APS 1 Etapa Direito DO Consumidor J PDF

Title APS 1 Etapa Direito DO Consumidor J
Author Henrique Neves
Course Droit
Institution Université d'Abomey-Calavi
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Summary

eu na verdade quero que eu na verdade quero que eu na verdade...


Description

REDE DOCTUM DE ENSINO DIREITO DO CONSUMIDOR – 10º NOTURNO ATIVIDADE PRÁTICA SUPERVISIONADA-APS 1ª ETAPA PROFESSOR: PAULO SÉRGIO RIZZO PESO: 20 PONTOS O TRABALHO DEVERÁ SER ENTREGUE ATÉ O FINAL DA DATA ESTABELECIDA, POIS O SISTEMA NÃO PERMITE PRORROGAÇÃO. DATA DE ENTREGA: 05/10/2021

OBS.: O ALUNO DEVERÁ POSTAR NO ADX SOMENTE O GABARITO DAS QUESTÕES. 1) (7,0 pontos) Em face do exposto, responda aos itens a seguir de forma fundamentada. A) Na apuração da responsabilidade do hospital, dispensa-se a prova da culpa médica? Não. Sendo que a responsabilidade pessoal do profissional liberal “será apurada mediante a verificação da culpa”, como menciona o respectivo Art. 14, § 4º, do CDC. A inclusão do hospital, que vai responder objetivamente, no que cita o Art. 14, caput, do então diploma, não tem o condão de dispensar a prova da culpa médica. O hospital irá responder de forma solidária e também objetiva, dispensado assim a existência de prova de culpa na causação do dano, dependendo também da comprovação da culpa do médico, como o Art. 14, § 4º, da Lei nº 8.078/90 menciona.

B) O procedimento do juizado especial cível é cabível? Não. O Art. 8º, caput, da Lei nº 9.099/95, cita que “não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil”. Diz respeito a alguém absolutamente incapaz, sendo que o autor possui 15 anos, como menciona o Art. 3º do CC, motivo o qual deve-se buscar a Justiça Comum para o ajuizamento da respectiva demanda. 2) (7,0 pontos) Ademar adquiriu um aparelho televisor de última geração da marca Negativa em uma loja da rede Casas Rio Grande, especializada em eletroeletrônicos. Tão logo chegou à sua residência, ligou o aparelho na tomada e foi surpreendido com uma forte fumaça vinda do interior do produto, que, logo em seguida, explodiu, causando-lhe queimaduras severas e, ao final, um dano estético permanente. Inconformado, Ademar ajuizou uma ação indenizatória em face da Negativa Eletrônicos Ltda. e das Casas Rio Grande Ltda., em litisconsórcio passivo. A primeira ré permaneceu revel, ao passo que a segunda ré negou, em contestação, a existência de qualquer defeito no produto. Diante do caso narrado, responda aos itens a seguir. A) Existe responsabilidade solidária entre as Casas Rio Grande e a Negativa Eletrônicos pelo dever de indenizar o autor? A responsabilidade dos comerciantes possui um regime único, até mesmo se o Código de Defesa do Consumidor vir a criar um sistema amplo de responsabilidade solidária entre fornecedores pelos danos oriundos de fatos do produto, como no respectivo caso.

No que concerne a esses, haverá responsabilidade solidária em relação aos outros fornecedores nas hipóteses em que o Art. 13 do CDC prevê, o que não veio a ocorrer na hipótese em exame. Sendo assim, não haverá solidariedade entre a comerciante (Casas Rio Grande) e a fabricante (Negativa) pelos danos aos quais o autor veio a sofrer. B) A defesa apresentada pelas Casas Rio Grande pode beneficiar a primeira ré, a despeito de esta ter permanecido revel? Sim. Se as rés não se encontrem em litisconsórcio unitário, a contestação da comerciante (Casas Rio Grande) irá beneficiar grandemente o fabricante (Negativa) no que diz respeito ao fato comum alegado – inexistência de qualquer defeito no produto – nos termos do Art. 345, I, do CPC. Obs.: O examinando deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação. 3) (3,0 pontos) Os arquitetos Everton e Joana adquiriram pacote de viagens para passar a lua de mel na Europa, primeira viagem internacional do casal. Ocorre que o trajeto do voo previa conexão em um país que exigia visto de trânsito, tendo havido impedimento do embarque dos noivos, ainda no Brasil, por não terem o visto exigido. O casal questionou a agência de turismo por não ter dado qualquer explicação prévia nesse sentido, e a fornecedora informou que não se responsabilizava pela informação de necessidade de visto para a realização da viagem. Diante do caso apresentado, assinale a afirmativa correta. A) Cabe ação de reparação por danos extrapatrimoniais, em razão da insuficiência de informação clara e precisa, que deveria ter sido prestada pela agência de turismo, no tocante à necessidade de visto de trânsito para a conexão internacional prevista no trajeto. B) Não houve danos materiais a serem ressarcidos, já que os consumidores sequer embarcaram, situação muito diferente de terem de retornar, às próprias expensas, diretamente do país de conexão, interrompendo a viagem durante o percurso. C) Não ocorreram danos extrapatrimoniais por se tratar de pessoas que tinham capacidade de leitura e compreensão do contrato, sendo culpa exclusiva das próprias vítimas a interrupção da viagem por desconhecerem a necessidade de visto de trânsito para realizarem a conexão internacional. D) Houve culpa exclusiva da empresa aérea que emitiu os bilhetes de viagem, não podendo a agência de viagem ser culpabilizada, por ser o comerciante responsável subsidiariamente e não responder diretamente pelo fato do serviço. 4) (3,0 pontos) No mesmo dia, Osvaldo procura você, como advogado, para orientá-lo. Assinale a opção que apresenta a orientação dada. A) Cuida-se de vício do produto, e a concessionária dispõe de até trinta dias para providenciar o reparo, fase que, ordinariamente, deve preceder o direito do consumidor de pleitear a troca do veículo. B) Trata-se de fato do produto, e o consumidor sempre pode exigir a imediata restituição da quantia paga, sem prejuízo de pleitear perdas e danos em juízo.

C) Há evidente vício do produto, sendo subsidiária a responsabilidade da concessionária, devendo o consumidor ajuizar a ação de indenização por danos materiais em face do fabricante. D) Trata-se de fato do produto, e o consumidor não tem interesse de agir, pois está no curso do prazo para o fornecedor sanar o defeito....


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