Title | Petição Inicial - Recuperação Judicial Grupo Planc |
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Course | Direito Empresarial |
Institution | Centro Universitário de João Pessoa |
Pages | 44 |
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petição inicial de recuperação judicial, do professor diego....
EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DA VARA DOS FEITOS ESPECIAIS DA COMARCA JOÃO PESSOA/PB
[I] PLANC ENGENHARIA E INCORPORAÇÕES LTDA., sociedade empresária limitada, com sede na Av. Esperança, nº 976, Bairro de Manaíra, na cidade de João Pessoa/PB, CEP: 58.038-281, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 04.517.640/0001-24; [II] PLANC PLANEJAMENTO CONSTRUÇÃO
E
INCORPORAÇÃO.
LTDA.,
sociedade
empresária
limitada, com sede na Av. Esperança, nº 976, sala 01, Bairro de Manaíra, na cidade de João Pessoa/PB, CEP: 58.038-281, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 12.676.425/0001-02;
[III]
PLANC
ALFREDO
VOLPI
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA., sociedade empresária limitada, com sede na Av. Esperança, nº 976, sala 07, Bairro de Manaíra, na cidade de João Pessoa/PB, CEP: 58.038-281, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 13.186.998/0001-02;
[IV]
PLANC
ANITA
MALFATTI
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA., sociedade empresária limitada, com sede na Av. Esperança, nº 976, sala 07, Bairro de Manaíra, na cidade de João Pessoa/PB, CEP: 58.038-281, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 13.186.741/0001-50;
[V]
PLANC
BESSA
EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS SPE LTDA., sociedade empresária limitada, com sede na 1
Av. Esperança, nº 976, sala 04, Bairro de Manaíra, na cidade de João Pessoa/PB, CEP: 58.038-281, inscrita sob o nº 09.578.930/0001-00; [VI] PLANC BURLE MARX VILLE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA., sociedade empresária limitada, com sede na Rua Bancário Francisco Mendes Sobreira, nº 37, Bairro dos Ipês, na cidade de João Pessoa/PB, CEP: 58.031-270, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 15.018.817/0001-64; [VII] PLANC
CONSIDE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS
SPE LTDA.,
sociedade empresária limitada, com sede na Rua Cel. Luiz Júlio, nº 386, sala 02, Bairro Lagoa Nova, na cidade de Natal/RN, CEP: 59.056-240, inscrita no CNPJ/ME PLANC
sob
o
nº
09.323.729/0001-73;
[VIII]
DCT
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA., sociedade empresária limitada, com sede na Av. General Edson Ramalho, nº 62, Bairro de Manaíra, na cidade de João Pessoa/PB, CEP: 58.038-100, inscrita no CNPJ/ME sob o nº EPITÁCIO
16.854.745/0001-58;
[IX]
PLANC
PESSOA
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA, sociedade empresária limitada, com sede na Av. Esperança, nº 976, sala 10, Bairro de Manaíra, na cidade de João Pessoa/PB, CEP: 58.038-281, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 21.160.733/0001-63;
[X]
PLANC
GIOVANNI
BELLINI
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA, sociedade empresária limitada, com sede na Rua Pe. João Damasceno, nº 1984, Bairro Lagoa Nova, na cidade de Natal/RN, CEP: 59.075-760, inscrita no CNPJ/ME sob o nº
13.731.946/0001-70;
[XI]
PLANC
JARDIM
LUNA
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA., sociedade empresária limitada, com sede na Av. Esperança, nº 976, sala 05, Bairro de Manaíra, na cidade de João Pessoa/PB,
CEP:
58.038-281,
inscrita
no
CNPJ/ME
sob
o
nº
10.452.168/0001-91; [XII] PLANC JOAN MIRO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA., sociedade empresária limitada, com sede na Rua Cel. Luiz Júlio, nº 386, sala 07, Bairro Lagoa Nova, na cidade de Natal/RN,
CEP:
59.056-240,
13.394.131/0001- 42;
inscrita
no
CNPJ/ME
sob
o
nº
[XIII] PLANC LORENA EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS SPE LTDA., sociedade empresária limitada, com sede na Rua Cel. Luiz Júlio, nº 2
