AULA 1 Redação Jurídica Texto PDF

Title AULA 1 Redação Jurídica Texto
Author Jéssica França
Course Redação jurídica
Institution Centro Universitário UniFTC
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Anotação de pré aula...


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UNIDADE IV •

REDAÇÃO JURÍDICA CURSO: DIREITO PROFESSOR(A): LORENA AGUIAR

ENCONTRO 01: Estudo sobre a Linguagem e Discurso Jurídico: Conceito; Características; Tipos decisório e científico

de

discurso

jurídico:

normativo,

burocrático,

1 Introdução Olá, querido(a) estudioso(a) do Direito! Tudo bem? Seja bem vindo(a) à disciplina da Redação Jurídica. Nesse encontro convido você a mergulhar no estudo sobre a linguagem e discurso jurídico. O direito é vivenciado sobretudo pela linguagem verbal, oral ou escrita, na expressão de suas regras e princípios (VALVERDE, 2020) e é o principal instrumento de comunicação dos profissionais do Direito, no dever de contribuir, através da sua profissão, para a organização da convivência social e da prática política (TURBILHANO; HENRIQUES, 2019). A linguagem jurídica requer tanto o conhecimento da sua técnica, pelos sujeitos, objetos e fenômenos sociais que ela nomeia e se refere, como também pela compreensão do modo como enuncia seu vocabulário e discurso (PETRI, 2017). Por essa razão, constantemente o profissional das áreas jurídicas deve buscar interpretar e se expressar, zelando pelo bom uso da língua portuguesa (VALVERDE, 2020). Para incentivá-lo nessa busca, como futuro(a) operador(a) do direito, convido você a aprofundarmos nosso conhecimento sobre o conceito de linguagem e discurso jurídico, suas principais características, além, claro, de conhecer alguns tipos de discursos jurídicos. Vamos lá?

2 Linguagem e discurso características e tipos

jurídico:

conceito,

Conversaremos agora sobre o conceito de linguagem jurídica. A linguagem jurídica é a manifestação da língua portuguesa aplicada à ciência jurídica. É o modo particular, especializado, como ela é falada em um grupo. Faz parte da cultura dos membros das

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profissões judiciárias e jurídicas, parlamentares e membros das administrações, embora também seja direcionada aos sujeitos a quem se destina o direito (PETRI, 2017). Vamos entender melhor essas particularidades? Conheça a seguir algumas das suas características mais marcantes (TURBILHANO; HENRIQUES, 2019): 1) Correção. É comum o uso do português erudito (clássico), com expressões com pronomes, principalmente na voz passiva, com o objetivo de enunciar com mais ênfase o ato e a função narrada, ao invés das pessoas. Observe que, se a linguagem se torna impessoal, sua expressão tende a alcançar mais destinatários. Diferente do falar cotidiano (sujeito + verbo + predicado), utilizamos frequentemente a inversão na ordem das palavras em orações e frases (verbo + sujeito + predicado), repetindo a tradição da construção das frases que herdamos, sobretudo, do direito romano e do direito alemão. Orações reduzidas também são muito usadas, com o verbo no infinitivo, gerúndio ou particípio, para denominar circunstâncias e fenômenos sociais que se repetem, tratados pela ciência jurídica ao longo da sua existência. As expressões em latim são usadas com esse mesmo objetivo. Utilizamos corretamente as pontuações para que o discurso escrito tenha mais fluidez, clareza, assertividade e mais semelhante à cadência da voz em uma conversa oral. 2) Estilo. Persuadir o auditório ao provocar agrado e comoção são uma das mais antigas funções da linguagem jurídica (TURBILHANO; HENRIQUES, 2019). Assim, os modos solenes de tratamento são preservados, através do formalismo, do rigor gramatical e do emprego de vocabulário técnico, com pronomes de tratamento formais, títulos e adjetivos. 3) Conservadorismo. O uso das expressões latinas demonstram a tradição da linguagem jurídica, como um legado das sociedades ao longo da História. 4) Autoritarismo. O discurso jurídico se apresenta autoritário para demonstrar a condição obrigatória de leis, decretos, sentenças, súmulas vinculantes. 5) Precisão terminológica. O jurista deve se ater a ela pois, por exemplo, ainda que uma pessoa leiga confunda situações sociais como furto e roubo, cada termo jurídico traz consigo sua própria carga de sentidos, significados, interpretações, importância e contextos. 6) Clareza. Não pode haver obscuridade, ambiguidade ou omissão, para que a interação, a aplicação da lei e a efetivação da justiça aconteçam de fato. 7) Ritualização. Os juristas constantemente reproduzem padrões textuais em seus discursos. Exemplos: a qualificação das partes no início dos textos de contratos, as procurações escritas em um só parágrafo ou os desfechos de petições iniciais. 8) Denotação e conotação. A denotação corresponde ao significado literal da palavra, sem dar margem para muitos sentidos e figuras de linguagem, e é mais presente nos textos normativos. Já a conotação é o sentido figurado. É o conteúdo emocional, subjetivo da palavra. Exemplos na linguagem jurídica: corpo de delito, fisionomia jurídica, acordo leonino, ônus da prova. 2

