Title | Competência Absoluta E Relativa |
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Course | Código de Processo Civil |
Institution | Universidade Federal de Rondônia |
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Direito processual civil parte geral...
COMPETÊNCIA ABSOLUTA E RELATIVA Na verificação da competência algumas situações ou alguns critérios a lei levou em consideração interesse público; outras situações levaram em consideração interesses dos particulares/privados. Assim, criou-se a COMPETÊNCIA RELATIVA e COMPETÊNCIA ABSOLUTA. 1) COMPETÊNCIA ABSOLUTA: Jamais pode ser modificada tendo em vista que diz respeito á questões de interesse público - 62, NCPC a) Competência em razão da matéria: Família; fazenda pública; matéria das justiças especializadas. b) Funcional: o mesmo que Hierarquia.
2) COMPETÊNCIA RELATIVA: Pode ser modificada pelas partes tendo em vista tutela apenas interesse particular – art. 54 e 63, NCPC a) Competência em razão do valor: Valor da causa se desejar que seja em outra vara nada impede. b) Competência em razão do território: podem as partes modificarem por vários comportamentos: Silenciar quanto à exceção de incompetência. Clausula contratual. INCOMPETÊNCIA - Relativa e Absoluta (art. 64 ao 66, NCPC) Havendo Inobservância quanto às regras da competência tanto RELATIVA quanto ABSOLUTA, haverá por incompetente o juízo, juiz ou órgão que se encontra o processo. 1. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA: (Art. 64) Desobedecendo as regras para a competência absoluta os atos decisórios serão nulos. Matéria de ordem pública e portanto deve ser declarada de ofício a qualquer tempo e grau de jurisdição: § 1, 64, NCPC Deve o réu alegar na primeira oportunidade que falar aos autos: caso contrário responderá por custas processuais. CONSEQUÊNCIA: remessa ao juízo absolutamente competente: § 2º e 3º, 64....