Resumo do Plano de Aula 1 - Introdução ao Estudo do Direito PDF

Title Resumo do Plano de Aula 1 - Introdução ao Estudo do Direito
Course INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO
Institution Universidade Estácio de Sá
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Resumo do Plano de Aula 1 - Introdução ao Estudo do Direito...


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Introdução ao Estudo do Direito – 2018 Plano de Aula 1: 1. Significados da palavra Direito: Direito como Norma (Lei) -> Elaborada pela sociedade ou Estado. “Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”, Constituição Federal de 1988, art. 5º, inciso II. “O Direito Brasileiro não admite a pena de morte em tempo de paz”, Constituição Federal de 1988, art. 5º, inciso XLVI; Direito como Ciência -> Ramo do conhecimento científico. ”O estudo do direito requer métodos próprios” O cientista é o jurista. Direito como sinônimo de Justiça -> Justiça. Consiste em dar a cada um, o que lhe pertence; Direito como sinônimo de Faculdade -> Possibilidade de agir. O poder ou a faculdade que pertencem a uma pessoa natural ou a uma empresa; Direito como um Fato Social -> O direito é um setor da vida social. É a fonte principal das normas que regulam nosso comportamento enquanto vivendo em sociedade; Fato: qualquer acontecimento; Fato Jurídico: qualquer acontecimento regulado por lei, onde o direito regulou aquel e acontecimento; Ato: acontecimento originado por nossa vontade , por exemplo, o namoro; Ato Jurídico: acontecimento originado por nossa vontade regulado pelo direito, por exemplo, o divórcio. 2. O Direito e as Ciências afins: Filosofia do Direito -> A essência do Direito para defini-lo visando sua aplicação – Poder ser.  Investiga os princípios fundamentais do direito, como norma, poder, realidade, valor ou conhecimento;  Interesse pelos fundamentos, a razão de ser das leis. Sociologia Jurídica -> Direito vivo que se passa segundo a vontade do homem – O ser.  Estuda o direito do ponto de vista sociológico como um fato social;  Preocupação em saber até que ponto as normas jurídicas se tornam realmente válidas. Ciência do Direito (Dogmática Jurídica) -> A normatividade do direito positivo – Dever ser.  Estuda a norma jurídica e sua aplicação aos casos particulares;  O cientista do Direito (Jurista) interpreta e aplica a norma jurídica, excluindo qualquer elemento não jurídico;  Interesse pela vigência das leis.

História do Direito -> A finalidade é a pesquisa e a análise dos institutos jurídicos do passado.  Busca compreender o pensamento jurídico e o ordenamento jurídico vigentes, como produtos de progressivas construções no tempo, a referência é o encontro de visões de mundo que se constroem a partir das realidades, política, social, mental, entre outras, das sociedades que colaboraram para a sua produção, em cada tempo;  A sua legitimidade busca raízes mais profundas na tradição histórica e mental da sociedade que o determina. Psicologia Jurídica -> Estuda os fenômenos mentais que são relevantes de forma jurídica, estabelecendo uma relação entre o trabalho do legislador e dos intérpretes do Direito.  Atua nas questões que envolvem capacidade civil, imputabilidade, guarda, tutela de crianças e adolescentes, alienação parental e curatela de interditos....


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