Resumo de aulas - Ética geral e ética profissional PDF

Title Resumo de aulas - Ética geral e ética profissional
Course Etica Geral e Profissional
Institution Universidade Federal da Bahia
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Resumo das aulas do ano de 2016....


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Faculdade de Direito da UFBA Ética Geral e Ética Profissional 2016.2 Prof. Jonnas Esmeraldo

1ª Aula de EGEP - dia 29/11/2016 Assuntos não cumulativos. Material bibliográfico de leitura obrigatória no moodle (procurar por DIR189; senha: ETICAGP). Ponto extra: avaliação nos moldes da OAB - ética na advocacia (1,0 ponto de peso 6); e uma resenha relacionada a algum tópico da aula, algum filme, algum texto, livro indicado pelo professor (1,0 ponto cujo peso dependerá do tópico trabalhado, se do primeiro ou segundo bloco). 1. Bloco 1 - Ética geral i) Fundamentos da Ética ii) Ética como prática social: da Antiguidade à contemporaneidade iii) Ética como saber: as principais concepções da Ética na história do pensamento ocidental iv) Ética e direito: Ética jurídica Introdução Ética - é um termo polissêmico, cabendo diferentes possibilidades a depender do sentido; Diferença entre ética e moral: Ethos - grego; noção de hábito, costume; na filosofia clássica, há diversas distinções para o termo Ethos (Ex. Para Heráclito, o ethos é a ação do daemon - entidade metafísica/ mística boa ou ruim, responsável pelas boas e más atitudes - de um ser humano). A ética não é do ser humano: ela é do espírito, ela está fora do ser humano, que é uma mera correia de transmissão da ética, mas quem age nessa perspectiva (ética) é o ser humano. Para Sócrates, ethos é um bom daemon. Ética como noção de virtude, como algum justo: o não virtuoso não é ético. Platão diz que o ethos é conhecer o bom; é um ato de conhecimento; Aristóteles: ethos é o agir bom. Filósofos do direito também dão significações diversas ao conceito de ética: para Jose Renato Nalini, é a ciência dos costumes; é ato de conhecimento dos costumes; para Bittar, a ética é o exercício social de 3 R’s: responsabilidade, reciprocidade e respeito (conceito valorativo). Na sociologia, Renato Ortiz, da UNICAMP, ética é a prática que decorre de uma moral. Moral e ética são, portanto, conceitos próximos, envolvem valores, justiça, costumes, atos etc. Outro jusfilósofo, Alaor Caffé Filho, diz que a ética é o exercício da liberdade, que é a possibilidade de escolha dentre alternativas. As possibilidades são diferentes qualitativamente entre os indivíduos na sociedade. Não há que se falar em uma ética universal, mas em possibilidades éticas. Com esse pensamento rompe-se a ideia de valor universal, pré-determinado, articulando possibilidades no exercício da liberdade.

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A pressuposição de universalidade de um valor não é prerrogativa apenas das religiões. Há filosofias racionalistas que pressupõem um a priori, um imperativo categórico que deverá ser obedecido pelos indivíduos (para alguém Kant promovei a secularização do pensamento religioso). A ética possui essa polissemia e esse fenômeno pode ser olhado a partir de uma dupla dimensão: ética como saber e ética como uma prática - dimensões relacionadas, mas distintas. 2ª Aula de EGEP - dia 01/12/2016 i) Fundamentos da Ética - FALTEI ESSA AULA

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3ª Aula de EGEP - dia 06/12/2016 Revisão da aula passada: (…) 3ª característica - as estruturas sociais possuem efeitos hierárquicos diversos da sociedade. Cada arranjo social impulsiona, responde por um plexo moral próprio. Se cada estrutura social altera o terrenos das possibilidades, de exercício das liberdades, o processo de valoração muda. Ética no plano estrutural e Ética no plano voluntário. ii) Ética como prática social: da Antiguidade à contemporaneidade Cada arranjo social responde por um padrão moral próprio:

