Aristóteles Justiça distributiva e justiça corretiva PDF

Title Aristóteles Justiça distributiva e justiça corretiva
Author Kessia Ayres
Course Filosofia do Direito
Institution Centro Universitário UniFTC
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Aristóteles - Justiça distributiva e justiça corretiva...


Description

ARISTÓTELES - JUSTIÇA DISTRIBUTIVA E JUSTIÇA CORRETIVA –

Indicação bibliográfica: Ética a Nicômaco. Aristóteles

1. Introdução: Com a superação do Positivismo Jurídico tradicional e o advento (chegada) do Constitucionalismo, o direito novamente se abriu ao diálogo com a moral e com a justiça, por meio dos direitos fundamentais previstos na Constituição.1 Por isso é importante estudarmos as ideias de justiça desenvolvidas ao longo da História, e por isso é importante estudarmos os conceitos de justiça distributiva e justiça corretiva, formulados por Aristóteles de Estagira (384 A.C. – 322 A.C), possivelmente não apenas o maior filósofo da Grécia Antiga, senão também de toda a História (segundo Tomás de Aquino, “o filósofo”).

2. Justiça em sentido universal e justiça em sentido particular: Os conceitos com os quais vamos trabalhar – justiça distributiva e justiça corretiva – são espécies daquilo que Aristóteles chama de justiça em sentido particular. A justiça em sentido particular diz respeito à divisão dos bens numa determinada sociedade. Embora o outro conceito, a justiça universal, não nos interesse diretamente aqui, pode-se apenas referir que a justiça universal diz respeito ao exercício de todas as virtudes. Trata-se de fazer o “que é certo,” em sentido amplo. A justiça em sentido universal, portanto, está ligada a fazer aquilo que é correto, considerando todas as demais virtudes,

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A esse respeito, recomendam -se os vídeos “Positivismo Jurídico em 5 passos ” e “Jusnaturalismo em 5 passos.” 1 de 5

todos os aspectos da vida (ou de uma “boa vida”). Já a justiça em sentido particular está ligada especificamente àquilo que é correto no que diz respeito à divisão dos bens.

JUSTIÇA PARA ARISTÓTELES Justiça em sentido universal Exercício das virtudes Justiça em sentido particular

Divisão dos bens

- justiça distributiva - justiça corretiva 3. Justiça em sentido particular e igualdade: Ao tratar da justiça em sentido particular, Aristóteles afirma expressamente que “todo o justo é uma forma de igual.” Aqui, Aristóteles está apenas afirmando algo que é reconhecido por todas as pessoas, algo que é do senso comum. Quando um pai que tem dois filhos dá dois chocolates para um e apenas um para o outro, o que é que este último, que ganhou somente um chocolate, diz? “Isso não é justo!” E por que ele diz isso? Porque, na sua cabeça, ele, que é igual ao irmão, merece igualmente ganhar dois chocolates. Mas nós não sabemos os motivos do pai, e ele pode ter dado dois chocolates para o primeiro irmão porque ele lavou a louça, por exemplo. Sendo assim, agora sabemos que o primeiro irmão mereceu os dois chocolates, e já não achamos que o pai cometeu uma injustiça. É exatamente a diferença entre justiça distributiva e a justiça corretiva que está por trás dessa nossa última impressão. Para entendermos isso melhor, devemos saber que o próprio Aristóteles lembrava que a igualdade, na matemática, pode se apresentar de duas maneiras: igualdade proporcional (que nos dá a ideia de proporção, como dois para um, três para um, e assim por diante) e igualdade absoluta (um para um). Essa diferença que vem da própria matemática é percebida nos dois diferentes conceitos de justiça que estamos estudando: a justiça distributiva é uma forma de igualdade proporcional, e a justiça corretiva é uma forma de igualdade absoluta.

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IGUALDADE NA MATEMÁTICA Igualdade proporcional

Proporção (2 para 1; 3 para 1...)

