Direito Digital e Eletrônico PDF

Title Direito Digital e Eletrônico
Author Andressa Dias
Course Direito Digital Eletrônico
Institution Universidade Presbiteriana Mackenzie
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Summary

Anotações da aula da professora Juliana Abrusio assistidas na Universidade Presbiteriana Mackenzie, 5º Semestre (2016)...


Description

DIREITO DIGITAL 16.02 Juliana Abrusio P1: 12/04 Bibliografia: Marco civil da internet - Madeira Origem - internet: surgiu no âmbito da guerra fria, com finalidade militar, fazendo uso de tecnologias da informação para comunicar leste com oeste dos EUA. Arpa net - finalidade militar e que depois passou a ser utilizada no âmbito universitário. Apenas na década de 90, foi inventado o protocolo www (nesse momento que a internet é utilizada comercialmente). Ajbersquating - piratas da internet Para usar a internet: 1. Preciso de um device: celular, tablet, notebook, TV, geladeira 2. Uma conexão: um provedor de conexão (net, vivo, brasiltelecom, claro, Telemar..

O provedor de acesso à Internet tem como função conectar o computador à Internet a fim de permitir a navegação na rede mundial, ao passo que o chamado provedor de serviço de telecomunicações, tem como função fornecer a conexão entre o local em que está o computador e aquele onde estão instalados os servidores do provedor de acesso à Internet, caracterizando-se, portanto, como serviços distintos. Provedor de conexão não é igual a redes e serviços de telecomunicações. Provedor de conexão só existe, por conta das redes e serviços. Provedor de conexão = provedor de acesso à internet, mas o termo correto é provedor de conexão. Provedor de conexão é diferente de provedor de aplicação, e ambos não são serviços de telecomunicações, isto porque os provedores não são regulados pela Anatel (agência nacional de telecomunicação) ISP: provedor de conexão (internet service provider)

DIREITO DIGITAL GOVERNANÇA DA INTERNET Quais leis são aplicadas, quem regula, quem pune, tem lei etc.

23.02 LAWRENCE LESSIG - para ele, a visão de Perry Barlow é ingênua e incompleta. - quem tem o código, tem o poder de regular, o poder de decidir (criador do livro code 2.0) - codigo é lei – arquitetuRa de rede (é plástica, aplicada, formada)

Governança da internet - matéria na qual se estuda a ação coletiva de governos ou entidades privadas com o objetivo de estabelecer acordos sobre regras, procedimentos, padrões, sanções e políticas aplicáveis a todas as atividades globais que afetem ou sejam afetadas pela internet. Marco civil da Internet – 12.965/2014

Natureza da internet Arquiteturas de controle IP – internet protoco Publicidade dirigida – Arquitetura de rede – regula internet – code is plastic Ostracismo digital – norma social válida para internet

AULA AUDIO Perry em 1996 publicou o manifesto dramático, revolucionário, se posicionando contra qualquer regramento, ordem regulatória dentro da internet. Ato para se manifestar contra a lei de reforma das telecomunicações nos EUA.