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Vamos agora entender mais sobre o discurso jurídico? Saiba que ele é o conjunto dos enunciados que criam ou realizam o direito (TURBILHANO; HENRIQUES, 2019). Você deverá observar que o discurso se torna jurídico não só pelo vocabulário próprio, mas principalmente pela finalidade a qual se aplica (PETRI, 2017). Conheça algumas delas: 1) Discurso normativo (BITTAR, 2009) ou legislativo (PETRI, 2017): sua finalidade é criar o direito. Para Bittar (2009), o discurso normativo tem a função de comandar as condutas, a estrutura do sistema e o fazer dos agentes públicos, além de eleger valores preponderantes na sociedade, bem como recriminar ou estimular atividades. Você já observou como é a linguagem dos códigos e das normas? Observe que o uso de títulos, capítulos, seções, artigos, incisos, parágrafos e alíneas têm o objetivo de dividir os elementos da realidade jurídica criada, e mantê-los organizados e relacionados entre si, como um sistema. Note também que sua comunicação é imperativa, para que a realidade jurídica e seus procedimentos se imponham e se mostrem obrigatórios aos seus destinatários, que ficam sujeitos até mesmo às sanções estabelecidas, em caso de descumprimento. 2) Discurso burocrático — a linguagem jurídica que tem por finalidade do sistema jurídico, ou seja, regularizar, ordenar e impulsionar os atos de procedimentos institucionais para a concretização do direito (BITTAR, 2009). 3) Discurso decisório: sua finalidade é concretizar e aplicar o direito, a partir da interpretação dos fatos e do embate dos discursos normativos e outros discursos presentes no processo, e depois declarado com caráter público e oficial (Ibdem, 2009). 4) Discurso doutrinário ou científico: sua finalidade é explicar os institutos jurídicos, ensinar o direito, através da classificação, orientação, informação, interpretação, sistematização e crítica dos demais discursos (Ibdem, 2009).

3 Resumo e próximas aulas ✔ Durante a leitura você aprendeu que a linguagem jurídica é a língua portuguesa erudita aplicada pelos profissionais do direito na atuação institucional, e a importância de fazer bom uso dela, pois possibilita se comunicar com fluidez, clareza, assertividade e persuasão. Além disso, você será capaz de identificar, de maneira mais sistemática, suas principais características e qual a finalidade. ✔ Você descobriu que a linguagem jurídica é a expressão verbal que pertence à cultura de um grupo específico da sociedade e que sua prática atravessa gerações se mantendo com as mesmas características para o estabelecimento de uma configuração da organização da convivência social e da prática política. Para saber mais sobre, ouça o podcast desse encontro. ✔ 3

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✔ Você pôde conhecer um pouco mais dos principais tipos de discursos jurídicos, os elementos que o constituem como um conjunto de enunciados e quais finalidades eles atendem. Que tal testar como estão os seus conhecimentos prévios antes do nosso encontro ao vivo? Agora que você terminou essa leitura, mãos à obra! É só clicar na Análise Diagnóstica e responder às questões propostas. ✔ Vamos em frente! Aproveite os materiais da pré-aula e continue aprofundando os seus estudos. Anote as dúvidas e leve para o encontro ao vivo.

REFERÊNCIAS DAMIÃO, Regina Toledo. HENRIQUES, Antonio. Curso de Português Jurídico, 13 ed. São Paulo: Atlas, 2018 TURBILHANO, Fabio; HENRIQUES, Antonio. Linguagem jurídica e argumentação: Teoria e prática. 6. ed. rev. e atual. São Paulo: Atlas, 2019. p. 1-36. Disponível em: . VALVERDE, Alda da Graça Marques. FETZNER, Néli Luiza Cavalieri. TAVARES JUNIOR, Nelson Carlos. Lições de Linguagem e Argumentação Jurídica. 5. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018. VALVERDE, Alda da Graça Marques. FETZNER, Néli Luiza Cavalieri. Argumentação Jurídica: peças processuias, estrutura e argumentação 5. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018.

Indicação de leitura BITTAR, Eduardo Carlos Bianca. Linguagem jurídica. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2009.

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