Fichamento do Livro - Eles os juízes, visto por nós os advogados. Acadêmica Suzan Emanoeli Celista Bento PDF

Title Fichamento do Livro - Eles os juízes, visto por nós os advogados. Acadêmica Suzan Emanoeli Celista Bento
Author Suzan Emanoeli
Course Direito Processual Civil
Institution Universidade do Vale do Itajaí
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UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAÍ – UNIVALI SUZAN EMANOELI CELISTA BENTO

FICHAMENTO Eles os Juízes, visto por nós os Advogados

Itajaí 2020

SUZAN EMANOELI CELISTA BENTO

FICHAMENTO Eles os Juízes, visto por nós os Advogados

Fichamento, apresentado a Universidade do Vale do Itajaí – UNIVALI, para a Escola de Ciências Sociais e Jurídicas – ECJUSC, no curso de Direito, durante adisciplina de Direito Processual Civil IV (Execuções), como parte das exigências para a obtenção de nota para compor a Média 2 (M2). Orientadora: ProfªGrabrielleThamis Novak Foes

Itajaí 2020

I – DA CONFIANÇA NOS JUÍZES, PRIMEIRO DEVER DO ADVOGADO Para se tornar um bom profissional em qualquer área é necessário que se dedique de corpo e alma, como um médico é fiel a seus pacientes, um advogado deve ser com seus clientes. O advogado quando aceita uma causa, deve estar convencido que é uma causa justa, para assim atirar-se no trabalho com fervor, nas palavras do autor, com a certeza de que aquele que tem fé na Justiça, consegue sempre, mesmo em oposiçãocom astrólogos, fazer mudar o curso das estrelas. Ser um bom advogado é se encontrar com a justiça e defendê-la com cautela, e com a certeza absoluta de estar defendendo uma causa justa. Não basta somente conhecer as leis, mas tem que compreender o direito. Dessa forma, descreve o autor que,

O advogado modesto, desde que esteja convencido de que defende uma causa justa e saiba expor suas razões com clareza e simplicidade, há de reparar quase sempre que, quanto mais evidente é a desproporção de forças entre os dois contraditores, tanto mais os juízes se dispõem, não obstante manifestarem sua admiração pelo mais brilhante, a dar sua proteção ao menos dotado

O juiz na visão do autor, é o direito tornado homem.

II – DAS BOAS MANEIRAS (OU DA DESCRIÇÃO) NOS TRIBUNAIS Um juiz quando está fora do tribunal nada mais é que um ser humano muitas vezes agradável e uma excelente companhia, porém quando vestem a toga tornam-se

outra

pessoa

como

se

caísse

em

transe,

incorporandooutra

personalidade, sendo mais ríspida e bronca, nada comparado ao que é visto no “lado de fora”. O respeito deve sempre prevalecer por parte do advogado, mesmo que o juiz o interrompa, pois no momento em que o advogado não medir seu tom de voz, argumentando saber mais que o próprio juiz, este já terá condenado seu cliente. Assim, o autor reforça:

Não pode ser bom advogado aquele que está sempre prestes a perder a cabeça por virtude de uma palavra mal dita ou que, perante a vilania do adversário, apenas saiba reagir, recorrendo ao gesto tradicional dos advogados da velha escola, que consistia em agarrar o tinteiro para atirar na cara do pré-opinante. A nobre paixão do advogado deve ser, em todos os casos, compreensiva e razoável

Assim, durante toda audiência os bons modos devem prevalecer, os fatos devem ser claros e os argumentos válidos, o advogado não deve somente se preocupar com sua oratória perfeita pois, se esquece de defender seu cliente não dá motivo para a justiça permanecer, assim, se mostrando desrespeitoso para com o juiz e desleal com o direito, o advogado jamais deve entrar em conflito com o juiz. Dessa forma, “O advogado deve sugerir por forma tão discreta os argumentos que lhe dão razão, deixando o juiz na convicção de que foi ele quem os descobriu”.

III – DE ALGUMAS SEMELHANÇAS E DE ALGUMAS DIFERENÇAS ENTRE OS JUÍZES E ADVOGADOS “O juiz nada mais é que um advogado melhorado e purificado pela idade, enquanto que o advogado é a efervescente e generosa juventude do juiz”. Nesse sentido entende-se que é preciso que o advogado adquira maturidade, seja ativo e faça ser compreendido, já o juiz deve ser sereno, compreensível e imparcial, pois a “a inércia é, para o juiz, garantia de equilíbrio, isto é, de imparcialidade”. A função de agir é sempre do advogado que não tem o receio de ser parcial, como menciona o autor, é ele que toma todas as iniciativas, é ele o órgão propulsor do processo. Ainda, ressalta o autor que, o papel do advogado requer sempre mais talento e energia que o do juiz.

