Cópia de PTG Primeiro Semestre PDF

Title Cópia de PTG Primeiro Semestre
Course Pedagogia
Institution Anhanguera Educational
Pages 12
File Size 209.3 KB
File Type PDF
Total Downloads 48
Total Views 127

Summary

Produção textual em grupo, primeiro semestre em pedagogia....


Description

UNIVERSIDADE ANHANGUERA EDUCACIONAL CURSO DE LICENCIATURA EM PEDAGOGIA MODALIDADE SEMI-PRESENCIAL

NOME

A Importância da Cultura Afro-brasileira e Indigena na Construção de uma Escola Democrática

Jaú - SP 2020

NOME

A Importância da Cultura Afro-brasileira e Indigena na Construção de uma Escola Democrática

Trabalho apresentado ao Curso de Licenciatura em Pedagogia, na Modalidade Semi-Presencial, da Universidade Anhanguera Educacional como requisito parcial à aprovação no 1º Semestre.

Jaú - SP 2020

Sumário 1. 2.

Introdução Desenvolvimento 2.1. Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnicas-Raciais 2.2. Lei 11.645 de 2008 - A inclusão da história e cultura afro-brasileira e indigena nos currículos da educação básica 2.3. Base Nacional Comum Curricular - BNCC 3. Postagem Formativa 3.1. Documentário - Raça Humana 4. Considerações Finais

5.

Referências

1.

Introdução

Este trabalho tem por objetivo discutir a temática ‘’a importância da cultura afro brasileira e indígena na construção de uma escola democrática’’, através deste trabalho iremos reconhecer as lutas e reivindicações Negras e indígenas, além das conquistas que envolvem a democratização do ensino superior e do ensino de história e cultura afro-brasileira e indígena nas escolas brasileiras. Este momento é de alta relevância não apenas para a população negra, mas a todos os brasileiros, uma vez que devem educar-se enquanto cidadãos atuantes na sociedade multicultural e pluriétnica, sendo capazes de construir uma nação democrática, justa e igualitária.

Serão apresentadas as Lei 10.639, de 2003, e a Lei 11.645, de 2008, que amplia a Lei anterior, destacando a necessidade de apresentar também a história e a cultura indígena fundamentadas na LDB (lei de diretrizes e base da educação nacional) e na BNCC (base nacional comum curricular). Assim atuando na formação da sociedade nacional, resgatando as suas contribuições nas áreas, sociais, políticas e econômicas, no qual refere-se à história do Brasil. Que serão ministradas em todo o currículo escolar. será apresentado um documentário que trata da questão das cotas nas universidades brasileiras.

2.

Desenvolvimento

A educação constitui-se um dos princípios ativos e mecanismos de transformação de um povo, e é papel da escola de forma democrática e comprometida com a promoção do ser humano na sua integralidade estimular a formação de valores, hábitos e comportamentos que respeitem as diferenças e as características próprias de grupos e minorias, assim a educação é essencial no processo de formação de qualquer sociedade, e abre caminhos para a ampliação da cidadania de um povo.( Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana). O Brasil, ao longo de sua história, estabeleceu um modelo excludente, impedindo que milhares de brasileiros tivessem acesso à escola ou nelas permanecessem. Ao pensarmos na formação do povo brasileiro, na qual aparecem o negro e o indígena, não podemos esquecer a exploração do negro e o índio pelo sistema de trabalho compulsório, da qual essas populações foram vítimas. Assim, da mesma forma que os negros encontram dificuldade para serem incluídos dignamente na sociedade, os índios também vivam uma situação problemática desde a colonização do brasil. O governo federal a partir da eleição do presidente Luiz Inácio lula da silva passou a redefinir o modelo do estado como compulsor as transformações sociais reconhecendo as disparidades entre brancos e negros em nossa sociedade, e a necessidade de intervir de forma positiva assumindo o compromisso de eliminar as desigualdades raciais dando importantes passos rumo a afirmação dos direitos humanos básicos e fundamentais da população negra Brasileira.( Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro Brasileira e Africano ). Sendo assim o governo federal sancionou em março de 2003 a lei n 10.639/2003 que altera a LDB lei de diretrizes e bases e estabelece as diretrizes curriculares para a implementação da mesma institui a obrigatoriedade da temática história e cultura afro-brasileira africana e dos africanos no currículo escolar do ensino fundamental e médio, substituída, em 2008, pela Lei 11.645/08, que inclui também o ensino de História e Cultura Indígena. Essa decisão resgata historicamente a contribuição dos negros na construção de uma formação na sociedade brasileira. A promulgação da Lei 11.645, de 2008, veio a alterar a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, modificada pela Lei nº 10.639, de 09 de janeiro de 2003, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, visando incluir no currículo oficial da rede de ensino a obrigatoriedade da temática História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena. O que esta Lei altera no conteúdo programático da educação básica é a inclusão dos diversos

