Criminologia Etiológica Individual PDF

Title Criminologia Etiológica Individual
Author Maicon Mendes
Course Criminologia
Institution Universidade Federal de Sergipe
Pages 5
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Summary

Na Criminologia Etiológica Individual, busca-se definir o criminoso individualmente. Isso é feito através de pesquisas e perguntas que visam regras gerais que definam os delinquentes. Utiliza-se o método positivista, de modo que possui essa ideia da 'verdade', de buscar uma lei universal para os fen...


Description

CRIMINOLOGIA 1.Criminologia Etiológica Individual Os principais representantes são Cesare Lombroso e Enrico Ferri (século XIX). Na Criminologia Etiológica Individual, busca-se definir o criminoso individualmente. Isso é feito através de pesquisas e perguntas que visam regras gerais que definam os delinquentes. Utiliza-se o método positivista, de modo que possui essa ideia da 'verdade', de buscar uma lei universal para os fenômenos, através de pesquisas e estudos empíricos. O positivismo busca diagnosticar a realidade e falar como ela pode ser melhor a partir de intervenções. Essas intervenções podem ser entendidas dentro da criminologia como uma política criminal, visando o Controle Social (ideia de “ver para prever”). São elaborados estudos cerebrais, físicos (quanto ao tipo físico), genéticos/hereditários, que têm como objetivo definir o estereótipo do delinquente. Possui essa visão de anormalidade X normalidade, colocando de um lado as pessoas normais e de outro os deliquentes que cometem crimes. A teoria de Lombroso – que era médico – se baseia na teoria darwiniana da evolução das espécies. Para ele, o criminoso é alguém que não acompanhou a civilização, que parou no processo evolutivo. Existiria no criminoso uma espécie de atavismo . Julga a partir das condições físicas mesomórficas, inteligência, impulsividade. Há também preocupação com índices hereditários. A criminalidade, para Lombroso, não se devia apenas, mas precipuamente a fatores biológicos. O delinquente seria alguém anormal do ponto de vista biológico, alguém que não se enquadraria em critérios de normalidade. Essa visão gera uma política criminal de incapacitação e neutralização dos delinquentes, que são considerados incorrigíveis. Lombroso defende que se for possível a reabilitação, que se reabilite (delinquentes ocasionais), mas se não, o caminho é a neutralização. A teoria também é etnocêntrica – visão da raça ariana como centro do mundo, os outros seriam os bárbaros e selvagens (que infelizmente ainda persiste em muitos aspectos). Observa-se que tal teoria parte da ideia de que a criminalidade é uma realidade, um dado pré- existente (criminalidade vista de forma ontológica - como realidade em si, nunca decorrente de uma construção social). A conclusão é de que os que estão na prisão são criminosos e também os cidadãos de classes econômicas mais baixas. Lombroso, por exemplo, a partir do dado de que muito dos presos são analfabetos, conclui que os analfabetos e menos inteligentes têm mais tendência a se tornarem criminosos. A partir disso, o único caminho para um delinquente seria delinquir, de tal forma que não haveria outra alternativa se não sua incapacitação. Enquanto isso, Enrico Ferri, maior discípulo de Lombroso, foi um pouco além, dizendo que em situações de escassez material (como no inverno, falta de alimentos), nem todas as pessoas que estão em situação de penúria praticarão delitos: a criminalidade não está associada à pobreza. Isso seria uma prova de que existiria uma predisposição biológica à delinquência. Além do determinismo biológico, acrescentou fatores de estatística criminal como sexo, idade, clima, estação do ano, produtividade agrícola, nível de educação, renda, organização jurídica do país. Analisa o aspecto antropológico, físico e os aspectos sociais, sendo que os mais importantes seriam os dois primeiros. Tanto é assim que ele propõe medidas que diminuam a ocorrência da criminalidade, como intervenções sobre causas econômicas, oferecendo mais assistência social por parte do Estado. Ferri propõem medidas para prevenir o delito, sobretudo os delitos ocasionais, mas já no caso dos delinquentes habituais a saída seria a prisão perpétua. Em geral, propugnam pela prisão e pelas medidas repressivas; acreditam que só a punição e a repressão podem resolver a questão do delito.

