Title | Caso Mayara Petruso |
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Course | Liberdade de Expressão |
Institution | Universidade Federal de Santa Catarina |
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Estudo jurídico do caso "Mayara Petruso"...
Caso Mayara Petruso Disciplina - Liberdade de expressão Centro de Ciências Jurídicas
Aluna: Carolina Abdala Matrícula: 17104000 ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------1- O que foi que ela disse/ fez Mayara publicou na rede social Twitter, em modo público, em razão dos resultados das eleições “nordestino nem é gente” e “mate um nordestino hoje”. 2- Qual acusação que sofreu O Ministério Público denunciou Mayara por discriminação racial, estabelecido no art 20 da lei 7.716 (tipifica os crimes de racismo). 3 - O que o juíz e o Tribunal decidiram Em primeiro grau, Mayara foi condenada a pena privativa de liberdade em regime aberto, além da pena de multa, levou-se em conta o nível de repercussão que teve, o que gerou graves consequências, tanto para a sociedade como um todo quanto para a própria Mayara. A mesma foi mantida em segundo grau, porém ajustando-se a pena ao mínimo legal. Apesar das alegações da defesa sobre a imaturidade da acusada, Mayara foi considerada culpável, e que tinha consciência do caráter ilícito. 4- Quais os fundamentos da condenação A conduta de Mayara foi típica, ilícita e culpável. Não está incluída na liberdade de expressão pois Mayara não tem razão, pois a forma com que se expressão adentra no crime de racismo. Dada a repercussão da fala de Mayara, a juíza considerou a gravidade do fato, visto que perpetua o caráter discriminatório em sociedade. 5- Como você avalia o julgamento Discordo de ambas as sentenças; o direito de liberdade de expressão inclui o direito de ofender. O twitte de Mayara não causa dano à bem jurídico, CONCRETO, nenhum. A partir do momento que se aceita a censura pelo bem da moral ou pela não-ofensa, surge o problema de quem define o que ofende (o que é subjetivo). Apesar da defesa de Mayara ser fraca, não deixa de ter razão. Não concordo com a ideia de que Tribunais podem avaliar aquilo que pode ou não ser dito, além de formal, também materialmente falando....