Resumo de sucessão. PDF

Title Resumo de sucessão.
Course Direito Das Famílias E Das Sucessões
Institution Centro Universitário dos Guararapes
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Sucessão dos descendentes, ascendentes, do cônjuge ou do convivente sobrevivente e sucessão dos colaterais...


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Resumo de sucessão Sucessão dos descendentes, ascendentes, do cônjuge ou do convivente sobrevivente e sucessão dos colaterais

CESSÃO DA HERANÇA A herança é um valor patrimonial, mesmo que os bens que constituem a herança não tenham sido individualizados na parte do herdeiro; portanto, é possível espalhar por efeitos internos. A transmissão da herança é gratuita ou onerosa e consiste na transferência do herdeiro (legal ou testamentário) para outra parte de todas as partes hereditárias ou que lhe pertençam após a herança.

HERANÇA JACENTE E VACAN TE VACANTE A herança inerente é um herdeiro para o qual não há obviamente nenhum legal ou testamentário, ou um herdeiro que é abolido por herdeiros sucessivos. Está previsto no art. CC 1819-1823. • Na ausência de um herdeiro óbvio, a herança hereditária nada mais é do que uma coleção de bens coletados. Não constitui uma pessoa jurídica, é uma entidade impessoal e não representa a pessoa física do falecido ou herdeiro. A arrecadação do patrimônio está sob a gestão do curador e do representante, a quem cabe a conduta conservadora (CPC, art. 12, inciso IV) até que o sucessor apareça ou declare a herança vaga. De fato, a Lei de Processo Civil estabeleceu uma série de medidas para este caso, como a cobrança de bens (CPC, artigos 1142 a 1145, artigos 1149, 1151, 1152 e 1156), a publicação de editais e outras medidas contra o local. . Herdeiros, avaliação, etc. Havendo herdeiro, cônjuge ou executor, a arrecadação será convertida em inventário regular (CPC., Art. 1153). Caso contrário, se for extinto pelo sucessor (CC.Art. 1823), e depois de tomadas todas as medidas legais, o sucessor não aparecerá. Um ano após o primeiro anúncio, o patrimônio será declarado vago e transferido para 5 anos a partir de a data da herança (CC. arts. 1822, 1823; art. 1157 CPC). Anúncio de vaga: • Cessam as funções do curador: CC. Artigo 1143:

• Os direitos de herança tornam-se de domínio público após 5 anos; • Os herdeiros podem reivindicar os bens vagos antes do final do período de cinco anos; • O poder público é obrigado a distribuir os rendimentos da herança para fundações destinadas a desenvolver o ensino universitário.

DA SUCESSÃO LEGÍTIMA O direito de herança legal baseia-se na ordem das ocupações hereditárias. As ocupações hereditárias são definidas como a ordem de sucessão dos herdeiros denominados herdeiros, ou seja, testamentos dos herdeiros "de cujus" ("ab intestato"); ou os últimos testamentos são inválidos e tenham sido Vencidos ou mesmo no caso de herdeiros necessários, redução obrigatória da alienação do testamento para respeitar a cota de reserva, neste caso, tanto o legado como a herança legal serão afetados ao mesmo tempo. A ordem das ocupações hereditárias é uma lista de herdeiros determinados por esta ordem, de forma que a primeira exclui gradativamente os sucessores. Os herdeiros legais competem pelo direito de herança na seguinte ordem (CC, Artigo 1829): • - Os filhos que competem com o cônjuge sucessor, a menos que o cônjuge seja casado com pessoa prevista no regime de comunhão universal ou separação obrigatória de bens (artigo 1.640, parágrafo único); ou no regime de comunhão parcial, o herdeiro não sai propriedade privada a • Herdeiro concorrente com herdeiro - I I-hipoteca do cônjuge sobrevivo IV. Os acima da lista excluem os abaixo, ou seja, se não houver herdeiros da classe anterior, serão chamados de herdeiros dessa classe. Em cada categoria, a categoria mais próxima exclui a categoria mais distante. Cônjuges supersticiosos competem com descendentes e se tornam herdeiros indispensáveis. Anteriormente, apenas descendentes e descendentes eram chamados de herdeiros necessários (é por isso que o cônjuge é protegido pelo direito virtual de uso nos termos do artigo 16, Seção 1611 da Lei de Proteção). Agora, as três primeiras categorias constituem herdeiros necessários (CC artigo 1845) , assim, o testamento não pode mais ser excluído do cônjuge, justificando a extinção dos direitos de uso virtual. O cônjuge substituto também tem o direito real à moradia relativa ao bem destinado à família viver sem prejudicar a parte da herança e sem considerar o sistema patrimonial, desde que o imóvel seja o único patrimônio do imóvel. Está listado.