2.A ideologia da defesa social São princípios orientadores da política criminal. Consolidam a ideia de que a sociedade é o bem, e o criminoso é o mal. A ideologia da defesa social apresenta uma visão ahistórica e abstrata, entendida como uma totalidade de valores e interesses. É abstrata porque não corresponde com a realidade, e ahistórica porque esses princípios não se sustentam do ponto de vista histórico. Alessandro Baratta sintetizou esses princípios em sua obra “Criminologia Crítica e Crítica do Direito Penal”. É uma teoria comum à Escola Clássica e à Escola Positivista. Ambas buscam eliminar o conflito, que atribuem ao criminoso. “Everyday theories”- teorias de todos os dias, efetivamente mandam o que pensamos sobre direito penal e sobre criminologia. 2.1. PRINCIPIO DA LEGITIMIDADE Afirma que o Estado é o único que possui a legitimidade para reprimir a criminalidade através das agências oficiais de controle (polícia, ministério público, judiciário, instituições penitenciárias). Não é possível a qualquer indivíduo o uso arbitrário da força, somente o Estado pode intervir – ele possui o monopólio da violência. Crítica: O Estado deveria se limitar à punição embasado nos limites constitucionais, respeitando os direitos dos indivíduos. 2.2. PRINCIPIO DO BEM E DO MAL A sociedade é o bem, os delinquentes são o mal. Deve-se defender a sociedade, eliminando o delinqüente (o mal). Acredita que os maiores causadores do mal são os desviantes. Crítica: Tem-se que a sociedade é seletiva, o que não é levado em conta. 2.3. PRINCIPIO DA CULPABILIDADE O delito contraria valores e normas presentes na sociedade, antes mesmo de ser sancionado pelo legislador. O delito é uma atitude interior reprovável, independente de leis. Acredita-se que o indivíduo que cometeu o delito é culpado, pois devia haver uma consciência interior de que o ato era reprovável. Crítica: Há várias situações em que o indivíduo pode desconhecer a lei. 2.4. PRINCIPIO DA IGUALDADE A lei penal é igual para todos. A reação penal também se aplica a todos, apenas uma minoria desviantes pratica crimes. Crítica: Na verdade, o direito não é igual para todos, é seletivo. Somente uma minoria que pratica crimes é de fato punida. Essa minoria será a classe mais vulnerável de uma sociedade, de modo que o direito não trata de forma igualitária todos os indivíduos. 2.5. PRINCÍPIO DA FINALIDADE OU DA PREVENÇÃO É o princípio que está relacionado às funções da pena, não apenas em seu caráter punitivo, mas preventivo enquanto sanção abstrata (contramotivação à prática do delito) e enquanto sanção concreta (no momento da punição, ressocializando para evitar reincidência). Crítica: A finalidade e prevenção da pena não se confirmam na prática. Os delitos são praticados mesmo com essa contra-motivação da sanção abstrata. E quanto à sanção concreta, é óbvio que há reincidência e não há ressocialização – ao contrário. A sociedade e o direito penal, no entanto, agem como se as funções da pena fossem verdadeiros. 2.6. PRINCÍPIO DO INTERESSE SOCIAL OU DELITO NATURAL Os interesses protegidos pela lei penal seriam interesses comuns a todos os cidadãos, partindo de uma visão consensual e dizendo que o núcleo central de todos os delitos estão definidos em todos os códigos mediante bens jurídicos fundamentais (vida etc.). Haveria um interesse geral de proteger esses supostos

