Resumo ação penal vias de fato PDF

Title Resumo ação penal vias de fato
Author Laura Lima
Course Direito Penal III
Institution Universidade Estadual de Maringá
Pages 2
File Size 103.1 KB
File Type PDF
Total Downloads 29
Total Views 129

Summary

Quadro comparativo de ação penal por vias de fato ...


Description

Art. 21, LCP (ação penal)

Vias de fato (art. 21, LCP)

Lesão corporal (art. 129, CP)

Ação penal incondicionada (art. 17, LCP)

Ação penal incondicionada (omissão do CP a respeito da necessidade de representação)

LEI 9.099/95 (art. 88) Ação penal incondicionada ? (COMO PROCEDER, SE, PARA AS LESÕES LEVES E CULPOSAS, A AÇÃO PASSA A SER CONDICIONADA?)

Ação penal condicionada à representação, para lesão simples (caput ou §9º) e culposa (§6º)

ENUNCIADO 76 A ação penal para as vias de fato devem seguir a mesma dinâmica da lesão leve/culposa, e ser condicionada MAS: Os vinculativa

enunciados

não

tem

Ação pública condicionada à representação (cf. art. 88, Lei 9.099/95)

força

STF A LCP é especial frente ao CP. A ação penal deve ser pública incondicionada. Além do que, não há nenhuma inscrição explícita que fale da exigência da representação.

Ação pública condicionada à representação (cf. art. 88, Lei 9.099/95)

ATÉ AQUI: DIVERGÊNCIAS E ACIRRAMENTOS NA DEFINIÇÃO DA AÇÃO PENAL PARA A CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO. LEI 11.340/06 (ART. 41) Art. 41. Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995.

A divisão entre ação penal pública incondicionada ou condicionada prosseguiu, logo de início, também no contexto das vias de fato. Quem encampou a tese do enunciado, adotou a posição de que a ação penal seria pública condicionada à representação.

Metade da doutrina e dos tribunais entendeu que o dispositivo só se aplicava para as medidas despenalizadoras da Lei 9.099 (arts. 76 e 89). Ou seja, nos casos de violência doméstica, não caberia mais transação penal ou suspensão condicional do processo, mas a ação penal seguiria sendo condicionada à

representação.

Mas! O STF deu interpretação ampliada ao art. 41 da Lei Maria da Penha, definindo que a ação penal na violência doméstica deveria ser incondicionada. Prevalece, portanto, o entendimento segundo o qual, se para a lesão corporal voltou a ser incondicionada, por que não considerar tal interpretação para as vias de fato, se este era o critério legal da LCP, antes da Lei 9.099/95 gerar tanta confusão?

Outra metade entendeu que a vedação de incidência da Lei 9.099/95 aos casos de violência doméstica deveria ser integral. Ou seja, tampouco seria aplicado o art. 88 a estes casos, e portanto a ação penal voltaria a ser incondicionada, nas hipóteses de lesão. Prevaleceu tal entendimento, assentado por meio da ADI 4424.

SÚMULA 542,STJ e ADC 19, STF As definições da ação penal no âmbito da A ação penal, no crime de lesão corporal, em lesão corporal aplacam um pouco os debates contexto de violência doméstica, volta a ser sobre as vias de fato. Se, para a lesão, a ação pública incondicionada. penal deve ser incondicionada, não há problemas ou questões a se levantar para a ação penal no caso da contravenção. Volta-se à interpretação majoritária de que a ação penal deve ser incondicionada, inclusive por força dos posicionamentos do STF. MAS! É possível falar em um posicionamento terminativo? Não. 1. O STJ tem registrado julgados recentes que voltam à tese de que a ação penal, nos casos de lesão corporal na modalidade da violência doméstica deve ser condicionada à representação. 2. Os casos em que a díade vias de fato x lesão corporal não tem relação com o âmbito da violência doméstica continuam suscitando a discussão sobre a ação penal, porque o art. 88 da Lei 9.099/95 segue aplicável a estas situações. Pode-se dizer que há uma prevalência do posicionamento do STF para a ação penal nos casos de vias de fato (ação pública incondicionada). Mas não há uma homogeneidade nos julgados....


Similar Free PDFs