Questoes Legislacao ambiental PDF

Title Questoes Legislacao ambiental
Course Gestão Ambiental
Institution Universidade Federal de São Carlos
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Summary

Disciplina: Legislação Ambiental
Conteudo: estudo dirigido...


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Questões de Legislação Ambiental Para prova 1

1 – Discorrer sobre os princípios da dignidade da pessoa humana, desenvolvimento sustentável, prevenção, precaução, participação social, proibição do retrocesso ambiental, poluidor-pagador, e do mínimo existencial ecológico, todos com ênfase no Direito Ambiental. O princípio de desenvolvimento sustentável trata sobre o direito de todos a ter acesso ao meio ambiente de qualidade, de modo a conciliar a conservação ambiental com o desenvolvimento econômico, de modo a garantir que as gerações futuras também tenham acesso aos recursos naturais. O princípio da participação social refere ao direito de todas as pessoas poderem participar de decisões para formulação de políticas ou, por exemplo, na aprovação ou reprovação de um licenciamento ambiental. No direito ambiental, é importante consultar todas as partes interessadas e garantir que esse princípio seja atendido. O princípio da proibição do retrocesso ambiental refere-se ao fato de que, se é dever do Estado e da coletividade prezar pelo desenvolvimento sustentável de modo que as atuais e futuras gerações tenham acesso ao meio ambiente equilibrado, as legislações devem sempre avançar no sentido de garantir que esse objetivo seja atingido, logo, não deve haver retrocesso no arcabouço legislativo que preza pela garantia do meio ambiente em equilíbrio. O princípio de poluidor-pagador prevê que toda pessoa, física ou jurídica, ao cometer infração ambiental que resulte em poluição ambiental, deverá sofrer as consequências previstas em lei. Nesse caso a pessoa pode ser responsável direta ou indiretamente pela alteração e deve recuperar ou indenizar os danos provocados ao ambiente e ao usuário. O princípio da prevenção funda-se na anterioridade do perigo, ou seja, de prever possíveis impactos e prevenir que eles ocorram, assumindo um caráter de cautela antes de se realizar atividades que possam ser danosas ao meio ambiente. Já o princípio da precaução fundamenta-se nas incertezas que existem ao se considerar a possibilidade de ocorrerem danos decorrentes das atividades que

provocam impactos, decorrente também das incertezas científicas, o que faz com que deva-se adotar a precaução ao permitir ou proibir a execução de atividades que provocam impactos negativos. O princípio da dignidade humana refere-se a garantir que o ser humano seja tratado como tal, e que possa ter acesso aos serviços básicos. Enfocando na questão ambiental, na dignidade humana podemos considerar o direito ao ambiente equilibrado, já disposto na Constituição Federal. O princípio do mínimo existencial ecológico trata da relação entre o princípio da dignidade humana relacionado com o princípio do desenvolvimento sustentável e acesso ao ambiente equilibrado para as populações atuais e futuras. Trata das necessidades mínimas que garantem dignidade ao homem, erradicando a miséria, para assim promover uma qualidade de vida, acesso ao ambiente saudável e convervação ambiental. 2 – Qual a competência dos entes federativos para tratar de coleta seletiva de resíduos sólidos? O Poder Público tem o dever de exercer a proteção do meio ambiente, podendo fazê-lo de diversas maneiras, como o poder de legislar sobre o meio ambiente consoante a competência de cada ente da federação, através da atuação direta na gestão do meio ambiente, no exercício do poder de polícia. O Art. 10. da Política Nacional de Resíduos Sólidos - PNRS, determina que incumbe ao Distrito Federal e aos Municípios a gestão integrada dos resíduos sólidos gerados nos respectivos territórios, sem prejuízo das competências de controle e fiscalização dos órgãos federais e estaduais do Sisnama, do SNVS e do Suasa, bem como da responsabilidade do gerador pelo gerenciamento de resíduos. No Plano Estadual de Gestão de Resíduos sólidos está inserida a coleta seletiva e de acordo com o Art. 19 da PNRS, o Plano Municipal de Gestão de Resíduos sólidos deve conter a coleta seletiva e, os municípios que a implantarem, de acordo com o Art. 18 da PNRS, § 1 o, serão priorizados no acesso aos recursos da União. 3 – Qual o status das normas jurídicas ambientais? As normas jurídicas ambientais, introduzidas na Constituição Federal de 1988, Art. 225, com o passar dos anos vem sendo atualizada, e aumentando com