- Antiguidade - Séc. V ao XV - Idade Média - Séc. XV ao XVIII - Modernidade - Séc. XVIII em diante - Contemporaneidade Essa classificação tem um prisma: a Contemporaneidade. Na Antiguidade existem vários povos e civilizações completamente diversos (gregos, fenícios, hebreus, romanos etc.), que se relacionavam numa base estrutural comum, de que essas sociedades se relacionavam a partir de uma estrutura social de mundo escravagista, estrutura essa fundante de todas essas civilizações. Até os que discordavam, podiam ser escravizados. Essas civilizações tinham narrativas místicas como explicações das relações sociais. Para um povo conquistador, os deuses são igualmente conquistadores, a exemplo do povo viking, que tem deuses da guerra; de povos nômades e exploradores, modo civilizatório próprio; sociedade agrícola, tem representação social mais estável: deus do sol, da água etc. Nessas sociedades, a vida não se organiza por relações de direito, tal qual conhecemos na Modernidade: não existe propriedade registrada em cartório, por exemplo. A base das relações sociais era a soberania do povo, por exemplo. As bases são representadas enquanto narrativas religiosas. Elas não trabalham com lógica de igualdade entre seres humanos: os indivíduos são qualitativamente diversos; as relações entre senhor e escravos eram mais ou menos brutais, mas não havia igualdade; as relações se estabeleciam por alguma forma de contrato, mas ainda assim a relação é de força e de coesão religiosa. A sociedade da Antiguidade pressupõe uma visão senhorial do mundo: sempre há um senhor e os escravos: ambos nasceram um esse direito/capacidade/obrigação de mandar ou obedecer, de acordo com seu papel na sociedade. Na Contemporaneidade, surge o Direito enquanto norma. Dizem os teóricos contemporâneos que ubi societas ubi ius e, por isso, em Roma, por exemplo, já existia o

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direito. Dizem que o emancipatio foi um embrião do contrato de compra e venda da atualidade. É difícil enxergar o direito no emancipatio, pois ele era um ato precipuamente religioso, e é difícil identificar um ato de direito nele (o espírito de um bem entra no espírito de outro, para que houvesse a troca de produtos entre os cidadãos). Na Idade Média há a dinâmica de servidão. Em comum com a Antiguidade, há o horizonte ético de visão senhorial de mundo. É um resultado dos conflitos sociais da antiguidade. Grupos civilizatórios se estabelecem de maneira distinta, em uma certa estabilidade, dentro dos limites da sociedades da Idade Média: civilização cristã e civilização islâmica, fundamentalmente. Elas são tão profundamente coesas que, em regra, os conflitos ocorriam quando elementos externos chocam com aquelas civilizações. Como as pessoas se submetiam à escravidão ou à servidão? Existe, nessas civilizações, um componente valorativo que estrutura a sociedade: não haver servidão não é nem uma questão; o instituto da escravidão é uma não-questão; não é sequer concebível, nesse contexto, uma sociedade onde não haja trabalho forçado. Numa sociedade servil: as relações sociais se formam a tal ponto de se tornarem naturais e inquestionáveis. Quando certas alterações surgem a partir de conflitos organizacionais, essas internalidades deixam de ser naturais e podem mudar. Quem nega aquela civilização, nesse contexto, é considerado um bárbaro. Em toda sociedade servil a perspectiva de mundo é senhorial e mística: a justiça e a injustiça são mediadas por Deus. O problema moral é não obedecer a vontade divina (critérios de autoridade). A vontade de deus é inquestionável. Esse é o padrão moral dominante, existem posições de conflito, que se manifestam, ficam maiores etc. Surgem, posteriormente, encontros civilizacionais, figuras importante, além de outros fatores que determinam as alterações nos arranjos sociais. As relações de servidão entram em conflito e abalam o arranjo social e o padrão moral do período, que estão relacionados a premissa de um deus, assim como todo dilema ético colocado. Na passagem para a Modernidade, inclusive o padrão estético vai mudando: pinturas da Idade Média e da Antiguidade versam sobre passagens bíblicas como o nascimento de Jesus por exemplo; na Modernidade, as pinturas trazem, por exemplo, anjos com espadas. O Iluminismo promoveu grande movimento teórico de dúvida do modelo social anterior e entende que a relação é entre homens, ainda que místicas. O homem explica deus, e não o oposto. Para Voltaire, não é Deus que governa, mas sim os homens. Ele separa o político do religioso; ele cria o politico com algo distinto do religioso e isso é parte do conflito social. Na visão de Maquiavel, o príncipe é príncipe porque ele sabe ser amado quando precisa, e ser temido quando precisa. Ele tem virtudes capazes de estabelecer relações de força com seus aliados e com seus inimigos para se manter no poder - ele não cria fundamentação religiosa sobre o poder; ele se vale da política, para tanto. Para ele, o príncipe precisa ser amado e, para isso, ele pode até usar o recurso religioso, mas isso n explica o poder. !