DIREITO DIGITAL LESSIG professor de Harvard, elaborou dos creating commons © copyright – direitos autorais reservados – (CC) dois C significam creating commons, ideia contraria a rigidez da lei de direitos autorias, CC pode compartilhar a depender de algumas condições. Direitos autorias, mesmo usado sem finalidade lucrativa, basta a reprodução, gera agravante no crime, ou na indenização civil, portanto, os creating commons é um caminho para não infringir direitos autorais – LESSIG que bolou isso. LESSIG diz que o pensamento do Perry é ingênuo, achar que a internet não vai ter controle, um mundo a parte de onde o Estado não alcança. A internet não é uma terra sem lei. Tem comunicação no comércio, relações entre online e off-line, assim também é na lei, então, é inimaginável que as leis não alcançarão a internet. A lei alcança sim, pode existir conflitos de lei, por exemplo: em uma compra no Brasil por um site chinês, haverá conflitos de normas, mas há leis regulando. Então, de fato Perry foi ingênuo. Lessig discorre sobre a regulação na internet (Livro Code 2.0) – a favor de partilhar conteúdo, por isso, disponibiliza na internet na integra, assim como Denis Borges Barbosa. Code: fala do código, para ele código é o centro da discussão da regulação da internet, diz que a questão deve ser analisada sobre a visão do code, quem tem código tem o poder de regular, tem o poder de decidir (Exemplo: muitos anos atrás, o presidente do Google foi preso no Brasil, em época de eleição para prefeito, o candidato do MS candidato a vereador viu um vídeo no Google ofensivo a sua honra, chamando-o de ladrão etc. Desta forma, tomou as medidas legais e entrou com ação para remover o vídeo do ar. Essa ação se ajuíza contra o Google, pedindo ao juiz em medida de urgência que ordenasse a remoção, assim, o juiz entendeu que era um caso que ultrapassava a liberdade de expressão e ordenou a remoção do vídeo. O Google não removeu, porque (a cultura norteamericana é muito diferente do Brasil em relação a liberdade de expressão, lá nos EUA, a liberdade de se expressar é muito mais aberta, aqui nós temos na CF reconhecendo a liberdade de expressão como direito fundamental, mas temos um limitante: o direito a honra, posso me manifestar, mas sem extrapolar os limites da opinião, a proteção a honra no Brasil é diferente nos EUA, lá eles se xingam com muito mais aceitação do que aqui. No direito, essa cultura resultam que aqui no Brasil temos o direito fundamental, mas com forte limitante da honra. Já na emenda constitucional EUA coloca a liberdade de expressão quase a graus absolutos, ninguém consegue tapar a boca de ninguém, mesmo a honra alheia. Assim, o Google sendo americano, surgiu a ordem do Brasil, não tiraram do ar, porque não concordavam, diziam ser liberdade de expressão ,não vamos praticar censura, assim, o autor da ação foi lá e informou o juízo, aumentando a multa, o Google não tirou do ar mesmo assim, entendendo ser liberadde de expressão. Autor pediu aumento de multa de novo, Google não tirou mesmo assim, assim crime de desobediência (prendeu o CEO). E se deixarem prender, JF, assinou termo circunstanciado. A questão é, tenho uma ordem judicial se não concordo, recorro, pede efeito suspensivo, agravo de instrumento, mas não, simplesmente descumpriram.

DIREITO DIGITAL Vejam, eu tenho a lei, como aplicar essa lei (entrar com ação judicial), mas quem tem acesso ao código, o poder de tirar o vídeo do ar? O Google. Quem tem poder de regrar, é quem tem acesso a esse botão. Quem tem acesso ao botão, regula. Quando peço remoção de um provedor, quando MPF faz acordo com Google, facebook para combater pornografia infantil, pedofilia, já tem lei estatuto do adolescente. Pedofilia: doença, não é crime. Pode ter a doença e nunca se manifestar externamente. Estado não alcança, mas tem pedofilia, tem o distúrbio. Quando se exterioriza, pornografia infantil, esse é o crime. Quem tem acesso ao código, quem tem na mão o software e o hardware. A internet sempre teve lei, o Google pode cumprir, não é impossível. Então Perry talvez queria um mundo virtual tão anárquico que não fosse possível cumprir, mas é possível, então é contra a regulação do Estado, que alguém diga que isso é extrapolar liberdade de expressão, vai ter que tirar: AAH, não vai ter como tirar, porque aqui ninguém regra. Mas tem como tirar, quem tem acesso ao código. Sua natureza é o código, seu código... Código é a lei, certos valores são... conforme arquitetura da rede. Por exemplo, decisão whatsapp tirar do ar no Brasil – isso é arquitetura da rede. Arquitetura da rede: investigação tráfico de drogas, em juízo promotor estava tentando obter dados e saber o conteúdo das mensagens que estavam rolando dentro do esquema criminoso, ai, o whats respondeu: eu não tenho como acessar isso, porque o whats não esta no Brasil, vá processar o EUA – tese bem furada – se os dados trafegam no Brasil, a subsidiaria brasileira deve responder pelos dados (marco civil da internet – lei) – além da tese furada, whats respondia: não tenho acesso ao conteúdo, ele é criptografado, então, o próprio whats não enxerga o que trafega na sua rede, por causa da arquitetura da rede. Eles arquitetaram a sua rede dessa forma. Code is law – o código, a forma como arquitetura a rede se fez a lei Code is plastic – exemplo do whatsapp. Arquitetura de rede é formada, aplicada, plástica, então, em um dado momento o whats não tinha sua rede criptografada, hoje tem. Então, nem for ordem judicial , não consigo interceptar nada. Exemplos do código é lei na internet. Bloqueio de sites e provedores de acesso: youtube Digital right – proteção para que o arquivo não seja copiado. O código é lei, muitas vezes o direito não da a resposta aos problemas sociais de pirataria. A solução muitas vezes está no código, ou seja, a forma que vou arquitetar para impedir que seja copiado.

