Resumo - Teoria da Associação diferencial PDF

Title Resumo - Teoria da Associação diferencial
Author Tuany Puentes
Course Criminologia
Institution Universidade Federal de Alagoas
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TEORIA DA ASSOCIAÇÃO DIFERENCIAL A teoria da associação diferencial tem seus aportes iniciais com o pensamento de Edwin Sutherland, nos idos de 1924, com base no pensamento originário de Gabriel Tarde. O primeiro contato de Sutherland com a criminologia ocorreu na Universidade de Chicago, daí por que sofre grande influência dos autores da Escola de Chicago. Essa teoria começou a se desenhar após a 1ª Guerra, quando os EUA tiveram um crescimento econômico considerável. Esse período de pósguerra é marcado por uma “volta à normalidade”; os grandes negócios passaram a ter lucros consideráveis. No entanto, há um alastramento da corrupção administrativa, bem como o surgimento de escândalos financeiros. O jogo na bolsa de valores torna-se desenfreado; a especulação torna-se avassaladora, enormes fortunas são construídas, algumas só de papéis. A insolvência surge em outubro de 1929 com o crack da Bolsa de Nova York. Internamente, o período é marcado por um crescimento da pobreza e da criminalidade potencializada pela famosa “Lei Seca”, propícia para o surgimento do gangsterismo. A crise torna-se incontrolável acabando por produzir graves consequências para muitos países. A quebra da Bolsa de NY impossibilita a concessão de ovos créditos à Europa. Em toda parte, começam a ruir bancos em dificuldade. Quando Roosevelt assumiu a presidência em 1933, apresentou diante do Congresso seu plano de combate à grave depressão econômica, o New Deal, baseado nas ideias do economista John Keynes. Com o New Deal, o Estado passava a ter o direito de intervir na economia, no sentido de amenizar os focos de tensão social. O mundo dos negócios passava por uma anomia, associada à passagem do liberalismo econômico para uma fase de cada vez maior intervenção governamental.

A passagem para uma economia regrada, com a permissão de os sindicatos atuarem na defesa legítima dos direitos dos empregados e com a delimitação da atividade empresarial, fez com que aquela economia opulenta e lucrativa passasse por um período de diminuição de seus lucros, o que suscitaria não poucos interesses de quebra das regras o jogo. O projeto do New Deal traz em seu bojo o fermento necessário para o crescimento do controle da atividade (ilícita) empresarial, denominada por Sutherland de crime do colarinho-branco, por meio de sua teoria da associação diferencial. A teoria da associação diferencial parte da ideia segundo a qual o crime não pode ser definido simplesmente como disfunção ou inadaptação de pessoas de classes menos favorecidas, não sendo ele exclusividade destas. Sutherland supera esse conceito para falar de uma organização diferencial e de aprendizagem dos valores criminais. A vantagem dessa teoria é que, ao contrário do positivismo, que estava centrado no perfil biológico do criminoso, tal pensamento traduz uma grande discussão dentro da perspectiva social. O homem aprende a conduta desviada e associa-se com referência nela. Essa teoria assenta-se na consideração de que o processo de comunicação é determinante para a prática delitiva. Os valores dominantes no seio do grupo “ensinam” o delito. As seguintes assertivas se referem ao processo pelo qual um indivíduo se inclina a praticar um ato criminoso, seguindo o pensamento da associação diferencial: 1 – O comportamento criminal é um comportamento aprendido. Nenhum indivíduo herda tendências que fazem dele criminoso, ou respeitador da lei; 2 – o comportamento criminal é aprendido mediante a interação com outras pessoas, resultante de um processo de comunicação; 3 – a parte decisiva do processo de aprendizagem ocorre no seio das relações sociais mais íntimas do indivíduo com seus familiares ou com pessoas do seu meio; 4 – quando se aprende um comportamento criminal a