aspectos da história e da cultura que caracterizam a formação da população brasileira, a partir dos dois grupos étnicos: africana e indígena. Garantir o exercício deste direito é forjar um novo modelo de desenvolvimento com inclusão é um desafio que impõe ao campo da educação decisões inovadoras. Por isso tornase necessário o fortalecimento de políticas e a criação de instrumentos de gestão para que a formação cidadã torne-se prioridades, valorizando a riqueza de nossa diversidade étnicaracial e cultural. A obrigatoriedade de inclusão de História e Cultura afro-brasileira e africana nos currículos da educação básica é um momento histórico que objetiva ampliar o foco dos currículos escolares para a diversidade cultural, racial, social e econômica brasileira. Assim cabe às escolas incluir, no contexto dos estudos, atividades que abordem diariamente as contribuições histórico-culturais dos povos indígenas, além das raízes africanas. Como já vimos, a inclusão do tema história e da cultura afro brasileira e africana nos currículos da Educação brasileira é um momento histórico de crucial importância, traz uma necessidade de professores qualificados para este trabalho, pessoas sensíveis e capazes de direcionar positivamente as relações entre pessoas de diferentes pertencimentos étnico raciais, no sentido do respeito e da correção de posturas, atitudes e palavras preconceituosas. Daí a necessidade de se investir na formação inicial e continuada dos professores, para que, além da sólida formação na área específica de atuação, recebam formação que os capacite não só a compreender a importância das questões relacionadas à diversidade étnico racial, mas a lidar positivamente com elas e, sobretudo, criar estratégias pedagógicas que possam auxiliálas e reeducá-las. Outras medidas urgentes se fazem necessárias: é preciso que os cursos de Licenciatura apresente disciplinas que discutam a temática História e Cultura Afro Brasileira e indígena. Faz-se urgente ainda envolver a comunidade escolar em um projeto de discussão, de problematização e de engajamento em ações concretas que visem à valorização da diversidade cultural brasileira. Analisar um possível impacto destas Leis no ensino brasileiro nos remete à compreensão do papel da escola e da dinâmica escolar em relação aos saberes transmitidos na escola. O principal objetivo desses atos é promover alteração positiva na realidade vivenciada pela população negra e trilhar uma sociedade democrática, justa e igualitária, revertendo os perversos efeitos de séculos de preconceitos, discriminação e racismo, exigir a valorização e respeito as pessoas negras a sua descendência africana sua cultura e história significa buscar e compreender seus valores e lutas ser sensível ao sofrimento causado por tantas forma de desqualificação.

2.1.

Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Etnico Raciais

O Brasil, ao longo de sua história, estabeleceu um modelo de desenvolvimento excludente, impedindo que milhões de brasileiros tivessem acesso à escola ou nela permanecessem. Com a criação da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade Secad, o Ministério da Educação dá um grande passo para enfrentar a injustiça nos sistemas educacionais do país para garantir o exercício desse direito e forjar um novo modo de desenvolvimento com inclusão é um desafio que impõe ao campo da educação decisões inovadoras. Na reestruturação do MEC, o fortalecimento de políticas e a criação de