resoluções, leis complementares, e legislações estaduais e municipais. É importante salientar o princípio de proibição de retrocesso, ou seja, as novas leis devem ter caráter protetivo maior que as anteriores. Atualmente, o status das normas ambientais brasileiras pode ser definido como uma ampla coleção de legislações restritivas e consideradas muito boas em comparação com outras localidades e, por outro lado, peca em fiscalização, o que não garante que as leis sejam postas em práticas e respeitadas, e que os poluidores arquem com as consequências de seus atos, ferindo assim o princípio de poluidor-pagador.

4 – Quando a propriedade rural cumpre sua função social? Segundo o Art. 186 da CF, a função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos: I - aproveitamento racional e adequado; II utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente; III - observância das disposições que regulam as relações de trabalho e IV - exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores. 5 – Discorra sobre a competência legislativa ambiental. A competência legislativa ambiental é ampla, uma vez que a União, o Estado e o Município podem legislar sobre as temáticas ambientais, desde que as legislações estaduais sejam mais restritivas que a federal e, a municipal, mais restritiva que a estadual. 6 – Quais são os patrimônios nacionais descritos na Constituição Federal? De acordo com a CF Art. 225,a Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais. 7 – Discorra sobre o artigo 170 da Constituição Federal e sua relação com o meio ambiente. O Art. 170 fala sobre a ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e da livre iniciativa. Ela se relaciona com o meio ambiente quando focamos

nos impactos ambientais que as atividades econômicas causam ao meio ambiente e, em seu princípio VII, é ressaltada a defesa do meio ambiente, considerando o impacto ambiental que pode ser provocado pela sua produção, utilização e descarte. Dessa forma, a preservação ambiental está contida na Constituição Federal ao se tratar de desenvolvimento econômico, revelando que, perante a lei, as atividades econômicas devem se desenvolver em consonância com o respeito ao meio ambiente.

8 – Discorra sobre o dano moral ambiental e a teoria do risco integral. Dano moral ambiental é quando alguma alteração ambiental provocada por terceiros implica em danos para uma pessoa individual ou à coletividade. A teoria do risco integral refere-se a não haver exclusão de responsabilidade. Por exemplo, no princípio de poluidor pagador aplica-se a teoria do risco integral. O dano moral ambiental e a teoria do risco integral relacionam-se no sentido de que, ao ocorrer um dano moral ambiental, o mesmo deve ser julgado e reparado, assumindo a teoria do risco integral, onde não pode ser excluída a responsabilidade do causador de determinado dano ambiental.

9 – Como ocorre a recuperação do meio ambiente degradado após exploração de atividade mineraria? De acordo com a Constituição Federal, Art. 225, § 2º, aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei. 10 – O que prevê a Constituição Federal a respeito das terras devolutas, das usinas nucleares, e da responsabilidade civil ambiental? De acordo com a Constituição Federal, Art. 225, § 5º, são indisponíveis as terras devolutas ou arrecadadas pelos Estados, por ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais. Sobre as usinas que operem com reator nuclear, o § 6º prevê que as mesmas deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas. Com relação a responsabilidade civil ambiental, o Art. 225 prevê que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à

coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. 11 – O que a Constituição Federal prevê sobre as águas? A Constituição Federal prevê que as águas são um bem do Estado, e que as águas que banham mais de um estado são bem da União. Que é dever da união instituir sistema nacional de gerenciamento de recursos hídricos e definir critérios de outorga de direitos de seu uso (Art 21, XIX). E que é assegurada, nos termos da lei, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, bem como a órgãos da administração direta da União, participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais no respectivo território, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, ou compensação financeira por essa exploração (Art. 20, § 1º)....


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