Até a estética muda, com o surgimento do Renascimento (estética e pensamento): um movimento cultural estético que começa a pintar o corpo humano não mais situações bíblicas; a trazer pinturas de representações pagãs, como o nascimento de deuses da Antiguidade; tudo isso é uma afronta à moralidade dominante, à estrutura social feudal.

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O NOVO busca na Antiguidade os fundamentos da filosofia greco-romana; retoma a ideia de República, em um movimento de passado e presente. Hegel diz que, nesse caso, a história se repete duas vezes. Marx faz a critica de Hegel: primeira (Antiguidade) é uma tragédia e a segunda (Modernidade) é uma farsa, pois toda relação social é única, o novo pode dizer que é repetição do passado mas nunca será. Ele é algo novo , mas para se reafirmar ele tem de dizer que é contínuo, natural, típico, para Marx trata-se de uma ideologia. Com a Modernidade, há uma relação de igualdade formal entre o político e o privado. Não se trata mais de uma sociabilidade fundada em desigualdade na condição humana, de servidão; as formas de dominação social mudam de qualidade. Nesse período surgem representações teóricas contrárias às do período anterior e, no conflito Macro (onde as relações sociais vão se impondo), novas formas de organização da vida diversa da anterior surgem. Por exemplo, a relação de servidão passa a ser eticamente abominável, pois é humilhante e nega a igualdade entre os homens; a sociedade repreende a prática e tende a abolí-la. O padrão de justiça dominante passa a não comportar relações de servidão.

