1° Fichamento herm 1° Bimestre Apostila do Professor Montoro PDF

Title 1° Fichamento herm 1° Bimestre Apostila do Professor Montoro
Author Luiza Rocha Gonçalves
Course Hermenêutica E Lógica Jurídica
Institution Pontifícia Universidade Católica de São Paulo
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Fichamento detalhado do 1° capítulo apostila do Professor Franco Montoro, que trata sobre os tipos de lógicas, exigido para avaliação prática da disciplina de Hermenêutica e Lógica Jurídica...


Description

PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE SÃO PAULO FACULDADE DE DIREITO MA1 São Paulo, 02 de Outubro de 2021 Hermenêutica e Lógica Jurídica Prof.: João Monteiro de Castro Fichamento: Capítulo 1 – Montoro

Acerca da Logica foi exposto que para qualquer ciência é necessária a observância das regras das normas, sendo a norma jurídica a condição para o estudo do direito, uma vez que tudo no direito usa da lógica para ser processado. Assim, existem dois tipos de significação para a logica, sendo elas a lógica como instrumento das ciências e a logica estritamente formal, para Klug, no entanto, ela deveria ser sempre tida como formal ainda que a logica material também exista segundo os estudos filosóficos, sendo sempre no campo racional. Além disso, vale ressaltar que a metodologia é modernamente concebida como sendo parte da norma e a lógica é conceituada como o estudo da razão para distinguir o correto do incorreto. A Logica de origem aristotélica é a logica formal consequente da argumentação e estrutura argumentativa, a material, por outro lado, não se preocupa com a estrutura sendo a parte que se preocupa apenas com a verdade. Já a Logica Simbólica é aquela que trata de forma matemática ou logística das coisas, priorizando as analises por meio de símbolos e letras, formulas desprovidas de conteúdo e a Logica da Linguagem se aplica através da semiótica, isto é, dos símbolos e da linguagem dos signos. Diferentemente da Lógica Clássica e da Lógica simbólica que se ocupam das proposições enunciativas ou declarativas, a Lógica deônica é o estudo das proposições normativas e seus elementos, funções e combinações, abrangendo todas as espécies de normas: morais e jurídicas. Por fim, a Lógica do Concreto se da pelo alargamento do

campo da logica para abranger outros conhecimentos, existindo assim a Logica do razoável, de Recaséns Siches, e de Perelman, a Lógica do racional dedutivo. Ademais, faz-se importante citar a Utilidade das Diferentes abordagens, sendo assim fica possível saber qual dessas interessa a ordem jurídica, para a maioria, esta é Lógica tradicional, que é mais adaptada as ciência humanas e ao Direito, entretanto, há controvérsias sobre isso, sendo mais correto considerar então no direito todas as lógicas, para que diferentes perspectivas sejam integradas. Por fim, discorre-se acerca da Logica Jurídica, que tem por objeto o estudo dos princípios e regras relativas as operações intelectuais efetuadas pelo jurista na execução do direito. Esses são: 1° estudo de princípios e regras; 2° relativos às operações intelectuais efetuadas pelo jurista; 3° na elaboração, interpretação, aplicação e estudo do direito. Importante minuciar que o princípio é a proposição teórica geral que enuncia uma relação constante entre objetos, e regra é a proposição prática geral que indica o modo de realizar corretamente uma operação do pensamento. Além disso também se é esclarecido que a Logica Ciência: estuda os princípios relativos a razão; e a Logica arte: estuda as regras e formações de raciocínios e que as operações intelectuais do jurista possuem modalidades básicas, que são os conceitos, proposições e raciocínios, de onde sai a formulação das normas, a interpretação das normas, a aplicação do direito e o estudo ensino do direito....


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