Title | AULA 1 - História DA Medicina |
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Course | Medicina Legal E Deontologia Medica |
Institution | Universidade da Região de Joinville |
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Aulas referentes à disciplina de Medicina Legal, dadas pelos Drs. Rodrigo Paludo e Giuliano....
AULA 1 – HISTÓRIA DA MEDICINA LEGAL
Estado (governo) -> normas e leis -> lícito x ilícito o Risco à vida (ofensa à integridade física) -> perito médico legista -> Corpo de delito/ Exame cadavérico Atentado violento ao pudor/conjunção carnal Parecer de ordem médica Definições de Medicina Legal o "É a arte de fazer relatórios em juízo". (Ambróise Paré-1575) o "É a aplicação de conhecimentos médicos aos problemas judiciais". (Nério Rojas) o "É a ciência do médico aplicada aos fins da ciência do Direito". (Buchner) o "É a arte de pôr os conceitos médicos ao serviço da administração da justiça". (Lacassagne) o "É o estudo do homem são ou doente, vivo ou morto, somente naquilo que possa formar assunto de questões forense". (De Crecchio) Subdivisões da medicina legal o Patologia forense Traumatologia Tanatologia o Toxicologia forense o Infortunística (acidentes de trabalhos e nexos causais) o Antropologia forense (restos normais) o Sexologia forense (aborto, violência sexual...) o Psiquiatria forense (capacidade civil) o Deontologia: normas éticas a que o médico está sujeito no exercício da sua profissão 5 períodos o 1º período: Antigo Primeiros sinais de uma relação íntima ente Medicina e Direito Sacerdote: legislador, juiz e médico Código de Hamurabi (Babilônia, XVIII AC): penas relativas a tratamentos mal sucedidos, anulação de compra de escravos doentes Código de Manu (Índia, V AC): proibia crianças, velhos, embriagados e débeis mentais de serem testemunhas Lei do Talião: “olho por olho, dente por dente” -> justiça pelas próprias mãos, reparação do mal pelo mal Poder público intervinha para coibir abusos, apenas para declarar quando e como a vítima poderia ter o direito de retaliação o 2º período: Romano Médico (Antusius) examinou feridas de Júlio Cesar, determinando uma delas mortal Reforma de Justiniano 483 a 565 DC) Intervenção legal de parteiras em gestações duvidosas Moléstias simuladas Disposições relativas a casamentos Viabilidade fetal o 3º período: Idade Média Interferência mais direta do médico em matéria jurídica Capitulares de Carlos Magno: juízes devem apoiar no parecer dos médicos (em lesões corporais, infanticídio, suicídio, estupro, impotência) Provas inquisitoras o 4º período: Canônico -> influencia do cristianismo Decretas modificam o direito civil e criminal Provas concretas exigidas contra os acusados Casamento enseja a perícia de impotência e exame de virgindade Nomeação de cirurgiões juramentados Século XIV: peritos examinavam feridas, instrumentos de crimes, venenos Edicto de Nápoles (1525): obrigatório parecer de peritos
Código criminal Carolino (Carlos V): império germânico exigia parecer de peritos ( cirurgiões e parteiras) para aplicar as penas Fortunato Fidelis: abrir cadáveres em caso de suspeita de envenenamento Ambroise Pare (1575): primeiro livro de Medicina Legal ->pai da Medicina Forense 5º período Itália, 1602 : primeiro grande tratado de medicina legal (Fortunato Fidelis) Alemanha: impulso com ensino teórico-prático (necropsias forenses) -> 1532: permitidas necropsias forenses Após Revolução Francesa (1789): Napoleão decreta, em 1808, Código de instruções criminais, que acaba com práticas jurídicas secretas e inquisitórias -> evolução da Medicina Legal francesa Associação com física, química e biologia: Orfila (tratado dos envenenamentos)
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Brasil o 1500: Brasil colônia de Portugal -> atrasada em relação à Medicina Legal (nula a influência portuguesa no Brasil) o 3 fases, por Oscar Freire 1ª fase 1832: regras para exame de corpo de delito 1835: 1ª autópsia 2ª fase: ensino prático, cursos de medicina forense 3ª fase (nacionalização) 1941 -> novo código de processo penal (perícias apenas por peritos oficiais) Hoje todas as faculdades de Medicina ensinam medicina legal
Perícia o Meio de prova que consiste em um exame elaborado por pessoa dotada de formação e conhecimentos técnicos específicos acerca de fatos necessários ao deslinde da causa o No Brasil 1941: aparece a figura do perito oficial 1964: passou a ser utilizada para respaldar ações ilegítimas de agentes de Estado, vincula à Polícia Judiciária, pois a verdade era obtida com tortura 1994: Lei estabelece modificações importantes para a perícia Passa a exigir dois peritos com nível superior Obriga a autoridade policial a preservar o local do crime Os vestígios encontrados no local só podem ser apreendidos após liberados pelos peritos o
IGP (Instituto Geral de perícias) Órgão da Secretaria de Segurança Pública e Defesa do Cidadão Responsável pela realização das perícias criminais para a instrução processual penal, identificação civil e criminal Formado por 4 institutos + Corregedoria IC (instituto de criminalística) IML (instituto médico-legal) II (instituto de identificação) IAL (instituto de análise laboratorial)...