Revisão sobre os auxiliares do empresário. PDF

Title Revisão sobre os auxiliares do empresário.
Course Direito Empresarial I
Institution Universidade do Contestado
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Revisão sobre os auxiliares do empresário, o registro público de empresas e a organização do registro da atividade empresarial...


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REVISÃO: DIREITO EMPRESARIAL TEMA: AUXILIARES DO EMPRESÁRIO TÓPICOS: ● Prepostos ● Gerente ● Contabilista ● Registro público de empresas ● Organização do registro da atividade empresarial

AUXILIARES DO EMPRESÁRIO PREPOSTOS Empreendedores individuais, Eireli e a comunidade empresarial precisam de ajuda para realizar suas atividades comerciais. Essa assistência é exercida por agentes, que são responsáveis pelo negócio. A preposição pode vir de um contrato de trabalho ou de serviço. Em qualquer caso, a relação entre o advogado (empresário) e o agente é uma relação de subordinação, na qual o advogado dá ordens e o agente exerce as atividades. As atividades do agente equivalem à relação do agente, ou seja, o poder de representação obtido pelo agente é geralmente muito privado e só pode ser conferido com o consentimento explícito do empresário ou empresa A menos que haja uma autorização clara, o agente não pode competir com o apoiador, mesmo que seja uma competição indireta. Quem competir sem autorização arcará com as perdas e danos causados. O apoiador é responsável por todas as ações dos agentes internos da empresa, desde que essas ações sejam relacionadas às atividades da empresa, mesmo sem autorização por escrito. Quando essas ações são realizadas fora da empresa, elas contam com autorização por escrito, para que os apoiadores possam responder a tais ações. É claro que, às vezes de acordo com circunstâncias específicas, essa pessoa não está na empresa, mas dentro do seu âmbito de pertencer e agir em

benefício da empresa, está agindo sob a responsabilidade do apoiador. Entre os assistentes chamados deputados, os mais importantes são gerentes e contadores.

GERENTE O gerente é o agente permanente das atividades empresariais. As grandes e médias empresas são gestores, representando legalmente empresários ou empresas, mas os gestores têm um papel real na empresa. É uma pessoa que assume um papel de liderança por um empresário ou por uma empresa. Os poderes dos gerentes são extensos, mas podem ser restringidos pelos proprietários de negócios. Para que esta restrição seja válida para terceiros, depende de registro no Registro Público de Empresas Comerciais ou na Comissão de Comércio.

CONTABILISTA Os empresários e a comunidade empresarial têm a obrigação de registrar adequadamente suas atividades. Esta escrituração nos livros obrigatórios e opcionais deve ser feita por contadores (freqüentemente chamados de contadores), que são profissionais registrados no conselho contábil regional. Os comentários de um contador nos livros contábeis são inseridos como comentários feitos por um empresário ou empresa comercial, a menos que os comentários sejam maliciosos e façam com que o contador seja responsabilizado.

REGISTRO PÚBLICO DE EMPRESAS O artigo 967 do Código Civil de 2002 estipula que os empresários individuais, Eireli e a empresa comercial devem estar em O respectivo registro público de empresas comerciais (Comissão de Comércio) Sede, antes do início das suas atividades. Apesar das obrigações legais, não é um registro comercial. É essencial descrever a atividade como um negócio. O registro é um ato declarativo, utilizado para regular atividades de negócio. Nesse sentido, a Declaração n. III Jornada de 199 CJF Civil Law, que determina o “cadastramento de empreendedores ou sociedade Uma mulher de negócios é um requisito que define sua regularidade, não ela Descrição".

