NR27-28 - NR 27/28 PDF

Title NR27-28 - NR 27/28
Course Ergonomia Para Projetos
Institution Universidade Federal de Santa Maria
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NR 27/28...


Description

NR 27 NR 28

-NR 27REGISTRO PROFISSIONAL DO TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO

TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO ▹

Tem a função de garantir a segurança no ambiente de trabalho por meio da adoção de

medidas com o objetivo de diminuir os acidentes de trabalho, doenças ocupacionais, além de proteger a integridade e capacidade de trabalho dos trabalhadores.

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O registro de Técnico em segurança do trabalho é concedido para: a) Quem conclui o ensino de segundo grau de Técnico de Segurança do Trabalho. b) Quem conclui o curso de formação profissionalizante póssegundo grau de técnico de segurança do trabalho.

c) Ao portador de Registro de Supervisor ou Técnico de Segurança emitido pelo Ministério do Trabalho. d) Ao portador de certificado de conclusão de curso realizado

no exterior e reconhecido no Brasil

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Para o requerimento do registro deve-se encaminhar: a) Cópia autenticada do documento comprobatório de

formação profissional. 5

b) Cópia autenticada da Carteira de Identidade (RG).

c) Requerimento padrão do registro.

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-NR 28FISCALIZAÇÃO E PENALIDADES

FISCALIZAÇÃO ▹

É de responsabilidade da empresa manter seus ambientes de trabalho dentro dos padrões

estabelecidos nas normas regulamentadoras, porque a partir de denúncias dos colaboradores ou entidades 8

sindicais ou na ocorrência de acidentes, os Agentes de

Inspeção do Trabalho podem visitar as instalações e canteiros de obra da empresa, visando fiscalizar o cumprimento das normas regulamentadoras.

Alguns itens devem ser observados com atenção pelo Agente de Inspeção do Trabalho, entre eles estão:



A organização e segurança do ambiente de trabalho



As condições de higiene no local de trabalho



Proteção coletiva e individual dos trabalhadores

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Sobre a organização e segurança do ambiente de trabalho podemos destacar: • • • • • • • • •

Layout de máquinas e equipamentos; Prevenção de quedas nos trabalhos realizados em altura; Trabalhos com produtos inflamáveis ou explosivos; Utilização de produtos químicos, contato com material biológico e riscos físicos; Contato com energia elétrica; Existência de espaços confinados (e sua correta sinalização); Placas com dizeres para prevenção; Utilização das cores de segurança; Sistema fixo e móvel para combate a princípios de incêndio.

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No que diz respeito à higiene do local destaca-se: • • • • • • • • • •

Oferta de água potável; Banheiros separados por sexo; Número de chuveiros; Número de vasos sanitários; Número de lavatórios; Oferta de papel higiênico e papel toalha; Local apropriado para refeições. Oferta de local para acondicionamento de marmitas, assim como locais para aquecimento das refeições; Quando a comida for preparada no local, o agente de inspeção checará se a cozinha segue o disposto na NR 24; Lixeiras em quantidade para o recolhimento do lixo;

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Sobre a proteção coletiva e individual dos trabalhadores destaca-se: •

Oferta de equipamentos de proteção coletiva (EPC) aos trabalhadores;



Oferta de equipamentos de proteção individual (EPI) aos trabalhadores.

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FISCALIZAÇÃO ▹

O agente da inspeção do trabalho poderá notificar os empregadores, concedendo prazos para a correção das irregularidades que forem encontradas.



Sendo prazo de 60 dias no máximo para cumprirem os 13

itens o qual foram notificados.

EMBARGO OU INTERDIÇÃO ▹

Caso o agente de inspeção do trabalho observe uma situação grave e iminente de risco à saúde do

trabalhador, deverá propor à autoridade regional competente a interdição do estabelecimento, setor de 14

serviço, máquina ou equipamento. ▹

Pode, também, determinar o embargo parcial ou total da obra, e assim, até serem feitas as medidas corretivas do problema.

EMBARGO OU INTERDIÇÃO



Havendo reiteração no descumprimento das normas, a autoridade regional competente pode convocar o representante legal da empresa para apurar o motivo da irregularidade e propor soluções.

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PENALIDADES •

As infrações aos preceitos legais e/ou regulamentadores sobre segurança e saúde do trabalhador terão as penalidades aplicadas conforme o disposto no quadro de gradação de multas (Anexo I), obedecendo às infrações previstas no quadro de classificação das infrações (Anexo II) desta Norma. (Alterado pela Portaria n.º 7, de 05 de outubro de 1992)

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• PERGUNTAS: 1- Cite 4 itens que devem ser observados sobre a organização e segurança do ambiente de trabalho: 17

• PERGUNTAS: 1- Cite 3 itens que devem ser observados sobre a organização e segurança do ambiente de trabalho: Layout de máquinas e equipamentos;

Prevenção de quedas nos trabalhos realizados em altura; Trabalhos com produtos inflamáveis ou explosivos; Utilização de produtos químicos, contato com material biológico e riscos físicos; Contato com energia elétrica; Existência de espaços confinados (e sua correta sinalização); Placas com dizeres para prevenção; Utilização das cores de segurança; Sistema fixo e móvel para combate a princípios de incêndio.

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• PERGUNTAS: 2- Cite 3 itens que devem ser observados sobre a higiene do local de trabalho: 19

• PERGUNTAS:

2- Cite 3 itens que devem ser observados sobre a higiene do local de trabalho: Oferta de água potável; Banheiros separados por sexo; Número de chuveiros; Número de vasos sanitários; 20

Número de lavatórios; Oferta de papel higiênico e papel toalha; Local apropriado para refeições.

Oferta de local para acondicionamento de marmitas, assim como locais para aquecimento das refeições; Quando a comida for preparada no local, o agente de inspeção checará se a cozinha segue o disposto na NR 24;

Lixeiras em quantidade para o recolhimento do lixo;

NR 27 NR 28 OBRIGADO! •

• •

Bibliografia: NR, Norma Regulamentadora ministério do trabalho e Emprego. NR-27 – Registro profissional do Técnico de Segurança do Trabalho. 2008. NR, Norma Regulamentadora ministério do trabalho e Emprego. NR-28 – Fiscalização e penalidades. 2009. Portal Alusolda. Disponível em: . Acesso em 09/11/2018....


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