bens jurídicos universais. Crítica: São 'supostos', uma vez que há legalidade ou ilegalidade da pena de morte nos diferentes países, não havendo bens jurídicos universais. O direito à vida seria universal, mas pode ser relativizado em situações de guerra, por exemplo. Entretanto, os positivistas estão sempre procurando uma ideia de comportamento criminoso, buscando características dos “criminosos” para separá-los dos não-criminosos, que seriam os normais (um exemplo é Lombroso e sua tentativa de encontrar as características biológicas dos homens delinquentes – combate a criminalidade do autor, e não do ato). A professora coloca que é uma falácia falar em defesa de bens jurídicos universais – pois não são universais, e aqui são colocados de forma a seletivizar os protegidos. 3.TEORIA DA ANOMIA - Robert Merton Escreveu o chamado Anomia e Estrutura Social (1938). Para Merton, a sociedade norteamericana é uma sociedade anômica (anomia: ausência de lei, norma – situação de anormalidade) por natureza, pois leva as classes menos favorecidas a sofrerem uma pressão anômica ao estabelecer metas culturais e fins tão elevados que essas classes não conseguirão atingir, por faltarem meios institucionais possíveis. Essa teoria exerceu muita influência durante tempos, inclusive nos governos norte-americanos, que fizeram políticas assistencialistas como forma de política de prevenção criminal, especialmente voltadas aos jovens. As características de uma sociedade anômica seriam: 1. Desequilíbrio cultural entre fins e meios: a estrutura cultural de uma sociedade define tanto os fins legítimos (metas culturais que as pessoas tendem a perseguir) quanto os meios legítimos para atingi-los. A cultura norte-americana estabeleceu que o êxito monetário é o fim legítimo a ser alcançado, e isso por vários meios: família, escola, mídia etc. Ideia do self-made man, o enorme valor atribuído ao êxito leva a uma relevante questão: para a pessoa que não tem os meios eficazes para alcançar essas metas culturais, o que acontece? 2. Universalismo na definição dos fins: quando essas metas culturais são propagadas por esses canais de transmissão, eles não afirmam que a possibilidade desse êxito se limita a poucos, mas que todos os cidadãos podem alcançar esse fim de êxito econômico (o sonho americano). 3. Desigualdade de oportunidades: sociedade norte-americana é, como a nossa, profundamente desigual, o que pode ser visto no próprio sistema criminal (quem eles criminalizam). Sob essa desigualdade, gera-se uma estrutura de oportunidades com déficits nos aspectos econômico, social e cultural, não havendo igualdade de oportunidade para atingir o êxito econômico, impedindo que os indivíduos atinjam as dadas metas culturais. MODO DE ADAPTAÇÃO 1. Conformidade* 2. Inovação 3. Ritualismo 4. Evasão 5. Rebelião + aceita

METAS CULTURAIS + + -/+ - nega

MEIOS INSTITUCIONAIS + + -/+

1. Os normais, que adotam apenas os meios legítimos. “A maioria prefere seguir lutando”. Utiliza meios institucionais para alcançar metas culturais. 2. Os delinquentes. Ao falhar em atingir metas culturas por meios institucionais, busca outros meios. 3. Os burocratas: agem ritualisticamente, sabem que não conseguirão alcançar metas culturais, e aceitam meios institucionais.

4. Adictos em álcool ou drogas, os vagabundos: nega tanto as metas culturais quanto os meios institucionais, tem uma atitude de apatia.

5. Uma minoria; ao mesmo tempo que nega as metas culturais, quer impor novas; nega os meios institucionais e quer estabelecer novos meios institucionais. Exemplos: todas as situações de rebelião, revolucionários. Críticas à teoria de Merton: Quem sofrerá mais pressão anômica na sociedade são aqueles que não dispõem dos meios legítimos, ou seja, as classes sociais menos favorecidas, tendendo a ter atitudes inovadoras, de evasão ou rebelião, se opondo à maioria de conformidade. A obra de Merton se manteve durante muito anos, até que surgissem novas questões. No White Collar Crime, Sutherland fala que onde há abundância, há criminalidade (os ricos são os que mais delinquem) – e não se pode dizer que essas pessoas que delinquem não têm acesso aos meios legítimos. Assim, questiona- se a teoria de Merton, e como ele explicaria o crime do colarinho branco, que foi a pergunta que efetivamente derrubou a teoria. Sua resposta foi que os criminosos do colarinho branco, apesar de terem acesso aos meios legítimos, não internalizaram as normas institucionais. Isso levou a teoria a entrar num subjetivismo individual, internalização de normas quando sua teoria trata de estrutura social. Entende-se que sua resposta subjetiva dentro de uma teoria estrutural é sinal de que ele não conseguiu encontrar em sua própria teoria uma resposta....


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