IED - Fichamento 7 - INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO – Tercio Sampaio Ferraz Jr. – ed 8 Problema PDF

Title IED - Fichamento 7 - INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO – Tercio Sampaio Ferraz Jr. – ed 8 Problema
Course Introdução ao Estudo do Direito
Institution Universidade Presbiteriana Mackenzie
Pages 2
File Size 52.5 KB
File Type PDF
Total Downloads 33
Total Views 128

Summary

INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO – Tercio Sampaio Ferraz Jr. – ed 8
Problema dos diferentes enfoques teóricos: zetético e dogmático...


Description

INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO – Tercio Sampaio Ferraz Jr. – ed 8 Problema dos diferentes enfoques teóricos: zetético e dogmático • A comunicação de diverge em dois pontos: pode ser informativa – fornecendo descrições – ou diretiva – quando induz alguém a seguir um comportamento. O direito pode ser objeto de teorias tanto informativas, quanto diretivas; • O direito como objeto pode seguir um enfoque zetético ou um enfoque dogmático. Ambos estão relacionados e não se excluem; • O enfoque zetético possui função especulativa, pondo opiniões em dúvida e desintegrando-as. Possui infinitas questões. O problema é configurado como “ser” (o que é algo). Procura saber o que é uma coisa, com predominância da função informativa. As premissas podem ser substituídas e dar forma a outras questões; • O enfoque dogmático revela o ato de opinar, com função diretiva e questões finitas. Aqui, o problema é tratado como “dever-ser” (como algo deve ser). Visa possibilitar uma decisão e orientar um ato. Nele, mistura-se a função informativa com a diretiva. Está preso a conceitos fixos; • A zetética parte de uma evidência, uma constatação. Dela, são feitos enunciados que podem ser duvidosos ou verdadeiros. A investigação zetética não questiona alguns enunciados por serem verificáveis e comprováveis; • A dogmática tem sua origem no dogma, o qual tem como característica ser incontestável; • A zetética jurídica tem como objeto de estudo o direito em vários setores diferentes, como a antropologia, a sociologia, a psicologia. Na investigação zetética, é possível definir alguns limites. Pode ser realizada empiricamente, portanto baseada em experiência, ou de forma que os limites sejam ultrapassados, como por exemplo no nível formal da lógica. Essa investigação pode possuir sentido puramente especulativo ou resultar em algo que possa se tornar base para uma eventual aplicação técnica à realidade; • Usando como base a experiência para uma investigação, há a zetética empírica. Quando há uma aplicação técnica dos resultados de uma investigação, há o uso das zetética pura e da aplicada. Ou então, ao analisar por meio de pressupostos lógicos, será realizada a zetética analítica. Na zetética aplicada, os resultados da investigação podem ser aplicados no aperfeiçoamento de técnicas de solução de conflitos. Se não há nenhuma aplicação ligada à investigação, será zetética pura. • zetética analítica pura: o teórico ocupa-se com os pressupostos últimos e condicionantes bem como com a crítica dos fundamentos formais e materiais do fenômeno jurídico e de seu conhecimento; • zetética analítica aplicada: o teórico ocupa-se com a instrumentalidade dos pressupostos últimos e condicionantes do fenômeno jurídico e seu conhecimento, quer nos aspectos formais, quer nos materiais;

• zetética empírica pura: o teórico ocupa-se do direito enquanto regularidades de comportamento efetivo, enquanto atitudes e expectativas generalizadas que permitam explicar os diferentes fenômenos sociais; • zetética empírica aplicada: o teórico ocupa-se do direito como um instrumento que atua socialmente dentro de certas condições sociais; • A dogmática jurídica trata de questões finitas. São regidas pelo princípio da proibição da negação, ou seja, o princípio da não negação dos pontos de partida, mas não se reduz a ele. “As normas (ou dogma de ação) são, elas próprias, um produto abstrato, e as regras sociais de interpretação (dogmas que dizem como devem ser entendidas as normas) são também um produto abstrato. Temos, pois, um produto abstrato, as regras, que tem por objeto outro produto abstrato, as normas. Daí a dupla abstração (no sentido de isolar normas e regras de seus condicionamentos zetéticos)”; • O conhecimento dogmático dos juristas trabalha com incertezas que foram aparentemente eliminadas pelos dogmas. O jurista amplia a incerteza primitiva de modo controlado, ou seja, estendendo-a a um grau de suportabilidade sociais. A dogmática aumenta as incertezas, contudo estas precisam estar de acordo com a vinculação às normas e a pressão para decidir os conflitos....


Similar Free PDFs