Resumo Escolas Criminológicas ( Alessa) PDF

Title Resumo Escolas Criminológicas ( Alessa)
Author Marcia Sousa
Course Criminologia
Institution Federal Institute of Rio Grande do Sul
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Escolas Criminologicas...


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Criminologia I - Escolas Criminológicas A criminologia, antes vista (em viés positivista) como mera auxiliar do Direito Penal, constituiu-se como uma ciência interdisciplinar, que abrange as seguintes áreas: sociologia da violência, psicologia, antropologia, biologia, medicina, direito.

Mudança de paradigma: O estudo do crime, inicialmente, consistia no estudo do criminoso e de suas características (estudo inicialmente biológico). Com o intuito de tratar, socializar e instruir criminosos ou possíveis criminosos, foram criadas, então, as instituições de controle formais. Percebeu-se, posteriormente, a importância do entendimento do papel formador de identidade daqueles que passavam pelas instituições de controle. A compreensão do papel da vítima no processo desencadeador do crime também foi vista como essencial no estudo do crime, até chegar em uma visão mais completa da criminalidade, que abrange todo o contexto do ato ilícito. Hoje, a criminologia estuda o processo gerador da criminalidade sob várias perspectivas, com a ajuda de demais áreas do conhecimento, havendo, pois, uma larga interdisciplinaridade.

Três pilares das Ciências Penais: CRIMINOLOGIA

DIREITO PENAL

POLÍTICA CRIMINAL

Ciência CausalExplicativa, de caráter empírico.

Ciência Normativa.

Transforma os conhecimentos dos dois outros pilares em estratégias concretas para prevenir e repreender crimes.

Seu objeto consiste nas normas penais.

Estuda o fato do crime em si; seu objeto é a criminalidade.

Busca instrumentos para a devida aplicação da lei.

“Mundo do SER”.

“Mundo do DEVE SER”.

CRIME: é o rompimento do contrato social moderno DELITO: incidência massiva na população, atingindo um grande número de pessoas; incidência aflitiva do fato praticado, ferindo a sociedade; persistência espaço-temporal; tem inequívoco consenso a respeito da etiologia e das técnicas de intervenção ao criminalizar.

Alessa Tayjen Martins - 2018/2

DELINQUENTE: é um ser histórico, real complexo e enigmático. VÍTIMA: tem momentos de relevância e de irrelevância ao longo da história nos processos penais: - Idade de Ouro da Vítima: até o fim da Idade Média, a vítima era a figura principal dos processos delituosos. - Neutralização do poder da Vítima: após a Inquisição e principalmente a partir do Código Penal Frances, as vítimas eram proibidas de defender seus interesses. A pena era estabelecida visando ordem social, e não uma reparação aos danos da vítima. - Revalorização do papel da Vítima: penas buscando compensação à vítima. O estudo da vítima se tornou mais intenso após a Segunda Guerra Mundial.

CONTROLE SOCIAL É o conjunto de mecanismos e sanções sociais que pretendem submeter os indivíduos às normas. INFORMAL Passa pela sociedade civil (família, escola, mercado de trabalho). Traz mais coesão e adesão social, sendo típico de comunidades mais simples. FORMAL Consiste no aparelho político do Estado, sendo e mais violento.

ESCOLA LIBERAL CLÁSSICA  

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Século XVIII e XIX. Crítica ao modo punitivo da Idade Média, em que a confissão era vista como prova inquestionável e as decisões vinham de cima para baixo  o humanismo racionalista resultou em um questionamento dessas práticas. Povo como fonte do direito e como soberano nas relações sociais. Ideia de Contrato Social  o ser abre mão de parte de seus direitos para viver em sociedade, recebendo, em troca, a proteção do aparato estatal. Teoria Justificadora das Penas: o crime se configura como rompimento do contrato social, e a pena se torna necessária uma vez que o sujeito rompeu com uma regra que ele mesmo prometeu  a pena é a violência estatal legitimada. Prevê a igualdade de todos perante à lei.

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Ideia de livre-arbítrio: delito é fruto da livre vontade de escolha do indivíduo. Ou seja, o crime é um ato individual. Princípios legitimadores: - Princípio da Legalidade define que há de existir uma lei prévia que defina determinado ato como ilícito; - Princípio da Proporcionalidade expõe que a lei e a pena devem ser proporcionais ao caso concreto; - Princípio da Culpabilidade defende que a retribuição jurídica proporcional e racional ao crime cometido por livre-arbítrio, levando em conta o grau de culpabilidade e de escolha do indivíduo A pena e Direito Penal não são meios de modificação do sujeito, mas de defesa da sociedade do crime (“retribuição”).