instrumentos de gestão para a afirmação cidadã tornaram-se prioridades, valorizando a riqueza de nossa diversidade étnico-racial e cultural. O MEC, por intermédio da Secad, tem a missão de promover a união de esforços com os governos estaduais e municipais, ONG’s, sindicatos, associações profissionais e de moradores, contando com a cooperação de organismos internacionais para ampliar o acesso, garantir a permanência e contribuir para o aprimoramento de práticas e valores dos sistemas de ensino como os marcos legais das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino da História e Cultura Afro- Brasileira e Africana, de acordo com a homologação, em 18 de maio de 2004, do Parecer 03/2204, de 10 de março, do Conselho Pleno do CNE aprovando o projeto de resolução dessas diretrizes. A educação constitui-se um dos principais ativos e mecanismos de transformação de um povo e é papel da escola, de forma democrática e comprometida com a promoção do ser humano na sua integralidade, estimular a formação de valores, hábitos e comportamentos que respeitem as diferenças e as características próprias de grupos e minorias. Assim, a educação é essencial no processo de formação de qualquer sociedade e abre caminhos para a ampliação da cidadania de um povo. O governo federal sancionou, em março de 2003, a Lei nº10.639/03-MEC, que altera a LDB (Lei Diretrizes e Bases) e estabelece as Diretrizes Curriculares para a implementação da mesma. A 10.639 instituiu a obrigatoriedade do ensino da História da África e dos africanos no currículo escolar do ensino fundamental e médio. Essa decisão resgata historicamente a contribuição dos negros na construção e formação da sociedade brasileira. O principal objetivo desses atos é promover alteração positiva na realidade vivenciada pela população negra e trilhar rumo a uma sociedade democrática, justa e igualitária, tendo os perversos efeitos de séculos de preconceito, discriminação e racismo. Todos estes dispositivos legais, bem como reivindicações e propostas do Movimento Negro ao longo do século XX, apontam para a necessidade de diretrizes que orientem a formulação de projetos empenhados na valorização da história e cultura dos afro-brasileiros e dos africanos, assim como comprometidos com a de educação de relações étnico-raciais positivas, a que tais conteúdos devem conduzir. As tensas relações produzidas pelo racismo e discriminações, sensíveis e capazes de conduzir a reeducação das relações entre diferentes grupos étnico-raciais, ou seja, entre descendentes de africanos, de europeus, de asiáticos, e povos indígenas. Cabe ao Estado promover e incentivar políticas de reparações, no que cumpre ao disposto na Constituição Federal, Art. 205, que assinala o dever do Estado de garantir indistintamente, por meio da educação, iguais direitos para o pleno desenvolvimento de todos e de cada um, enquanto pessoa, cidadão ou profissional. E isto requer mudança nos discursos, raciocínios, lógicas, gestos, posturas, modo de tratar as pessoas negras. O sucesso das políticas públicas de Estado, institucionais e pedagógicas, visando a reparações, reconhecimento e valorização da identidade, da cultura e da história dos negros brasileiros dependem necessariamente de condições físicas, materiais, intelectuais e afetivas favoráveis para o ensino e para aprendizagens; em outras palavras, todos os alunos negros e não negros, bem como seus professores, precisam sentir-se valorizados e apoiados. É importante, também, explicar que o emprego do termo étnico, na expressão étnicoracial, serve para marcar que essas relações tensas devidas a diferenças na cor da pele e traços fisionômicos o são também devido à raiz cultural plantada na ancestralidade africana, que difere em visão de mundo, valores e princípios das de origem indígena, européia e asiática. Ainda persiste em nosso país um imaginário étnico-racial que privilegia a brancura e valoriza principalmente as raízes européias da sua cultura, ignorando ou pouco valorizando as outras, que são a indígena, a africana, a asiática. Nesta perspectiva, cabe às escolas incluir no contexto dos estudos e atividades, que proporciona diariamente, também as contribuições histórico-culturais dos povos indígenas e dos descendentes de asiáticos, além das de raiz africana e européia. É preciso ter clareza que

o Art. 26A acrescido à Lei 9.394/1996 provoca bem mais do que inclusão de novos conteúdos, exige que se repensem relações étnico-raciais, sociais, pedagógicas, procedimentos de ensino, condições oferecidas para aprendizagem, objetivos tácitos e explícitas da educação oferecida pelas escolas. Este princípio deve conduzir: - A igualdade básica de pessoa humana como sujeito de direitos; - À compreensão de que a sociedade é formada por pessoas que pertencem a grupos étnico-raciais distintos, que possuem cultura e história próprias, igualmente valiosas e que em conjunto constroem, na nação brasileira, sua história; - Ao conhecimento e à valorização da história dos povos africanos e da cultura afro brasileira na construção histórica e cultural brasileira; - Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana; - À superação da indiferença, injustiça e desqualificação com que os negros, os povos indígenas e também as classes populares às quais os negros, no geral, pertencem, são comumente tratados; - À desconstrução, por meio de questionamentos e análises críticas, objetivando eliminar conceitos, idéias, comportamentos veiculados pela ideologia do branqueamento, pelo mito da democracia racial, que tanto mal fazem a negros e brancos; - À busca, da parte de pessoas, em particular de professores não familiarizados com a análise das relações étnico-raciais e sociais com o estudo de história e cultura afro brasileira e africana, de informações e subsídios que lhes permitam formular concepções não baseadas em preconceitos e construir ações respeitosas; - Ao diálogo, via fundamental para entendimento entre diferentes, com a finalidade de negociações, tendo em vista objetivos comuns, visando a uma sociedade justa.

Brasil Ministério da Educação Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Etnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana Brasília, DF, p. 1-37, 2004

2.2.

