Title | 11FEV21 - Direito Administrativo AULA 1 |
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Course | Direito Administrativo 1 |
Institution | Centro Universitário do Distrito Federal |
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PONTOS PERTINENTES PARA A OAB DIREITO ADMINISTRTIVO 1
1. Administração direta (corpo): 1.1. Órgãos; 1.1.1. Presidência; 1.1.2. Ministérios; 1.1.3. Secretarias; Etc.
2. Administração indireta (braços): 2.1. Autarquias (INSS); 2.2. Fundações (UnB); 2.3. Empresas públicas (Correios); 2.4. Sociedades de economia mista (Petrobrás); 2.5. Agências; 2.6. Consórcios públicos. OBS Adm. Ind.: Patrimônio próprio. Mais autonomia.
3. Terceiro setor: 3.1. Entidades que não são do estado, mas o ajudam nas atividades; 3.2. Sistema S; 3.3. Entidades de apoio; muito comum nas faculdades; 3.4. Organizações sociais (OS); Lei 9.637/98; 3.5. Organizações da sociedade civil de interesse público (OSCIP); Lei 9.790/99; 3.6. Organizações da sociedade civil; Lei 13.019/14; OBS 3º setor: O primeiro é o Estado. O segundo é a iniciativa privada.
4. Atos administrativos: 4.1. COFIFOMOB.
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5. Agentes públicos: 5.1. Servidores públicos: 5.1.1. Lei 8.112/90; PAD; 5.1.2. Estabilidade (3 anos); 5.1.3. Concurso; 5.1.4. Cargo em comissão; 5.2. Empregados públicos: 5.2.1. Empresas públicas; 5.2.2. Sociedades de economia mista; 5.2.3. CLT; 5.3. Militares: 5.3.1. Lei 6.880/80; 5.3.2. Hierarquia; 5.3.3. Disciplina; 5.4. Temporários: 5.4.1. Nunca caiu na 1ª fase; 5.4.2. CENSO; 5.5. Políticos: 5.5.1. Eleitos ou indicados; 5.6. Agentes honoríficos: 5.6.1. Jurados; 5.6.2. Mesários.
6. Responsabilidade Extracontratual do Estado: 6.1. Responsabilidade objetiva: 6.1.1. Comprovar o dano e o nexo causal, não é necessário demonstração de dolo ou culpa;
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6.2. Responsabilidade ainda maior em caso de acidente nuclear ou atentado com aeronave brasileira; 6.2.1. O Estado deve indenizar a pessoa apenas com a comprovação do dano, não há que ser provado o nexo;
7. Improbidade administrativa: 7.1. Lei 8.429/92;
DIREITO ADMINISTRATIVO 2
1. Bens públicos: 1.1. Comum do povo; 1.2. Especial; 1.3. Dominical.
2. Intervenção do Estado na propriedade privada: 2.1. Limitações administrativas (prédio com máximo de 6 andares); 2.2. Ocupações temporárias (terreno vizinho à obra para depositar material); 2.3. Tombamento (preservar a história); 2.4. Servidão administrativa (torres de energia elétrica dentro da propriedade); 2.5. Parcelamento e edificação compulsória; 2.6. Requisição administrativa (necessidades especiais e urgentes. Policial que pega carro para perseguir alguém. Só precisa indenizar se houver dano no bem requisitado); 2.7. Desapropriação: 2.7.1. Interesse público; 2.7.2. Sancionatórias: 2.7.2.1.
Urbana: Quando a pessoa não edifica seu terreno urbano. Indenização em
títulos da dívida pública; 2.7.2.2.
Rural: Pessoa que não usa o campo para produzir. Indenização em títulos
de dívida agrária; 2.7.2.3.
Punitiva: Usa território urbano ou rural para plantio de drogas ou trabalho
escravo. Não há indenização alguma.
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3. Licitações e Contratos: 3.1. Lei 8.666/93; 3.2. Lei 10.520/02; pregão; 3.3. Lei 12.462/11; Regime Diferenciado de Contratações; 3.4. Lei 13.303/16; Empresas públicas e sociedades de economia mista;
4. Serviços Públicos: 4.1. Lei 8.987/95; 4.2. Lei 11.079/04; Parcerias Públicos Privadas.
5. Controle de administração pública....