CRIMINOLOGIA POSITIVISTA     

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Séculos XIX e XX. Cesare Lombroso - características físicas do homem delinquente; definição do “delinquente nato”. Crime é anormal, patológico  o criminoso é diferente do resto da sociedade. Não há livre-arbítrio, há um determinismo biológico  não há liberdade de escolha para alguns; já nascem voltados ao crime. A criminologia é vista como um fenômeno natural, o que será alvo de crítica: deve-se ter em vista que o crime é uma construção social e cultural (em diferentes sociedades ele pode ser criminoso, mas em outras não). A periculosidade (qualidade daquilo que é perigoso a vida) à sociedade é o que sustenta a pena. Pena busca transformar o delinquente, readaptando-o à sociedade. O crime é um ato individual determinado naturalmente. Enrico Ferri: o criminoso é um indivíduo anormal, e, para compreendê-lo, devemos considerar a “micro sociedade” em que está inserido. Ideologia da Defesa Social: a sociedade deve ser protegida do criminoso. Não se questiona sobre o impacto social na formação do criminoso.

TEORIA PSICANALÍTICA DA CRIMINALIDADE   



Décadas de 1920 e 1930. Defesa uma perspectiva individual e social. Aplicação de ideias freudianas de Desenvolvimento da Personalidade Humana na criminologia  explicação da criminalidade por meio do inconsciente. Mal-Estar Civilizatório: insatisfação inconsciente dos indivíduos devido à repressão de suas vontades e impulsos naturais, o que seria ocasionado pela civilidade das relações sociais.

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Cada indivíduo sofre com o conflito entre suas três “personalidades” interiores: ID: inconsciente (interno) representado pelos sentimentos, pelos impulsos, pelos desejos e pelas sensações naturais irracionais. EGO: filtro dos impulsos do ID, representado pelas relações sociais e pela linguagem. É a forma como nos relacionamos socialmente. SUPER-EGO: regras de convivência (externas) que foram internalizadas por meio dos costumes. Elas podem parecer confusas e contraditórias.

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A Reação do Sistema Penal seria a concretização do inconsciente coletivo. A pena é uma forma de conter a euforia social (ID generalizado) de vingança característica após ocorrer um crime.

TEORIAS ESTRUTURAIS FUNCIONALISTAS  

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Século XX. O crime cumpre função social: - antecipação da moral futura  o crime pode dar uma ideia do futuro das percepções éticas da comunidade em que ocorre; - agregação social  cria-se um fortalecimento da identidade coletiva no momento em que o grupo se une para julgar e “se vingar” institucionalmente por meio da pena. - adaptação social  o crime é visto como uma reação à impossibilidade do indivíduo se adaptar aos ideais dominantes da sociedade. Durkheim afirma que toda sociedade produz crime. As pessoas se agregam em torno de solidariedades. Estado de Anomia: “fase” em que a noção do que é ou não desviante se perde entre os membros de uma sociedade.

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CRIMINOLOGIA DO CONSENSO E DO CONFLITO TEORIA DO CONSENSO A finalidade da sociedade é alcançada com o funcionamento perfeito das instituições, de forma que os indivíduos compartilhem e sigam as regras e os valores sociais. A sociedade é persistente, estável e integrada.

Escola de Chicago

Teoria da Associação Diferencial

Teoria da Anomia Teoria das Subculturas Delinquentes

TEORIA DO CONFLITO A coesão e a ordem na sociedade são fundadas na base da força e da coerção, na dominação de uns por outros. A sociedade é sujeita a mudanças e exibe momentos de divergência e de conflito.

Labbeling Aproach

Teoria Crítica da Criminologia

ESCOLA DE CHICAGO      

Século XIX. Mudanças sociais nos EUA decorrentes da consolidação da burguesia industrial, comercial e financeira. Universidade de Chicago: combinava trabalho acadêmico com prestação de serviços à comunidade. Chicago tinha um crescimento urbano imenso aliado a um desenvolvimento econômico e financeira, tornando-se um grande centro comercial. Expansão de periferias e, devido a inexistência de controle social e cultural, surgiram problemas sociais, que potencializaram a criminalidade. Teoria da Ecologia Criminal ou da Desorganização Social: - não há uma cidade violenta, mas inúmeras “cidades” dentro da cidade que são violentas; - a cidade que produz suas próprias diferenças e o ponto de partida é sua estrutura ecológica;

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- nas grandes cidades, cria-se um permanente sentimento de anonimato que pode desenvolver uma postura impessoal com reflexo na criminalidade. - mobilidade e divisão do trabalho “destruíram” as formas clássicas de controle social. Os imigrantes que chegaram a Chicago não eram criminosos no país de origem (estavam sob controle social informal), mas ao chegar à cidade se tornam. De acordo com a teoria ecológica a cidade se desenvolve em círculos concêntricos a partir do centro. GRADIENT TENDENCY: ligação entre certos ambientes da comunidade e padrões delinquentes de comportamento. Crime como fruto de uma desorganização social em que o controle social informal já não é efetivo e as condições são insalubres. Medidas preventivas: intervenções na comunidade com ajudas comunitárias, auxílio às áreas mais degradadas, além de reconstruções da arquitetura das cidades com mais segurança, iluminação.

