AULA 1 - História DA Medicina PDF

Title AULA 1 - História DA Medicina
Course Medicina Legal E Deontologia Medica
Institution Universidade da Região de Joinville
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Summary

Aulas referentes à disciplina de Medicina Legal, dadas pelos Drs. Rodrigo Paludo e Giuliano....


Description

AULA 1 – HISTÓRIA DA MEDICINA LEGAL 







Estado (governo) -> normas e leis -> lícito x ilícito o Risco à vida (ofensa à integridade física) -> perito médico legista ->  Corpo de delito/  Exame cadavérico  Atentado violento ao pudor/conjunção carnal  Parecer de ordem médica Definições de Medicina Legal o "É a arte de fazer relatórios em juízo". (Ambróise Paré-1575) o "É a aplicação de conhecimentos médicos aos problemas judiciais". (Nério Rojas) o "É a ciência do médico aplicada aos fins da ciência do Direito". (Buchner) o "É a arte de pôr os conceitos médicos ao serviço da administração da justiça". (Lacassagne) o "É o estudo do homem são ou doente, vivo ou morto, somente naquilo que possa formar assunto de questões forense". (De Crecchio) Subdivisões da medicina legal o Patologia forense  Traumatologia  Tanatologia o Toxicologia forense o Infortunística (acidentes de trabalhos e nexos causais) o Antropologia forense (restos normais) o Sexologia forense (aborto, violência sexual...) o Psiquiatria forense (capacidade civil) o Deontologia: normas éticas a que o médico está sujeito no exercício da sua profissão 5 períodos o 1º período: Antigo  Primeiros sinais de uma relação íntima ente Medicina e Direito  Sacerdote: legislador, juiz e médico  Código de Hamurabi (Babilônia, XVIII AC): penas relativas a tratamentos mal sucedidos, anulação de compra de escravos doentes  Código de Manu (Índia, V AC): proibia crianças, velhos, embriagados e débeis mentais de serem testemunhas  Lei do Talião: “olho por olho, dente por dente” -> justiça pelas próprias mãos, reparação do mal pelo mal  Poder público intervinha para coibir abusos, apenas para declarar quando e como a vítima poderia ter o direito de retaliação o 2º período: Romano  Médico (Antusius) examinou feridas de Júlio Cesar, determinando uma delas mortal  Reforma de Justiniano 483 a 565 DC)  Intervenção legal de parteiras em gestações duvidosas  Moléstias simuladas  Disposições relativas a casamentos  Viabilidade fetal o 3º período: Idade Média  Interferência mais direta do médico em matéria jurídica  Capitulares de Carlos Magno: juízes devem apoiar no parecer dos médicos (em lesões corporais, infanticídio, suicídio, estupro, impotência)  Provas inquisitoras o 4º período: Canônico -> influencia do cristianismo  Decretas modificam o direito civil e criminal  Provas concretas exigidas contra os acusados  Casamento enseja a perícia de impotência e exame de virgindade  Nomeação de cirurgiões juramentados  Século XIV: peritos examinavam feridas, instrumentos de crimes, venenos  Edicto de Nápoles (1525): obrigatório parecer de peritos

Código criminal Carolino (Carlos V): império germânico exigia parecer de peritos ( cirurgiões e parteiras) para aplicar as penas  Fortunato Fidelis: abrir cadáveres em caso de suspeita de envenenamento  Ambroise Pare (1575): primeiro livro de Medicina Legal ->pai da Medicina Forense 5º período  Itália, 1602 : primeiro grande tratado de medicina legal (Fortunato Fidelis)  Alemanha: impulso com ensino teórico-prático (necropsias forenses) -> 1532: permitidas necropsias forenses  Após Revolução Francesa (1789): Napoleão decreta, em 1808, Código de instruções criminais, que acaba com práticas jurídicas secretas e inquisitórias -> evolução da Medicina Legal francesa  Associação com física, química e biologia: Orfila (tratado dos envenenamentos) 

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Brasil o 1500: Brasil colônia de Portugal -> atrasada em relação à Medicina Legal (nula a influência portuguesa no Brasil) o 3 fases, por Oscar Freire  1ª fase  1832: regras para exame de corpo de delito  1835: 1ª autópsia  2ª fase: ensino prático, cursos de medicina forense  3ª fase (nacionalização)  1941 -> novo código de processo penal (perícias apenas por peritos oficiais)  Hoje todas as faculdades de Medicina ensinam medicina legal



Perícia o Meio de prova que consiste em um exame elaborado por pessoa dotada de formação e conhecimentos técnicos específicos acerca de fatos necessários ao deslinde da causa o No Brasil  1941: aparece a figura do perito oficial  1964: passou a ser utilizada para respaldar ações ilegítimas de agentes de Estado, vincula à Polícia Judiciária, pois a verdade era obtida com tortura  1994: Lei estabelece modificações importantes para a perícia  Passa a exigir dois peritos com nível superior  Obriga a autoridade policial a preservar o local do crime  Os vestígios encontrados no local só podem ser apreendidos após liberados pelos peritos o

IGP (Instituto Geral de perícias)  Órgão da Secretaria de Segurança Pública e Defesa do Cidadão  Responsável pela realização das perícias criminais para a instrução processual penal, identificação civil e criminal  Formado por 4 institutos + Corregedoria  IC (instituto de criminalística)  IML (instituto médico-legal)  II (instituto de identificação)  IAL (instituto de análise laboratorial)...


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