Petiçao Inicial - Juizado PDF

Title Petiçao Inicial - Juizado
Course Direito civil
Institution Centro Universitário UniFTC
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Petição Juizado...


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EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ____ VARA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA COMARCA DE JEQUIÉ-BA.

Xxxxxx xxxxxx xxxxx, brasileiro, solteiro, comerciante, inscrito no CPF sob o nº xxxxxxxxxxx, portador de cédula de identidade sob nº xxxxxxxxxx, residente e domiciliado na Rua Embira, nº 572, Bairro: Mandacaru – Jequié-BA, CEP: 45200000, celular (73) xxxxxxxxx, e-mail [email protected], no qual deverá receber suas notificações, por meio de sua advogada que esta subscreve, com mandato em anexo, com escritório profissional no timbre, onde recebe suas intimações, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência propor:

AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE QUANTIA PAGA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS

Com fulcro nos artigos 3º c/c art. 15º da Lei 9.099/95 e no art. 35, III, do CDC, em face das LOJAS AMERICANAS S/A, empresa inscrita no CNPJ sob o nº 33.014.556/0001-96, estabelecida na Rua Presidente Dutra - Centro, Jequié - BA, 45200-170, pelos seguintes fatos e fundamentos a seguir expostos.

DA JUSTIÇA GRATUITA Inicialmente, informa que não tem condições financeiras suficientes para arcar com as despesas processuais e honorários de advogado, sem prejuízo de sua subsistência. Dessa forma, com fundamento no art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal e artigos 98 a 102 do NCPC, e 54 da Lei 9.099/95, requer os benefícios da justiça gratuita, por ser de justiça!

DOS FATOS

O autor, em razão de seu estilo de vida, o qual optou por morar sozinho e exercer a mercancia e ficar pouco tempo em casa, resolveu adquirir um novo forno microondas, pela praticidade e rapidez para preparar os alimentos, pois o seu já estava desgastado e apresentava falhas constantes. Ao comentar com sua colega de trabalho a intenção de comprar um novo aparelho, esta lhe sugeriu ir nas Lojas Americanas, inclusive se predispondo acompanhá-lo, a fim de ajudar a escolher um modelo ideal para suas necessidades. Dessa forma, ambos foram a uma das lojas da empresa ré, em 07 de outubro de 2020 e dentre as várias opções, comprou um forno microondas, no valor R$ 538,99, tendo parcelado 5 vezes no cartão de crédito. Segundo informações da vendedora, afirmou que o aparelho eletrônico seria entregue em sua residência em até 7 dias úteis, podendo, entretanto, chegar antes deste prazo. Inexplicavelmente, douto Juiz, até a presente data o produto não foi entregue, tendo já se passado 2 meses da data da compra!!!. O autor já se dirigiu à loja por várias vezes, objetivando a resolução do problema, entretanto, a ré afirma que não teve culpa e que o produto já havia saído para entrega pela distribuidora. Diante de tal impasse, o autor intencionava o cancelamento da compra, com a devolução do valor pago, a fim de que adquirisse um ou outro estabelecimento comercial, porque isso está lhe trazendo inúmeros aborrecimentos e contratempos,

tendo até que comer comida fria, ou queimada, porque o microondas antigo encontra-se desregulado. A parte autora tentou por todos os meios amigáveis o desfazimento do negócio, contudo, a ré sempre se negava. Fica cristalino que a empresa ré não agiu com boa fé e responsabilidade, causando com isso danos morais e materiais, violando os direitos básicos do consumidor, não restando outra alternativa senão buscar o amparo judicial!

I.

DO DIREITO

II.

Com efeito, o Código de Defesa do Consumidor, prevê em seu

artigo 30, in verbis: Art. 30. Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado. Dessa forma, cabe à empresa ré o cumprimento da oferta, especialmente no tocante ao prazo de entrega. Não tendo cumprido o prazo fixado, gera responsabilidade legal e contratual da fornecedora. Portanto, fica cristalino a configuração dos danos morais e materiais suportados pelo autor. O dano moral é um bem jurídico, protegido por vários diplomas legais, inclusive pelo art. 5º, inc. V, da carta magna/1988: Art. 5º (omissis): V – É assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem; Outrossim, o art. 186 e o art. 927, do código civil de 2002, assim estabelecem:

Art. 186 – Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito. Art. 927 – aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo. O Código de Defesa do Consumidor, em seu art. 6º, protege a integridade moral dos consumidores: Art. 6º - são direitos básicos do consumidor: VI – a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos. Dispõe o art. 18 do CDC: Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com as indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas. § 1º Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha: - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas

I

condições de uso; II

- a restituição imediata da quantia paga, monetariamente

atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos; (grifo nosso)

Fica patente a responsabilidade da empresa na não entrega do produto em tempo hábil, devendo indenizar o autor pelos prejuízos sofridos. A jurisprudência vem em socorro ao requerente, vejamos:

APELAÇÃO CIVEL. CONSUMIDOR. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DEMORA DA ENTREGA DA MERCADORIA. PROCEDÊNCIA. MAJORAÇÃO DO DANO MORAL. VIOLAÇÃO À BOA-FÉ OBJETIVA. 1 - Falha na prestação do serviço, correspondente ao defeito apresentado em camisa oficial personalizada do time de futebol da Autora (nome não centralizado e macha acima do número), bem como em razão da inércia da parte fornecedora em proceder a troca da mercadoria por outra em perfeito estado e condições de uso, ou a devolução do valor referente, de onde emerge o seu dever de indenizar, pelos danos de ordem moral ocorridos, os quais foram garantidos por sentença. Pedido de majoração; 2 - Dano de ordem moral se traduziu na legítima expectativa da Autora, torcedora fanática, que adquiriu a camisa personalizada de seu time, porém diante do defeito de qualidade apresentado, aguardou, sem solução, pela troca do produto, gerando angústia e sofrimento indenizáveis; 3 Quantum indenizatório que não pode se desvirtuar dos seus objetivos. Se por um lado, deve representar uma sanção pela prática de ato ilícito, por outro, há de se configurar uma satisfação moral para a vítima, sem que se transforme em fonte de enriquecimento sem causa; 4 - Justificase a revisão do quantum fixado a título de danos morais a inequívoca ausência de boa-fé objetiva por parte do fornecedor, bem como a violação aos deveres anexos contratuais, com a quebra da confiança e legítima expectativa da parte. Mesmo após a propositura da presente demanda resistiu à pretensão quanto à entrega do produto, ainda que incontroversa a relação jurídica havida entre as parte e a sua obrigação de fazer. Desídia que perdurou desnecessariamente ao longo de todo o processo, ou seja, por quase dois anos inteiros, qualificando os danos morais experimentados; 5 Quantum indenizatório fixado em R$500,00 (quinhentos reais) que merece ser majorado para R$2.000,00 (dois mil reais) que atende aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade e aos parâmetros fixados por esta Corte em casos análogos. Precedentes desta E. Corte. Provimento ao recurso, na forma do art. 557, § 1º-A do CPC. Processo APL 00499120320108190004 RJ 004991203.2010.8.19.0004 Orgão Julgador SEXTA CAMARA CIVEL Partes Autor xxxxxx xxxxx xxxxx, Reu: xxxxxx xxxxxx xxxxxx.

ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA Publicação 11/10/2013 17:37 Julgamento 22 de Março de 2013 Relator DES. TERESA DE ANDRADE CASTRO NEVES. AGRAVO

REGIMENTAL

NO

AGRAVO

EM

RECURSO

ESPECIAL.

RESPONSABILIDADE CIVIL. DEMORA NA ENTREGA DO PRODUTO. ABUSO NO DESCUMPRIMENTO DO PRAZO COMBINADO. DANO MORAL CONFIGURADO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.1. A Corte de origem, com base no minudente exame do substrato fático-probatório dos autos, foi categórica em afirmar a responsabilidade da agravante pelos alegados danos reclamados pelo autor da ação, concluindo pela presença dos requisitos ensejadores da reparação civil, de modo que a revisão do julgado, no caso, encontra óbice na Súmula 7/STJ. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.Acordão Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e Luis Felipe Salomão votaram com o Sr. Ministro Relator. Processo AgRg no AREsp 564979 SP 2014/0191396-3 Orgão Julgador T4 - QUARTA TURMA Publicação DJe 21/10/2014 Julgamento 23 de Setembro de 2014 Relator Ministro RAUL ARAÚJO. É inegável que a rotina da parte autora sofreu um forte abalo, especialmente em sua alimentação, que ficou prejudicada pela não entrega do microondas, gerando aborrecimentos e angústia, abalando inclusive seu estado psicológico. Dessa forma, o pagamento do dano moral se impõe, inclusive como forma didática e pedagógica, para que a empresa ré não volte a praticar tais violações frente a outros consumidores, num valor que não seja irrisório, sob pena de desprestígio da própria Justiça!

III.

DOS PEDIDOS

Ante o exposto, requer:

a)

A concessão da Gratuidade de Justiça;

b)

A citação da Requerida para contestar a ação, querendo, sob pena de

confissão quanto aos fatos aqui discorridos; c)

Requer a inversão do ônus da prova em favor da parte autora ;

d)

Que se julgue procedente o PEDIDO, determinando que a empresa ré

proceda a entrega do produto no prazo de 48 horas ou a devolução do valor pago, devidamente corrigido, acrescidos de danos morais, no importe total de R$ 5.000,00 (cinco mil) reais. e)

Requer a produção de todos os meios de prova em direito admitidos,

em especial, prova documental acostada, testemunhal, depoimento pessoal dos requeridos sob pena de confissão, caso não compareçam, ou, comparecendo, se neguem a depor.

Dá a causa o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil) reais.

Nestes Termos. Pede Deferimento.

Jequié, 14 de dezembro de 2020.

xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx OAB 48.190

TESTEMUNHAS: 1 – xxxxxx xxxxxx xxxxxx, residente na Rua Cidade Sol, nº 89, Bairro: Jequiezinho – Jequié-BA....


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