Dos Crimes contra a inviolabilidade de Correspondência PDF

Title Dos Crimes contra a inviolabilidade de Correspondência
Course Direito Penal IV
Institution Universidade de Passo Fundo
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Dos Crimes contra a inviolabilidade de Correspondência - Direito Penal...


Description

Dos Crimes contra a inviolabilidade de Correspondência 1)Objeto jurídico e material: Objeto Jurídico é alicerçado na lei penal, que tutela a liberdade de comunicação do pensamento, concretizada pelo sigilo de correspondência. Com vistas ao art. 5 Inc. X e Inc XII da CF; Já objeto material é a correspondência violada pela conduta

criminosa. 2)Sujeito ativo e passivo: O ativo pode ser qualquer pessoa, sendo que até mesmo o cego pode enquadrar-se no crime – desde que possa de qualquer forma descobrir do que se trata a correspondência. Como é um crime de crime de dupla subjetividade passiva. Há duas vítimas: o remetentente e o destinatário. Exclui-se o crime se qualquer um deles autorizar o conhecimento do conteúdo da correspondência por terceira pessoa. Ressalte-se, porém, que a correspondência, enquanto não chega ao destinatário, pertence unicamente ao remetente. 3)Elemento objetivo: O elemento objetivo diz respeito ao violar a correspondência de outrem. 4)Elemento subjetivo: Elemento subjetivo diz respeito a vontade de violar a mesma, sendo com dolo e intenção de descobrir informações ou outros nuances correlacionados com as circunstancias fáticas. 5)Elemento normativo: Para caracterização do crime não basta ao agente devassar o conteúdo de correspondência fechada, dirigida a outrem. É preciso que o faça “indevidamente”, isto é, sem ter o direito de tomar conhecimento do seu conteúdo. 6)Consumação e tentativa: Trata-se de crime de mera conduta: consuma-se com o conhecimento do conteúdo da correspondência. A lei não previu qualquer tipo de resultado naturalístico. Já de forma culposa, o crime também é possível. 07)Qualificação doutrinária: O crime de violação de correspondência é comum (pode ser praticado por qualquer pessoa); doloso; de mera conduta (consuma-se no momento em que a correspondência é devassada, não existindo resultado naturalístico); de forma livre (admite qualquer meio de execução); instantâneo (consuma-se em um momento determinado, sem continuidade no tempo); de dupla subjetividade passiva (possui duas vítimas: remetente e destinatário); unissubjetivo, unilateral ou de concurso eventual (praticado por uma única pessoa, mas admite o concurso); e unissubsistente ou plurissubsistente (conforme a conduta seja composta de um ou mais atos). 08)Forma qualificada: Se procede qualificadora se o agente comete crime com abuso de função em serviço social se aumentando a pena para até 3 anos. Também existe previsões na lei 6.538 de 1978. 09)Causas do aumento e diminuição de pena: As penas se aumentam pela metade se existe dano a outrem, com base no § 2 do art. 121 do cp. 10)Concurso de pessoas: Como é um crime unissubjetivo, unilateral ou de concurso eventual (praticado por uma única pessoa, mas admite o concurso), como por exemplo alguém rouba a correspondência para que outrem possa violar a mesma. 11)Comparação do delito Pode-se comprar o delito com o art. 154 do cp, sendo que o uma correspondência violada sem o consentimento de seu proprietário diz respeito a violação de um segredo, sendo que até o momento, o conteúdo da correspondência não foi aberto, logo, tornase segredo. 12)Ação penal: procede mediante representação, salvo nos casos do §1° inc, IV e do §3. 13)Jurisprudência: TRF-4 - ACR: 50008560220164047102 RS 5000856-02.2016.404.7102, julgado pela quinta turma. 14)Aplicação dos institutos despenalizadores: a pena cominada é alternativa, detenção de 1 a 6 meses, ou multa, crimes como este nunca poderão se afastar da competência dos juizados especiais criminais e dificilmente terão outra sanção, que não uma alternativa e, em regra pena de multa (leis n.9.099/95 e 9.714/98).

15) Considerações complementares: O projeto de lei N.° 1.704, de 2007, de autoria do deputado Rodovalho, visa alterar o supracitado artigo, ao argumento de que "a lei não prevê, de forma expressa, que o ato de devassar indevidamente o conteúdo de correspondência eletrônica fechada seja crime, assim como não dispõe sobre a divulgação, transmissão a outrem ou utilização abusiva, de forma indevida, da comunicação eletrônica. Nesse contexto, este projeto de lei tem o condão de estender às correspondências e comunicações eletrônicas a mesma proteção legalmente conferida à correspondência e à comunicação realizada por outros meios." Art. 152 Correspondência Comercial 1)Objeto jurídico e material: A garantia de sigilo, de integridade e de fidedignidade das correspondências comerciais, não raras vezes essencial à boa prática mercantil, constitui o objeto a se tutelar a partir do artigo 152 do Código Penal. E o material é a correspondência comercial que suporta a conduta criminosa. 2)Sujeito ativo e passivo: É crime próprio, só podendo ser praticado por sócio ou empregado de estabelecimento comercial. Esses são os sujeitos ativos do crime. São sujeitos passivos os estabelecimentos comerciais que remetem ou recebem a correspondência. 3)Elemento objetivo: O elemento objetivo diz respeito a prática da atividade deletiva. 4)Elemento subjetivo: A vontade livre e consciente de desviar, sonegar, subtrair, suprimir ou revelar a estranho o conteúdo de correspondência. Nisso consistindo o dolo, portanto. Não há previsão para a modalidade culposa. 5)Elemento normativo: É a inviolabilidade de correspondência. A lei penal tutela a liberdade de comunicação do pensamento transmitida por meio de correspondência comercial. 6)Consumação e tentativa: A tentativa é possível e o delito resta consumado com a realização de quaisquer das condutas descritas no dispositivo (desviar, sonegar, subtrair, suprimir ou revelar a estranho o conteúdo da correspondência). 07)Qualificação doutrinária: O crime é próprio; deforma livre; comissivo ou omissivo; instantâneo; unissubjetivo, unilateral ou de concurso eventual; formal; e unissubsistente ou plurissubsistente. 08)Forma qualificada: Em face da pena máxima cominada ao delito (dois anos), é possível a composição dos danos civis, bem como a transação penal, se presentes seus requisitos legais (Lei 9.099/1995,art. 76). 09)Causas do aumento e diminuição de pena: Como supracitado no tópico anterior. 10)Concurso de pessoas: Como é um crime unissubjetivo, unilateral ou de concurso eventual (praticado por uma única pessoa, mas admite o concurso). 11)Comparação do delito: Pode-se comprar o delito com o art. 154 do cp, sendo que o uma correspondência violada sem o consentimento de seu proprietário diz respeito a violação de um segredo, sendo que até o momento, o conteúdo da correspondência não foi aberto, logo, tornase segredo. 12)Ação penal: Será pública a ação penal, dependendo de representação, contudo 13)Jurisprudência: HC 82862 – SP julgado pelo STF. 14)Aplicação dos institutos despenalizadores: a pena cominada é alternativa, detenção de 3 meses a dois anos, ou multa, o crime se enquadra nos juizados especiais criminais (leis n.9.099/95 e 9.714/98). 15) Considerações complementares: É um crime pouco praticado, geralmente aliado ao art. 149 do cp, como empregados sendo reduzidos pelos seus superiores e tendo até mesmo suas correspondências violadas....


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