386, sala 03, Bairro Lagoa Nova, na cidade de Natal/RN, CEP: 59.056-240, inscrita no
CNPJ/ME sob o nº 09.547.418/0001-98;
[XIV] PLANC
MICHELLANGELO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS
SPE LTDA.,
sociedade empresária limitada, com sede na Rua Cel. Luiz Júlio, nº 386, sala 04, Bairro Lagoa Nova, na cidade de Natal/RN, CEP: 59.056-240, inscrita no CNPJ/ME
sob
o
nº
10.231.175/0001-63;
[XV]
PLANC
SÃO JOSÉ EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS
LTDA.,
sociedade
empresária
limitada, com sede na Rua Cel. Luiz Júlio, nº 386, sala 05, Bairro Lagoa Nova, na cidade de Natal/RN, CEP: 59.056-240, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 10.412.938/0001-72;
[XVI]
PLANC
SEBASTIANO
RICCI EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS
LTDA.,
sociedade
empresária
limitada, com sede na Rua Cel. Francisco Maia Sobrinho, nº 1811, Bairro Lagoa Nova, na cidade de Natal/RN, CEP: 59.056-240, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 14.048.746/0001-80; [XVII] PLANC TARSILA DO AMARAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA., sociedade empresária limitada, com sede na Rua Dep. Resende da Costa Filho, nº 161, Bairro Jardim Luna, na cidade de João Pessoa/PB, CEP: 58.033-260, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 18.805.363/0001-60. , todas doravante designadas, quando conjuntamente, “GRUPO PLANC”, ou, simplesmente “PLANC”, quando referenciada apenas a Primeira Requerente - com endereço eletrônico:
[email protected],
por
seus
advogados
infra-assinados,
constituídos nos termos dos Instrumentos Particulares de Procuração anexos [DOC. 01], com endereço para intimações constante do timbre deste papel, vêm, respeitosamente, com especial fundamento nos artigos 47 e demais da Lei Federal nº 11.101/2005, promover o presente pedido de RECUPERAÇÃO
JUDICIAL,
pelas
razões
de
fato
e
fundamentos
econômicos, financeiros e jurídicos a seguir expostos:
1. DO GRUPO PLANC – BREVE HISTÓRICO EMPRESARIAL
3
O GRUPO PLANC [REQUERENTES], fundado em João Pessoa/PB, no ano de 1987, atua desde então no setor da Construção Civil abrangendo Condomínios
os
segmentos
Horizontais,
de
Edificações
Empreendimentos
Residenciais
Verticais,
Corporativos,
Edifícios
Comerciais, Centro Universitário, Igrejas, Complexo Hoteleiro, dentre outras prestações de serviços.
As primeiras obras da PLANC foram realizadas através do Sistema de Construção por Administração na cidade de João Pessoa, no estado da Paraíba, sendo que a partir da credibilidade adquirida no mercado local, o GRUPO REQUERENTE estendeu seu leque de atuação para a cidade de Natal, no estado do Rio Grande do Norte. Em meados dos anos 90, com o advento da estabilização econômica através do Plano Real, a PLANC obteve um crescimento significativo e lançou o seu primeiro empreendimento pelo sistema de Incorporação Imobiliária. A partir de então, a PLANC passou a trabalhar nos dois sistemas construtivos: a) Incorporação; e b) Sistema de Construção por Administração. Em 1998, na buscar por novas oportunidades, após um estudo
aprofundado
realizado
nas
capitais
nordestinas,
a
capital
maranhense - São Luís/MA - se destacou pelo seu potencial, o que levou a PLANC a diversificar seus investimentos naquela cidade. Foram dezenas de empreendimentos concluídos nestes três importantes polos de desenvolvimento do Nordeste Brasileiro: João Pessoa/PB, Natal/RN e São Luís/MA; conforme veremos adiante. Por volta do ano de 2006, grandes empresas líderes do mercado imobiliário nacional, com atuação principalmente na região Sudeste, 4
expandiram seus negócios através de parcerias societárias com construtoras regionais do País. Nesta ocasião, por sua considerável participação no mercado, credibilidade, acervo técnico, conhecimento de gestão de obras, qualificação da equipe técnica e de recursos humanos, em 2008, a PLANC firmou contratos de parceria com grandes empresas incorporadoras do país, como
a
Gafisa
S.A.,
Alphaville
Urbanismo,
Tenda
S.A.
