Title | Direito das Coisas-7156 [Direito [ULP]]-19 Conteudos programáticos aula de 10 |
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Course | Direito das Coisas |
Institution | Universidade Lusófona de Humanidades e Technologias |
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30/03/2020
Direito das Coisas-7156 [Direito [ULP]]-19: Conteudos programáticos aula de 10.03.2
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Anúncios Conteudos programáticos aula de 10.03.2020 Materi Mostrar respostas em lista encadeada Conteudos programáticos aula de 10.03.2020 por Nuno Castro Marques - terça, 10 de março de 2020 às 19:44
Caras e Caros Estudantes, Dada a suspensão imediata das atividades letivas por prevenção associada ao Covid-19, fo horário diurno mas já não foi possível lecionar a aula que estava prevista para a turma do ho Desta forma, disponibilizo os conteúdos programáticos que foram hoje lecionados (defesa p todos os Estudantes tenham acesso aos mesmos e fiquem com os mesmos conteúdos transm Desejo que tudo corra bem e que aproveitem estes próximos dias para um estudo proveitos Com os cumprimentos, Nuno Castro Marques
DEFESA POSSESSÓRIA - 1276º a 1286º Como direito real que é, ainda que provisório no sentido visto (art. 1278º, n.º 1, in fine), a poss que, além da ação direta - 336º e 1277º - lhe consagra cinco diferentes tipos de ações ou p
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4 - Ação de manutenção - 1278º - apesar da perturbação, da turbação, o ofendido manté fruição existente ou a sua possibilidade. A turbação é mais que ameaça e menos que esbul Pode ser intentada pelo perturbado ou pelos seus herdeiros, mas apenas contra o perturbad indemnização já pode ser instaurada contra os herdeiros deste - art. 1281º, nº 1; não é perm 1286º, nº 2. 5 - Embargos de terceiro - 1285º CC e 351º CPC - providência que tem de caraterístico ser âmbito de diligência ordenada judicialmente. A natureza de direito real provisório que a posse tem determina que esta não será mantida turbador ou esbulhador convencer de que é ele o titular do direito alegadamente possuído que a lei presume - 1268º, nº 1 - estar por detrás da posse perturbada ou esbulhada - 1278º,
Por força do nº 2 do art. 1278º e dado que a posse se perde, como se viu - 1267º, 1, d) - pela superior a um ano, tem o requerente da restituição ou manutenção de provar que a sua po Considera a lei que só depois de decorrido este prazo há uma situação de posse suficientem merecedora de tutela jurídica. Se não provar tal posse, só será restituído ou mantido contra quem não tiver melhor posse, g concorrência de acordo com os critérios do nº 3 deste art. 1278º: posse titulada, mais antiga 1282º - Caducidade Pela mesma razão que se protege a posse de ano e dia, estabelece a lei a caducidade da restituição se não forem instauradas dentro do ano subsequente ao facto da turbação ou d conhecimento dele quando tenha sido praticado a ocultas. Não vale a pena instaurar açã perdeu há mais de um ano porque a posse de outrem, por mais de um ano, é também ela t 1267º, n.º 1, al. d). 1281º- Legitimidade 1283º e 1284º - Efeitos e indemnização Obtidas a restituição ou a manutenção, é o requerente havido como se nunca tivesse sido e 1283º - com direito a indemnização e a ser restituído no lugar do esbulho e à custa do esbul
1286º - Defesa da composse Tal como cada comproprietário pode reivindicar de terceiro a coisa comum, sem que seja l...