Title | Estrutura da OAB e suas eleições - Ética Profissional |
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Course | Direito Constitucional |
Institution | Universidade da Amazônia |
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Resumo de materia e aula...
Estrutura da OAB e suas eleições ESTRUTURA 1. CONSELHO FEDERAL - o órgão supremo da OAB em sede nacional, com sede em Brasília - Possui personalidade jurídica própria; - é composto por seu Presidente (este não precisa ser conselheiro), Conselheiros Federais e ex-Presidentes, com cargo vitalício, possuindo apenas VOZ nas sessões, salvo aqueles que ocuparam o cargo até 5/7/1994, que também terão direito a voto.; - Só tem direito a VOTO nas deliberações quem foi eleito para tal, enquanto a VOZ é apenas manifestação;
* QUÓRUNS DE VOTAÇÃO MAIORIA SIMPLES: regra geral MAIORIA ABSOLUTA: alienação oneração de bens imóveis da OAB
e
2/3 MEMBROS: editar o RGOAB e provimentos e intervenção nos CS (o Estatuto é lei federal, portanto p/ modificação a competência é do CN)
d) Diretoria e) Presidente
► Cada DELEGAÇÃO representa 1 voto, exceto a eleição da DIRETORIA DO CF, 1 voto por cabeça CONFERÊNCIA NACIONAL DOS ADVOGADOS: ocorre a cada 3 anos, é uma espécie de reunião – art. 145 e seguintes, RGOAB. 2.. CONSELHO SECCIONAL - Cada estado tem a sua, trabalhando nos interesses dos advogados daquele local.; * ESTRUTURA: Diretoria e Conselheiros, escolhidos mediante votação; também possui as Câmaras (conselheiros estaduais) - Só tem direito a VOTO quem foi eleito; ABAIXO DE 3 MIL INSCRITOS: até conselheiros ACIMA DE 3 MIL INSCRITOS: membro a cada grupo de 3 inscritos, limitando-se até conselheiros 3. CAIXA DE ADVOGADOS
ASSISTÊNCIA
30 +1 mil 80
DOS
* ESTRUTURA:
- É criada pelo Conselho Seccional, quando possua mais de 1.500 advogados inscritos;
a) Conselho Pleno – 81 membros (três de cada estado)
- Possui personalidade jurídica e é um órgão assistencial;
b) Órgão Especial Conselho Pleno (27 membros)
- Trás benefícios para os advogados, tais como convênios de plano de saúde, livrarias, etc.
c) Câmaras julgadoras (1ª, 2.ª e 3ª) – 27 membros – competências regulamentadas no RGOAB
- Terá um DIR ETORIA, que será eleita, quando há votação.;
* Passa a possuir personalidade jurídica quando os atos jurídicos existirem e forem registrados no Conselho Seccional. - Para intervenção nela, são necessários 2/3 dos membros do CS. 4. TRIBUNAL DE ÉTICA E DISCIPLINA DA OAB – art. 71, CEOAB - É a primeira instância de julgamento para infrações; - Composto por advogados de grandes conhecimentos nomeados, e conselheiros
eleitos; 5. SUBSEÇÕES - Não tem personalidade jurídica; - A área territorial deve conter com no mínimo 15 advogados nela profissionalmente domiciliados para ser criada; - Pode ser criada mais de uma subseção em um município; * DIRETORIA: Presidente, Tesoureiro, Secretário;
Vice,
- Para ser criado o Conselho da Subseção são necessários +100 advogados associados; - O Conselho Seccional pode interferir na Subseção, autorizada por 2/3 dos conselheiros.
ELEIÇÕES
› PERDA DO MANDATO
- O voto é obrigatório por todos os advogados, caso possua uma justificativa plausível está ok, se não há multa por não votar de forma injustificada, sendo 20% da anuidade INSCRIÇÃO PRINCIPAL: voto obrigatório INSCRIÇÃO SUPLEMENTAR: voto facultativo * Quem não pode votar: estagiário; advogado inadimplente; - Votos por CHAPAS ELEIÇÕES DIRETAS
1.
Conselho
Seccional:
Diretoria, Conselheiros (lista), 3 Conselheiros Federais e Diretoria da CAA;
2. Subseção: Diretoria e Conselheiros. ELEIÇÕES INDIRETAS
1. Diretoria do Conselheiro Federal › REQUISITOS a) Advogado b) Anuidade em dia c) Incompatibilidade d) Cargo exonerável e) Condição disciplinar (reabilitação) f) 5 anos/3 anos exercício da advocacia (Conselho Seccional/Subseção: 3; demais cargos: 5) g) Lista TJ – estar na lista gera impedimento h) Prestação de contas
a) Cancelamento e licenciamento; b) Condenação disciplinar; c) 3 punições (ordinárias/consecutivas); OBS.: suplente, caso não possua., há nomeação pelo conselho competente. Duração mandato: 3 anos A eleição ocorre em novembro do último ano....