e
Damha
Urbanizadora, desenvolvendo e construindo Condomínios Fechados de alto padrão,
destacando-se
Alphavilles
em:
João
Pessoa/PB,
Campina
Grande/PB, Mossoró/RN, Caruaru/PE e São Luís/MA, como também o Condomínio Paço do Lumiar, em São Luís/MA.
Nessa mesma época foi crescente o aquecimento do mercado
imobiliário,
trazendo
elevada
participação
das
instituições
financeiras ao segmento de financiamento à produção de unidades habitacionais. Até então, somente a Caixa Econômica Federal dominava esta prática e liderava isoladamente o “ranking” dos negócios do setor, principalmente no Nordeste. Porém, atentos a possibilidade de aproximar os clientes de suas plataformas mercadológicas os demais bancos passaram a oferecer seus produtos e serviços voltados ao nicho imobiliário. Assim, Banco do Brasil, Bradesco, Santander, Itaú dentre outras instituições passaram a disputar esse mercado. Na Paraíba, a PLANC foi a primeira empresa do segmento da Construção Civil a firmar contrato com o Banco do Brasil, para financiar a construção de um empreendimento imobiliário através do programa denominado “Apoio a Produção”, sendo desta forma viabilizado o edifício “Diego Rivera”, no bairro Aeroclube, em João Pessoa/PB. 5
Ao longo de sua trajetória a PLANC realizou diversas obras relevantes, dentre as quais destacase as que seguem abaixo: ANO 1988 1989 1993 1993 1995 1995 1995 1996 1996 1997 1997 1997 1997 1998 1998 1998 1998 1999 1999 1999 2000 2000 2000 2000 2000 2001 2001 2001 2002 2002 2003 2003 2003
EMPREENDIMENTO ESTADO ED. RES. DULCE III PB COND. RES. TAMBAÚ PB COND. RES. BESSA PB COND. RES. ATLÂNTICO PB ED. RES. ATHENAS PB ED. RES. GARDÊNIA PB COND. RES. TRIANON PB COND. RES. MANAÍRA PB COND. RES. MERIDIEN PB COND. RES. RIVIERA PB ED. RES. ATHICUS PB COND. RES. SCARAMOUCHE PB ED. RES. CANCUN RN RES. IMPERIAL PRAIA PB HARDMAN PRAIA FLAT PB ED. RES. IMPERIAL GOLD RN COND. RES. IMPERIAL TOWERS RN ED. RES. IMPERIAL MANAÍRA PB ED. RES. IMPERIAL TAMBAÚ PB COND. RES. CANDELÁRIA RN COND. RES. ACAPULCO PB COND. RES. ANDRÔMED.A PB COND. RES. SALVINA MIRANDA RN COND. RES. NAJWA RN ED. RES. IMPERIAL CANDELÁRIA TOWERS RN COND. RES. CALADIUM PB COND. RES. OTON OSÓRIO RN ED. PORTO IMPERIAL RES.IDENCE RN ED. RES. IMPERIAL PALACE PB COND. RES. MONET MA ED. PORTO VIEJO RES.IDENCE RN ED. PORTO IMPERIAL RES.IDENCE RN COND. RES. MATISSE MA 6
2003
ED. RES. CEZANNE
1999 a AMPLIAÇÃO DO CAMPUS DO UNIPÊ 2003 2004 COND. RES. GAUDI
