AULA 5 Redação Jurídica Texto PDF

Title AULA 5 Redação Jurídica Texto
Author Jéssica França
Course Redação jurídica
Institution Centro Universitário UniFTC
Pages 3
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Summary

Anotações de pré aula de redação jurídica...


Description

UNIDADE IV •

REDAÇÃO JURÍDICA CURSO: DIREITO PROFESSOR(A): LORENA AGUIAR

ENCONTRO 05: Estudo sobre Organização do Discurso Narrativo – Parte 1: Narrativa simples e narrativa valorada; Modalizadores discursivos. Polifonia. Dialogismo; Implícitos, pressupostos e subentendidos.

1 Introdução Olá, querido(a) estudioso(a) do Direito! Tudo bem? Seja bem vindo(a) ao nosso segundo encontro da disciplina Redação Jurídica. No encontro anterior, aprendemos sobre as características de tipos de textos jurídicos: narração, dissertação, descrição, argumentação e injunção. Agora, vamos compreender a diferença entre narrativa simples e narrativa valorada e quais suas funções no discurso jurídico. Vamos lá?

2 Narrativa simples e narrativa valorada; Modalizadores discursivos. Polifonia. Dialogismo; Implícitos, pressupostos e subentendidos. Conversaremos agora sobre as diferentes narrativas no discurso jurídico. É importante que você saiba que a narrativa jurídica é classificada como “narrativa simples” e “narrativa valorada”. A narrativa simples abarca o conjunto de todas as informações sobre um conflito judicial. Com ela se tem uma dimensão mais ampla sobre o caso, que é anterior à produção da peça processual propriamente dita, à disposição do advogado para a construção do seu texto. Nessa narrativa predomina a imparcialidade, pois se tem o conhecimento do todo, enquanto que a narrativa valorada é parcial, pois é motivada pelo papel de acusação ou de defesa (VALVERDE, 2020).

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Observe que existe valoração na narrativa de qualquer peça processual, inclusive nas narrativas de sentenças, pareceres e acórdãos. Primeiro, pela presença de modalizadores da narrativa, que são posicionamentos sobre a questão, que podem estar subentendidas ou serem sugeridas, segundo, porque a fundamentação ou a motivação expostas vai depender dos fatos e das provas registrados no relatório judicial (Ibdem). Observe que no discurso jurídico é frequente a utilização de expressões ou termos que ressaltam a mensagem do texto, destinados a obter a adesão do receptor, ressaltam as modalidades (PETRI, 2017). A subjetividade do falante, isto é, a sua participação pessoal, que apela para o senso comum ou adesão do interlocutor à sua opinião, é feita através dos advérbios avaliativos ou modalizadores (TOMASI; MEDEIROS, 2010). Os modalizadores demarcam a posição do falante em relação ao fato que ele apresenta, conforme suas crenças, opiniões e expectativas, para adquirir maior credibilidade na relação com o interlocutor (Ibdem). É necessário você compreender também que a narrativa jurídica, principalmente a narrativa processual, é composta por discursos que refletem a confrontação de diferentes versões sobre um fato. E, para que o Direito se concretize, essas várias vozes precisam ser ouvidas, até que se chegue a uma conclusão, com a declaração, reconhecimento ou modificação do direito dos sujeitos envolvidos. Nós chamamos de polifonia, portanto, essa multiplicidade de sons, ou melhor, de vozes e textos na narrativa jurídica. É importante que você compreenda também que, inserido na polifonia, como parte do fundamentos de um discurso, são citados trechos da lei, jurisprudência, entendimento doutrinário, como argumentos de autoridade e credibilidade à voz do emissor do discurso. “Essa apropriação da voz do outro se denomina intertextualidade” (VALVERDE, 2020, p. 135) Lembre-se: “toda intertextualidade é considerada uma polifonia. Entretanto, nem toda voz em um texto é classificada como uma intertextualidade” (Ibdem, p. 135). Por último, ainda sobre a polifonia, é importante compreender a existência do “dialogismo”, termo criado pelo filósofo russo Mikhail Bakhtin ao reconhecer a constância da polifonia em seus estudos sobre obras literárias. O linguista identificou, nos seus discursos, a presença de citações e referências textuais, em diálogo com outras obras antecessoras, ainda que subentendidas, chegando à conclusão de que nenhum texto é incomunicável com o seu contexto. Na compreensão de Bakthin, a fala (os enunciados) não é ato individual, mas sempre um ato social (MEDEIROS; TOMASI, 2018), no qual há a interação entre o emissor e o receptor, além de diálogo com obras antecessoras, como pudemos observar também nos textos jurídicos.

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3 Resumo e próximas aulas ✔ Durante a leitura você aprendeu que a narrativa jurídica acontece com a reconstituição de fatos de um conflito, que serão analisados pelos profissionais do direito na atuação institucional, e a importância de conhecer sua classificação, como simples ou valorada, pois te possibilita elaborar uma peça processual com clareza, assertividade e intencionalidade. Além disso, você será capaz de identificar, como ocorre a valoração dessas peças. ✔ Você descobriu que a maior parte das narrativas jurídicas, quando inserida em uma relação processual, é valorada, seja porque utiliza modalizadores do discurso, que demarcam a opinião ou juízos de valores do narrador, seja porque se baseia nas narrativas anteriores em seu relatório que antecede gêneros textuais como sentenças e acórdãos. Para saber mais sobre, ouça o podcast desse encontro. ✔ Você pôde compreender como a narrativa jurídica, enquanto ato social, é formada através do diálogo do narrador com o interlocutor, assim como por meio do diálogo com discursos anteriores. Que tal testar como estão os seus conhecimentos prévios antes do nosso encontro ao vivo? Agora que você terminou essa leitura, mãos à obra! É só clicar na Análise Diagnóstica e responder às questões propostas. ✔ Vamos em frente! Aproveite os materiais da pré-aula e continue aprofundando os seus estudos.

REFERÊNCIAS MEDEIROS, João Bosco; TOMASI, Carolina. Português forense: língua portuguesa para curso de direito. – 9. ed., rev. atual. e ampl. – São Paulo: Atlas, 2018. PETRI, Maria José Constantino. Manual de linguagem jurídica. – 3. ed. rev. e atual. – São Paulo : Saraiva, 2017. TOMASI, Carolina; MEDEIROS, João Bosco. Português jurídico. – São Paulo: Atlas, 2010 VALVERDE, Alda da Graça Marques. FETZNER, Néli Luiza Cavalieri. Argumentação Jurídica: peças processuais, estrutura e argumentação 6. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2020.

Indicação de leitura TURBILHANO, Fabio; HENRIQUES, Antonio. Linguagem jurídica e argumentação: Teoria e prática. 6. ed. rev. e atual. São Paulo: Atlas, 2019. p. 1-36. Disponível em: .

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