TEORIA DA ASSOCIAÇÃO DIFERENCIAL  

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Grande influência dos teóricos da Escola de Chicago. Após a Primeira Guerra Mundial os EUA têm um desenvolvimento econômico muito grande, ganhando mais espaço no mercado  alastramento da corrupção por poderosos. Crise de 1929  inúmeras falências, crescimento da pobreza e da criminalidade. Roosevelt, com o New Deal (intervenção estatal acentuada com a efetivação de políticas e obras públicas) busca combater a crise. Crime é aprendizado mediante interação e comunicação entre pessoas CRIME DE COLARINHO BRANCO: cometido no âmbito da profissão por indivíduos de alta respeitabilidade e prestígio social, tendo consequências difusas na sociedade  por não sentirem diretamente o dano e por respeitarem esses criminosos a reação social e as penas são leves. O respeito e prestígio dos criminosos de colarinho branco atrapalha o julgamento.

TEORIA DA ANOMIA  



Teoria estrutural-funcionalista da criminalidade. Estrutural-funcionalismo: trabalha com a estrutura da sociedade que regula as ações e se pergunta qual a função que todos fatos sociais obrigatoriamente têm. Considerada conservadora porque analisa as consequências dos problemas, e não as causas.

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Anomia: estado sem lei, injusto, desordenado; caos das normas sociais, crise de valores com pouca coesão social, ruptura dos padrões sociais de conduta. Consciência coletiva: conjunto de crenças e sentimentos comuns; é um “tipo psíquico” da sociedade. - sociedades arcaicas  há maior solidariedade e é do tipo mecânica, em que as pessoas se associam por semelhança e os homens se diferem pouco; - sociedades contemporâneas  solidariedade orgânica, em que os homens se integram pela dependência e pela troca; O crime é normal de toda e qualquer sociedade, só se torna anormal quando são ultrapassados limites que ferem o funcionamento social  crime só é anormal quando em estado de anomia, onde não se sabe mais o que é certo e o que é errado. Crime cumpre função social. Assim como o crime é indispensável para o funcionamento da sociedade a punição também é: a função da pena é satisfazer a consciência comum que foi ferida pelo crime, mantendo a coesão social. Quanto mais intensa é a pena, mais primitiva é a sociedade. Cinco tipos de adaptações individuais: - conformista: mais comum em uma sociedade estável, pois ele confere estabilidade e tem conformidade com os objetivos culturais e meios institucionalizados; - ritualista: não valoriza os objetivos culturais pois acha que não é capaz de alcança-los, mas compactua com os meios institucionalizados; - retraimento: não valoriza objetivos culturais e nem segue meios institucionalizados; - inovação: “corta caminho” para atingir a ascensão social ; - rebelião : inconformismo e a revolta, refutação de padrões vigentes e formulação de novas metas e valores.

TEORIA DA SUBCULTURA DELINQUENTE  

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Cultura: todos os modelos coletivos de ação identificáveis em membros de uma certa comunidade e passadas de geração em geração. Subcultura: cultura dentro de outra cultura. Aceitam certos aspectos dos valores dominantes, mas também exprimem seus próprios valores e padrões de grupo, se isolando (reativos). Contracultura: desafiam os valores, padrões e cultura dominantes; propõem novos valores (proativos). O “American way of life” vai se tornando inatingível para jovens negros e posteriormente para camadas baixas da burguesia branca  subculturas vão despontando. Jovens com maior possibilidade de fracas se sentiam contrastantes e perdedores em relação a ética do sucesso.

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A construção das subculturas criminais representa a reação de algumas minorais muito desfavorecidas diante da exigência de adequar-se alheiamente a uma estrutura social intangível. Sob certas condições de insegurança e falta de crenças morais, esta revolta da juventude induz a práticas de vandalismo (tipo de delito mais notado)  formação de gangues. Características básicas dos delitos por subculturas juvenis: - não-utilitárias: os furtos e delitos não tem utilidade alguma para sua fruição, é um delito por prazer, por glória, por autossatisfação; - malícia ínsita ao ato: prazer de desconcertar o outro, de atingir metas proibidas e inatingíveis aos seres comuns, autossatisfação com o desconforto alheio; - Negativismo: negação das normas convencionas, fazer o “inverso” do que as normas ditam. O crime é fruto de expressão de um sistema normativo próprio das subculturas.