prática inclui a técnica de cometimento do delito, e também a orientação específica das correspondentes motivações, impulsos, atitudes, além da própria racionalização (justificação) da conduta delitiva; 5 – a direção específica dos motivos e dos impulsos se aprende com as definições favoráveis ou desfavoráveis aos códigos legais; 6 – uma pessoa se converte em delinquente quando as definições favoráveis à violação da norma superam as definições desfavoráveis; 7 – as associações diferencias podem variar em frequência, duração, prioridade e intensidade; 8 – o conflito cultural é a causa fundamental da associação diferencial e, portanto, do comportamento criminoso sistemático; 9 – a desorganização social é a causa básica do comportamento criminoso sistemático. A partir dessa formulação mais geral, Sutherland começa a operar um novo conceito, específico para aquelas pessoas que, por determinadas características, não se espera que venham a praticar certos crimes. Trata-se dos “criminosos de colarinho-branco”. O crime do colarinho-branco é aquele que é cometido no âmbito da sua profissão por uma pessoa de respeitabilidade e elevado estatuto social. Possui cinco aspectos relevantes que podem ser destacados: 1 – o crime de colarinho branco é um crime; 2 – cometido por pessoas respeitáveis; 3 – com elevado estatuto social; 4 – é praticado no exercício de sua profissão; 5 – e ocorre, em regra, com uma violação de confiança. Um aspecto importante a se destacar é a dificuldade na elaboração de estatísticas, pois a cifra negra é alta e conta com certa proteção das autoridades governamentais na ocultação de certos fatos. Como consequência disso, são enormes as dificuldades em descobrir tais crimes, bem como em sancioná-los. A própria legislação é mais condescendente com os agentes desse tipo de crime, seja não considerando tais atos delituosos, seja concedendo certas imunidades a seus autores, tais como tribunais especiais, prisões diferenciadas, penas mais leves, etc.

Em geral, as penas para esses crimes não são altas, admitem mecanismos substitutivos da privação de liberdade; as penas são mais pecuniárias que pessoais, tudo com base na ideia de desnecessidade de ressocialização do delinquentes, que não estão dessocializados. O criminoso do colarinho-branco é tratado de maneira diferente, também, porque as consequências dos delitos cometidos por ele não são diretamente sentidas pela comunidade, como no caso de um roubo, furto, etc. Contudo, se hoje a responsabilidade penal da pessoa jurídica é uma realidade em muitos países, as origens do pensamento de repressão à criminalidade empresarial encontram-se exatamente nesse período. A teoria da associação diferencial tem o grande mérito de ampliar a crítica ao fenômeno criminal como tendo um caráter exclusivamente biológico. A criminologia proporciona, a partir de Sutherland, uma explicação de valor onicompreensivo e macrossocial do fenômeno delitivo. A comunicação de massas tem importante função na formação dos valores da sociedade. Os efeitos envolventes e persuasivos da imprensa, televisão, etc. se fazem sentir mais do que qualquer domínio no que toca à delinquência juvenil. A imitação tem uma força poderosa sobre o crime. Casos de crimes, tratados de maneira sensacionalista pela mídia, são ocasional e rapidamente reproduzidos por outras pessoas que se espelham no “sucesso” encorajador do ato criminal. A mídia não é um simples espelho da realidade, mas uma verdadeira intervenção na realidade. Os meios de comunicação de massas se amoldam a semelhantes noções de valor da opinião pública, mas também as modificam e formam.

Críticas A primeira delas diz com a desconsideração da incidência de fatores individuais de personalidade, ocultos e até inconscientes na associação e demais processos psicossociais. Há certa simplificação na reconstrução muito mecânica do processo de aprendizagem. Do mesmo modo, a teoria desatende as diferentes aptidões individuais para a aprendizagem; tampouco aclara o porquê de sua interpretação estar dirigida unicamente aos modelos de comportamento criminal e as orientações de valores desviados. Ainda mais, não se explica a razão pela qual, em iguais condições, uma pessoa cede à influência do modelo desviante, e outra, nas mesmas circunstâncias, não. Por fim, tal como foi construída, a teoria não resulta eficaz para explicar a conduta individual dos agentes, ainda que tenha sido relevante para aplainar caminhos que posteriormente tenham sido analisados em termos sociais mais amplos....


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