Title | Aula 09 - Direito das Pessoas |
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Course | Direito das Pessoas |
Institution | Universidade Veiga de Almeida |
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Direito das Pessoas...
DATA: 08/11/16 DIREITO DAS PESSOAS: Pessoa jurídica - Patrimônio - Começo da existência
Sociedades Comerciais, empresárias, simples, nome coletivo → lucro, direito empresarial, organizações sociais, 3º setor, sem fins lucrativos
Associações não visam lucros Art. 53 CC Estatuto, registro Iguais direitos aos associados, categorias com vantagens - intransmissível - exclusão – justa causa Contraditório - Assembleia Geral Art. 59 CC Competência exclusiva - Convocação órgãos Deliberativo Estatuto, 1/5 associados - dissolução → patrimônio Entidades de fins não econômicos
Fundações - instituição
Inter vivus – transmissão propriedade Registro: espontâneo ou mandado jurídico Mortis causa – testamento válido - formalidades - finalidades - §U art. 62 CC
- patrimônio - estatuto, prazo 180 dias, MP - alteração estatuto – 2/3 gestão Impugnação, 10 dias - extinção – art. 69 CC
Associações não possuem atividades mercantis. Quando se fala em nulidade quer dizer irregularidade. Art. 54 CC indica a forma que o estatuto deve ter para ser válido. Art. 104 CC – validade negócio jurídico, agente capaz, forma prescrita não defeso, objeto, vontade qualificada. Defeso no direito significa que é proibido. Sócio remido é um sócio que não paga contribuição. O Ministério Público que deve zelar pelas fundações. O art. 75 CC determina qual vai ser o domicílio da pessoa jurídica.
Responsabilidade Civil Noções gerais Autonomia, personalidade jurídica Danos:
Contratuais – multa Extracontratuais
Excludente da responsabilidade civil Culpa-subjetivo Objetiva CPDC Lei 8078/1970 Meio ambiente Contrato transporte art. 734 CC Transporte aéreo
Responsabilidade civil é autônoma da responsabilidade penal. Leitura dos artigos 185, 186, 187 CC Art. 187 CC – abuso de direito
Leitura dos artigos 927 CC, 931 CC, 932 CC...