Finanças Públicas Resumos PDF

Title Finanças Públicas Resumos
Course Finanças
Institution Universidade Lusíada do Porto
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Resumos de tudo o que o professor disse mas compilado...


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24/02/2022

-Lei do enquadramento orçamental e CRP

A atividade financeira, necessidades coletivas. Quando se diz Finanças diz se os meios ou instrumentos financeiros, o dinheiro, os créditos, os meios financeiros que servem para se utilizarem na compra de produtos e serviços. O estado tem as suas finanças porque precisa de fazer despesas com a produção de bens, os bens são coisas uteis, objetos do mundo externo para satisfazerem necessidades. O estado tem as suas finanças e se as tem em virtude de despesas com a produção de bens é porque as finanças se destinam a satisfazer necessidades. As necessidades podem de ser de satisfação ativa (necessitam de uma certa atividade do consumidor) e satisfação passiva (satisfazem pela mera existência dos bens, não exigem para a sua satisfação qualquer atividade do consumidor, como por exemplo a defesa do território através do exército). As finanças publicas estudam a atividade financeira do estado mais concretamente o estudo da aquisição e da utilização dos meios financeiros pelas instituições publicas. O estado pretende que sejam satisfeitas terminando as necessidades coletivas e para tal propõe se produzir os bens, mas essa produção de bens implica despesas e o estado para tal tem de obter ou realizar receitas para cobrir essas mesmas despesas. Dentro dos bens públicos temos as necessidades coletivas. Temos desde logo as necessidades de satisfação ativa, como por exemplo, a alimentação, que estão relacionadas com a atividade do consumidor. Características dos bens que satisfazem necessidades de satisfação passiva, estes bens tem a característica de serem utilizáveis por todos independentemente de qualquer procura, é a passividade, o consumidor não necessita de realizar nenhuma atividade pois a existência do bem ou do serviço chega, 2 característica inexpuivel: os consumidores não são excluídos por não pagarem um peço, havendo inexpuibilidade também há indivisibilidade e sendo assim não e possível dividir, 3 característica irribalidade a utilização por parte do consumidor não interfere na utilização por parte do outro (ex: farol e exercito). As necessidades de satisfação passiva porque satisfazem pela mera existência dos bens, temos como exemplo, a defesa do território nacional através do exército. Estes bens para alem de serem utilizáveis por todos, independentemente de qualquer procura é a passividade, na qual se traduz na impossibilidade de exclusão de qualquer cidadão, como também são indivisíveis, e outra característica é a irrivalidade, não entram em concorrência para usufruírem do mesmo bem. O estado produz três categorias de bens. Primeiro: bens que só satisfazem necessidades coletivas. Segundo: bens que satisfazem, além de necessidades coletivas, necessidades individuais a preço igual ao custo ou a preço superior ao custo, mas inferior ao que o mercado estabeleceria se eventualmente essa oferta coubesse a entidades privadas. Terceiro: bens que satisfazem, além de necessidades coletivas, necessidades individuais gratuitamente ou com preço inferior ao custo.

Bens Públicos, são bens produzidos pelos Estado e que satisfazem necessidades coletivas, são sempre bens públicos, daí que se possa distinguir entre bens públicos propriamente ditos os que se limitam a satisfazer necessidades coletivas e bens semipúblicos, os que satisfazem as duas ordens de necessidades, sendo assim é bem público o serviço de profilaxia de doenças contagiosas, e é bem semipúblico o da administração da justiça. Os bens públicos têm as seguintes características: Primeira, prestam utilidades indivisíveis: Segunda, são bens que não são suscetíveis de serem só utilizados por um individuo isoladamente, isto traduz-se na impossibilidade de exclusão, não são exclusivos, ninguém pode ser privado da sua utilização; Terceira, não são imulativos, para usufruir das vantagens da sua utilização, sujeitos não entram em concorrência uns com os outros. Os meios de financiamento de Estado, as receitas cobradas para a produção de bens públicos. Quais são esses meios de financiamento? Em primeiro lugar, temos logo os preços dos próprios bens que o Estado produz, oferece e vende. O Estado possui um património de Direito Privado que ele administra como qualquer outro particular, o Estado tem terrenos, tem prédios, capital em algumas empresas, explora algumas empresas com o intuito de ter lucro, o Estado tem ações, obrigações de sociedades. Daí resultam rendimentos que podem ser destinados à cobertura de despesas para essa mesma satisfação de necessidades coletivas. Em segundo lugar, receitas dos empréstimos, receitas creditícias. Todavia esses mesmos empréstimos poderão ser contraídos para ocorrer acidentalmente a fazer face a determinada despesa excecional, outra coisa seria o recurso sistemático ao crédito para cobrir todos os anos défices das despesas com os bens públicos e semipúblicos, mas ainda para pagar júros de empréstimos vindos de anos anteriores. O principal, e o terceiro, meio de financiamento do Estado são os impostos (receitas tributárias) visto que o Estado goza do poder de império, constrange os cidadãos a contribuir independentemente de qualquer procura da parte deles para a satisfação de necessidades coletivas, exiges-lhes unilateralmente o pagamento de uma parcela do seu património. As finanças publicas são as finanças que dizem respeito ao estado, o estado tem as suas finanças como os particulares também tem as suas finanças. Por esse motivo temos as finanças publicas e as finanças privadas. As finanças positivas é a ação desenvolvida pelo estado para a satisfação de necessidades coletivas. As finanças normativas são as finanças que enunciam as regras, as normas, a que o estado se deve subordinar para melhor conseguir os seus fins, essas regras ou normas constituem a política financeira. Finanças neutras ou finanças clássicas. Estas finanças neutras correspondem aos liberalismos económico do séc. XIX e inícios do séc. XX em que o estado não devia cobrar receitas e pagar despesas com o fim de alterar a procura e a oferta, essas finanças, neutras ou clássicas, estão associadas a economistas clássicos, como Adam Smith e Jean Batiste Say, e estes economistas

