2. A revolução francesa - o paradigma das revoluções liberais e burguesas PDF

Title 2. A revolução francesa - o paradigma das revoluções liberais e burguesas
Author Rui Pereira
Course História A
Institution Ensino Secundário (Portugal)
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2. A revolução francesa - o paradigma das revoluções liberais e burguesas...


Description

Analisar a situação económico-financeira, social e política da França nas vésperas da Revolução. A partir de 1770, a França passou por um período de grande agitação e instabilidade social. O seu regime era profundamente injusto e desigual, já que assentava numa monarquia absoluta de direito divino e na velha sociedade de ordens. Os privilegiados, clero e nobreza, usufruíam de um conjunto de prerrogativas senhoriais, ocupavam os mais importantes cargos políticos e ainda possuíam foro próprio. O 3º Estado, composto pelos camponeses, o povo urbano e a burguesia (elite com grandes fortunas que contribuía para o Estado mas não obtinham qualquer reconhecimento), em contraposição, eram os que suportavam a pesada carga fiscal e não possuíam quaisquer direitos políticos, o que fez partir daí ódios e enormes frustrações. Vivia-se uma crise económica, a nível da agricultura, reaparece a psicose da fome, que tem como consequência a subida dos preços, carestia e a inflação; no comércio, sobretudo pelo fracasso de alguns tratados, ocorreu o aumento das importações e o agravamento do défice de balança comercial e, ainda, no contexto industrial, a concorrência inglesa foi fatal. Assim, as receitas não cobrem as despesas e vivia-se um orçamento cronicamente deficitário. Para não bastar, ocorria a inoperância do poder político, Luís XVI não conseguia dar resposta a tudo isto que estava a acontecer, optando por criar apenas um caderno de queixas onde todos poderiam expressar os seus anseios e apresentar as suas reclamações.

Explicar a transformação dos Estados Gerais em Assembleia Nacional Constituinte. Os Estados Gerais iniciam-se a 5 de Maio de 1789 num ambiente de grande expectativa onde a nobreza esperava manter os privilégios e o povo alterar a sua situação, no entanto, criava-se um impasse de ordens fazendo com que houvesse a 17 de Junho uma resolução histórica em que os deputados do 3º Estado proclamam-se Assembleia Nacional. Afirmam não reconhecer poder superior ao seu, pelo que, todas as decisões futuras caberão apenas a este órgão. Era, assim, o fim da monarquia absoluta. A 20 de Junho juram então os deputados em como não se separariam enquanto não fosse redigida uma Constituição, assumindo-se a nova Assembleia como Nacional Constituinte.

Relacionar a abolição dos direitos feudais e a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão com a destruição do Antigo Regime. A 4 de Agosto a Assembleia Nacional Constituinte decreta a abolição dos direitos e privilégios feudais: eliminavam-se servidões pessoais, a mão morta, a dízima e as jurisdições privadas sem indemnização. Consagrava-se a igualdade fiscal das ordens.

Após tal feito, os deputados constituintes sentiram a necessidade de elaborar um documento que legitimasse o fim da sociedade de ordens e que, ao mesmo tempo, fundamentasse e fosse o preâmbulo da futura constituição. Assim, em 26 de Agosto, a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão foi a certidão de óbito do Antigo Regime, inspirada nos princípios iluministas.

Caracterizar a monarquia constitucional. Em Setembro de 1791 a França passa a ter um novo regime político: a Monarquia Constitucional que consagra vários princípios, nomeadamente os Direitos do Homem e do Cidadão; a Soberania Nacional; o Sufrágio Censitário, uma modalidade de volto em que eram critérios os de fortuna os que distinguiam cidadãos activos de cidadão passivos; o Sistema Representativo e, ainda, a Separação de poderes onde o poder legislativo compete à Assembleia legislativa, o poder executivo ao rei, que passa a ter direito de veto e o poder judicial ao Tribunal Superior. Elaborada a Constituição, dissolveu-se a Assembleia Nacional Constituinte.

Mostrar o ascendente dos sans-culottes e dos ideais jacobinos na actuação da Convenção republicana. A Assembleia Legislativa iniciou em Outubro de 1791 num ambiente de grande perturbação política e social pelas disputas ideológicas entre as várias facções revolucionárias, o descontentamento popular, a ameaça de invasão estrangeira e, ainda o início de uma guerra juntamente à formação de uma comuna insurreccional que assalta o palácio das Tolherias e prende o rei, destituído das suas funções, dissolve a Assembleia e suspende a constituição. A partir de então, uma nova força social ganha protagonismo: os sans-culottes, um grupo de assalariados de rendimentos modestos – cidadãos passivos – que reivindicavam a igualdade política e a democracia directa e que vão desenvolver uma intensa actividade revolucionária em toda a parte – intervindo nos debates legislativos, indo para as tribunas da Convenção ou elaborando moções e petições. A certa altura funcionavam como um poder paralelo. Nesta conjectura a verdadeira Convenção radicaliza-se, constituindo-se um novo governo onde pontificavam elementos extremistas como a política de descristianização, e a perseguição e repressão dos movimentos contra-revolucionários. O radicalismo revolucionário tinha os dias contados e acabou vítima dos seus excessos. Foi o golpe de Estado do 9 termidor que pôs fim ao terror, terminando a fase mais radical e violenta da Revolução Francesa. Foi a vez dos sans-culottes se tornarem alvo de expedições punitivas.

Analisar a acção do directório. Os autores do golpe de Estado de 1794 pretendiam acabar com os excessos democráticos e socializantes da Convenção montanhesa. Assim, neste sentido, aprovou-se uma nova

Constituição que trouxe ao de cima uma etapa diferente da revolução – o Directório – de matriz liberal, destinada a restabelecer a ordem, a paz civil e a concórdia social. A igualdade passou a consistir no facto de a lei ser igual para todos, havia sufrágio censitário indirecto em lugar do sufrágio universal e o poder executivo exercido por um grupo de 5 directores.

Relacionar a intervenção política de Napoleão Bonaparte com o triunfo da revolução burguesa. Não se pode ignorar que os anos do Directório corresponderam a um período de grande agitação e instabilidade social: o agravamento da crise económica; a oposição e conspiração de monárquicos (realistas) e jacobinos (radicais) assim como o óbvio prosseguimento da guerra. Neste contexto, não se evitou a nível interno a eclosão de vários golpes militares, o último dos quais desacreditou o Directório: o 18 de brumário, dirigido por Napoleão Bonaparte, um jovem talentoso general. A grande burguesia, farta da instabilidade e ansiando um regime forte, acabou por dar o seu apoio ao homem que cedo se assumiu como o salvador da república....


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