Traumatologia Forense - Resumo PDF

Title Traumatologia Forense - Resumo
Author A. Ghràidh
Course Traumatologia Forense
Institution Universidade Presbiteriana Mackenzie
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Summary

Resumo completo das aulas....


Description

TRAUMATOLOGIA FORENSE A Traumatologia Forense é um ramo da Medicina legal que estuda as lesões corporais resultantes de traumatismos de ordem física ou psicológica. Objeto A Traumatologia Forense tem por objeto o estudo dos efeitos na pessoa das agressões físicas e morais, como também a determinação de seus agentes causadores. Este reconhecimento é feito através do exame pericial na vítima, bem como no local do crime, denominado exame de corpo de delito, o corpo do delito ao contrario do que muitos pensam não é apenas a vitima, mas todo o local e instrumentos utilizados para a pratica do delito, pelo qual se atribui a extensão dos danos provocados. Exame pericial O exame deve ser requerido por autoridade legalmente competente (p. ex., um delegado de polícia), dirigido a um médico legista competente (ou órgão do qual o mesmo seja funcionário). Este requerimento deve conter alguns elementos imprescindíveis para a realização do laudo, tais como a completa identificação da pessoa, a hora, local e finalidade do exame. O laudo pericial tem como norma geral uma narrativa contínua, que é feita à medida que o exame é realizado. Nele deve constar, de forma abreviada e sucinta, apenas constando-se o que for essencial, a narrativa dos fatos proferida pela vítima. O perito deve assinalar as lesões ou sua ausência (hipótese em que o perito esquivar-se de proceder a exame, expondo seus motivos), os locais e tipos de lesão. Exame complementar Por diferir o Direito penal a natureza delituosa da lesão corporal consoante sua gravidade, é mister um exame suplementar, decorridos trinta dias do fato. Neste exame o perito assinala a presença ou não das seqüelas da(s) lesão(ões), bem como o grau de incapacitação gerada por ela(s) na vítima. Registros O exame traumatológico deve ser indicado através de meio físico apropriado - desde o preenchimento de planilhas impressas, até a filmagem do examinado. Quesitos oficiais De ordinário, a perícia vem determinada através de remessa de quesitos previamente determinados, aos quais a autoridade solicitante deve apontar sobre quais pontos deseja esclarecimento. Estas perguntas referem-se:        

Se houve ofensa à integridade física ou à saúde; Qual o instrumento utilizado; Se a lesão foi produzida por meio insidioso ou cruel (v.g.: veneno, tortura, etc.) Se provocou incapacidade por período superior a 30 dias; Se resultou em dano permanente ou perda ou inutilização de membro, sentido ou função orgânica; Se inabilitou a vítima ao trabalho, ou doença incurável ou, ainda, deformidade; Se provocou aceleração de parto ou aborto.

TRAUMATOLOGIA FORENSE Conforme asseveram William Douglas, Abouch V. Krymchantowki & Flávio Granato Duque, na obra Medicina Legal à luz do Direito Penal e Processual Penal, 2ª edição. Rio de Janeiro: Impetus, 2001: “A Traumatologia Forense estuda os traumas, lesões, instrumentos e ações vulnerantes, visando elucidar a dinâmica dos fatos. Trauma é o resultado da ação vulnerante que possui energia capaz de produzir a lesão, como ensina Roberto Blanco. Lesão nada mais será que o dano tecidual temporário ou permanente, resultante do trauma.” “Nas contusões ativas, o instrumento vulnerante vem de encontro à superfície corpórea . Ex.: soco. Nas contusões passivas, a superfície corpórea (a vítima) vai de encontro ao instrumento vulnerante. Ex.: a pessoa cai e bate a cabeça no solo. Assim, a atuação pode ser ativa/direta, passiva/indireta ou mista (a combinação de ambas)”. Os agentes mecânicos através da alteração da inércia se dividem em simples: contundente: todo objeto rombudo capaz de agir batendo traumaticamente no organismo da vítima (pau, pedra, martelo, barra de ferro e nossa jurisprudência inclui os próprios membros do corpo humano como as mãos, pés, cotovelo e outros); b) cortante: todo objeto dotado de lâmina apresentando fio, lume ou corte: (navalha, faca, gilete, canivete, louça, papel, vidro, folha de flandres, plástico e outros); c) perfurante: todo aquele que possui uma haste cilíndrico-cônica dotada de ponta que afasta as fibras dos tecidos do corpo do ofendido (pequeno calibre-raramente mortais: alfinete, agulha, prego, espinhos palmeira, etc; médio- podem ser mortais: espeto de churrasco, furador de gelo ou de carne, etc; grande: florete, estacas e outros). a)