Portanto, existem empreendedores individuais e sociedades empresariais. Independentemente de estar registrado ou não, será irregular, podendo Faliu, mas não pode se candidatar. Seu devedor vai à falência em vez de pedir A empresa se recupera sozinha. No entanto, como a exceção que acabamos de discutir, quem exerce as atividades rurais tratarão suas atividades apenas como atividades comerciais, enfrentando o risco de falência e a possibilidade de requerer a falência Restabelecer a empresa se ela estiver registrada no registro público da empresa. Para os que se dedicam à atividade rural, como os produtores de cana-de-açúcar, Para os pecuaristas, o cadastro não só confirma que as atividades são regulares, Mas é de fato uma condição necessária para a existência de atividades no negócio. Enquanto não houver registro, não haverá atividade no negócio. O artigo 971 do Código Civil de 2002 enfatiza que quem exerce atividades rurais têm professores, não têm a obrigação de se cadastrar no cartório O público corporativo. Outro alerta diz respeito ao Eireli, que só existe em Legisladores, se estiver regularmente registrado. Conclusão: os registros dos praticantes de atividades rurais e Eireli é um ato constitutivo, e para outros empresários o registro da empresa comercial é apenas declarativo. Nesse sentido, a Declaração n. Artigo 202 do Conselho Judiciário Federal, Aprovado na Terceira Conferência de Direito Civil, informando ● "Registro do Empreendedor ou a sociedade rural no comitê de comércio é opcional e constitutiva, Sujeite-o ao sistema jurídico da empresa. O sistema não se aplica a empresários ou sociedades rurais que não exerçam esta opção. ”

ORGANIZAÇÃO DO REGISTRO DA ATIVIDADE EMPRESARIAL O registro público de sociedades comerciais é regulado pela Lei n. 8.934 / 94 e tem as seguintes finalidades: assegurar, divulgar atos jurídicos societários verdadeiros, seguros e eficazes; cadastrar empresas nacionais e estrangeiras que operem no país e manter atualizadas as informações pertinentes, realizar o cadastramento e cancelamento de agentes auxiliares comerciais . O Cadastro Público de Empresas prestará atendimento em todo o território nacional por meio do SINREM (Sistema Nacional de Cadastro de Empresas Empresariais), que é composto pelos seguintes órgãos: Departamento de Registro e Integração de Empresas (DREI) e Comissão de Comércio

JUNTAS COMERCIAIS O Conselho Empresarial é um órgão que existe em todas as unidades da Federação, administrativamente e tecnicamente subordinado ao governo estadual, exceto o Conselho Empresarial do Distrito Federal, que é administrativa e tecnicamente subordinado à DREI. Portanto, o registro comercial é considerado de natureza mista. Por conta dessa natureza, quando as ações técnicas da comissão forem contestadas na Justiça, serão julgadas na Justiça Federal por estarem subordinadas ao órgão federal DREI. Por outro lado, as ações administrativas serão apreciadas pelos tribunais estaduais. Nesse sentido, STJ: “

● I- Quando se trata da ordem de atuação, habilidade é definida pela qualidade da pessoa que ocupa o polo passivo da relação processual. II - A Comissão de Comércio realiza o registro comercial por intermédio da delegação federal, cabendo ao Tribunal Federal decidir sobre o mandato contra a atuação do Presidente do país, nos termos do art. 109-VIII da Constituição. corpo. III - De acordo com o artigo 32, § 1º, da Lei n. 8.934 / 1994, o registro comercial inclui "registro e cancelamento: leiloeiros, tradutores públicos e intérpretes comerciais, gerentes de armazém e gerentes gerais de armazém"

Para o próprio STF: "Comitê Comercial. A agência é administrativamente filiada ao Estado, mas tecnicamente filiada à autoridade federal como parte do sistema nacional de serviço de registro de comércio. Portanto, o tribunal federal tem o direito de julgar as ações de o presidente do conselho de administração, incluído nas suas atividades principais ”. Por outro lado, quando se trata de questões administrativas, como questões trabalhistas, a autoridade é estadual. Pode-se constatar que: "Conflito de autoridade negativa. Comissão de comércio. Servidor aposentado. Comissão de advogado. Inclui vantagens salariais. Não autorizado As funções públicas federais configuram-se no exercício da justiça comum.