Igualdade absoluta

1 para 1

4. Justiça distributiva. Igualdade proporcional. Dar a cada um o que é devido segundo os seus méritos: Vamos lembrar que a justiça em sentido particular, para Aristóteles, está ligada à divisão dos bens numa sociedade. A justiça distributiva, assim, nos diz que os bens têm que ser divididos “a cada um segundo os seus méritos.” Aliás os romanos tinham uma ideia semelhante de justiça, também. Segundo Ulpiano, “justiça é a vontade constante e perpétua de dar a cada um o que é seu.” Assim, voltando ao nosso exemplo do chocolate, se há três chocolates para dividir, e um irmão merece o dobro do que o outro, a igualdade proporcional aqui, que é dois para um, será totalmente observada. Se fossem seis chocolates, observaríamos a mesma proporção, e um ficaria com quatro, enquanto o outro com dois. Perceba que este conceito de justiça distributiva é que está por trás da ideia de “meritocracia”. E é claro que esta ideia de meritocracia pode ser distorcida e tem sido distorcida em nossa sociedade atual, mas a justiça distributiva de Aristóteles permanece presente em muitos aspectos de nossas vida. Basta que você pense nos diferentes salários dos serviço público: se você olhar para os cargos públicos, quanto maior for a escolaridade exigida, quanto mais difícil o concurso, e quanto maiores forem as responsabilidades do cargo, maiores serão os salários.

5. Justiça corretiva. Igualdade absoluta. Ato de justiça: Então a justiça distributiva nos diz como os bens devem ser distribuídos. Mas, se eles não forem distribuídos da forma correta, ou se algum ato de injustiça (como um furto) for cometido após a distribuição dos bens, então entra em cena a justiça corretiva.

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A função da justiça corretiva é exatamente a de corrigir a situação de injustiça. E como ela faz isso? Por meio de uma relação de igualdade absoluta: quer dizer, retirando absolutamente tudo o que está com quem não deveria estar e entregando para aquela pessoa que merecia originalmente. Esse ato que corrige uma situação de injustiça, que realiza a justiça corretiva, é chamada de “ato de justiça.” Vamos voltar a pensar no exemplo dos dois irmãos e dos chocolates. Imagine que o irmão que não lavou a louça tome um dos chocolates do irmão que lavou a louça. Agora a proporção se inverteu, e a forma de corrigir isso é pela justiça corretiva: retira-se tudo aquilo que não deveria estar com o segundo irmão (um chocolate) e devolve-se, para o primeiro irmão.

6. Uma aplicação concreta dos conceitos. A tutela jurídica do empregado terceirizado: Vamos usar a terceirização, um assunto que tem gerado tanta polêmica hoje em dia no Brasil,2 para entendermos melhor esses conceitos de justiça de Aristóteles e vermos como eles podem ser ainda bem atuais. Segundo a Orientação Jurisprudencial 383 da I Subseção de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho,3 o trabalhador terceirizado tem direito ao mesmo salário que o empregado contratado diretamente se as funções deles forem iguais. Isso é uma aplicação evidente da ideia de justiça distributiva aristotélica: ambos merecem um salário igual, pois desempenham a mesma atividade. Mas e se o terceirizado não receber o mesmo que o trabalhador contratado diretamente? Bom, aí é um problema de justiça corretiva, e a empresa prestadora de serviços deve ser condenada, junto com a tomadora (esta de forma subsidiária) a pagar as diferenças salariais (ato de justiça). 2

A esse respeito, recomendam -se os vídeos “Extra! Temer sanciona terceirização de atividade -fim (Lei 13.429/20170),” “Constitucionalidade da terceirização da atividade -fim (Lei 13.429/2017),” e “É o fim dos concursos públicos??? A terceirização da atividade-fim e a Administração Pública.” 3 OJ 383, SBDI-I, TST: “[...] A contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, não gera vínculo de emprego com ente da Administração Pública, não afastando, contudo, pelo princípio da isonomia, o direito dos empregados terceirizados às mesmas verbas trabalhistas legais e normativas asseguradas àqueles contratados pelo tomador dos serviços, desde que presente a igualdade de funções. Aplicação analógica do art. 12, “a”, da Lei nº 6.019, de 03.01.1974.” 4 de 5

7. Resumindo:  JUSTIÇA EM SENTIDO UNIVERSAL – EXERCÍCIO DAS VIRTUDES  JUSTIÇA EM SENTIDO PARTICULAR – DIVISÃO DE BENS * (Justiça em sentido particular e igualdade: “Todo justo é uma forma de igual”)

 Justiça distributiva  Igualdade proporcional (a cada um segundo seus méritos)

 Justiça corretiva  Igualdade absoluta (correção da situação de injustiça)  Ato de justiça

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