Os mistos resultam da combinação das primeira, podendo ser: a)

corto-contundente: objeto pesado com superfície de corte impulsionado pelo membros do agressor. Ex.: machado, facão, foice, enxada, dentes (segundo Flamínio Fávero) etc; b) perfuro-cortante: instrumento formado de uma lâmina com um ou mais gumes cortantes e ponta na extremidade que perfura associando as duas ações. Exs.:peixeira, facão, punhal, canivete etc; c) pérfuro-contundente: instrumento que atua sobre o alvo contundindo e perfurando partilhando as duas características. Melhores exemplos são os projéteis de arma de fogo,(PAF), chumbo das espingardas e também pontas de grades de ferro, guarda chuva. Diferença entre as características dos orifícios de entrada e saída de PAF: ORIFÍCIO DE ENTRADA a) regular b) invaginado c) proporcional ao projétil d) com orlas e zonas

ORIFÍCIO DE SAÍDA a) dilacerado b) evertido c) desproporcional ao projétil (maior) d) sem orlas e zonas

Devem ser analisadas a localização e a forma das lesões, para elucidação de cada caso e, ainda as lesões podem ser “intra vitam” com a vítima viva quando cobrem-se de camada seroalbuminosa, sangue, crosta etc e ou “post mortem” quando não apresentam mais os sinais vitais. Resultando nas escoriações, por exemplo o fenômeno do pergaminhamento como couro ou pergaminho.

Lesão corporal. Definição: qualquer simples alteração causada à integridade corporal de maneira culposa ou dolosa, na estrutura anatômica ou mesmo histológica de uma pessoa.

Um beliscão ou um tapa é o bastante para caracterizar uma ofensa à integridade corporal de outrem. Perícia na lesão corporal. Constatar ou não a existência da lesão, caracterizar a lesão, determinar o nexo-causal entre o agente relatado e a lesão, o tempo e época da produção. Classificação jurídica das lesões corporais. Lesão corporal leve: lesões resultantes da ofensa a integridade corporal ou à saúde de outrem, excetuando-se as lesões graves e gravíssimas. Lesão corporal grave: quando resultam em incapacidade para as ocupações habituais por mais de trinta dias, perigo de vida, debilidade de membro, sentido ou função, deformidade permanente, aceleração de parto. Lesão corporal gravíssima: incapacidade permanente para o trabalho, perda ou inutilização de membro, sentido ou função, deformidade permanente, aborto. Lesão corporal seguida de morte: resulta quando, o agente alheio ao dolo, lesa a vítima produzindo-lhe a morte. O agente não assumiu quis o desfecho. A ação é dolosa, mas o resultado é culposo. Traumatologia forense. Estuda as lesões e estados patológicos, imediatos ou tardios, produzidos sobre o corpo humano. O meio ambiente pode impor ao ser humano, as mais diversificadas formas de energias causadoras de danos pessoais: - Energias de ordem mecânica; - Energias de ordem física; - Energias de ordem química; - Energias de ordem bioquímica; - Energias de ordem biodinâmica; - Energias de ordem mista. Energias de ordem mecânica. São aquelas energias capazes de modificar o estado de repouso ou movimento de um corpo, produzindo lesões em parte ou no todo. As lesões produzidas por ação mecânica, podem ter repercussões internas ou externamente. Podem ter como resultado o impacto de um objeto em movimento contra o corpo humano (meio ativo) ou o instrumento encontrar-se imóvel e, o corpo humano em movimento (meio passivo) ou os dois se acharem em movimento, indo um contra o outro (ação mista). Atuam ainda por: pressão, percussão, tração, torção, compressão, explosão, deslizamento.