Nota: o parentesco não tem efeito sobre a herança legal. Os herdeiros legais são todos os herdeiros estipulados por lei. Will, um testamento considerado pelo falecido no testamento. Se a pessoa que deixou o testamento não obedecer à ordem, então, de acordo com as disposições do testamento, todos os seus bens podem ser alienados, a legalidade do herdeiro necessário não pode ser excluída. Porém, havendo motivo válido, podem ser exigidas a impossibilidade, a inalienabilidade e a inexequibilidade, que podem ser cláusulas voluntárias (art. 1848 da Ação Civil). Todos os filhos legais, ilegais ou adotados têm iguais direitos de herança (Artigo 227, parágrafo 6 da Constituição; Artigo 41 L 8069/90). A ordem da arte. 1829 não é absoluto: ver art. Item 5 da CF, Artigo XXXI.

DESCENDENTES SUCESSÃO DOS DESCENDEN TES Os descendentes de de cujus são herdeiros notáveis porque são chamados de primeiros herdeiros e obtêm os bens por conta própria. Além disso, são herdeiros essenciais. Veja arte neles. Em 1835. Deve-se notar que os cônjuges competem com os filhos. Se for promovido de herdeiros concorrentes, terá direito a uma parte igual aos que o sucederam, e sua parte não pode ser inferior a um quarto dos bens. Se deixar o coabitante, só participará na herança dos bens adquiridos durante a aliança de estabilização, porque se concorre com: • No concurso com os filhos comuns, a quota a que tem direito é igual à quota estipulada pela lei. Atribuível ao filho; • Somente os descendentes do herdeiro, terá direito à metade da herança (CC., Art. 1790, I e I)

ASCENDENTES SUCESSÃO DOS ASCE NDENTES Se o falecido não tiver descendentes, mas houver descendentes, eles herdarão igualmente, mas se apenas um dos pais sobreviver, ele herdará toda a propriedade. Se ambos os pais do herdeiro estiverem ausentes, eles herdarão os avós paternos e maternos igualmente. Na ausência de avós, eles herdarão as identidades de bisavós e bisavós, então sempre preste atenção nas pessoas mais próximas para rejeitar as mais distantes. arte. 1.837 dizia: “Concorrendo com herdeiros de primeiro grau, o cônjuge tocará um terço da herança; se houver apenas um superior, ou se o nível for superior, metade do cônjuge dependerá dele.”

Se morar em estábulo união Para quem está sindicalizado, o companheiro competirá com outros parentes consecutivos pelos bens detidos durante o período de união e tem direito a um terço dos direitos de herança (CC. Art. 1790, I I).

