Fontes do direito - Resumo de aula PDF

Title Fontes do direito - Resumo de aula
Course Introdução ao Estudo de Direito
Institution Centro Universitário UniFTC
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Resumo de aula...


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Fontes do Direito Fonte do Direito e poder Fontes Formais do Direito (diretamente já materializa algo que chamamos de Direito): * Origem de alguma coisa do Direito * Forma (aparência) de manifestação de algo do Direito - Processos ou meios em virtude dos quais as regras jurídicas se positivam com legítima força obrigatória, isto é, com vigência e eficácia no contexto de uma estrutura normativa Fontes Materiais do Direito (inspiração para escolha de qual sei ser criada) * Conteúdo que inspira a criação do Direito - O estudo filosófico ou sociológico dos motivos éticos ou dos fatos econômicos que condicionam o aparecimento e as transformações das regras de direito Fonte material ➡ Fonte formal ➡ Direito (normas jurídicas) Necessidades (reais ou fictícias) ➡ Prioridades ➡ Valoração (positivo = efetiva; negativo = impede) ➡ Normatização (direito = proteção v+; crime = punição v-) * Lei = preposição hipotética coerciva = autor competente e submetido a processo legislativo adequado * Costumes = práticas gerais e reiteradas dentro de grupos humanos * Jurisprudência = resultado da soma de decisões iguais para casos iguais envolvendo pessoas diferentes * Doutrina = conteúdo escrito por autores de direito (juristas, doutrinadores) * Negócio jurídico = acordo formal de vontades envolvendo direito e obrigações financeiras

Direito romanístico e "common law" * A prevalência de uma ou outra fonte depende exclusivamente de circunstâncias sociais e históricas, pois não há uniformidade entre os diversos países e nas diferentes épocas quanto às formas de elaboração do direito * Cabe, nesse sentido, distinguir dois tipos de ordenamento jurídico: civil law e common law

* Civil law  Lei = fonte formal  Costumes = fonte material  Jurisprudência = fonte material  Doutrina = fonte material  Negócio jurídico = fonte material/formal * Common law  Lei = fonte formal  Costumes = fonte formal  Jurisprudência = fonte formal/material  Doutrina = fonte material  Negócio jurídico = fonte formal/material

O problema das fontes do direito através da história * Esse período do Direito costumeiro, diferençado ou não, é o mais longo da humanidade * Mesmo quando a espécie humana começou a ter vaga noção dessas distinções, o Direito foi, durante milênios, pura e simplesmente um conjunto de usos e costumes * São dois os grandes canais, através dos quais o Direito se origina como costume:  Um é representado pela força, pelo predomínio de um chefe - força aqui tomada na sua acepção tanto moral como física - porque, às vezes, a supremacia de um indivíduo se impunha na tribo pelo prestígio de sua inteligência, de sua

Introdução ao estudo do Direito – Fontes do Direito

sabedoria, de sua astúcia, mais do que pela potência de seus músculos  O outro meio de expressão do Direito costumeiro primitivo manifesta-se através de procedimentos religiosos ou mágicos. Há uma ligação entre o elemento mágico ou místico e as primeiras manifestações da vida jurídica. O homem primitivo, longe de ser o liberto, o emancipado de laços, como foi pintado pelos idealizadores de um paradisíaco, defende de si mesmo, pela sua angústia permanente em face da existência, ante a natureza que o envolve e que ele não compreende. * O Direito primitivo é um Direito anônimo, não se sabe quando, nem onde surge o costume

Natureza dos costumes primitivos * O homem primitivo não compreendia uma obrigação abstrata como resultado do mero querer, da simples estipulação de duas ou mais pessoas * A ideia de obrigação estava sempre ligada a alguma coisa de material e de concreto * O empréstimo primitivo era acompanhado de fórmulas mágicas, que giravam em torno de ideia de "nó", de laço. Quando alguém queria emprestar, por exemplo, um animal a outro, entregava a ponta do laço ao devedor, tendo esse ato um sentido mágico. Quer dizer que ficava implícito que, no caso de não haver devolução, o devedor ficaria amarrado, preso espiritualmente; a não devolução seria considerada como ofensa a um poder transcendente

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