MA PB PB
2004
ED. RES. ANA FRANÇA
RN
2004
ED. RES. TURQUESA
RN
2004
COND. RES. MONDRIAN
MA
2004
COND. RES. RENOIR
MA
2004
ED. RES. PORTINARI
MA
2005
ED. RES. IMPERIAL PLAZA
PB
2005
ED. RES. PORTO VERÃO
RN
2005
PARADISE RES.IDENCE FLAT
RN
2005
COND. RES. BOTTICELLI
MA
2006
RES. QUATRO ESTAÇÕES
PB
2006
COND.OMINIO RES. SALVADOR DALI
MA
2007
ED. RES. E COMERCIAL KÁTIA FAGUNDES
RN
2007
ED. RES. IMPERIAL LAGOA NOVA
RN
2007
COND. RES. EUGENE DELACROIX
MA
2008
ED. PORTO PONTA NEGRA RES.IDENCE
RN
2008
ED. PORTAL DA LAGOA RES.IDENCE
RN
2008
ED. RES. COND.E DA PRAIA
RN
2008
ALPHAVILLE FAZENDA BOI SÓ
PB
2009
RES. ROYAL PALACE
PB
2009
RES. GOLDEN PALACE
PB
2010
TAMBAÚ FLEX HOME
PB
2010
ED. IMPERIAL PONTA NEGRA
RN
2010
ED. PORTO TROPICAL
RN
2010
ALPHAVILLE MOSSORÓ
RN
2010
ALPHAVILLE CARUARÚ
PE
2011
ED. RES. PARQUE DAS DUNAS
RN
2011
ED. RES. NÍSIA SANTIAGO
RN
2011
ED. RES. PORTAL DO TIROL
RN
2011
ALPHAVILLE CAMPINA GRANDE
PB
2011
ALPHAVILLE ARAÇAGY
MA
2011
DAHMA ARAÇAGY
MA
2012
RES. DIEGO RIVERA
PB
2012
RES. CAPIM MACIO
RN
2012
EDIFÍCIO RES. LORENA TAHIN
RN
2012
EDFÍCIO RES. LIFE STYLE
RN
7
2013
EDIFÍCIO RES. HÉLIO SANTIAGO
RN
2013 2014 2014 2014 2014 2014 2015 2016 2016 2017 2018 2019 2019
EDIFÍCIO RES. MICHELÂNGELO RES. FRIDA KAHLO RES. LASAR SEGALL ED. RES. PORTO MADERO ED. RES. GREEN HILL ED. RES. JOAN MIRÓ RES. ANITA MALFATTI RES. ALFRED.O VOLPI ED. RES. GIOVANNI BELLINI COND. RES. EL GRECO RES. VAN GOGH DUO CORPORATE TOWERS ED. RES. SEBASTIANO RICCI
RN PB PB RN RN RN PB PB RN MA PB PB RN
Foram
vários
os
empreendimentos
realizados
pela
PLANC através de financiamentos imobiliários via contratos firmados com a Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Bradesco, Itaú e Santander. No sentido de melhor se visualizar o porte e padrão construtivo da PLANC , apresentamos a seguir as fotos de alguns dos empreendimentos entregues:
8
Sebastiano Ricci –RN
Duo Corporate Towers – PB
9
Van Gogh – PB
Givanni Belinne – RN
Residencial Gaudi – PB
Royal Palace – PB 10
Como parte fundamental do seu compromisso com a melhoria contínua da qualidade e constante aperfeiçoamento dos seus serviços, a PLANC sempre buscou trabalhar com os melhores profissionais, através do seu quadro técnico próprio, como também através dos melhores projetistas, empreiteiros e fornecedores do mercado. À vista disto, a REQUERENTE manteve por mais de 13 anos ininterruptos a Certificação ISO 9001 e PBQPH – Nível A [DOC.11].
