Modelo Resposta Acusação Penal PDF

Title Modelo Resposta Acusação Penal
Author Lucas Decker Pereira
Course Direito penal
Institution Universidade da Região de Joinville
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Summary

Modelo RA Processo penal...


Description

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUDIZ DE DIREITO DA __º VARA CRIMINAL DA COMARCA DE JOINVILLE-SC

Processo nº 000000000

FULANO DA SILVA, já qualificado nos autos em epígrafe que lhe move o Ministério Público, por seu advogado infra-assinado (procuração anexa), vem, à presença de Vossa Excelência, no prazo legal, oferecer RESPOSTA À ACUSAÇÃO com fulcro no artigo 396 e 396 –A, ambos do Código de Processo Penal pelos motivos de fato e de direito que passa a expor:

I - DO RELATÓRIO

FULANO DA SILVA, réu primário, foi denunciado pelo Ministério Público pela subtração de produtos avaliados em de R$ 145,00 (cento e quarenta e cinco reais) da loja Havan Joinville, juntamente com sua enteada menor, cometendo assim prática delituosa prevista no artigo 155 §4 do Código Penal, cominado com o 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente. A vítima preside a maior empresa do Brasil no seguimento de venda de diversos produtos em torno do Brasil. Ressalta-se que, a vítima possui rendimento em torno de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) mensais. Recebida a denúncia, o acusado fora citado para apresentar sua resposta à acusação. É o breve relato dos autos.

II- DO MÉRITO

Conforme narrado na denúncia, em 06 de fevereiro de 2013, policiais militares dirigiram-se à loja qual o denunciado e a menor encontravam-se, onde constataram que ele furtou algumas peças de roupas. De pronto verificamos a inexistência de propensão da acusada à prática de delitos, não possuindo condenações anteriores, o que se comprova com as certidões de folhas. Ainda, colhe-se dos autos que a coisa subtraída se trata da quantia irrisória de R$ 145,00 (cento e quarenta e cinco reais), não representando sequer 10% (dez por cento) do salário mínimo regional. Não fosse isso, a quantia fora subtraída da loja de grande porte, que possui rendimentos médios de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), conforme extrai-se da leitura dos autos (folhas 00). Pelas circunstâncias até então expostas, nítida a aplicação do princípio da insignificância.

Vale salientar que o caso em comento se difere do furto privilegiado, presente no artigo 155, § 2º do Código Penal, apesar de compartilharem os mesmos requisitos quais sejam ré primária e res furtiva de pequeno valor, o princípio da insignificância possui elemento adicional consagrado pela jurisprudência, a ausência de ofensa ao bem jurídico. Porquanto, como supracitado, o valor é insignificante perante o auferido pela vítima (0,1% do salário mensal). Conforme julgado paradigmático do Superior Tribunal de Justiça:

APELAÇÃO CRIMINAL. RÉU PRESO. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. FURTO TENTADO (ART. 155, CAPUT, C/C ART. 14, INCISO II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL). APELANTE QUE NO INTERIOR DE LOJA DE DEPARTAMENTOS SUBTRAI UMA PEÇA DE ROUPA MASCULINA E, LOGO APÓS A SAÍDA DA LOJA, É SURPREENDIDO POR SEGURANÇA NA POSSE DA RES FURTIVA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DA DEFESA. PLEITO MINISTERIAL DE FIXAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DA TENTATIVA NO PATAMAR MÍNIMO DE 1/3 (UM TERÇO). SENTENÇA QUE FIXOU A FRAÇÃO MÁXIMA DE 2/3 (DOIS TERÇOS). PARCIAL ACOLHIMENTO. ITER CRIMINIS QUE FOI PERCORRIDO PELA METADE, UMA VEZ QUE O APELANTE FOI ABORDADO LOGO APÓS PASSAR PELA PORTA DE SAÍDA DA LOJA. FRAÇÃO INTERMEDIÁRIA DE 1/2 (UM MEIO) QUE SE REVELA MAIS PROPORCIONAL AOS ATOS PRATICADOS PELO APELANTE. READEQUAÇÃO DA REPRIMENDA CORPORAL E PENA DE MULTA QUE É MEDIDA DE RIGOR. "A redução da pena referente à tentativa deve observar o critério objetivo adotado pelo Código Penal, ou seja, leva-se em consideração as circunstâncias da própria tentativa através do iter criminis percorrido pelo agente, valorando-se o quantum em face da maior ou menor aproximação da consumação; quanto mais o agente esgotar os atos executórios, quanto mais se aproximar da consumação, menor a redução" (STJ, Min. Maria Thereza de Assis Moura citada em Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2015.073928-6, de Tubarão, rel. Des. Getúlio Corrêa, Segunda Câmara Criminal, j. 17.11.2015 ). REQUERIDO PREQUESTIONAMENTO DE DISPOSITIVOS LEGAIS. DESNECESSIDADE DE REALIZAR MENÇÃO EXPRESSA DE TODOS OS ARTIGOS AVENTADOS. TESES DEVIDAMENTE EXAMINADAS. RECURSO DA DEFESA. PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO DO APELANTE, ATRAVÉS DA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. ART. 386, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. HABITUALIDADE DA CONDUTA CRIMINOSA QUE AFASTA O RECONHECIMENTO DA BENESSE. APELANTE MULTIRREINCIDENTE NA PRÁTICA DE CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. FATOR QUE MITIGA A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA BAGATELA. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA HIPÓTESE DE CRIME IMPOSSÍVEL (ART. 17 DO CÓDIGO PENAL). IMPOSSIBILIDADE. AGENTE QUE, MONITORADO, FOI SURPREENDIDO LOGO APÓS SUBTRAIR UM PRODUTO DA LOJA DE DEPARTAMENTOS. VIGILÂNCIA DO LOCAL QUE NÃO AFASTA A CONSUMAÇÃO DO DELITO. CRIME QUE SOMENTE NÃO SE PERFECTIBILIZOU POR CIRCUNSTÂNCIAS ALHEIAS À VONTADE DO AGENTE. TENTATIVA CARACTERIZADA. EXEGESE DO

