Resposta A Acusação- Patrick PDF

Title Resposta A Acusação- Patrick
Course Processo Penal
Institution Universidade Cândido Mendes
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Summary

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de direito da XXX Vara Criminal da Comarca de Araruama- Rio de Janeiro.Proc n° XXXPatrick, nacionalidade XXX, estado civil XXX, profissão XXX, inscrito no CPF XXX, carteira de identidade número XXX, residente e domiciliado na XXX, nesta cidade, vem, através de sua a...


Description

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de direito da XXX Vara Criminal da Comarca de Araruama- Rio de Janeiro.

Proc n° XXX

Patrick, nacionalidade XXX, estado civil XXX, profissão XXX, inscrito no CPF XXX, carteira de identidade número XXX, residente e domiciliado na XXX, nesta cidade, vem, através de sua advogada (procuração em anexo), apresenta: Resposta à acusação, art. 396 e 396-A. Pelos motivos de fato e direito seguintes: I- FATOS Trata-se de ação penal, que é imputa ao acusado o delito tipificado no art. 129, parágrafo 1º, inciso III, combinado com art. 14, inciso II do Código Penal. Que no dia, 5 de março de 2017, visando sanar as agressões que sua sobrinha Natália estava sofrendo, o acusado pegou uma arma de fogo de uso permitido o tentou efetuar disparos contra suposta vítima, porém a arma não funcionou. Diante dos fatos narrados o Ministério Público ainda assim ofereceu denúncia, porém o caso é de absolvição, o que ficar provado a seguir. II- FUNDAMENTOS - Da nulidade Houve nulidade uma vez que a citação por hora certa deve seguir os requisitos do art. 362 do Código de Processo Penal em razão do art. 252 do Código de Processo Civil que é aplicável por causa do art. 1046 do Código de Processo Civil de 1973. É de se afirmar que o acusado não se esquivou da citação, pois encontrava-se embarcado trabalhando, e o oficial de justiça não esperou prazo de três dias. Sendo assim, deve ser reconhecida a nulidade do ato de citação na forma do art. 564, inciso III, alínea “E”.

- Do crime impossível

Superada tal questão caso não seja reconhecida a nulidade há de se falar em crime impossível. Apesar de haver a tipicidade, não seria possível concretizar o delito já que a arma era incapaz de efetuar disparos (conforme laudo pericial em anexo aos autos), figurando assim o crime impossível no qual o réu deve ser absolvido sumariamente, de acordo com os artigos 17 do Código Penal eu art. 397, inciso III do Código de Processo Penal. - Da legítima defesa de terceiro. Outro fato de absolvição sumária se dá pois o fato praticado pelo acusado visava apenas manter a integridade física de sua sobrinha, que estava sendo agredida. Sendo assim o utilizado foi necessário, já que o acusado estava imobilizado da perna e outro meio não viu a não ser o da atitude que tomou. Fica assim provado que o acusado agiu em legítima defesa de terceiro, devendo ser absolvido sumariamente de acordo com os artigos 25 do Código Penal e art. 397, inciso I do Código de Processo Penal. III- PEDIDOS Diante de todo o exposto requer: A) O reconhecimento da nulidade de citação conforme art. 564, inciso III, alínea “E” e Art. 362 do Código de Processo Penal combinado com art. 252 do Código de Processo Civil de 2015 em razão do art. 1042 do Código de Processo Civil de 1973. B) Superada tal questão, deve ser absolvido sumariamente o réu pelo crime impossível e legítima defesa de terceiro conforme artigos 17 e 25 do Código Penal e art. 397, inciso I e III do Código de Processo Penal. C) Caso haja prosseguimento da instrução, requer o acusado a intimação das testemunhas a seguir: 1- Natalia (end xxx, tel xxx, cpf xxx). 2- Maria (end xxx, tel xxx, cpf xxx). 3- José (end xxx, tel xxx, cpf xxx).

Araruama, 09 de março de 2018. Adv XXX OAB XXX...


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