LABELLING APROACH       

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Década de 1960. Sociedade não é organizada, vive uma crise de valores com relações conflitivas. Reflexão sobre o sistema de controle social e sobre o papel da vítima no delito. Contracultura: geraram protestos, manifestações, novas propostas, críticas, transgressões e, acima de tudo, conflitos. 1968: marco da atividade transgressora no mundo. No Brasil: tropicalismo. Martin Luther King: defesa da igualdade para os negros, mobilização de milhares de pessoas  questiona a ideia de que o sonho americano de ascensão seria possível e igualitário. Ação afirmativa: prevenir à discriminação. Interação simbólica: relações sociais que as pessoas têm as condicionam reciprocamente. Instâncias formais de controle como fator aumentativo da criminalidade, sendo seletivos e discriminatórios  a prisão aumenta a criminalização. Delinquência primária: 1° delito, pode ter causas variadas (sociais, econômicas, políticas, culturais). Delinquência secundária: 2º delito, fruto das interações no sistema prisional e da aceitação da etiqueta que lhe foi dada  a etiqueta vai se aderindo à identidade e a própria pessoa passa a acreditar naquele rótulo (role engulfment). “Outsider”: pessoa que não é aceita como membro da sociedade. A conduta desviante é originada pela sociedade  a infração não é uma qualidade do ato, mas sim uma consequência da aplicação de outros. Alessa Tayjen Martins - 2018/2

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O desviante é aquele a quem o rótulo social de criminoso funcionou com sucesso. A reação social é fundamental para definir o desviante e varia de acordo com o infrator. A pena atua como geradora de desigualdades. A delinquência secundária pode ser evitada por meio da descriminalização, da aplicação de um processo legal adequado e da desinstitucionalização.

TEORIA CRÍTICA OU RADICAL       





Compreensão estrutural da sociedade  enfoque macrossociológico. Relação entre os modos punitivos com a forma de produzir e vender mercadorias  prisão relacionada ao surgimento do capitalismo mercantil. Criticam todos os pensamentos criminológicos anteriores. Abordagem econômica e social. Superestrutura Social: abrange o Estado, o Direito e o Sistema Penal. Sistema Prisional e Sistema Escola a serviço da reprodução social  reproduzem discursos meritocráticos falaciosos. Não haveria lugar para todos no “topo da pirâmide” e, por isso, as pessoas vão ficando pelo caminho  aqueles que não tiveram oportunidades ficam sujeitos às metaregras das instituições de controle formal. Atos são criminosos porque é de interesse das classes dominantes assim defini-los  definir certas pessoas como criminosas permite um controle maior do proletariado Sociedades socialistas teriam menos crimes que as capitalistas devido a diminuição do conflito entre classes  a solução para o crime consiste na transformação revolucionária da sociedade e a eliminação dos sistemas de exploração. MINIMALISMO PENAL Reduzir a atuação do Direito Penal (função acessória). Delito é criado pela lei, pelo próprio homem.

Ideia de criminalidade dos oprimidos. Descriminalização de certos delitos cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa. Intervenções mais agudas em áreas de interesses coletivos. Consagração de certos princípios com os quais seriam assegurados os direitos humanos fundamentais. Intervenção punitiva como última medida.

Alessa Tayjen Martins - 2018/2

ABOLICIONISMO PENAL Abolição de todo o sistema de solução dos conflitos, na defesa de que o sistema penal só sirva para legitimar e produzir desigualdades. Direito é uma realidade construída, sendo modificável. Direito penal é seletivo e elitista. Visão anarquista: principal preocupação está na perda de liberdade e autonomia do indivíduo por obra do Estado. Visão marxista: sistema penal como instrumento repressor e que oculta conflitos sociais; defende a redução do controle social sobre a maioria.

Visão liberal e cristã: em oposição ao sistema anômico construído pelas sociedades repressivas, seria criado um sistema eunômico em que os homens se ocupariam de seus próprios conflitos.

NEO-REALISMO DE ESQUERDA/CRIMINOLOGIA CRÍTICA REALISTA Contraponto ao realismo de direita, que exigia mais repressão contra a criminalidade através de penas mais longas e duras, menor discricionariedade ao juízo (law and order movement). O movimento lei e ordem somado à política de tolerância zero produziram o maior índice de encarcerados na história recente. Os neo-realistas de esquerda defendem o regresso ao estudo da etiologia do delito com prioridade nos estudos vitimológicos. Descriminalizar certos comportamentos e criminalizar outros (novas demandas sociais exigem a criação de “novos crimes”). Neopunitivismo: preocupação com os fatos que atingem mais diretamente a classe trabalhadora. A carência relativa produz inconformidade, que somada a falta de soluções políticas produz o delito. Defendem a reinserção dos delinquentes. Prisão mantida somente em circunstâncias extremas (legitimidade ao cárcere).

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