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4ª Aula de EGEP - dia 13/12/2016 ii) Ética como prática social: da Antiguidade à contemporaneidade (Continuação) Qual a base social que tem por núcleo essa nova subjetividade (na Idade Moderna); que tem por núcleo que o homem é o verdadeiro centro, não mais o divino? É o conjunto de transformações da sociabilidade capitalista. O capitalismo é a estrutura social que emerge das contradições da sociedade anterior (Idade Média), que se planifica a partir de um processo conflituoso de transformações políticas radicais e revoluções. É somente no capitalismo que o sujeito é necessário para o trabalho social e é mediado pela ideia de figura de sujeitos iguais. No capitalismo as relações são de assalariamento isso demanda uma igualdade formal na condição jurídica de sujeito de direito entre empregado e empregador, pois só assim podem as pessoas contratar; é imprescindível esse atributo de vontade interno para que eles possam dispor da sua propriedade: bens de produção ou força de trabalho. Diferenças entre escravo e o empregado: O escravo é objeto, é mercadoria-objeto; ele pode ser comprado ou vendido, mas ele não é dono dele mesmo; o empregado é mercadoria, mas é sujeito da sua própria mercadoria: é sujeito-mercadoria; é livre pra escolher quem vai explorar o seu trabalho. O escravo não escolhe para quem ele vai trabalhar, ele é desigual frente ao senhor; eles são espécies diferentes; o empregado, por sua vez, é igual aquele que o emprega: ambos são sujeitos de direito; ambos tem propriedades e podem transacioná-las; há uma igualdade meramente formal, mas não há uma igualdade material. A sociabilidade que emerge daí (do capitalismo) pressupõe que todos sejam alçados a condição de sujeito, que possuem liberdade igual a outros sujeitos de direito para dispor da sua propriedade: esse é o núcleo do sujeito do direito. No direito penal, por exemplo, até a protecao da vida trata de direito à propriedade; coisa que não ocorria na sociedade escravagista, pois a vida do escravo só importa por ele ser propriedade de outra pessoa. No direito de família, não é o amor que é tutelado, mas é o contrato que rege a relação entre os parentes daquela família. No Capitalismo só há desigualdade concreta porque há igualdade formal. Tornar um escravo trabalhador não é da noite para o dia; não é uma libertação; No Brasil, a história mostra que para disciplinar o escravo em trabalhador foi preciso uma engenharia social: ex. estabelecer crimes de vadiagem (não trabalhar é crime); estabelecer salário máximo; criação de fábricas para disciplinar o escravo para trabalhar. A escravidão no Brasil veio acompanhada da Lei de Terras: para ter terra é preciso comprar; quem ocupava uma terra, sem título, era compelido a sair da propriedade ou, para mantê-la, era preciso uma luta social.

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A partir da Idade Moderna, o direito se torna a medida moral estrutural da sociedade para qualquer ato, inclusive para os atos de violência. O direito se torna o discurso do poder, como antes era a religião o discurso do poder. Se obedece ao Estado é porque ele é um contrato social e a sociedade se organiza por causa disso. O padrão moral numa sociabilidade na qual a relação de assalariamento é a totalidade social, a dinâmica mercantil é a medida da vida, e tem uma mercadoria que se torna a medida de todas as coisas: o dinheiro; que se torna a medida da felicidade; a vida se molda por meio das relações mercantis. Habermas diz que esse é um processo de colonização do mundo do dinheiro pelo mundo da vida: a lógica mercantil coloniza e se torna a medida do mundo da vida em suas várias formas de representação: noção de justiça (justiça distributiva, por meio de indenização, condenação à prisão), isso media o plexo moral da sociedade, que é mercantil. A racionalidade monetária é colonizadora (é a determinante das outras racionalidades de outras esferas da vida). Características dessa sociabilidade capitalista: • O critério de justiça do capitalismo é próprio: a propriedade privada não é injusta; o critério de justiça anda junto com o critério de apropriação: apropriar-se de algo que não é seu de forma ilegal é considerado injustiça; a propriedade deve respeitar as regras de direito para ser justa. • A desigualdade formal é abominada (a desigualdade material não, por conta do primeiro critério). Formas de servidão/escravidão, nessa sociabilidade, são abomináveis, pois elas negam a condição de sujeito de direito livre para dispor das suas propriedades."