Os atos administrativos questionados no despacho de missão apresentado por servidor público nacional inativo, inclusive com subestimação de sua receita, não foram concretizados no exercício de funções públicas federais, remete ao art. 8.934 / 1994, mas com base na gestão da Interpretação Mineira de leis estaduais relativas à compensação por cargos e renda de aposentadoria de funcionários da Comissão de Comércio do Estado. Se a prática das ações administrativas acima mencionadas é ilegal é uma questão a ser resolvida pelos tribunais estaduais e não pelos tribunais federais, pois as premissas consideradas não são o exercício de funções públicas federais autorizadas. Declarar conhecido conflito de competência entre a Sétima Vara da Fazenda Pública e o Município de Belo Horizonte ”. O posicionamento mais recente sobre o assunto parece inclinar-se para o fato de que os tribunais federais só são habilitados quando as ações, além de tratarem de questões técnicas, questionam também a falta de equidade da Comissão de Comércio, caso contrário, é só justiça nacional ao lidar com questões técnicas. Jurisdições.

● Portanto, se a questão principal é discutir a "justeza" da decisão do comitê de comércio, o documento correto deve ser a garantia para o desempenho das funções submetida ao presidente do comitê. Para litígios relacionados com a abolição de registros, a jurisdição deve pertencer aos tribunais estaduais.

Uma vez que a Comissão de Comércio é propriedade do Estado, se uma empresa tiver sede em um estado, ela deve ser registrada na Comissão de Comércio do estado correspondente. Além disso, se uma filial, agência ou filial for estabelecida em outra cidade do mesmo estado, a filial será formalizada com o simples registro na sede. Por outro lado, se pretende estabelecer uma sucursal, agência ou sucursal noutro estado, tem de registar a sucursal, agência ou carta patente no registo da sede e registar a organização no Ministério do Comércio. O registro do país onde a filial está localizada. Por exemplo, se uma empresa tem sede em São Paulo (Junta Comercial de São Paulo) e pretende abrir uma filial em Goiás, ela deve registrar a filial na sede (Junta Comercial de São Paulo) e registrá-la no Comercial Cartório do Estado de Goiás. A Comissão de Comércio tem os seguintes atributos:

• Registro e cancelamento: leiloeiros, tradutores públicos e intérpretes comerciais, gerentes de armazém e gerentes de armazém geral; • Arquivamento: relacionado à formação, mudança, dissolução e extinção de empresas individuais, sociedades comerciais e cooperativas Documentos ; ações relativas a consórcios e grupos de empresas mencionados na lei n. 6.404 / 76; Atos relativos a sociedades comerciais estrangeiras autorizadas a operar no Brasil; Declarações de microempresa; Atos ou documentos que legalmente pertençam ao Registro Público de Sociedades Comerciais ou Atos ou documentos que possam interessar a empresários e sociedades comerciais; • Cópia dos documentos de certificação e liquidação do instrumento de escrituração (livro de negócios) da empresa registrada e agente auxiliar comercial. O registro das atividades comerciais ocorre em uma das comissões comerciais dos estados federais. Para sociedades, fundações e associações simples, o local correto para o registro é o registro civil de pessoas jurídicas. No que se refere aos escritórios de advocacia, embora sejam sociedades simples, estão inscritos na Comissão Divisional da OAB (artigo 15 da Lei nº 8.906 / 94).

● É necessário enfatizar que, por ser uma sociedade simples, de acordo com o Código Civil de 2002, as cooperativas, mas de acordo com o artigo 18 da Lei nº 18, seu local de inscrição deve ser no Registro Civil da França. 5.764 / 71 (Lei da Cooperação) e artigo 32, II, a, Lei n. Em 8.934 / 94, o registro das cooperativas continuava na Junta Comercial. Nesse sentido, a Declaração n. O artigo 69 do Conselho Judiciário Federal aprovado na Primeira Conferência de Direito Civil estipula: “As cooperativas são sociedades simples e devem ser registradas no Conselho Comercial”...


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