Coima-ou-multa - diferença entre multa e coima PDF

Title Coima-ou-multa - diferença entre multa e coima
Author Anonymous User
Course Direito Administrativo
Institution Instituto Politécnico de Leiria
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diferença entre multa e coima...


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Dinheiro&direitos 125 setembro/outubro 2014

INFRAÇÕES

15

Crime | Contraordenação

Alvo de coima ou multa? Na prática, pouco importa o que vai pagar... o que conta é que terá de desembolsar. Mas os dois conceitos, aparentemente idênticos, obedecem a códigos legais diferentes e punem ações de natureza diversa

P

arar o carro num local proibido, ao contrário do que poderia pensar, não é uma infração que possa ser penalizada com multa de estacionamento. Se a frase anterior lhe pareceu tranquilizadora, lamentamos chamá-lo de novo à realidade... É verdade que um carro mal estacionado jamais dará origem a multa, mas é quase certo que não escapará ao pagamento de uma coima. Coima e multa são conceitos distintos, obedecem a códigos legais diferentes e punem ações de natureza diversa. Assemelham-se num pormenor, que poderá justificar a confusão frequente entre os dois conceitos: quase sempre resultam numa sanção pecuniária. Mas clarifiquemos, então, as diferenças. A coima é uma sanção do foro contraordenacional. Penaliza cidadãos pelo incumprimento de determinada regra de caráter social – por exemplo, incomodar os vizinhos com barulho durante a madrugada, recusar-se a

COIMA OU MULTA? DESCUBRA AS DIFERENÇAS Multa

Coima

Pune um crime

Sanciona uma contraordenação

Aplicada pelo tribunal

Aplicada pela Administração Pública

Tem natureza pecuniária, regra geral, convertível em pena de prisão ou trabalho comunitário

Tem natureza pecuniária

participar nos Censos, estacionar de forma indevida ou circular com excesso de velocidade. A contraordenação é aplicada por órgãos da Administração Pública, como a Polícia de Segurança Pública, e tem um prazo legal para ser paga. O não pagamento dá lugar a um processo judicial de execução, promovido pelo Ministério Público, que resultará na penhora de bens do infrator. A multa, em regra, mais grave, pertence ao Direito Penal e tem um caráter criminal. Ou seja, pune atos que ponham em risco a vida em sociedade. É o caso da condução perigosa ou com uma taxa superior a 1,2 gramas de álcool por litro de sangue, crimes punidos com pena de prisão ou pena de multa. Ambas as penas são aplicadas pelo tribunal após julgamento. Se este decidir aplicar a pena de multa, o não pagamento tem consequências muito diferentes da coima, já que pode dar lugar a prisão. Na prática, o arguido é condenado à pena de multa de × dias, à taxa diária de × euros, convertível em pena de prisão de × dias. Nalguns casos, pode também ser convertida em trabalho comunitário. É pois a natureza do ato praticado – crime ou contraordenação – que determina se este é punido com multa ou coima. Dentro de cada uma há diferentes graus de gravidade, mas a multa é, em regra, mais grave do que a coima. Na prática, para o cidadão, o resultado será o mesmo – terá sempre de pagar –, mas o sentido da expressão é completamente diferente. Assim, se não quer ser confundido com um criminoso por estacionar o carro em cima do passeio, é importante designar as infrações pelos seus devidos nomes. ■...


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