ART253 - Resumo Direito Penal I PDF

Title ART253 - Resumo Direito Penal I
Course Direito Penal I
Institution Universidade de Mogi das Cruzes
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conceito, obejto, elementos do crime de FABRICO, FORNECIMENTO, AQUISIÇÃO, POSSE OU TRANSPORTE DE EXPLOSIVOS OU GÁS TÓXICO OU ASFIXIANTE...


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Art. 253 CP

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FABRICO, FORNECIMENTO, AQUISIÇÃO, POSSE OU TRANSPORTE DE EXPLOSIVOS OU GÁS TÓXICO OU ASFIXIANTE Art. 253 - Fabricar, fornecer, adquirir, possuir ou transportar, sem licença da autoridade, substância ou engenho explosivo, gás tóxico ou asfixiante, ou material destinado à sua fabricação: Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa. OBJETO JURÍDICO - Incolumidade Pública. SUJEITO ATIVO - Qualquer pessoa. SUJEITO PASSIVO - A Coletividade ELEMENTOS OBJETIVOS O tipo é alternativo (condutas múltiplas). Possui 05 condutas. E a realização de mais de uma constitui apenas um único crime.

Art. 253 CP

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1) FABRICAR - Elaborar mecânica ou quimicamente; 2) FORNECER - Entregar a título oneroso ou gratuito; 3) ADQUIRIR - Conseguir, obter, a título oneroso ou gratuito; 4) POSSUIR - Ter à disposição; e 5) TRANSPORTAR - Remover, por conta própria ou alheia, de um lugar para outro. Obs. : Sempre de substância ou engenho explosivo, gás tóxico ou asfixiante, ou material destinado à sua fabricação. Trata-se de crime de PERIGO ABSTRATO Presumindo o legislador o perigo, que não admite prova em contrário. É desnecessário que das condutas advenha Perigo à Coletividade. ELEMENTO SUBJETIVO É o Dolo. O agente sabe que não tem a licença da Autoridade. Não exige nenhum fim específico no agente. CULPA - Não existe forma culposa.

Art. 253 CP

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ELEMENTO NORMATIVO “Sem licença da Autoridade” - O Juiz tem que formular um juízo de valor, é forçado a ultrapassar a sua normal função de conhecimento. Possuir a Licença - exclui a tipicidade do fato. CONSUMAÇÃO Ocorre com a prática de qualquer das condutas do tipo penal. TENTATIVA - Não é possível. As ações são verdadeiros atos preparatórios. Ex.: O fabrico interrompido por circunstâncias alheias à vontade do agente, não há crime tentado, porque já se consumou pela aquisição ou posse.

QUALIFICAÇÃO DOUTRINÁRIA Crime de Perigo - Presumido “jures et de jure”. Crime Vago - O Sujeito Passivo é a Coletividade. Atinge entidades sem personalidade jurídica.

Art. 253 CP

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Crime de ação múltipla ou de conteúdo variado (princípio da alternatividade). AÇÃO PENAL - É Pública Incondicionada. COMPETÊNCIA - A fiscalização é atribuída a órgão Federal, mas se não tiver conotação política a competência é da Justiça comum. MATERIAL NUCLEAR Tratando-se de material nuclear o crime não será o do artigo 253. Será o do arts. 20 ou 22 da Lei 6453, de 17 de outubro de 1977 - Dispõe sobre a Responsabilidade Criminal por Atos Relacionados com Atividade Nucleares....


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