Title | Escolas Hermenêuticas |
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Author | Jéssica França |
Course | Hermenêutica jurídica |
Institution | Centro Universitário UniFTC |
Pages | 2 |
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Texto base de pré aula de hermenêutica jurídica...
HERMENÊUTICA JURÍDICA CURSO: DIREITO PROFESSOR (A): Lisdeili Maria Dantas
ENCONTRO 03: ESCOLAS HERMENÊUTICAS
A hermenêutica iniciou-se no seio da Igreja católica medieval, a partir dos comentários realizados pelos eclesiásticos para clarificar o sentido das passagens das Sagradas Escrituras. Foi só preciso que os exegetas bíblicos construíssem técnicas com tal finalidade. Somente mais tarde percebeu-se que a hermenêutica poderia auxiliar o Poder Judiciário, que já não era um poder isolado, mas trabalhava harmoniosamente com Legislativo Quando se trata de buscar o sentido e alcance das normas jurídicas pode ser uma atividade complexa e controversa. Por este motivo a Hermenêutica é uma ciência importante para o Direito. Ao exercitar a aplicação do Direito o jurista pode-se valer de modelos de interpretação da norma. A Hermenêutica é o campo do conhecimento que se preocupa em descrever as diversas formas (Escolas) de interpretação da norma jurídica, cada uma delas relacionada a um particular modo de ser tomar contato com o discurso legal. No Direito, se entende como hermenêutica o campo do conhecimento que se preocupa em descrever as diversas formas (Escolas) de interpretação da norma jurídica, cada uma delas relacionada a um particular modo de se tomar contato com o discurso legal. Enquanto a interpretação significa depreender do texto seu sentido e alcance por meio de utilização de determinada técnica, assim, Prof. Me. Lisdeili Nobre / Curso de Direito
dependendo da Escola, diversa será a determinação do limite e alcance da norma. A aplicabilidade das normas jurídicas aos casos em concreto e, para que tal mister seja alcançado, o aplicador da lei deve se valer de modelos de interpretação da norma que são elencados por ramo do saber. Contudo, para que o atual cenário possa ser compreendido, necessário se faz voltar os olhos ao passado, de forma a compreender as origens e os fundamentos das Escolas da Hermenêutica Jurídica Clássica. Nesse contexto, busca-se expor, de forma didática, as principais características dos principais sistemas interpretativos modernos, iniciando com a Escola da Exegese, passando pela Escola Histórica de Savigny, até chegar aos Sistemas da Livre Interpretação. Conhecer as Escolas Hermenêuticas é possibilitar aos juristas enxergar que a lei não é apenas mais um texto que expressa somente uma rígida vontade parlamentar, mas disposição normativa que deve ser compreendida pelos profissionais do Direito da melhor forma para solucionar uma lide e concretizar os ideais de justiça da sociedade. Vamos em frente! Aproveite os materiais da pré-aula e continue aprofundando os seus estudos. Anote as dúvidas e leve para o encontro ao vivo com o seu professor.
REFERÊNCIAS MAZOTTI, Marcelo. As escolas hermenêuticas e os métodos de interpretação da lei. Barueri, SP: Minha Editora, 2010.
Prof. Me. Lisdeili Nobre / Curso de Direito...