ENTENDIMENTO SUMULAR SUFRAGADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SÚMULA N. 567. CONDENAÇÃO MANTIDA. ALMEJADA A ALTERAÇÃO DO REGIME INICIALMENTE FECHADO PARA CUMPRIMENTO DA REPRIMENDA. IMPOSSIBILIDADE. APELANTE MULTIRREINCIDENTE ESPECÍFICO. FIXAÇÃO DE REGIME MAIS BRANDO QUE NÃO SE MOSTRA SUFICIENTE À REPROVAÇÃO DO CRIME. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO SUMULAR N. 269 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. APELANTE QUE POSSUI CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL QUANDO DA ANÁLISE DO ART. 59 DO CÓDIGO PENAL. MANUTENÇÃO DO REGIME FECHADO QUE SE IMPÕE. "Muito embora a orientação do Superior Tribunal de Justiça, consubstanciada na Súmula 269, permita a fixação do regime semiaberto a réu reincidente, condenado à pena inferior a 4 anos, se as circunstâncias judiciais forem favoráveis, no caso dos autos trata-se de multirreincidência específica, demonstrando que a fixação do regime semiaberto não se mostra suficiente à reprovação do crime" (TJSC, Apelação n. 0000448-51.2015.8.24.0018, de Chapecó, rel. Des. Rui Fortes, j. 0305-2016). EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. POSSIBILIDADE. SENTENÇA CONDENATÓRIA CONFIRMADA POR ESTA CORTE DE JUSTIÇA. PRECLUSÃO DA MATÉRIA FÁTICA. NOVA ORIENTAÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (HC N. 126.292/SP) ADOTADA POR ESTA CÂMARA CRIMINAL (AUTOS N. 0000516-81.2010.8.24.0048). TRANSMUDAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA PRISÃO, QUE PASSA DE SEGREGAÇÃO CAUTELAR PARA A DE CUMPRIMENTO DE ACÓRDÃO PENAL CONDENATÓRIO. RECURSOS CONHECIDOS, PARCIALMENTE PROVIDO O APELO MINISTERIAL E DESPROVIDO O INTERPOSTO PELA DEFESA. (TJSC, Apelação Criminal n. 000080276.2016.8.24.0039, de Lages, rel. Des. Ernani Guetten de Almeida, Terceira Câmara Criminal, j. 13-12-2016).

É de conhecimento geral que o princípio da insignificância/bagatela decorre do desnecessário acionamento do judiciário para solução do conflito, pois não houve lesividade substancial para que seja aplicada a lei penal. Além de denunciado sobre o furto, foi denunciado por corrupção de menor, mas, tendo vista que a enteada necessitava de tais peças de roupa, qual a mesma decidiu iniciar o furto sem o conhecimento do padrasto, e após, o padrasto ter concordado com a mesma visto que não teria devida quantia para arcar com o custo das peças, vale-se alegar que ela induz a culpabilidade para o denunciado, tendo em visto também o fato de ela iniciar o furto sem o conhecimento do denunciado. Desta maneira, conclui-se que a conduta é atípica em face da aplicação do princípio da insignificância e que o acusado não promoveu ou facilitou a corrupção da menor envolvida, haja vista que a mesma que iniciou o furto e efetuou para culpar o denunciado.

III - DOS PEDIDOS

Ante o exposto, requer a Vossa Excelência:

A) requer que seja requer que seja o acusado absolvido sumariamente, com fulcro no artigo 397, inciso III, do Código de Processo Penal. B) A absolvição sumária quanto a acusação de corrupção de menor com fundamento no artigo 397, inciso III, do Código de Processo Penal, c. C artigo 17, do Código Penal. C) Entretanto, caso ainda não seja este o entendimento da Vossa Excelência, requer a produção de todas as provas admitidas em direito.

Nestes termos pede deferimento,

Joinville, 29 de agosto de 2019.

LUCAS DECKER PEREIRA OAB/SC nº 45.658

ROL DE TESTEMUNHAS:......


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