Direito das Coisas-7156 [Direito [ULP]]-19 Conteudos programáticos aula de 10 PDF

Title Direito das Coisas-7156 [Direito [ULP]]-19 Conteudos programáticos aula de 10
Course Direito das Coisas
Institution Universidade Lusófona de Humanidades e Technologias
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30/03/2020

Direito das Coisas-7156 [Direito [ULP]]-19: Conteudos programáticos aula de 10.03.2

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Anúncios Conteudos programáticos aula de 10.03.2020 Materi  Mostrar respostas em lista encadeada Conteudos programáticos aula de 10.03.2020 por Nuno Castro Marques - terça, 10 de março de 2020 às 19:44 

Caras e Caros Estudantes, Dada a suspensão imediata das atividades letivas por prevenção associada ao Covid-19, fo horário diurno mas já não foi possível lecionar a aula que estava prevista para a turma do ho Desta forma, disponibilizo os conteúdos programáticos que foram hoje lecionados (defesa p todos os Estudantes tenham acesso aos mesmos e fiquem com os mesmos conteúdos transm Desejo que tudo corra bem e que aproveitem estes próximos dias para um estudo proveitos Com os cumprimentos, Nuno Castro Marques

DEFESA POSSESSÓRIA - 1276º a 1286º  Como direito real que é, ainda que provisório no sentido visto (art. 1278º, n.º 1, in fine), a poss que, além da ação direta - 336º e 1277º - lhe consagra cinco diferentes tipos de ações ou p

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 4 - Ação de manutenção - 1278º - apesar da perturbação, da turbação, o ofendido manté fruição existente ou a sua possibilidade. A turbação é mais que ameaça e menos que esbul Pode ser intentada pelo perturbado ou pelos seus herdeiros, mas apenas contra o perturbad indemnização já pode ser instaurada contra os herdeiros deste - art. 1281º, nº 1; não é perm 1286º, nº 2.  5 - Embargos de terceiro - 1285º CC e 351º CPC - providência que tem de caraterístico ser âmbito de diligência ordenada judicialmente.  A natureza de direito real provisório que a posse tem determina que esta não será mantida turbador ou esbulhador convencer de que é ele o titular do direito alegadamente possuído que a lei presume - 1268º, nº 1 - estar por detrás da posse perturbada ou esbulhada - 1278º,

Por força do nº 2 do art. 1278º e dado que a posse se perde, como se viu - 1267º, 1, d) - pela superior a um ano, tem o requerente da restituição ou manutenção de provar que a sua po Considera a lei que só depois de decorrido este prazo há uma situação de posse suficientem merecedora de tutela jurídica. Se não provar tal posse, só será restituído ou mantido contra quem não tiver melhor posse, g concorrência de acordo com os critérios do nº 3 deste art. 1278º: posse titulada, mais antiga  1282º - Caducidade Pela mesma razão que se protege a posse de ano e dia, estabelece a lei a caducidade da restituição se não forem instauradas dentro do ano subsequente ao facto da turbação ou d conhecimento dele quando tenha sido praticado a ocultas. Não vale a pena instaurar açã perdeu há mais de um ano porque a posse de outrem, por mais de um ano, é também ela t 1267º, n.º 1, al. d).  1281º- Legitimidade 1283º e 1284º - Efeitos e indemnização Obtidas a restituição ou a manutenção, é o requerente havido como se nunca tivesse sido e 1283º - com direito a indemnização e a ser restituído no lugar do esbulho e à custa do esbul

1286º - Defesa da composse Tal como cada comproprietário pode reivindicar de terceiro a coisa comum, sem que seja l...


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