O perigo das redes sociais PDF

Title O perigo das redes sociais
Author Karina Braun
Course Leitura E Produção De Texto I
Institution Universidade do Vale do Taquari
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questões...


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CENTRO UNIVERSITÁRIO UNIVATES LEITURA E PRODUÇÃO DE TEXTO I Prof.ª Graziela Jacques Prestes Refutação

Nome: Karina Meyer Braun

Data: 17/09/2015

1. Leia o texto.

O perigo das redes sociais por Paulo Pereira de Almeida 18 setembro 2009

Existem milhões de pessoas em todo o mundo ligadas às chamadas redes sociais virtuais. Sendo um espaço virtual em que - por definição - o contacto físico não existe, e tratando--se de um lugar onde é fácil cada um "inventar" uma personagem ou uma personalidade, todo o cuidado é pouco. E não basta que as pessoas continuem a encarar com boa-fé as tecnologias e a pensar que "do outro lado" encontram alguém sério ou bem-intencionado: se a prevenção não é suficiente - e creio que se começa a perceber que não - então é urgente que se regule a sua utilização. Por exemplo, ainda recentemente a Legal & General, uma empresa seguradora, alertava os seus clientes, a partir dos dados de um estudo, para um novo método de atuação de assaltantes: percebendo que basta adicionar as pessoas no Twitter ou no Facebook como "amigos", e sendo estes pedidos muitas vezes aceites, os assaltantes descobriram que os utilizadores acabaram depois por contar o que vão fazer no feriado ou nas férias ou o que compraram de novo. O mesmo estudo concluiu - muito surpreendentemente - que 38% das pessoas que usam redes sociais publicam informações detalhadas sobre os planos para o feriado e 33% dão informações acerca dos seus hábitos de fim-de-semana, designadamente se vão passá-lo fora de casa. Um outro dado - recente mas também alarmante - vem de um estudo da Opinion Matters: tendo enviado cem convites a estranhos seleccionados ao acaso, concluiu-se que 92% das pessoas aceitaram os convites no Twitter, sem qualquer verificação. Além disso, 13% dos homens facultaram o seu número pessoal de telemóvel, contra apenas 7% das mulheres. Ainda no plano desta "nova criminalidade digital" importa recordar que a Polícia Judiciária (PJ) considera preocupantes os sequestros com abusos sexuais, ligados à Internet, que atingem sobretudo as raparigas entre os 12 e os 15 anos, os alvos preferenciais destes predadores que muitas vezes são cadastrados. E se em Portugal,

em 2009, e também segundo os dados da PJ, foram participados mais de três mil desaparecimentos e apenas dez - seis adultos e quatro crianças - continuam ainda desaparecidos, a verdade é que o número de situações de abuso potenciadas pelas redes virtuais tem continuado a aumentar. Por tudo isto, parece-me ser do relevante interesse de todos que se exija uma maior regulação e um enquadramento legal na utilização da Internet e das redes sociais. Tratando-se de um espaço onde se reproduzem - em espelho - os mesmos mecanismos de desvio às normas e os mesmos comportamentos que, noutro local, são considerados como fora da lei, é no mínimo espantoso que este continue a ser um espaço sem lei. E se advogo uma maior atenção para esta matéria é porque estou bem ciente das vantagens para todos, mas sobretudo - e muito em particular - para os utilizadores mais frágeis e propensos a situações de abuso. É que facilitar e contemporizar com a utilização das redes virtuais equivale a dar um automóvel ligeiro a um condutor menor e não encartado: este até poderá conduzir uns quilómetros sem incidentes, mas quando estiver numa situação mais perigosa a probabilidade de ser envolvido numa situação de acidente aumentará de um modo exponencial. Como se percebe, também nesta matéria da utilização livre das redes sociais todo o cuidado é pouco e - infelizmente - até agora parece que não tem sido nenhum…

Disponível em: http://www.dn.pt/inicio/opiniao/interior.aspx? content_id=1365417&seccao=Paulo%20Pereira%20de%20Almeida&tag=Opini%E3o%20%20Em%20Foco

2. Leia o esquema abaixo sobre a organização dos argumentos e provas e, em seguida, explique-a com suas palavras. Primeiro parágrafo: Desconfiança. A boa-fé é insuficiente, é preciso regulamentação. Segundo parágrafo: Exemplos: informar pelas redes viagens e passeios; aceitar amigos desconhecidos; passar o celular a desconhecidos. Terceiro parágrafo: Exemplos: registros realizados pela Polícia Judiciária. Quarto parágrafo: Defesa explícita da tese em defesa da regulamentação do uso das redes sociais. Primeiro parágrafo: A desconfiança na internet pode ser simplificada como o simples exemplo: emprestamos dinheiro a alguém, onde a boa fé não sendo suficiente requisitamos da pessoa uma promissória. Segundo parágrafo: Na ânsia de conhecer novos amigos, acabamos dando muita informação a estranhos sobre nosso cotidiano, e em alguns casos, até nosso telefone. Terceiro parágrafo: Esta ânsia de conhecer novos amigos acaba nos colocando em situações de riscos, pois o estranho nem sempre pode possuir uma boa índole. Quarto parágrafo: Direitos para a proteção do indivíduo frente aos perigos que podem se abrir diante deles na internet, mesmo que de primeiro momento, este seja inocente.