DIREITO DIGITAL Combate ao spam: código de auto-regulamentação sobre spam, mas não adianta. Porque o código, arquitetura da rede, é configurar para que os spams não me incomodem na caixa de entrada, mas vários escapam. Acesso a Conteudo restrito com nome de usuário e senha: não pode acessar determinado arquivo, então coloco um acesso restrito. Acesso mediante IP autorizada: rede VPN no escritório, rede interna, não é qualquer um que acessa, só quem tem o acesso mediante autorização. Localização geográfica – posso bloquear o IP de conexão de determinada pessoa a depender do local que ela está acessando – há países no mundo que bloqueiam vários sites, na China, por exemplo, há vários sites bloqueados, os chineses não são livres para acessar o que eles quiserem como nós no Brasil e na maioria dos países. Na Coreia do Norte também há vários sites bloqueados, isso é arquitetura da rede. GOVERNANÇA DA INTERNET É a matéria na qual se estuda a ação coletiva de governos e entidades privadas, ou seja, tanto publico quanto privado, com o objetivo de estabelecer acordos sobre regras, sobre procedimentos, padrões, sanções e politicas aplicáveis a todas as atividades globais que afetem ou sejam afetadas pela internet. O que será aplicado? Qual a regra? Qual politica? Qual sanção? É justamente isso, que nós, como operadores do Direito, o que fazer em relação a tudo isso. O GTGI é Grupo de Trabalho da ONU formado para discutir sobre governança da internet. Não são princípios vinculantes, mas é um paradigma a ser observado por qualquer pais que quer implementar alguma lei, por qualquer regramento que se quer ter em volta da sociedade da informação, em volta da internet. Os princípios são: - nenhum governo deve ter papel de destaque na Governança da Internet, não posso um controlando todos. Mas na pratica não é bem assim, a maioria dos app são americanos, então há um poderio muito grande dos EUA em cima disso. - multilateral: no papel lindo, mas não é tão simples assim. No marco civil da internet, foi lei aprovada no Brasil em 2014.. uma lei atinge um setor, favorecendo alguns e prejudicando outros, abre as portas para uns e fechando para outros. E a lei do marco civil estava justamente sendo discutida e tinha quem falava: isto tem que ser assim para manter bom negocio telecomunicações e outros falavam, não pode ser assim porque será prejudicial aos negócios das telecomunicações. – isso é a neutralidade da rede, ou seja, há discussões, quando se cria uma lei, para que se tenha uso democrático e o desenvolvimento de todos os setores, não beneficiando as telecomunicações contra provedores de aplicação ou vice-versa.

DIREITO DIGITAL Logo, os princípios são muito bonitos no papel. Marco Civil da internet, por exemplo, não cumpriu esses princípios e continua não cumprindo. NATUREZA DA INTERNET (voltando a arquitetura da rede): A natureza da internet, como ela foi feita, não prevê mecanismos para dizer quem o usuário é, o que ele faz, onde ele se encontra.

