AÇÃO DE Concessão DE Alimentos Gravídicos PDF

Title AÇÃO DE Concessão DE Alimentos Gravídicos
Author NELSON FELIPE RODRIGUES DUARTE
Course Prática Jurídica Simulada I
Institution Universidade Católica de Brasília
Pages 8
File Size 157.7 KB
File Type PDF
Total Downloads 9
Total Views 145

Summary

MODELO PEÇA...


Description

AO JUÍZO DA VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE FORTALEZA - CE

MOEMA, brasileira, solteira, desempregada, portadora da Cédula de Identidade nº X.XXX.XXX, inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, domiciliada em Fotaleza, no Ceará, (enderço completo), por intermédio dos seus advogados signatários (mandato anexo – documento declarado autêntico, nos termos do art. 425, inc. IV, do CPC/2015), vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, com fulcro nos artigos 294, 303, 319 e 320 do Código de Processo Civil de 2015, bem como com base na Lei nº 11.804/08 c/c a Lei nº 5.478/68 c/c o artigo 1.694 e seguintes, do Código Civil de 2002, porpor a presente AÇÃO DE CONCESSÃO DE ALIMENTOS GRAVÍDICOS Em desfavor de TOMÁS, brasileiro, solteiro, empresário (portadora da Cédula de Identidade nº X.XXX.XXX, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, natural do Rio de Janeiro, (endereço completo), pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir aduzidos.

1 – PRELIMINARMENTE. 1.1 – BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. A Requerente requer a concessão do benefício da justiça gratuita, assegurada pelo artigo 98 do Código de Processo Civil de 2015, em virtude de não poder

Universidade Católica de Brasília – UCB – NPJ – JEF SEPN 510 Ed. Sede III - Térreo, CEP 70.070-900 Brasília – DF Telefone: (61) 3521-3520 Fax (61) 3521-3519 e-mail = [email protected]

arcar com o pagamento de eventuais custas processuais e honorários advocatícios sem o prejuízo do seu sustento ou de sua família, já que atualmente se encontra desempregada. Conforme disposição do artigo 4º, § 1º, da Lei n.º 1.060/50, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 7.510/86, a parte gozará dos benefícios da assistência judiciária mediante simples afirmação, na própria petição inicial, de que não está em condições de arcar com eventuais custas do processo e com os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família.

2 – DOS FATOS.

A Requerente manteve namoro com o Réu desde o ano de 2010, constituindo relacionamento público e notório, uma vez que a parte Ré apresentava a parte autora como sua namorada e, ainda, frequentavam assídua e conjuntamente os mesmos lugares (fotografias e documentos em anexo - documentos declarados autênticos, nos termos do art. 425, inc. IV, do CPC/2015). Deste relacionamento, resultou a gravidez da Requerente, conforme se faz prova com o Laudo Médico em anexo ( documento declarado autêntico, nos termos do art. 425, inc. IV, do CPC/2015). Ocorre que, ao tomar conhecimento da gravidez, o Réu se recusou a reconhecer o filho e a contribuir economicamente para o bom curso da gestação e subsistência da criança, rompendo o relacionamento com a Requerente sob a alegação de que não queria ser pai naquele momento, o que obrigaria a parte autora a criar a criança sozinha. Além disso, cabe ressaltar que, em razão de estar desempregada, a parte autora não possui condições de custear seu plano de saúde e nem mesmo as despesas da

gestação que, nos termos do atestado médico em anexo (documento declarado autêntico, nos termos do art. 425, inc. IV, do CPC/2015), trata-se de gravidez de risco. Entretanto, a fim de confirmar a procedência desta demanda, a autora trás aos autos vasta quantidade de documentos que conferem indícios suficientes da paternidade do Requerido, bem como atestados e relatórios médicos que comprovam os riscos da gravidez (documentos declarados autênticos, nos termos do art. 425, inc. IV, do CPC/2015).

3 – DO DIREITO. A Requerente pleiteia seus direitos previstos na Lei nº 11.804/08, que prevê a prestação alimentícia a ser paga à mulher gestante, fazendo com que o suposto pai exerça a sua obrigação legal, uma vez que a Requerente se encontra em situação financeira muito difícil, necessitando do auxílio do Requerido para levar a gravidez a termo e assegurar a subsistência da criança. Senão vejamos o que diz a legislação civil sobre o assunto: “Art. 2o , da Lei nº 11.804/08 – Os alimentos de que trata esta Lei compreenderão os valores suficientes para cobrir as despesas adicionais do período de gravidez e que sejam dela decorrentes, da concepção ao parto, inclusive as referentes a alimentação especial, assistência

médica

e

psicológica,

exames

complementares,

internações, parto, medicamentos e demais prescrições preventivas e terapêuticas indispensáveis, a juízo do médico, além de outras que o juiz considere pertinentes. Parágrafo único. Os alimentos de que trata este artigo referem-se à parte das despesas que deverá ser custeada pelo futuro pai,

considerando-se a contribuição que também deverá ser dada pela mulher grávida, na proporção dos recursos de ambos.” “Art. 1.694, do Código Civil – Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns dos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.” “Art. 1.695, do Código Civil – São devidos os alimentos quando quem os pretende não tem bens suficientes, nem pode prover, pelo seu trabalho, a própria mantença, e aquele, de quem se reclamam, pode fornecê-los, sem desfalque do necessário ao seu sustento.”