3. O texto foi escrito por um brasileiro ou por um português? Justifique. O texto foi escrito por um português. Está afirmação se justifica pelo modo de escrever, pelos verbos dos quais os brasileiros não utilizam, como “recordar”, e demais palavras como: raparigas, predadores e a afirmação final “tem sido nenhum”, do qual os brasileiros não utilizariam. 4. Na sua opinião, quais são os argumentos e/ou provas mais fortes do texto? Por quê? Estudos realizados pela empresa seguradora Legal & General, que alertava seus clientes sobre um novo método de atuação de assaltantes. Por que traz dados realizados por uma empresa especializada em segurança, com um estudo que tornou concreto seus resultados e afirmações. 5. Na sua opinião, quais são os argumentos e/ou provas mais frágeis do texto? Por quê? Dados de desaparecimentos da Polícia Judiciária de Portugal em 2009, pois apesar dos dados serem reais, o autor só faz suposições de que os abusos sexuais e desaparecimentos podem ser fruto das relações com estranhos por meio exclusivo das redes sociais. 6. Considerando as estratégias de refutação expostas por Meyer (2008) – objetar/rejeitar, conceder, modular/ponderar e minimizar -, escolha um argumento usado por Almeida e construa dois diferentes tipos de refutação. Argumento utilizado: A boa fé é insuficiente, é preciso regulamentação. 1) Rejeição/Objeção: A regulamentação das redes sociais não poderia ser concedida, pois seria uma violação total aos direitos das pessoas, inclusive a sua privacidade, visto que como um grande exagero pela maioria das pessoas, sendo assim, desnecessária. 2) Modular/Ponderar: A regulamentação das redes sociais seria algo interessante a ser adquirido como uma lei para nossa sociedade atual, justo para a proteção do individuo, mas como muitas pessoas não concordam com isto por ser uma violação as seus direitos, como a privacidade, creio que a solução seria, caso fosse implantada, a não ser extremamente radical e rigorosa, que ainda possamos optar por nós mesmos sem uma mão protetora a nos segurar o tempo todo. 7. Escreva um artigo de opinião, a ser publicado no nosso ambiente virtual, no qual você refutará a tese do autor (a necessidade de regulamentação do uso das redes sociais). Conscientemente, observe a(s) estratégia(s) utilizada(s) por você – objetar/rejeitar, conceder, modular/ponderar e minimizar. Dialogando com o autor, crie seus próprios argumentos.

A regulamentação do uso das redes sociais não pode ser vista como uma necessidade. Hoje a internet junto com as redes sociais representa nosso maior meio de comunicação com o mundo, principalmente com familiares e amigos distantes, ou até mesmo próximos, as redes sociais, inclusive, nos permitem criar sempre novas amizades. Uma regulamentação acabaria com isto, sem contar que interferiria em muitos dos nossos direitos, principalmente da privacidade e da liberdade. Se pararmos para analisar, alguns importantes acontecimentos mundiais tiveram uma intensa participação das redes sociais e parte da solução dos problemas foi derivada das atuações nelas. Para profissionais e acadêmicos, sites e redes sociais permitem aos usuários, criar redes de pessoas com interesses semelhantes, compartilhando assim ideias que podem contribuir para a estruturação de um trabalho, ou para o fato de se adquirir um novo conhecimento. Muita gente ao adicionar pessoas estranhas, no intuito de fazer novas amizades, acabou se casando e constituindo família, se tivesse uma regulamentação, isso não teria acontecido. As redes sociais aumentaram a forma de relacionamento e o contato que as pessoas possuem em suas vidas pessoais e profissionais. Entretanto, é certo afirmar que existem sim, muita falcatrua e pessoas de má conduta na internet, mas não podemos generalizar e ver só o lado ruim. A regulamentação das redes sociais pode vir a ser importante como forma de segurança, se implantada, desde que não interfira nos direitos das pessoas, afinal precisamos de liberdade, ciente das consequências, sem leis que interfiram o tempo todo em nossas decisões....


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