Habeas DATA - Peça processual desenvolvida na matéria de Prática em Direito Público, peça PDF

Title Habeas DATA - Peça processual desenvolvida na matéria de Prática em Direito Público, peça
Author Duane Viana
Course Prática Jurídica em Direito Público
Institution Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul
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Summary

Peça processual desenvolvida na matéria de Prática em Direito Público, peça Habeas Data de um caso dado pela Professora. Essa atividade fazia parte da primeira avaliação do semestre....


Description

EXMO(A) SR(A) DR(A) JUIZ(A) FEDERAL DA __ VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE IJUÍ/RS – SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

PAU BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA, inscrita no CNPJ n° (...), residente e domiciliado na (...), na cidade de Ijuí/RS, vem à presença de Vossa Excelência, com fulcro no artigo 5°, inciso LXXII, alínea ‘’a’’ da Constituição Federal e na Lei 9507/97, por seu representante constituído, impetrar o presente HABEAS DATA

Em face do Delegado da Receita Federal do Brasil, vinculado a RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE IJUÍ, com sede à rua..., pelos fatos e fundamentos expostos a seguir:

I – DOS FATOS A parte impetrante requereu, por escrito, junto à Receita Federal do Brasil de Ijuí – RS, informações próprias, do período compreendido entre os anos de 2009 e 2015, sobre os sistemas SINCOR (Sistema de Conta Corrente da Secretaria da Receita Federal do Brasil) e CONTACORPJ (Sistema Conta-Corrente De Pessoa Jurídica), bem como de quaisquer outros sistemas informatizados da Receita Federal do Brasil que contenham registros de pagamentos de tributos, apontando eventuais créditos relativos a possíveis recolhimentos a maior ou indevidos. Ocorre que, o requerimento administrativo foi negado pelo Delegado da Receita Federal do Brasil de Ijuí – RS, que recusou, sem justificativa, a prestação de informações.

II – DOS FUNDAMENTOS A Constituição Federal de 1988 assegura a concessão do Habeas Data, em seu art. 5º, LXXII, e a Lei 9.507/97 regula o direito de acesso a informação e disciplina o rito processual dessa ação. O Habeas Data é o instrumento processual que garante a tutela dos direitos fundamentais, líquidos e certos, do impetrante referentes a informações personalíssimas que se encontram em registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público. No caso em tela, nota-se que o remédio constitucional é cabível, visto que se trata de direito líquido e certo e que o objeto da ação é o acesso as informações referentes ao pagamento de tributos da impetrante. Ademais, verifica-se que a parte impetrante é legitimada, já que solicitou informações, de banco de dados públicos, de caráter personalíssimo. Em relação a legitimidade passiva, não há dúvidas, uma vez que a recusa da informação se deu pelo Delegado da Receita Federal do Brasil de Ijuí – RS, sendo esta entidade governamental. E, por fim, considerando que a impetrante procurou obter a informação pela via administrativa, requerimento que foi negado, se faz presente a condição da ação necessária para a impetração do presente, disposta no art. 8º, § único, inciso I, da Lei 9.507/97. III – DOS PEDIDOS E REQUERIMENTOS Diante do exposto, requer-se: a) a notificação da autoridade coatora, sobre os fatos narrados, assim, se for interesse prestar informações, de acordo com o art. 11 da Lei n.º 9.507/97; b) vista dos autos ao representante do Ministério Público no prazo legal de cinco dias, nos termos do art. 12 da Lei n.º 9.507/97; c) o julgamento procedente da ação, determinando ao impetrado o conhecimento da informação aqui pleiteada;

d) informar a Vossa Excelência que, constam em anexo todos os elementos de prova que instruem o presente Habeas Data. IV – DO VALOR DA CAUSA Dá-se a causa o valor de R$ 9.202,50 (nove mil duzentos e dois reais com cinquenta centavos). Nesses termos, pede deferimento. Local e Data ADVOGADO – OAB n......


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