CÔNJUGE SUCESSÃO DO C ÔNJUGE OU SOBREVIVENTE Na ausência de descendentes e descendentes, independentemente do regime de bens conjugais, o cônjuge é o herdeiro. Não havendo concorrência com os descendentes, a existência do sistema de separação de bens ou cláusula de não casamento no acordo prénupcial não interfere na ordem das ocupações hereditárias. Porém, para que o cônjuge possa competir pelos direitos sucessórios, é necessário provar que, por ocasião da morte do outro, está separado há mais de dois anos. Para expulsar o cônjuge, deve haver um certificado de separação por mais de dois anos, e o julgamento final (se contestado) da separação e julgamento em disputa deve ser aprovado judicialmente. A separação não terá efeitos irreversíveis, pode ser separada, mas pode ser reconciliada e conviver harmoniosamente sob o mesmo teto, neste caso, o cônjuge herdará. Se o casamento for presuntivo, se a pena de morte for abolida após a morte do cônjuge, o cônjuge de boa-fé (CC. Art. 1561, § 1 °) herda a fiança. A malícia nunca acontecerá (CC. Art. 1561, § 2). No entanto, se o casamento for invalidado enquanto o cônjuge ainda estiver vivo, os direitos de herança desaparecerão. Um casamento impuro não constitui qualquer direito de herança, portanto, as mulheres da arte são tratadas de forma diferente pela lei novamente, como visto em campo. Em 1790.

COLATERAIS SUCESSÃO DOS C OLATERAIS Na ausência de prole, prole, cônjuge ou coexistência, os quatro graus mais altos de garantia serão herdados - nunca se esqueça de que as pessoas mais próximas excluem as mais distantes. Portanto, se o irmão (segunda classe) for herdado, o tio e o sobrinho (terceira classe) serão excluídos, e assim por diante. No entanto, não se deve esquecer (CC. Art. 1840) que os filhos de irmãos são herdados pelo sistema representativo, garantindo assim a herança dos filhos de irmãos falecidos que morreram em competição com seus tios (CC. Art. 1853) . Para efeitos de herança hipotecária. Distinções importantes foram feitas em 1841:

"A fim de competir pela herança dos irmãos unilaterais falecidos e dos irmãos unilaterais, cada um deles herdará metade de sua respectiva herança." Se o falecido deixar 120 bananas para dois irmãos unilaterais e dois irmãos bilaterais ( 120: 6 = 20), cada um terá 20 bananas restantes e cada um terá 40 bananas restantes. Neste

caso, os sobrinhos sofrem herança pesada, neste caso, respeitar os privilégios dos pais em favor dos pais (CC. Art. 1843).

SUCESSÃO DO MUNI CI PIO, DF E UNIÃO MUNICI CIPIO, Na falta dos parentes acima listados, ou no caso de abandono de toda herança, a herança do poder público é adiada, aliás, esse poder não aparece mais no rol das obras. Em 1829, porque ele não era o herdeiro. Não é reconhecido como tendo direito à sesamina; para obter a titularidade do bem é necessária a sentença de vacância. Mesmo assim, só pode obter o domínio 5 anos após o início da herança, pois o herdeiro pode requerer em a qualquer momento Aparecimento de Sucessão (CC. 1844). O fundamento da sucessão reconhecido pelo Estado é o fundamento político e social, e o reconhecimento do fato de que a ordem econômica e jurídica do país passou para o patrimônio acumulado. País inverte essa tradição e beneficia instituições de ensino universitário.

REPRESENTAÇÃO DIREITO DE REPRESE NTAÇÃO O poder de agência consiste em uma intimação legal, que pode substituir outro herdeiro para herdar o direito de herança. O herdeiro é o parente mais próximo do falecido, mas no início da herança, o herdeiro era previamente um pré-requisito e estava ausente ou incapaz de herdar. Portanto, quando a lei exige que certos parentes do falecido herdem todos os direitos, eles têm o direito de representação e, se estiver vivo, terá o direito de herança. Quando o herdeiro é herdado ou considerado indigno, um representante pode comparecer. Mas arte. Em 1811, foi avisado que ninguém poderia representar com sucesso o herdeiro resignado. O objetivo da representação é corrigir a injustiça que impõe estritamente os princípios básicos da herança legal, ou seja, antes da morte, na ausência ou injúria dos filhos ou irmãos e irmãs, as pessoas mais próximas excluem os interesses mais distantes, o que é benéfico para aqueles que estão na herança. O autor morreu antes e não pode herdar. Ser declarado ausente ou não valer a pena. Portanto, para ter direitos de representação, é necessário: • O falecido é representado entre os falecidos, a não ser que haja insulto e ausência: CC. arte. 1816; • O representante do representante descendente: CC. arte. 1852, 1829, I ;

