Direito Civil - Art. 70-78 CC Do Domicílio PDF

Title Direito Civil - Art. 70-78 CC Do Domicílio
Author Isa Vilela
Course Direito Civil I
Institution Universidade do Estado de Minas Gerais
Pages 1
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Summary

Explicação dos Artigos 70 ao 78 do Código Civil que tratam do Domicílio ...


Description

DIREITO CIVIL-novo Código Civil Do Domicílio - Artigos 70-78 Por Gustavo Alves Nogueira Quanto à Pessoa Natural: Domicílio da pessoa natural é onde ela mora, se possuir e viver em mais de uma residência, qualquer uma dessas será seu domicílio. O lugar onde a pessoa trabalha também pode ser considerado seu domicílio quanto as relações concernentes (se a pessoa trabalhar em mais de um local estes também poderão ser domicílio). Se o indivíduo não possuir residência habitual será residência onde for encontrada. Quanto à Pessoa Jurídica: da União o DF, dos Estados as capitais, dos municípios lugar onde funcione a administração municipal. Das demais pessoas jurídicas onde funcionarem suas diretorias e administrações ou onde seu estatuto/ato constitutivo apontar. Se essas acontecerem em mai de um local, poderão ser considerados domicílio. Se estas ocorrerem no estrangeiro "no tocante às obrigações contraídas por cada uma das duas agências, o lugar do estabelecimento, sito no Brasil a que ela corresponder". *têm domicílio necessário o incapaz[domicílio do representante], o servidor público[onde exercer suas funções] , o militar[onde servir ou sede do comando que se encontrar imediatamente subordinado], o marítimo(vive da pesca)[onde o navio estiver matriculado] e o preso[onde cumprir sentença]. O agente diplomático do Brasil que for citado fora do país é alegar extraterritorialidade sem designar onde tem, no país, seu domicílio, poderá ser demandado no DF ou no último ponto no Brasil que estiveram. Nos contratos escritos os contratantes podem especificar domicílio....


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