Ainda nesse viés do comprometimento com a melhoria dos processos, a PLANC firmou convênios com diversas instituições respeitadas, tais como as Universidades e Institutos Federais de educação da Paraíba, Rio Grande do Norte e do Maranhão, IEL – Instituto Euvaldo Lodi, CIEE – Centro de Integração Empresa Escola, Sesi, Senai, Sintricon – Sindicato dos Trabalhadores da Construção Civil de João Pessoa e outras. A PLANC também mantém o compromisso social de possibilitar o acesso de jovens ao mercado de trabalho, através do programa Jovem Aprendiz e estágios supervisionados. Além disso, também promove, como forma de apoio ao aprimoramento dos conhecimentos dos seus colaboradores, bolsas de estudo de Pós-Graduação, como também um programa de ensino fundamental e alfabetização para seus funcionários de menor escolaridade. Atualmente, a o GRUPO PLANC é responsável pela criação e manutenção de aproximadamente 80 empregos diretos mantidos no estado da Paraíba, Rio Grande do Norte, Ceará e Maranhão. No auge de sua operação chegou a contar em seu quadro com 1.800 colaboradores. Entretanto, por razões que fogem a sua vontade e de seus diretores, o GRUPO PLANC vem passando por crise financeira que culminou com o presente Pedido de Recuperação Judicial. 11
2. REUNIÃO DAS REQUERENTES EM LITISCONSÓRCIO ATIVO – GRUPO ECONÔMICO – PROCESSAMENTO CONJUNTO DO PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL – POSSIBILIDADE JURÍDICA PRECEDENTES Ressalta-se que, de acordo com os atos constitutivos anexos [vide Doc. 05 – certidões simplificadas], a gestão centralizada do GRUPO PLANC cabe a 01 [um] único sócio administrador comum a todas as 17 empresas Requerentes: Marcos Antônio de Almeida Batista Ramos. Dentro desse contexto de gestão única e centralizada, as empresas Requerentes celebram inúmeros negócios em conjunto, possuindo contratos com garantias cruzadas e diversos credores comuns, tudo a roborar o vínculo negocial existente entre todo o polo ativo do presente pedido de recuperação judicial, sendo impossível pensar o GRUPO PLANC sem a união das empresas supracitadas. O
entrelaçamento
das
atividades
empresariais
das
Requerentes, inclusive com dívidas comuns contraídas em benefício de todo o GRUPO PLANC, impõe o litisconsórcio ativo para que seja real a viabilidade do soerguimento das empresas. Por oportuno, declaram todas as empresas do GRUPO PLANC que exercem suas atividades regularmente há mais de 02 anos e que contra si, seus sócios e controladoras não recaem quaisquer das hipóteses previstas no art. 48 da Lei nº 11.101/2005, possuindo, portanto, legitimidade para propositura desta ação [ DOC. 10 – certidões falimentares e criminais].
12
Estando
o
GRUPO
PLANC
em
uma
grave,
mas
momentânea, crise econômica e sendo as empresas que o integram formadoras de um negócio único, em total comunhão de interesses diretores comuns, gestão centralizada, atividades empresarias interligadas e dívidas comuns - fica deflagrado no presente Pedido de Recuperação Judicial o litisconsórcio ativo.
Outrossim, subsidiariamente
à
Lei
nº
o
Código
11.101/2005,
de
Processo
dispõe
os
Civil,
aplicado
requisitos
para
enquadramento na situação de litisconsórcio no art. 113, incisos I e III, preenchidos com exatidão pelo GRUPO PLANC. Vejamos a literalidade do dispositivo: Art. 113. Duas ou mais pessoas podem litigar, no mesmo processo, em conjunto, ativa ou passivamente, quando: I - entre elas houver comunhão de direitos ou de obrigações relativamente à lide; II - entre as causas houver conexão pelo pedido ou pela causa de pedir; III - ocorrer afinidade de questões por ponto comum de fato ou de direito.
A possibilidade jurídica da reunião de empresas no polo ativo do pedido de recuperação judicial já foi amplamente reconhecida pelo Poder Judiciário, como comprovam os precedentes abaixo colacionados, in verbis: RECUPERAÇÃO JUDICIAL – GRUPO URBPLAN – CONSOLIDAÇÃO PROCESSUAL E PROCESSAL – Recurso de credora visando impedir o processamento da recuperação judicial em "consolidação substancial" – Desacolhimento – Dependendo das circunstâncias do caso concreto, é possível a formação de litisconsórcio ativo no pedido de recuperação judicial ("consolidação processual"), bem como a apresentação de um único Plano de Recuperação Judicial, se houver comunhão de obrigações, como garantias cruzadas, e afinidade de questões de fato e de direito – Leitu...