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5ª Aula de EGEP - dia 15/12/2016 ii) Ética como prática social: da Antiguidade à contemporaneidade (Continuação) Escravidão -> Servidão -> Assalariamento (Capitalismo) A subjetividade vai se alterando ao longo dos séculos, a depender do arranjo social conformado. Humanismo - diversas áreas da vida buscam representar o mundo, não a partir de um pressuposto divino, mas da raça humana. A ciência como distinto do dogma da religião. O direito separou-se da moral e da religião (reflexão que só surge a partir da Modernidade). O fundamento do direito da natureza é divino, no Jusnaturalismo na Antiguidade. A lei válida é a lei divina. Na Grécia, o direito também é na natureza, e a ideia de justiça pressupõe uma noção de que é “A justiça”, metafísica, algo que só se alcança enquanto arte, pois a cada caso concreto ela vai se manifestar. A arte é algo que não se reproduz, que se manifesta de maneira sempre única nas coisas. O Jusnaturalismo na Idade Média se sustenta em bases divinas (Jusnaturalismo teológico/divino) e comunga de que existe “A justiça”, que vem de deus, que é o pressuposto da verdade, a justiça está nele. O ser humano age justamente quando o faz segundo a vontade de deus. Justiça é obedecer, é um ato de fé. Direito, moral e religião não diferem; não há vontade interna de cada indivíduo, só a vontade de deus. Na Modernidade, a moral vai se separando dos dogmas religiosos. Tenta-se explicar a justiça independentemente da religião (Kant, Benton, Stuart Mill), pois o homem é considerado um ser racional: é o homem quem constroi deus, não o contrário. Na Modernidade, emerge o Jusnaturalismo Racionalista. Grócio diz que o ser humano, por ser racional, pode dispor livremente da sua vontade, portanto ele é naturalmente um sujeito de direitos. Nesse contexto surge a ideia de que todo homem é proprietário: o direito à propriedade é um direito natural, e o homem é livre para dispor da sua propriedade como bem pretender. O Direito é próprio da natureza humana não por causa de deus, mas porque o homem constroi o direito. Para Jhering, cada povo tem um direito próprio. Todos os indivíduos dispoem das suas necessidades inerentes, e o direito é uma força viva que se constroi na luta para a sua construção: é o espírito do povo. A Escola Jusnaturalista é um movimento teórico e político, uma vez que a nova ordem política consegue se estabelecer, quando o grupo social que vive nas relações de assalariamento consegue organizar e vencer os estamentos anteriores, surge uma mudança no pensamento do direito, e a ascensão de uma reflexão do tipo Juspositivista: a fonte do direito é o Estado que emana a regra, é o direito posto, ela emerge num contexto em que as forças sociais novas organizam o Estado. Os golpes de Estado da década de 70 dos anos XX se fundamentam no direito natural de resistência e no direito natural de proteger a propriedade.

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O Pós positivismo é pós naturalista, pois busca dar um conteúdo de justiça ao direito. Para os pós positivista Direito é norma, fato e valor (Miguel Reale), ou norma e valor (Dworkin). É uma inflexão, uma oscilação entre dois extremos: jusnaturalismo e juspositivismo. O Direito emerge a partir da Modernidade, como uma relação social específica. A perspectiva dominante é que o direito é um tipo de norma, que é uma abstração de um pensamento de um comando que resulta em uma imputação de uma conduta: Dado um fato A, deve ser B. A norma é natural. A análise da validade desse comando é a análise do comportamento do objeto na natureza. O direito, entretanto, não é natural, ele é comportamental e socialmente determinado. Diferentes concepções do Direito (polissemia) - relação social específica, a norma (natural ou comportamental), valor de justiça e lei. Trabalhar o direito na perspectiva exclusivamente normativa: o debate das terias normativas é o de explicar qual a norma comportamental que é exclusivamente jurídica, pois a norma comportamental pode ser moral, religiosa ou jurídica. Para Kelsen a norma é jurídica a partir de um raciocínio de validação a partir de normas anteriores. Radbruch discorda: tem algo do ser que a faz uma norma jurídica; uma norma muito injusta, mesmo válida, deixa de ser jurídica, e a justiça pertence ao terreno da moral. Enquanto Kelsen separa o direito da moral, essa posição extrema traz outras perspectivas filosóficas que tem por consequência o retorno do valor ao direito. Direito não é algo que sempre existiu, mas alguns entendem que o direito pode ser conceituado como um valor de justiça, o que é um problema analítico, e esses entendem que o direito sempre existiu, por ser uma medida da justiça. Outros entendem que direito é a norma posta pelo poder instituído, o que traz a concepção do direito para a Modernidade. Do ponto de vista das práticas de justiça, são dois cortes: a) Até o Séc. XV, justiça como construção do divino; após, a justiça como independente do religioso, como fato humano. b) O outro corte é genérico, da Antiguidade até...


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