Resumo DE Direito Civil - domicílio PDF

Title Resumo DE Direito Civil - domicílio
Course Teoria Geral do Direito Privado
Institution Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul
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Summary

sede jurídica da pessoa. É um lugar certo, no espaço, de onde os sujeitos de direito irradiam sua atividade jurídica, pois vivendo o homem em sociedade, mantendo relações jurídicas com outros homens, é necessário que haja um lugar onde possa ele oficialmente ser encontrado, para responder pelas obri...


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RESUMO DE DIREITO CIVIL

DOMICÍLIO Definido por Lei. Conceito: sede jurídica da pessoa. É um lugar certo, no espaço, de onde os sujeitos de direito irradiam sua atividade jurídica, pois vivendo o homem em sociedade, mantendo relações jurídicas com outros homens, é necessário que haja um lugar onde possa ele oficialmente ser encontrado, para responder pelas obrigações que assumiu.

Domicílio da pessoa natural Lugar onde a pessoa atua na vida jurídica; Art. 70. O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo. •

É também o Domicílio da Pessoa Natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida.

Geral Voluntário Especial/Foro de Eleição Domicílio De Origem Necessário Legal

Domicílio e Residência: 

O conceito de domicílio se distingue do de residência.

RESIDÊNCIA : representa uma relação de fato entre uma pessoa e um lugar, envolvendo a ideia de habitação.

Importância do Domicílio Para Roberto Grassi Neto, o domicílio “tem especial importância para a determinação da lei aplicável a cada situação, para determinação do lugar onde se devem celebrar negócios e atos da pessoa, e onde deve ela exercer direitos, propor ação judicial e responder pelas obrigações”.

Pluralidade de Domicílios •

No Brasil admite-se a ideia de pluralidade de domicílios, adotando assim o critério da legislação alemã e fugindo à orientação do direito francês, onde o domicílio é um só.



Se a Pessoa Natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerarse-á Domicílio seu qualquer delas. Art.72, É também Domicílio da Pessoa Natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida. parágrafo único: se a pessoa exercer profissão em lugares diversos, cada um deles constituirá Domicílio para as relações que lhe corresponderem.

Domicílio ocasional Domicílio ocasional ou aparente : atribuição de domicílio à pessoa natural que não tenha residência habitual, ou empregue a vida em viagem sem ponto central de negócios. A lei determina ser seu domicílio o lugar em que for encontrada. Art. 73, Ter-se-á por Domicílio Ocasional da Pessoa Natural, que não tenha residência habitual, o lugar onde for encontrada. Ex: Povos nômades (circenses, ciganos).

Domicílio de Eleição Aquele que é escolhido pelos contratantes, nos contratos escritos, para fins de exercício dos direitos e cumprimento das obrigações que dos mesmos contratos decorrem.

Domicílio da pessoa jurídica É onde os credores podem demandar o cumprimento das obrigações. É o local de suas atividades habituais, de seu governo, administração, ou direção, ou, ainda, o determinado no ato constitutivo.

DE DIREITO PÚBLICO

DE DIREITO PRIVADO

ESTRANGEIRAS

Da União, o DF

O lugar onde funcionarem as respectivas diretorias e administrações, ou onde se elegerem Domicílio Especial no seu estatuto ou atos constitutivos

Se a administração, ou diretoria, tiver a sede no estrangeiro, haver-se-á por Domicílio da Pessoa Jurídica, no tocante às obrigações contraídas por cada uma das suas agências, o lugar do estabelecimento, sito no Brasil, a que ela corresponder

Dos Estados e Territórios, as respectivas capitais Do Município, o lugar onde funcione a Administração Municipal Das demais Pessoa Jurídicas, o lugar onde funcionarem as respectivas diretorias e administrações, ou onde se elegerem Domicílio Especial no seu estatuto ou atos constitutivos...


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