• No início da sucessão, o representante tem direito a herdar os bens do representante. A classe dos possíveis herdeiros representativos (CC. Art. 1852) O direito de representação na herança legal desce em linha reta sem restrição, sem restrição, mas nunca na herança ascendente (CC 1852). Em termos de condições, apenas quando competir com o irmão do falecido é benéfico para os filhos do irmão do falecido. Exemplo: Uma família idosa tem 5 filhos, mas um deles faleceu, mas é casado e tem dois filhos. Após a morte de seu avô, os dois netos assumirão a residência de seu pai e receberão parte de sua herança sobrevivente. Portanto, neste exemplo, cada criança receberá 115 direitos de herança e cada neto receberá 1/10 dos direitos de herança. Neste caso, diz-se que os filhos e netos são herdados pelo chefe ou pelos seus próprios direitos, enquanto os netos são herdados por herança ou representação. "Herança é herança de herança. Mas, neste exemplo, o quinto filho depois de morto , apenas os netos participaram do mesmo nível de escolaridade.A herança não é mais afetada por pressões ou representantes, mas o chefe herda todos os netos.

TESTAMENT NTÁRIA SUCESSÃO TESTAME NT ÁRIA É uma pessoa que atua como uma última vontade por meio de uma vontade. O testamento é um ato solene, unilateral, gratuito, essencialmente revogável, pelo qual a pessoa se desfaz dos seus bens após a morte ou determina a sua vontade com base na condição dos seus filhos e na vontade definitiva. "Se houver herdeiro necessário, o testador só pode dispor de metade de seus bens, pois a outra metade é chamada de" propriedade legal "e é a propriedade prevista na lei (CC.arts. 1727, 1789, 1799, 1845 e 1846 ) Capacidade testamentária ativa e passiva: Somente o testador tem a capacidade de gerar sua vontade, devendo o beneficiário prescrito também possuí-la. Em algumas hipóteses, os indivíduos podem ser testados como testemunhas do testamento sem ter que aceitar (C. art. 1801, I), e ainda existem algumas pessoas que podem obtê-lo mas não podem divulgá-lo, como os menores de 16 anos (CC. Art. 1860, parágrafo único), pessoas indiscriminadas (CC. Art. 1860) e pessoas jurídicas (CC. Art. 1857), e concluiu que a incapacidade na vontade pode ser absoluta ou relativa. ⇒ Se a regulamentos legais impedem que alguém se desfaça da propriedade de alguém com a última vontade em favor de alguém, isso é absoluto. ⇒Quando houver barreira legal a favor de alguém, está relacionada à incapacidade.

a1) Atividade: art. Em 1860, dizia-se que não podiam testar os menores de 16 anos, os que não tinham visão, os que não tinham bom senso durante o teste, os mudos, surdos e mudos que não podiam expressar seus desejos. OBS . Velhice, falência, analfabetismo (CC art. 1865); cegueira (CC. Art. 1867) e doenças graves não impedem que os indivíduos sejam testados, pois “toda pessoa capaz pode dispor dele à vontade após sua morte. ou parte de seus ativos ". (1857) a2) Habilidades passivas: dizer o que não pode ser obtido por exclusão, ou seja, habilidade é regra, deficiência e exceção, portanto todo pessoal não mencionado no CC art não será aceito por testamento. Em 1798 e 1799. • Sem direito de herança (CC. Arts 1961 a 1965): Como já dissemos, trata-se do ato necessário de declaração da vontade de quem exclui a vontade por motivos explícitos, ou seja, o herdeiro necessário, privando-o de sua legitimidade porque foi executado Qualquer comportamento listado em CC. arte. 1814 e / ou 1962. • Cumprir todos os procedimentos legais....


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