É sabido que configura direito do ser humano à sobrevivência, e constitui meios fundamentais para a sua realização os alimentos, o vestuário, o abrigo e, inclusive a assistência médica. Ressalte-se que o Requerido tem plenas condições para o cumprimento de seu dever alimentar, uma vez que se mentem em atividade profissional capaz de lhe proporcionar a prestação alimentícia devida. Portanto, diante dos argumentos aduzidos e à luz da ordem jurídica pátria, resta evidenciada que a pretensão da Requerente merece integral acolhimento.

4 – DA CONCESSÃO DOS ALIMENTOS PROVISÓRIOS. Com fundamento no artigo 4º da Lei nº 5.478/68, em face de a necessidade da Requerente ser premente, a parte autora requer se digne Vossa Excelência,

desde logo, a arbitrar alimentos provisórios, em favor de MOEMA, ora Requerente, na base de 30% (Trinta por cento) da remuneração do Requerido. A tutela aspirada na presente demanda deverá ser concedida de forma antecipada, uma vez que a Requerente preenche todos os requisitos dos artigos 294 e 300 do Código de Processo Civil de 2015, senão vejamos: “Art. 294. A tutela provisória pode fundamentar-se em urgência ou evidência. Parágrafo único. A tutela provisória de urgência, cautelar ou antecipada, pode ser concedida em caráter antecedente ou incidental”. (...) “Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. § 1o Para a concessão da tutela de urgência, o juiz pode, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, podendo a caução ser dispensada se a parte economicamente hipossuficiente não puder oferecê-la. § 2o A tutela de urgência pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia. § 3o A tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão”.

Assim, dois são os requisitos para que seja deferida a antecipação dos efeitos pretendidos na decisão final de mérito e satisfaça, ainda que temporariamente, os

pleitos inicialmente propostos, quais sejam: probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. A probabilidade do direito já fora devidamente comprovada pelos documentos acostados à exordial (documentos declarados autênticos, nos termos do art. 425, inc. IV, do CPC/2015), uma vez que eles dão conta do risco da gravidez da Requerente, sendo, portanto, muito viável a concessão dos alimentos provisórios, para que a autora possa levar a gravidez até o fim, bem como proporcionar subsistência ao nascituro. Quanto ao perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, note-se que a autora não tem a mínima condição de trabalhar e angariar se sustento próprio e de seu filho, estando ela a mercê do Estado e sem nenhum tipo de renda, quando na verdade existem direitos que lhe assistem, porém estão sendo negados. Tal perspectiva esbarra, portanto, em dano real de difícil reparação, que pode vir a se tornar impassível de reparação, caso não seja atendida urgentemente a tutela de urgência pleiteada. Comprovados os dois requisitos legais exigidos pelo artigo 300 do Código de Processo Civil de 2015, percebe-se que a Requerente faz jus à concessão da tutela de urgência pretendida.

5 – DOS PEDIDOS. Dado todo o exposto, requer in fine: a) Concessão do benefício da Justiça Gratuita, em concordância com a Lei nº 1.060/50 com as alterações introduzidas pela Lei nº 7.288/84, pelo fato de a autora estar desempregada e ser considerada pobre na acepção jurídica do termo, não reunindo

condições de arcar com as despesas e custas processuais sem prejuízo de sua própria subsistência ou de sua família; b) A antecipação dos efeitos da tutela, nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil de 2015, para fins de determinar que o Requerido exerça sua obrigação legal e promova a prestação alimentícia a ser paga à mulher gestante, nos termos dos fundamentos supracitados; c). Procedência total da presente ação de alimentos gravídicos, na forma da Lei nº 11.804/08 c/c a Lei nº 5.478/68 c/c o artigo 1.694 e seguintes, do Código Civil de 2002, para que seja arbitrada a pensão alimentícia na base de 30% (Trinta por cento) da remuneração da parte requerida e colocada à disposição da parte autora; d). A condenação do Requerido nas custas processuais e honorários advocatícios, na base de 20% (Vinte por cento) sobre o valor da condenação; e). A citação do Requerido, para que este, querendo, responda aos termos da presente demanda, sob pena de confissão e revelia; f). A intimação do representante do Ministério Público para funcionar em todos os atos do processo, sob pena de nulidade do feito, conforme artigos 176, 177 e 178, inciso I, todos do Código de Processo Civil de 2015; g) O deferimento de todas as provas que instruem a exordial.

Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos, principalmente através de documentos (desde já acostados) e depoimento pessoal do Requerido, sob pena de confissão.

Outrossim, requer de antemão a designação por este r. Juízo de Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, onde eventualmente serão ouvidas testemunhas. Dá-se à causa o valor de R$ 880,00 (oitocentos e oitenta reais) para fins meramente fiscais. Termos em que, Pede deferimento. Brasília, 22 de agosto de 2016 ADVOGADO OAB...


Similar Free PDFs