Encontrar os argumentos, missão do advogado, é tecnicamente mais árduo que escolher entre esses argumentos descobertos pelos defensores. É isto o que faz o juiz. Mas como é angustiante a responsabilidade moral dessa escolha!

O autor ainda ressalta que, o advogado que se queixa de não ser compreendido pelo juiz não se queixa do juiz, mas de si mesmo, e ainda reforça que, o juiz não tem o dever se compreender, é o advogado que tem a obrigação se fazer compreender. IV –DA PRETENSA ELOQUÊNCIA DO PRETÓRIO O advogado tem como um e seus deveres, o esclarecimento de sua tese de forma coesa e clara para ser bem compreendido pelo juiz. Se valendo de discursos mais breves e diretor, deve sempre visar que o juiz agirá de maneira imparcial. Segundo o autor,

O discurso de defesa, para ser verdadeiramente útil, deveria ser não um monólogo estirado, mas um diálogo vivo com o juiz, que é o verdadeiro interlocutor e que responderia com seus olhos, seus gestos e suas interrupções

Assim, o juiz deveria gostar de interrupções pois, provariam que seu discurso não deixa o magistrado inerte e indiferente. Como descreve o autor: Substituam o discurso por um diálogo: a arte oratória perderá, mas a justiça há de ganhar. Segundo o autor ainda, a pior partida que um juiz pode pregar a um advogado é deixa-lo falar sem o interromper, quando vê que diz coisas inúteis e prejudiciais para a causa que defende.

V –DE CERTA IMOBILIDADE DOS JUÍZES DURANTE A AUDIÊNCIA As falácias muitas vezes inúteis, maçantes, redundantes e insensatas de advogados, motiva a interrupção pelos juízes, ou na pior das hipóteses o faz adormecer. Acredita o autor, que essa dormência é proposital, para que não ouçam o que dizem os advogados. Assim, esse sono dos juízes seria um sinal de há algo de errado no discurso do advogado.

VI –DE CERTAS RELAÇÕES ENTRE OS ADVOGADOS E A VERDADE, OU A PARCIALIDADE OBRIGATÓRIA DOS PRIMEIROS Existe um raciocínio quequalquer processo há dois advogados e que os dois não podem ambos estar falando a verdade, vez que sustentam teses contraditórias, dessa forma 50% dos advogados seriam mentirosos Porém, trata-se apenas de uma falácia, visto que embora o advogado perca um processo, pode ganhar vários outros, além do mais o advogado deve sempre mostrar a verdade, agir de boa-fé. O autor ainda faz uma analogia

Ponham dois pintores diante da mesma paisagem, um ao lado do outro, cada um com seu cavalete e, passada uma hora, vejam o que cada um desenhou na tela. Hão de notas duas paisagens

Assim, há vários argumentos necessário em um processo, e todos são válidos para um juízo tomar sua decisão.

VII – DE CERTAS ABERRAÇÕES DOS CLIENTES, DOS QUAIS OS JUÍZES SE DEVEM LEMBRAR DE COMO ATENUANTES DOS ADVOGADOS Os clientes quando precisam de um advogado, procuram encontrar neles, qualidades que são opostas àquelas que são apreciadas pelos juízes. Segundo o autor, os juízes gostam de advogados discretos e lacônicos e os clientes querem aqueles que são verbosos e prepotentes.

Útil é o advogado que fala apenas o estritamente necessário, que escreve clara e concisamente [...] isto é, exatamente o contrário do que certo público entende por “grande advogado”

O autor ainda descreve a diferença entre profissionais na área cível e os amadores que se dá em que ao passo que estes se esforçam para encontrar nas leis as razões que permitam aos clientes violar legalmente a moral, aqueles

procuram na moral as razões para fazer com que os clientes façam apenas o que as leis permitem.

VIII – CONSIDERAÇÕES SOBRE A CHAMADA "CHICANA" Chega um momento que o advogado deve olhar o processo frente a frente como um juiz, é aquele momento em que o cliente pede um conselho sobre a oportunidade de propor uma ação. Ali o advogado deverá olhar como ser imparcial. Atuando como um médico, um olhar clínico diante daquela “doença” de seu cliente, sendo esse momento, um dos mais preciosos do trabalho de advogado, como menciona o autor,

O trabalho mais precioso dos advogados civilistas é o que desenvolvem antes do processo matando à nascença os litígios com sábios conselhos de transação e fazendo todo o possível para que eles não cheguem àquele estado mórbido, que torna indispensável o recurso à clínica judiciária.

