IVA Outros Resumo 20210410 PDF

Title IVA Outros Resumo 20210410
Author Alexandre Lopes
Course Taxation
Institution IE Universidad
Pages 31
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lecture notes...


Description

Conteúdo 1.

Incidência................................................................................................................................................................3 1.1.

Incidência Objetiva (art. 1)..............................................................................................................................3

1.1.1.

Introdução...............................................................................................................................................3

1.1.2.

Transmissões de bens..............................................................................................................................3

1.1.3.

Prestações de serviços.............................................................................................................................5

1.1.4.

Importação de bens.................................................................................................................................6

1.1.5.

Operações intracomunitárias...................................................................................................................7

1.2.

Incidência Subjetiva.........................................................................................................................................8

1.2.1.

Introdução (art. 2)...................................................................................................................................8

1.2.2. Inversão do SP nos serviços de construção civil, incluindo a remodelação, reparação, manutenção, conservação e demolição de bens imóveis, em regime de empreitada e subempreitada.......................................9 1.2.3. 1.3. 2.

Facto gerador e exigibilidade (art. 7 e 8).......................................................................................................10

Isenções.................................................................................................................................................................11 2.1.

Introdução.....................................................................................................................................................11

2.1.1. 2.2.

Tipos de isenções – 3 grandes grupos....................................................................................................11

Isenções simples ou incompletas...................................................................................................................11

2.2.1.

Nas operações internas.........................................................................................................................11

2.2.2.

Renúncias à isenção previstas no Código do IVA (art. 12)......................................................................14

2.3.

Isenções completas.......................................................................................................................................14

2.3.1.

Introdução.............................................................................................................................................14

2.3.2.

Isenções das transmissões de bens para exportações e operações assimiladas (art. 14)......................14

2.3.3.

Isenções das prestações de serviços relacionadas com o comércio internacional de bens...................15

2.3.4.

Isenções das transmissões de bens e prestações de serviços relativas a barcos, aviões e à sua carga. .15

2.4.

Isenções na importação (art. 13)...................................................................................................................15

2.4.1.

Regra geral.............................................................................................................................................15

2.4.2.

Exceções................................................................................................................................................15

2.5.

3.

Inversão do SP – resumo........................................................................................................................10

Outras isenções.............................................................................................................................................16

2.5.1.

Bens que não se destinem a terem uma utilização definitiva ou consumo final....................................16

2.5.2.

Outras....................................................................................................................................................16

Valor tributável......................................................................................................................................................17 3.1.

Nas operações internas.................................................................................................................................17

3.1.1.

Regra geral (art. 16, nº1)........................................................................................................................17

3.1.2.

Regras específicas..................................................................................................................................17

3.1.3.

Conceito de valor normal (art.16)..........................................................................................................18

3.1.4.

Outras componentes do valor tributável...............................................................................................18

3.1.5.

Faturação efetuada em moeda estrangeira...........................................................................................18

3.1.6.

Regras de tributação dos talões e cartões de desconto.........................................................................18

IVA – Outros (excl. Localização)

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3.2.

4.

Nas importações (art. 17)..............................................................................................................................19

3.2.1.

Conceito/Composição do valor tributável.............................................................................................19

3.2.2.

Exclusões...............................................................................................................................................19

3.2.3.

Autoliquidação.......................................................................................................................................19

Liquidação e dedução/Direito à dedução..............................................................................................................20 4.1.

Âmbito do direito à dedução.........................................................................................................................20

4.1.1.

Princípios gerais do direito à dedução (pág. 222 manual).....................................................................20

4.2.

Condições objetivas do Direito à dedução (art. 20).......................................................................................20

4.3.

Condições formais do direito à dedução (art. 19, nº2)..................................................................................20

4.4.

Condições temporais do direito à dedução (art. 22)......................................................................................21

4.5.

Exclusões do Direito à dedução previstas no art. 21 (art. 21)........................................................................21

4.6.

Outras exclusões do direito à dedução..........................................................................................................22

4.7.

Modalidades do exercício do direito à dedução (art. 22)..............................................................................23

4.8.

Direito à dedução dos sujeitos passivos mistos (incl.métodos de cálculo)....................................................23

4.8.1.

Princípios gerais/Conceitos....................................................................................................................23

4.8.2.

Métodos de apuramento do imposto a deduzir pelos SP mistos...........................................................24

4.8.3.

Métodos de dedução relativa a bens de utilização mista (art. 23).........................................................25

4.8.4.

Regularizações Anuais............................................................................................................................26

4.8.5.

Regularizações específicas dos bens de investimento/do ativo imobilizado (art. 24)............................27

4.8.6.

Regularizações no caso de alienação de bens (art.24, nº5)...................................................................28

4.8.7.

Regularizações das deduções relativas a imóveis não utilizados em fins empresariais (art. 26)..........29

4.8.8. Regularizações relativas a bens do ativo imobilizado no caso de mudança de regime (art. 25).......Erro! Marcador não definido.