Lei 11.645 de 2008 - A inclusão de história e cultura afrobrasileira e indigena nos currículos da educação básica

O decreto da Lei 11.645, de 2008, estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, visando incluir no currículo escolar oficial da rede de ensino a obrigatoriedade da temática História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena. A Lei altera o conteúdo programático da educação básica incluindo os diversos aspectos da história e da cultura as quais caracterizam a população brasileira, a partir dos dois grupos étnicos: africano e indígena. A Lei resgata as contribuições nas áreas social, política e económica pertinentes à história brasileira; enfatizando o estudo da África e dos africanos, a lutas dos negros e povos indígenas no Brasil, a cultura negra e indígena brasileira juntamente com o negro e o índio na formação da sociedade nacional. Os conteúdos ditos não serão ministrados em forma de disciplina específica, no entanto, serão ministrados no âmbito de todo o currículo escolar, sobretudo através das aulas de Educação Artística e de Literatura e História do Brasil.

O sistema educacional brasileiro não aprecia nossa herança cultural, formada a partir das heranças africanas, europeias e indígenas. Os livros didáticos retratam uma visão eurocêntrica da História do nosso país, difundindo estereótipos e preconceitos. A legitimação da Lei 10.639/03, onde torna obrigatoriedade o ensino de HIstória e Cultura Africana e Afro-brasileira nas escolas de Ensino Fundamental e Médio, foi substituída, em 2008,pela Lei 11.645/08, a qual inclui também o ensino da História e Cultura Indígena, vindo a corrigir uma dívida social e uma lacuna - a carência em nossa história com esta diversidade cultural. Com a proclamação destas Leis espera-se a promoção de uma educação a qual reconheça e valorize a diversidade cultural, fazendo-se assim uma educação comprometida com as origens do povo brasileiro. A efetivação da Lei 11.645, de 2008, vem possibilitar que os estudantes contestem a História de nosso país, ampliando o reconhecimento e a valorização da nossa rica e diversa cultura. A realização das Leis mencionadas, aponta ao sistema educacional desafios: com a publicação das Leis abre novas demandas para a produção de conhecimento sobre a cultura africana, as lutas do negro no país, a conscientização, a relutância indígena no contato com os brancos, a cultura indígena, entre outros. Além da publicação de materiais sobre tais sujeitos, é preciso urgente uma política de formação continuada para instruir os professores a trabalharem com tal temática. Uma medida urgente que se faz necessária, é preciso que os cursos de Licenciatura ofertem disciplinas que discutam a temática, oferecendo assim um embasamento teórico para futuros professores. Faz-se, também, urgente o envolver da comunidade escolar em projetos de discussão, problematização e engajamento em ações concretas que tencionam a valorização da diversidade cultural no Brasil. Analisar o possível impacto desta Lei no ensino brasileiro nos sujeita à compreensão do papel da escola e do desempenho escolar em relação aos saberes transmitidos na escola. A autora Selva Fonseca evidencia que estamos sempre explorando e debatendo: o que da cultura, memória e experiência humana devemos conduzir e ensinar aos homens nas aulas de história? O que é válido, significativo e importante para ser ensinado? Por quê? Para quê? Segundo Fonseca, acorrer-se ao texto da nova LDB encontraremos a resposta, uma vez que o documento apresenta em forma de diretrizes o que da cultura e da história brasileira julga, atualmente, indispensável e adequado passar aos alunos. Nos Artigos 26 e 36 afirmam que o Ensino Fundamental e Médio devem possuir uma base nacional comum onde o ensino da história do Brasil, deverá levar em conta o aporte das diferentes culturas e etnias, em particular das matrizes africanas, europeias e indígenas - Destaca a autora Selva Fonseca*. Sobre a questão “quais histórias aprender e ensinar?”, Fonseca aponta que esta pergunta nos conduz à uma discussão dos desafios futuros a partir do presente. A autora reforça, que nas últimas décadas do séc. XX abriram um momento de debate, elaboração e execução de propostas curriculares e de novos materiais didáticos. Nesta época também, as práticas educativas foram suspensas mas não apenas isso, houve tentativas de mudanças como a proclamação desta lei e uma ampliação dos objetivos de estudo, temas, problemas e fontes históricas. Os Parâmetros Curriculares Nacionais (PCNs) expressam grande parte desta ampliação. Há uma vasta gama de maneiras de ensinar e aprender; consolidou-se uma pluralidade de concepções teóricas, políticas, ideológicas e metodológicas no ensino da história e nos sistemas nacionais e estaduais de avaliação da aprendizagem e na

padronização dos critérios de avaliação, desenvolvidos nas redes privadas e públicas. A Lei 11.645, de 2008, afirma que a temática da Cultura e História Afro-brasileira e Indigena deve ser trabalhada de forma interdisciplinar.

* FONSECA, Selva G. Didática e prática de ensino em História. São Paulo: Pairus, 2007. Borges, Elisabeth Maria de Fátima. A inclusão da História e Cultura Afro-brasileira e Indigena nos Currículos da Educação Básica, Mest. Hist., Va...


Similar Free PDFs