E ainda,

O advogado honesto deve ser, o mais clínico, o sanitarista da vida judiciária e, atendendo a esta obra quotidiana e muda de desinfecção da litigiosidade, os juízes devem considerar os advogados como seus mais fiéis colaboradores.

O autor ainda ressalta que, é preciso não classificar levianamente de chicaneiro o homem de bem que bate à porta do tribunal a pedir ajuda contra a prepotência ou a má-fé alheia. Quando o advogado aceita um casode um cliente, mesmo que seja uma causa de mínima e sem importância, deverá encará-la como algo digno e nobre, e, mesmo que seja derrotado pelo seu adversário, ao invés de perder a coragem, o advogado procura compreender aonde ouve a falha.

IX –DA PREDILEÇÃO DOS ADVOGADOS E DOS JUÍZES PELAS QUESTÕES DE DIREITO OU PELAS DE FATO Dentro do meio judiciário as questões mais úteis e relevantes são várias vezes deixadas de lado, podemos citar assim exemplo do livro, do médico que em visita ao paciente esquece-se de auscultá-lo, e passa a declamar algumas de suas dissertações filosóficas sobre a origem metafísica da doença, o que, em seu entender, tornou supérflua a auscultação do paciente ou a contagem das pulsações, levando o paciente a óbito. Poderíamos então classificar dentro do meio jurídico este médico como o especialista das “questões de direito”. Assim disserta o autor:

“Elegantes questões de direito”: inúteis parênteses de bravura e sutileza, que apenas servem para ofuscar a clareza da tese e que são semelhantes àquelas variações acrobáticas com as quais certos virtuosos do violino gostam de embrulhar a meio fio da sonata

Não só os advogados, mas os juízes também devem, em suas sentenças, ser simplesmente justas, nos limites da possibilidade humana, como expõe o autor. Não devem estar escritas em linguagem rebuscada como uma vitrine, pois estas servem para levar a paz aos homens.

X – DO SENTIMENTO E DA LÓGICA DAS SENTENÇAS Aqui podemos ler sobre a dificuldade de evitar os sentimentos pessoais na analise dos casos jurídicos. Assim o autor expõe a representação da sentença que se dá em:

um produto de um puro jogo lógico, friamente feito de conceitos abstratos, ligados por uma inexorável concatenação de premissas e de conseqüências, mas, na realidade, no tabuleiro de xadrez do juiz, os peões são homens vivos, dos quais irradiam insensíveis forças magnéticas, que encontram eco ou reação – ilógica mas humana – nos sentimentos de quem veio a juízo

Essa lógica mentalmente construída pelo juiz, muitas vezes pode ter um de seus ramos alterados e provir um julgamento tendenciosos, e ai cabe ao juiz, (dar) ou não ouvidos a voz que vem de dentro. O autor ainda descreve que,

Todos os advogados sabem que, nas sentenças, as conclusões justas são muito mais freqüentes que os considerandos ou fundamentos dos quais não haja nada a dizer, de modo que frequentemente, após um recurso de revista por erro de direito, o juiz recorrido nada mais pode fazer em consciência do que reproduzir, com maior habilidade, a conclusão da sentença revogada.

Dessa forma, nem sempre uma sentença bem fundamentada significa uma sentença justa, e nem toda sentença justa é bem fundamentada e assim, para o autor deve se prevalecer a intuição humana aliada a sua intelectualidade.

XI – DO AMOR DOS ADVOGADOS PELOS JUÍZES E VICE-VERSA O autor nesse capítulo começa relembrando o relacionamento de juízes para com advogados (e vice-versa) como belos namorados. Assim ele descreve:

Não acreditem nos advogados que, depois de terem perdido uma causa, dizem mal dos juízes e fingem odiá-los e desprezá-los. Passado esse rápido mau-humor, fugitivo como ciúme de namorados, o coração do advogado é inteiramente do tribunal, martírio e delícia de sua vida