Ideia recorrente..... A internet de fato tem uma complicação, que é traduzida no jargão popular: quem está por tras de uma tela de computador? Como saberei quem está praticando crimes? Como descubro da onde ela está fazendo isso? É um obstáculo para ser enfrentado quando preciso fazer uma comprovação, de autoria etc. A natureza da internet nesse ponto dificulta os espaços. “Na internet, ninguém sabe que você é um cachorro” – porque, quem está por tras de uma tela do computador. Então, arquitetura de controle é o código, code is law, code is plastic – são mecanismos tecnológicos... para saber, então, quem é, o que está fazendo e onde se encontra. Se tenho isso na arquitetura de rede, né, QUEM..... (quem é o usuário, registro de IP e provedores, como funciona a internet, toda vez que me conecto na rede estou conectada com numero IP, com protocolo de internet (IP _ internet protocol) o que faz ou o que está fazendo: por meio do monitoramento de pacotes de dados que as empresas sabem o que estou fazendo, ai me vendem publicidade dirigida/ publicidade comportamental – me interesso por viagens e não por futebol, recebo, portanto, propagandas de viagens e não de futebol e assim por diante. De acordo com meus comportamentos, meus hábitos. Geolocation – consigo saber pela triangulação de onde vem esse IP , tenho IP por pais, Brasil recebe um range de IP’S, só pelo numero inical eu já sei se é Brasil, EUA, Argentina e fora saber o pais, sei a região da onde saiu o IP. Fora isso, por ordem judicial, posso receber autorização para quebrar o sigilo desse IP perante o provedor de conexão, para saber exatamente o endereço de onde partiu essa conexão. Lessig fala também sobre elementos que regulam uma atividade. Arquitetura de rede que regula a internet – code is plastic , mas bem coloca que o que regula a internet não é apenas a lei, a arquitetura da rede, mas também as normas sociais do mercado, como por exemplo: uma norma social que regula a internet, o ostracismo digital – alguém muito chato na rede social, a pessoa é exilada, congelada, é uma norma social. Mercado – preço

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Arquitetura-natureza = barreiras, não só físicas de hardware, mas de software também. Normas jurídicas , permissão legal.

01/03 FONTES DE REGULAÇÃO (LAWRENCE LESSIG) São 4: normas jurídicas, sociais (ostracismo social, comete uma gafe – Glória Pires, ninguém está processando ninguém, é simplesmente a dinâmica da própria rede, usam a força da rede para se expressar etc), de mercado e a própria arquitetura da rede. Punições previstas: Punição legal – deriva da lei, só a lei tem essa força para exigir sanção legal, normas jurídicas Normas sociais – Mercado – valores, preço Barreiras da arquitetura da própria rede, podem ser colocadas pela própria rede (China há determinações e punições ligadas a arquitetura da rede, não podem acessar tudo o que acessamos no Brasil). ICANN – É entidade americana que controla a internet, ela, por exemplo, um país querem um ponto XY (br., it,) querem um top level para eles, então se dirigem a ICANN. ICANN criam os domínios (.org. com. .net), Brasil há entidade que toma conta da internet também. Names and numbers – numbers porque tudo o que há na internet, quando coloco o endereço eletrônico, entrar em uma URL, na verdade o nome do endereço (Mackenzie.br), ele não indica onde está o distribuidor, quando tem o ususario que da o comando no seu device para chegar na nuvem e acessar um conteúdo em determiando servidor , servidor do Mackenzie, há o DNS (done name system), ou seja, é um sistema, servidor cujo sistema converte nomes de domínio em números – Mackenzie.br, mas o numero equivale a 200.4.35.40, ai ele localiza; Tudo na internet é formado por números, endereços IPs, mas guardamos nomes. Entao, por isso é names and numbers. Poruqe na inernet endereços são números, mas graças ao DNS, eles convertem os números em nomes de endereços. No Brasil, a entidade que cuida da internet é o CGI.br gestor, comitê gestor da internet. Quando a internet chegou no Brasil, se quisesse registrar um nome de domínio, procurava a FAPESP, até ser formado o comitê gestor da internet (decreto 4829) –