IVA – Outros (excl. Localização)

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1. Incidência 1.1. Incidência Objetiva (art. 1) 1.1.1. Introdução ▪ Não sujeição/não incidência/fora do campo do imposto • No IVA, bem como noutros impostos, é frequente designarem-se algumas situações, indiferentemente, por situações de ‘não incidência’ ou ‘não sujeição’, ou ainda ‘fora do campo do imposto’, tudo expressões que vão no mesmo sentido, que é a não aplicação do imposto a uma determinada situação. Nestas situações, encontra-se de algum modo facilitada a tarefa do intérprete, uma vez que não há necessidade de enquadramentos adicionais no CIVA ▪ Não sujeição vs. Isenção • Para haver isenção terá forçosamente de existir sujeição ou incidência, enquanto caso não haja sujeição, não pode sequer falar-se em isenção • Verificação da incidência é um requisito indispensável para que se possam aplicar as restantes normas do CIVA, incluindo as relativas às isenções ▪ Operações sujeitas a IVA são de 4 tipos: • Operações tributáveis internas ◦ Transmissões de bens, (artigo 3) ◦ Prestações de serviços (artigo 4) • Operações tributáveis internacionais ◦ Importações (artigo 5) ◦ Operações intracomunitárias, (por via da autoliquidação) no RITI 1.1.2. Transmissões de bens ▪ Conceito • Transferência onerosa de bens corpóreos por forma correspondente ao exercício do direito de propriedade (art. 3, nº1) • Não tributação de Operações gratuitas: existem derrogações a esta regra, como é o caso de determinadas operações gratuitas, que são tributáveis porque assimiladas a transmissões de bens • Energia elétrica, gás, calor, frio e similares são considerados bens corpóreos (art. 3, nº2) • Ativos intangíveis: ◦ Uma transmissão de bens para efeitos de IVA implica a existência de um bem corpóreo, móvel ou imóvel, ficando de fora do conceito as transferências onerosas de ativos intangíveis, que são tributáveis como prestações de serviços em sede de IVA ◦ É devido a este facto que a transmissão de bens online, isto é, em que a encomenda e a entrega dos bens são feitas eletronicamente, é qualificada para efeitos deste imposto como uma prestação de serviços ▪

Operações assimiladas a transmissões de bens • a) Entrega material de bens em execução de um contrato de locação com cláusula, vinculante para ambas as partes, de transferência de propriedade ◦ Momento de obrigação de liquidação do imposto é o momento em que os bens são postos à disposição do adquirente (entrega), na linha do que se passa com a generalidade das puras transmissões de bens (alínea a) do n.º 1 do art. 7) ◦ Não se integra neste conceito a locação financeira ou leasing, nem os contratos de ALD, uma vez que a norma refere expressamente a existência de uma ‘cláusula vinculante’, situação que se verifica nos contratos de locação-venda, mas não nos contratos de leasing e ALD onde a transmissão efetiva do direito de propriedade depende da vontade do locatário exercer, ou não, o direito de opção, pagando o valor residual previamente acordado com a empresa locadora  No caso da locação financeira deverá liquidar-se imposto nas rendas, a título de prestação de serviços (n.º 1 do art. 4), fazendo-se essa liquidação sobre o valor total da renda (capital + juros), nos termos da alínea h) do n.º 2 do artigo 16.º.

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• b) Entrega material de bens móveis no âmbito de um contrato de compra e venda que preveja a reserva de propriedade até ao pagamento total ou parcial do preço ◦ Enquadra-se aqui o contrato de venda a prestações (com reserva de propriedade), no qual, apesar do pagamento ser fracionado, a incidência ocorre logo no momento da entrega material dos bens, pelo preço acordado entre as partes, sendo também, tal como na alínea anterior, irrelevantes, para efeitos de IVA, as prestações periódicas • c) Não devolução ao consignante, no prazo de 1 ano, dos bens entregues em consignação ao consignatário ◦ Prazo máximo para as mercadorias estarem nessa situação é de 1 ano , findo o qual se dá uma transmissão de bens tributável, sendo o IVA devido e exigível nesse momento ao consignante (n.º 6 do art. 7). ◦ Valor tributável é o valor constante da fatura provisória emitida a propósito do envio das

mercadorias à consignação (fatura tem obrigatoriamente que ter valor ainda que no momento da emissão não seja liquidado imposto) – a) do n.º 2 do art. 16.º e alínea a) do n.º 1 do art. 38 • d) Entrega de bens móveis produzidos ou montados sob encomenda ◦ Para efeitos de IVA, se o empreiteiro (aquele que executa a encomenda) fornece a totalidade dos materiais, a posterior entrega dos bens móveis ao dono da obra é considerada uma transmissão de bens, à qual se aplicará a respetiva taxa, e não a taxa aplicável a uma prestação de serviços (art. 3, nº 3 e)) ◦ A entrega de bens móveis produzidos/montados sob encomenda, no caso de o dono da obra ter fornecido os materiais para que seja concretizada a sua encomenda, mesmo que o empreiteiro forneça uma parte deles, é considerada uma prestação de serviços, de acordo com c) do n.º 2 do art. 4.º (taxa aplicar é a que aplica ao bem adjacente e não à prestação de serviços) ◦ Exemplo – edição de um livro:  Se um autor for a uma editora para, a partir de um ficheiro informático, lhe produzir um livro de natureza cultural, a editora realiza uma transmissão de bens, devendo liquidar IVA à taxa correspondente ao bem transmitido (livro), ou seja, à taxa de 6%, por inclusão deste tipo de bens na verba 2.1 da Lista I anexa ao CIVA  Se, ao invés, o referido autor entregar à editora a capa e o papel necessário à produção do livro, incorporando a editora os demais materiais necessários, tal situação já configura uma prestação de serviços, embora tributável à taxa aplicável ao livro, que é de 6%. Se não existisse no CIVA uma disposição com o teor do n.º 6 do artigo 18.º, o serviço seria tributado à taxa de 23%.