É fato que até ensaios em frente ao espelho valem, afinal, qual seria o namorado que chegaria a sua amada antes de dar uma ensaiada nas palavras certas. Vale lembrar que a amizade de um juiz com um advogado não quer dizer que sua causa já está ganha é necessário saber separar. E ainda, ressalta que se os juízes ouvem com grande atenção o discurso de um advogado, tal não significa, que sejam favoráveis a tese que sustenta. Assim como, se um juiz corta deselegantemente a palavra de um advogado que está a

falar ou o convida a concluir, não quer dizer que sua causa seja boa e já esteja resolvida. E finaliza o capítulo descrevendo que: Para um juiz honesto que tenha que decidir uma causa entre um amigo e um indiferente, é preciso maior força para dar razão ao amigo do que para negar-lhe; é preciso maior coragem para ser justo, arriscando-se a parecer injusto, do que para ser injusto, ainda que fiquem salvas as aparências da justiça

XII – DE CERTAS TRISTEZAS E DE CERTOS HEROÍSMOS DA VIDA DOS JUÍZES Neste capítulo o autor faz a comparação de juízes e médicos, cita que “os juízes, como os médicos, respiram durante toda sua vida um ar viciado, naqueles sombrios hospitais de toda a corrupção humana, que são os tribunais.” Comenta assim, o autor, o quão árduo pode ser o faro de um juiz. Um fardo que se compara ao de médico, que precisa tratar seus pacientes, possuindo assim grande responsabilidade sobre aquelas vidas. E ainda, compara os juízes como os lapidadores de pedras preciosas:

que vivem nas obscuras oficinas, ocupados todos os dias a pesar, em balanças de precisão, pedras tão raras, que bastaria uma só para os tirar da miséria. À noite, quando as entregam, faiscantes á força de polimento, a quem ansiosamente as espera, preparam serenamente, sobre aquela mesma mesa onde pesaram os tesouros alheios, sua ceia frugal e partem sem inveja, com as mãos que lapidaram os diamantes dos ricos, o pão da sua honesta pobreza. O juiz também vive assim.

. O “drama do juiz”, nesse sentido se daria na solidão de se tornar rotineira que a decisão da honra e vida dos homens passou a ser apenas uma prática de administração. Como bem descreve o autor “o juiz que se habitua a fazer justiça é como o sacerdote que se habitua a rezar a missa.”

XIII – DE CERTAS TRISTEZAS E DE CERTOS HEROÍSMOS DA VIDA DOS ADVOGADOS

Já nesse capítulo o autor aborda as angustias e dramas do advogado, o qual não se preocupa somente com sua reputação e com o dinheiro, MS também se preocupa frequentemente, com o que o autor denomina de “caridade cristã” em seus atos.

Se um réu pobre e obscuro encontra junto a si, ainda que se trate do processo mais combativo e perigoso, um defensor que fraternalmente o assiste, isso significa que no coração dos advogados não há só avidez de dinheiro e sede de glória, mas também, frequentemente aquela caridade cristã, que manda que não se deixe o inocente sozinho com sua dor, ou o culpado sozinho com sua vergonha.

Dessa forma, do mesmo jeito que os médicos, os advogados também praticam diariamente atos de solidariedade humana, “e por isso as profissões de médicos e do advogado, tem sido chamadas, melhor que profissões liberais, profissões de caridade”

Realmente, o ofício mais humano do advogado é o de ouvir os clientes, ou seja: de dar às almas inquietas o alívio de encontrar um confidente imperecível das suas inquietações. O cliente, ao terminar o longo colóquio com este confessor laico [...] sente-se mais leve e como que purificado; sente que depois de ter confessado, a parte mais cruel das suas penas ficou magicamente impressa e dominada naquelas folhas nas quais o advogado, enquanto o cliente falava, classificou seus suspiros sob artigos de lei.

XIV – DE UMA CERTA COINCIDÊNCIA DOS DESTINOS DOS JUÍZES E DOS ADVOGADOS Já neste último capítulo, podemos observar que há um diálogo entre um advogado e um juiz, nesse diálogo ambos expõem e relatam suas visões sobre a profissão do outro. Fica evidente nessa conversa que os dois lados se mostram semelhantes, onde cada um tem seus altos e baixos. É claro também, que um sempre verá vantagem na profissão do outro e desvantagem na sua profissão. Porém, ao final ambos percebem o qual valoroso é sua profissão, sendo necessária uma a outra.

- Nesta esperança, oh advogado, hão de encontrar-se nossos destinos, ao findar sua missão na Terra. E por força dessa comunidade da nossa sorte, podemos nos abraçar-nos como irmãos.

REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA

CALAMANDREI, PIERO. Eles, os juízes, vistos por nós, os advogados. Tradução que Ary dos Santos. 17, Praça dos Restaurantes - Lisboa. Livraria Clássica Editora, 5° Edição....


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