Santos, B. S. Por uma concepção multicultural de direitos humanos, 1997 PDF

Title Santos, B. S. Por uma concepção multicultural de direitos humanos, 1997
Course DIREITO INTERNACIONAL II
Institution Universidade Católica de Santos
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Resumo do artigo. Multiculturalismo
SANTOS, B. S. Por uma concepção multicultural de direitos humanos, 1997.
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Multiculturalismo SANTOS, B. S. Por uma concepção multicultural de direitos humanos, 1997. Premissa básica: Os direitos humanos só poderão dessenvolver o seu potencial emancipatório se se libertarem do seu falso universalismo e se tornarem verdadeiramente multiculturais. Qual a intenção do autor? Justificar uma política progressista de direitos humanos no âmbito global e com legitimidade local (SANTOS, p. 03)

As globalizações e a relocalização A história dos vencedores contada por eles próprios; Globalização é sempre a globalização bem sucedida de determinado localismo, não existe condição global para a qual não consigamos encontrar uma raiz local; A globalização pressupõe a localização. Globalização Vs. Particularismo típico

A compressão do espaço-tempo ◦

Combina situações e condições altamente diferenciadas. Relações de poder que respondem pelas diferentes formas de mobilidade temporal e espacial. (i) classe capitalista transnacional, capaz de transformar o espaço-tempo a seu favor; (ii) classes e grupos subordinados (trabalhadores migrantes e refugiados) que não controlam de modo algum a compressão do espaço-tempo; (iii) turistas são um terceiro modo de compressão do espaço-tempo.

Formas de globalização ◦

Localismo globalizado: Processo pelo qual determinado fenômeno local é globalizado com sucesso. Ex. fast foods, multinacionais, comunicações música popular, leis e propriedade intelectual;



Globalismo localizado: o impacto específico das práticas e imperativos transnacionais nas condições locais, que são desestruturadas e reestruturadas de modo a responder a esses imperativos transnacionais. Ex. zonas francas, deflorestação, destruição maciça dos recursos naturais para pagto de dívida externa, uso turístico de tesouros históricos (artesanato e vida selvagem), dumping ecológico, agricultura de subsistência, etcização do local de trabalho;

Formas de globalização ◦

Cosmopolitismo: organização de Estados, classes ou grupos sociais em defesa de interesses percebidos como comuns. Incluem diálogos, filantropia, organizações de trabalhadores, redes internacionais de assistência jurídica, organizações transnacionais de direitos humanos etc;



Patrimônio comum da humanidade: não pode ser descrito como localismo globalizado ou globalismo localizado. Emergência de temas que são tão globais quanto o planeta, que fazem sentido enquanto repostados ao globo na sua totalidade. Ex: proteção da

camada de ozônio, a preservação da Amazônia, da Antártida, da biodiversidade dos oceanos ou até mesmo sobre a Lua e outros planetas. DH enquanto guião emancipatório ◦

Enquanto forem concebidos como direitos humanos universais, os direitos humanos tenderão a operar como localismo globalizado – uma forma de globalização de cima para baixo. Serão sempre instrumento de choque de civilizações;



O multiculturalismo é uma pré-condição de uma relação equilibrada e mutuamente potenciadora entra a competência global e a legitimidade local;



Todas as culturas tendem a considerar os seus valores máximos como os mais abrangentes, mas apenas a ocidental tende a formulá-los como universais.

Hermenêutica diatópica ◦

Aceitação da ideia de que os Direitos Humanos, quando analisados em sua pretensão de universalidade, encontram resistência nas diferenças culturais entre os povos;



Na implementação universal dos Direitos Humanos, deve-se levar em consideração os topoi culturais de cada nação, ou seja, São os lugares-comuns argumentativos e culturais de cada povo; conjunto de normas culturais que formam o agir de um povo. Ex. Islão, Dharma, etc.

Hermenêutica diatópica (interp. Distribuída) ◦

hermenêutica diatópica “não é, porém, atingir a completude – um objeto inatingível – e sim ampliar ao máximo a consciência da incompletude mútua através de um diálogo que se desenrola, por assim dizer, com um pé numa cultura e outro, noutra”



Desse modo, esse diálogo intercultural só tem sentido se o intérprete partir da premissa de que cada cultura tem uma concepção falha e incompleta sobre os Direitos Humanos.



Não é missão da hermenêutica diatópica encontrar uma resposta única ou um modelo universal. O objetivo é encontrar uma pauta mínima realizável em cada país....


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