• e) Afetação de bens da empresa a fins alheios à mesma , bem como a sua transmissão gratuita, quando tenha havido previamente dedução de imposto (f) do n.º 3 do artigo 3.º). ◦ Nesta norma estabelece-se a obrigação de liquidação de imposto, assimilando situações não efetuadas a título oneroso e em que não existe contraprestação, a transmissões de bens sujeitas a IVA, cujo valor tributável (valor sobre o qual incide o imposto) se encontra definido na alínea b) do n.º 2 do artigo 16.º – preço de aquisição ou de custo, reportados ao momento da realização das operações ◦ Amostras e Ofertas (art. 3, nº 7 e 8 e Portaria n.º 497/2008)  Excluem-se do ponto anterior:  Amostras: bens não destinados a posterior comercialização que, pelas suas características, ou pelo tamanho ou formato diferentes do produto que constitua a unidade de venda, visem, sob a forma de amostra, apresentar ou promover bens produzidos ou comercializados pelo próprio sujeito passivo,  Ofertas: de valor unitário ≤ €50 e cujo valor global anual não exceda cinco por mil do volume de negócios do SP no ano civil anterior (art. 3, nº 7) No ano de início de atividade, a permilagem aplica-se aos valores esperados, sem prejuízo de retificação do imposto na última declaração do ano, se valores efetivos forem inferiores (art. 3, nº 8) Ofertas podem ser constituídas por bens comercializados ou produzidos pelo SP ou por bens adquiridos a terceiros; IVA – Outros (excl. Localização)

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Quando a oferta seja constituída por um conjunto de bens (ex.: cabaz de Natal), o valor de € 50 aplica-se a esse conjunto. Excluem-se do conceito de oferta os bónus de quantidade concedidos pelo SP aos seus clientes (bónus deverão respeitar a bens da mesma espécie dos adquiridos pelo cliente).

 Consideram-se também amostras:  Livros e outras publicações transmitidas gratuitamente pelos editores a operadores económicos que os possam promover, a membros do corpo docente de estabelecimentos de ensino, a críticos literários, a organizações culturais ou a entidades ligadas à imprensa  CD, DVD, discos, cassetes, filmes, vídeo e outros registos de som ou de imagem transmitidos gratuitamente pelos editores ou produtores económicos, tais como estações de rádio ou televisão, críticos da especialidade, revistas da especialidade, etc.

 Obras ou registos: distribuição de exemplares não deve exceder em cada ano e em relação a cada um dos beneficiários da transmissão:  5 exemplares de um mesmo registo, quando destinatários forem estações de rádio ou televisão  1 exemplar de uma mesma obra ou registo, nos restantes casos

 Contabilização  SP devem contabilizar em contas apropriadas as amostras e ofertas, registando separadamente os bens que constituam inventários próprios e aqueles que sejam adquiridos a terceiros  Nas situações a que se refere o n.º 2 do art. 3.º da Portaria antes mencionada (sobre ofertas), os SP devem ainda dispor de um registo extracontabilístico (ex.: um excel) que permita conhecer a identificação fiscal dos beneficiários das amostras e o n.º de exemplares transmitidos  SP que não sejam obrigados a possuir contabilidade organizada para efeitos do imposto sobre o rendimento, devem registar as amostras e ofertas de forma a permitir o adequado controlo por parte da administração fiscal

 “Lembranças”  Lembranças’ oferecidas aos trabalhadores por motivo de aniversário, a distribuição de brinquedos por ocasião de Natal, bem como o sorteio de objetos de uso pessoal, constituem gastos de ação social, não constituindo amostras nem ofertas. Não se destinando a fins empresariais, estas despesas não conferem direito à dedução (nos termos do artigo 20), pelo que a transmissão gratuita de tais bens não está sujeita a IVA ▪

Operações excluídas do conceito de transmissão de bens (não é devido IVA) • Cessões, onerosas ou gratuitas, de estabelecimentos comerciais, bem como de todo um património, ou de parte dele, que seja suscetível de constituir um ramo de atividade independente, desde que o adquirente seja, ou venha a ser, um SP de imposto (n.º 4 do art. 3.º) ◦ Exemplos: cessões/trespasses de estabelecimen...


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