Revisão Criminal - Modelo de peça prática. PDF

Title Revisão Criminal - Modelo de peça prática.
Course Estágio de Prática Forense Penal
Institution Universidade Estadual de Ponta Grossa
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Modelo de peça prática. ...


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AO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MATO GROSSO

JANE, nacionalidade, estado civil, profissão, portadora da cédula de identidade nº XXXX, e inscrita sob o CPF nº XXXX, residente e domiciliada no endereço XXXX, por meio de advogado que esta subscreve, vem, respeitosamente, em irresignação à condenação imposta em seu desfavor, com fundamento no art. 621, III, do Código de Processo Penal, vem propor a presente REVISÃO CRIMINAL pelas razões fáticas e jurídicas que passa a expor: I.

SÍNTESE FÁTICA A Revisionanda, no dia 18 de outubro de 2010, na cidade de Cuiabá – MT, subtraiu veículo automotor de propriedade de Gabriela. Tal subtração ocorreu no momento em que a vítima saltou do carro para buscar um pertence que havia esquecido em casa, deixando-o aberto e com a chave na ignição. A Revisionanda, ao ver tal situação, aproveitou-se e subtraiu o bem, com o intuito de revendê-lo no Paraguai. Imediatamente, a vítima chamou a polícia e esta empreendeu perseguição ininterrupta, tendo prendido Jane em flagrante somente no dia seguinte, exatamente quando esta tentava cruzar a fronteira para negociar a venda do bem, que estava guardado em local não revelado. A Revisionanda foi condenada a cinco anos de reclusão no regime inicial fechado para cumprimento da pena privativa de liberdade. A condenação transitou definitivamente em julgado, e o início do cumprimento da pena se deu em 10 de novembro de 2012. Contudo, no dia 5 de março de 2013, esta patrona, já na condição de advogada da Revisionanda, recebi em meu escritório, a mãe de Jane, acompanhada de Gabriel, único parente vivo da vítima, que se identificou como sendo filho desta. Ele informou que, no dia 27 de outubro de 2010, Jane, acolhendo os conselhos maternos, lhe telefonou, indicando o local onde o veículo estava escondido. O filho da vítima, nunca mencionado no processo, informou que no mesmo dia do telefonema, foi ao local e pegou o veículo de volta, sem nenhum embaraço, bem como que tal veículo estava em seu poder desde então. II.

DO DIREITO A presente revisão versa sobre a condenação definitiva da Revisionanda pelo cometimento do delito descrito no art. 155, §5º do Código Penal, que, em que pese já ter havido o trânsito em julgado da decisão que a condenou, nos autos XXXX, sabe-se que há previsão legal para a desconstituição da coisa julgada, por força do art. 621 e seguintes do Código de Processo Penal, o que se demonstrará necessário a seguir. Conforme os documentos acostados nos presentes autos percebe-se a seguinte cronologia dos fatos: ●

Em 18 de Outubro de 2010 houve o cometimento do crime.





Em 27 de Outubro de 2010 o filho da vítima foi informado, por iniciativa da Revisionanda, do local onde se encontrava o bem subtraído, com a consequente devolução deste. Em 30 de Outubro de 2010 houve o recebimento da denúncia.

Da Ocorrência do Arrependimento Posterior Percebe-se da cronologia fática devidamente demonstrada, que houve a devolução do bem subtraído, por iniciativa da Revisionanda, antes do recebimento da denúncia, e ainda, considerando que não trata-se de crime com violência ou grave ameaça, fazem-se preenchidos os requisitos para o reconhecimento do Arrependimento Posterior previsto no art. 16 do Código Penal, que reduz a pena de um a dois terços e tal minorante não foi considerada no momento da dosimetria da pena da Revisionanda. Da Exclusão da Qualificadora Ainda, a Revisionanda merece ver sua pena reduzida, uma vez que tendo havido o arrependimento posterior, o bem subtraído NÃO foi tirado do território nacional, devendo, portanto, ocorrer a desclassificação para o crime de furto simples, previsto do art. 155, caput, do Código Penal. Da Mudança de Regime Por força da redução da pena aplicada, mostra-se admissível a transferência do regime da Revisionanda para o semi-aberto, conforme entendimento do STJ. [Súmula 269] III.

DOS PEDIDOS Diante de todo o exposto, requer a desconstituição da coisa julgada para: 1. A desclassificação do crime de furto qualificado para o crime de furto simples. 2. A redução da pena pelo arrependimento posterior, conforme o art. 16 do Código Penal. 3. A fixação do regime semi-aberto conforme entendimento do STJ postulado na súmula 269.

Pede deferimento, Local, data. Assinatura OAB...


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