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Atribuições do órgão: I - estabelecer diretrizes estratégicas relacionadas ao uso.. (em linhas gerais, cuida da internet no Brasil). II – pois bem, se hoje eu quero registrar o nome de domínio, se quiser registrar venturati.com.br, seria esse nome de domínio para ter site, email, procura-se o CGI.br. Então, por exemplo, você é venturati, mas lá no mato grosso tem uma família com esse mesmo nome, ai você registra venturati, e tem um primo seu lá que também quer esse domínio, ai entram em uma demanda, e o próprio comitê gestor criara uma arbitragem interna para decidir quem tem direito. No caso venturati, vale o principio do first to file, quem chegou primeiro, direito do primeiro que procurou. CGI que decide vamos trazer um ponto bus para o Brasil, de business, semelhante ao .com. Toda interação com a ICANN que se traz pro Brasil é do comitê gestor da internet. CGI formado pelos órgãos do slide 48. Dentro do comitê gestor existe uma pessoa representante das entidades do slide 48. TICs – TI, tecnologia da informação, comunicação Terceiro setor tem 4 cadeiras e academia 3 cadeiras. Cada pais tem sua sigla de sites, o top level domínio, tipo o .br do Brasil. www.americanas.com.br www = protocolo da internet – graças a ele consigo acessar conteúdo multimídia, é possível entrar na nuvem de interação. Americanas = onde residem os conflitos, onde vao brigar. Americanas não é só a loja, é entidade de missionários religiosas e existe isso antes da loja etc. Br. – são o top level domain – indicam o pais – country code TLD (ccTLD) .com – são o top level genérico – (Gtld) .com – nome de domínio de primeiro nível Americanas – nome de domínio de segundo nível

Mackenzie não tem Gtld porque é instituição de ensino, instituições de ensino dispensam o Gtld. Em outros países , além de instituições de ensino, outras dispensam o Gtld, porque o comitê gestor da Italia assim decidiu.

DIREITO DIGITAL Via de regra, nome de domínio não conflita com outro nome de domínio e sim com uma marca, a pessoa tem uma marca registrada ou não registrada, mas que ela utiliza e ai, quando quer ir para internet, ve que o nome de domino já é utilizado, ai há conflito de nome de domínio e marca. Foram os primeiros casos de conflito no Brasil, até porque no começo da internet no Brasil, os juízes decidiam por meio do first to file, firts to reserch o primeiro que chegou é o primeiro a ser usado de forma absoluta. E isso não pode, deve haver ponderação. A primeira que registrava na FAPESP (ainda não existia o CGI) que ficava com o domínio. Hoje, se provo que tenho a marca, tenho preferencia sobre o nome do domínio. Gtld no Brasil é obrigatório, tirando as instituições de ensino. Não interessa se é .com., .org., .net – claro que deve mostrar que você está inserido no segmento. ORG deve ser instituição sem fins lucrativos, adv – sociedade de advogados etc. Mas não necessariamente, não é porque é escritório que deve registrar adv., pode ser .com, porque é mais utilizado. As vezes as partes fazem um acordo, mas é difícil. Porque causa confusão ao consumidor e todo conflito de nomes protegidos (marca, nome de domínio) um dos princípios para solucionar o conflito, o norte para dizer quem tem razão ou não, é o que causara menos conflito ao usuário e ao consumidor (exemplo da reunião do cliente com o josé roberto opice) – tudo que causa confusão é afastado, porque os nomes protegidos visam exatamente identificar para o publico, quando registra o nome, se torna um elemento de comunicação, quando escolhe uma marca, porque se quer um elemento de comunicar, distinguir do outro. Existe o chamado “diluição de marca” – por exemplo, marcas que tomam o nome pelo objeto que ela indica, como gilette, chiclete, bom bril. Porque é quando a marca passa a designar o próprio produto, isso é ruim, porque a marca perde o elemento de distintividade, por isso da diluitção da marca – então, tudo o que se quer é distinção e para isso as pessoas usam tanto Gtld, como nome de segundo nome, da forma para serem distinguidas. Os representantes, as pessoas que integram o CGI, elas não são remuneradas, é mandato de 3 anos, podem ser reconduzaidas. A participação é considerada relevante interesse publico, não ensejando nenhuma remuneração. IMPORTANTE: NATUREZA JURIDICA DO SERVIÇO DE INTERNET Qual a natureza jurídica da internet? É um serviço de que tipo? NÃO É SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÃO. É um serviço de valor adicionado, não se confunde com serviço de telecomunicação, é adicionado ao serviço de telecomunicação, é diferente.

DIREITO DIGITAL Serviço de va...


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