Conforme as características que imprimem às lesões, os meios ou as ações, os agentes mecânicos classificam-se em: - perfurantes; - cortantes; - contundentes; - pérfuro- cortantes; - corto-contundentes; - pérfuro- contundentes; - lacerantes; Lesões perfurantes. Lesões causadas por instrumentos punctórios, finos, alongados e pontiagudos, de diâmetro reduzido. Agem sobre um ponto, penetrando os tecidos, afastando as fibras entre elas sem secioná-las, lesando em profundidade o corpo da vítima. Resultam em feridas puntiformes ou punctórias. Apresentando-se em forma de ponto com abertura estreita de raro sangramento externo. Lesões cortantes. Agem por um gume mais ou menos afiado, sobre uma linha, por deslizamento sobre os tecidos. Lâminas, navalhas, facas, bordas cortantes de vidros, cerâmicas... Feridas contundentes. Sua ação é quase sempre a partir de uma superfície e suas lesões mais comuns se verificam externamente, repercutindo internamente. São subdivididas em: - Rubefação; - escoriação; - equimose; - hematoma; - ferida contusa; - fraturas; - luxações; - entorses; - roturas viscerais; - encravamento e empalamento. Rubefação.

Congestão repentina e momentânea de uma região do corpo, apresentando-se uma mancha avermelhada, efêmera e fugaz, que desaparece em alguns minutos. Equimose. Traduzem-se pela infiltração hemorrágica nas malhas do tecido lesado. Entretanto, este valor é relativo, devido a dimensão da equimose, localização e fatores individuais da pessoa. Espectro equimótico de Legrand du Saulle:

COR:

EVOLUÇÃO:

DEVIDO:

Violácea

Do início ao 3° dia

Saída da hemoglobina da hemácea.

Azulada

Do 4° dia ao 6° dia

Fração da hemoglobina com o ferrohemossiderina.

Esverdeada

Do 7° ao 12° dia

Fração da hemoglobina sem o ferro-hematoidina.

Amarelada

Do 13° dia ao 21° dia

Desaparecimento

Depois do 22° dia

Transformação da hematoidina e hemossiderina em hematina. Reabsorção fagocitária dos pigmentos.

Hematoma. Forma-se pelo extravasamento de um vaso sanguíneo calibroso, sem que ocorra a difusão do sangue pela malha dos tecidos. Em geral produz relevo na pele, tem delimitações mais ou menos nítida e de absorção demorada. É o chamado “inchaço”. Bossa sanguínea. Apresenta-se sempre sobre um plano ósseo. Saliência bem pronunciada na superfície cutânea. Comum nos traumatismos do couro cabeludo.

Escoriação.

Resultado da ação tangencial dos meios contundentes. Caracteriza-se pela solução de continuidade superficial

da pele (arrancamento e

desnudamento da derme). Fluem serosidade e sangue. Não ocorre cicatrização, a regeneração é por epitelização. Ferida contusa. Lesão aberta, cuja ação contundente foi capaz de vencer a resistência e elasticidade dos planos moles. Apresentam bordos irregulares, escoriadas e equimosadas. Luxação. Deslocamento de dois ossos com perda da relação articular entre os mesmos. O dano dos tecidos moles pode ser muito grave, afetando vasos sanguíneos, nervos e cápsula articular. Entorse. Lesão articular provocada por movimentos exagerados dos ossos que compõem uma articulação. Incidindo apenas sobre os ligamentos. Podem ser de grau leve a grave (ruptura completa do ligamento). Fratura. Caracteriza-se pela solução de continuidade dos ossos. Fechada: a pele sobre a fratura está intacta Aberta: ocorre solução de continuidade da pele sobre a lesão. Rotura de vísceras internas. Lesões profundas determinadas por ruptura de órgãos internos. Nem sempre se observa externamente o caráter de gravidade dos resultados internos. Podem ocorrer por compressão ou aceleração/desaceleração. Encravamento/empalamento. Encravamento: penetração de objeto afiado e consistente em qualquer parte do corpo. Ação direta ou indireta. Empalamento: forma de encravamento na região perineal. Feridas pérfuro-contusas. Lesões produzidas por instrumentos perfurocontundentes. Ferimentos de entrada:

- Tipo de munição empregada; - Ângulo de incidência; - Distância do disparo. Feridas de saída: Geralmente irregular; Geralmente maior que o de entrada, pois o projetil deforma-se na passagem pelos tecidos orgânicos. Outras lesões. Eletricidade: Natural: fulminação (morte) fulguração. Artificial: eletroplessão. Marca elétrica de Jellinek. Morte pulmonar, cardíaca, cerebral....


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