Direito Penal- Contagem de Prazos PDF

Title Direito Penal- Contagem de Prazos
Author Alexandre Moreira
Course Direito Penal I
Institution Pontifícia Universidade Católica de Goiás
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Summary

Contagem de Prazos, conforme CP e CPP...


Description

CONTAGEM DE PRAZO CÓDIGO PENAL Art. 10. O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum. A contagem de prazo de Direito Penal é diferente da contagem de prazo de Direito Processual Penal. São regras distintas e formas que não podem ser confundidas. O calendário comum é também chamado de calendário gregoriano. O Direito Penal é também chamado de Direito Material. Algumas matérias estarão previstas no Código de Processo Penal, mas o prazo será contado de acordo com as regras do Direito Material. Portanto em que pese algum instituto jurídico estar previsto no Código de Processo Penal, não é só por isso que se irá utilizar a técnica de contagem de prazo do Processo Penal. Decadências e prisões, por exemplo, serão contadas de acordo com o prazo de Direito Penal. Nos prazos de Direito Penal, será incluído o dia de início. Termo inicial do prazo penal: qualquer que seja a fração do dia, será computado como um dia inteiro. Se foi decretada a prisão temporária de um sujeito que foi preso na terça-feira, sendo que essa prisão temporária aconteceu às 23 horas e 59 minutos da terça-feira, ainda assim se contabilizará a terça-feira como o dia de início. O prazo da prisão temporária é de cinco dias. Então, no quinto dia esse agente deve ser solto. A dúvida é se ele deve ser solto na meia noite do sábado ou do domingo. Ele deve ficar preso até as 23 horas e 59 minutos de sábado, vindo a ser solto à meia noite de domingo, para que sejam cumpridos os cinco dias da prisão. Outro detalhe importante é que, quando se fala em prazo de Direito Penal, não importa o dia de início e o dia de fim. Não importa se o dia de início é um dia útil e não importa se o dia final é um dia útil. Os prazos ocorrerão independentemente de ser um dia útil ou não útil. Atenção: No Direito Processual Penal, diferentemente do Direito Penal, não é incluído o dia de início. CÓDIGO DE PROCESSO PENAL Art. 798. Todos os prazos correrão em cartório e serão contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou dia feriado. §1º Não se computará no prazo o dia do começo, incluindo-se, porém, o do vencimento. No que tange aos prazos de Direito Penal, nos quais será aplicada a regra do art. 10, temos os prazos relacionadas a: prisão, decadência (perda do direito de ação pelo ofendido, se verifica no Direito Penal em relação a crimes de ação penal privada), prescrição (perda do direito de punir do Estado em razão do tempo decorrido da prática do crime), livramento condicional e duração da

pena. Essas situações têm em comum que o quanto antes começar a contar o prazo, melhor para o réu. Já nos prazos de Direito Processual Penal, é interessante para o réu que eles sejam mais longos, porque ele terá um prazo maior para interpor recurso. Portanto, tanto no Direito Penal, quanto no Direito Processual Penal, os prazos beneficiarão o réu a depender da situação. No Direito Penal, não há a previsão de se ter que incluir ou excluir o dia do vencimento. No código penal, fala-se simplesmente que o dia do começo se inclui na contagem do prazo. PRAZO EM DIAS Quando se fala em prazo em dias, a contagem é feita dia a dia. Exemplo: No caso de uma prisão temporária em crime hediondo, o prazo é de 30 dias. Se o agente for preso no dia 12 de fevereiro, em um ano que não é bissexto, ele será solto no dia 13 de março. Se essa prisão foi executada no dia 12 de dezembro, ela finalizará no dia 10 de janeiro. Portanto 30 dias não é um mês. Um mês pode ter 28, 30 ou 31 dias. PRAZO EM MESES Quando se tem prazo em meses ou anos, será contado até o dia anterior ao dia em que foi iniciado o prazo. Exemplo: se o sujeito for preso no dia 15 de dezembro e condenado a pena de reclusão de um mês, essa prisão será executada até o dia 14 de janeiro. É o dia anterior ao dia da prisão. PRAZO EM ANOS Quando se tem prazo em meses ou anos, será contado até o dia anterior ao dia em que foi iniciado o prazo. Exemplo: se o sujeito foi condenado a 3 anos de prisão, o prazo vai se iniciar no dia 1º de julho de 2019 e finalizará no dia 30 de junho de 2022....


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