clássicos consideravam que o estado devia abster se de intervir no domínio económico. As iniciativas individuais privadas deviam prevalecer permitindo a concorrência e que as leis do mercado se desenvolvessem livremente. A atividade do estado devia confinar-se à segurança, à ordem pública, à justiça, como também à diplomacia. Estas finanças neutras caracterizam se pela defesa de 4 princípios. Primeiro, privatização da economia, o estado devia simplesmente criar as condições para manter a sociedade organizada. Defendia a propriedade privada como também a iniciativa privada. Segundo, setor público reduzido, o estado devia abandonar as atividades produtivas, alienando boa parte do seu património. O estado era um mau gestor. O particular administrava melhor os seus bens. Terceiro, princípio do mínimo, o estado devia intervir o mínimo possível como também a atividade financeira devia absorver a menor parcela possível do rendimento nacional. Quarto princípio, simplicidade das finanças públicas, os impostas eram uma receitas típica do período liberal, segundo o princípio de equilíbrio orçamental em que as despesas totais deveriam ser iguais às receitas normais.

Finanças intervencionistas São finanças que pretendem modificar as condições da economia privada, segundo estas finanças o estado através delas pretendia essencialmente 3 objetivos. Primeiro, redistribuição dos rendimentos e da riqueza a favor dos que tem os rendimentos mais baixos, por esse motivo vai o estado transferir rendimentos para os mais pobres, os mais desfavorecidos, ou organizar serviços que os pobres beneficiam. Segundo, estabilidade económica, isto é, estabilidade dos preços e do emprego, o estado pretendo e procura atenuar as fases de depressão ou recessão dos sistemas capitalistas. Terceiro, desenvolvimento económico, isto, é aumento do rendimento potencial a longo prazo, de modo que possa aumentar o mais possível o rendimento por habitante. Estas finanças foram fortemente influenciadas por Keynes para tentar corrigir os desequilíbrios económicos. Nos dias de hoje, muitas vezes, em vez de finanças intervencionistas tratamos de finanças funcionais para traduzir a ideia de que a escolha desses instrumentos, a escolha das receitas e das despesas públicas devem basear se na maneira como cada uma delas funciona nos efeitos que exerce sobre a economia nacional ao contrário das finanças neutras cabendo-lhes objetivos específicos em que a iniciativa privada não pode facilmente prosseguir, o setor público alarga as suas atividades atribui subsídios, as finanças públicas passam a ser utilizadas como instrumentos de politicas económicas, o estado abandona a posição de abstenção com estas finanças funcionais ou finanças intervencionistas. 10/03/2022 Orçamento de Estado O orçamento é um documento onde são previstas as receitas e as despesas anuais. Existem dois tipos de orçamento: o de gerência e de exercício. O de gerência é aquele em que se prevê as receitas que o Estado irá cobrar e as despesas que irá pagar durante o período financeiro. E, portanto, uma previsão de

receitas e de despesas na sua fase terminal de cobranças e de pagamentos. Por exemplo: todos os pagamentos que serão pagos como também as receitas desse período como também se tratando de despesas plurianuais vamos apenas inscrever a despesa que eletivamente se vai pagar nesse ano. Apenas os encargos a satisfazer nesse mesmo ano, ou seja, inscrevem-se somente as receitas e as despesas relativas a esse ano. O nosso orçamento é um orçamento de gerência. O de exercício é aquele em que se prevê as receitas que o Estado irá cobrar e as despesas que irá pagar em virtude dos créditos e das dívidas que irão surgir a seu favor e contra si durante o período financeiro. É, portanto, uma previsão de receitas e de despesas na sua fase inicial de créditos e de dívidas. O orçamento é uma previsão. O que o distingue da conta porque a conta é uma efetivação. No orçamento diz-se quando se receberá e quanto se pagará. A conta diz respeito ao passado. É o registo das receitas arrecadadas e as despesas pagas (art. 33º,36º,38º LEO). Funções do orçamento 1º: relacionação das receitas com as despesas. O estado tem que orçar as suas despesas e as suas receitas a fim de assegurar de que estas bastam para cobrir aquelas. 2º: fixação das despesas. O orçamento das despesas é assim uma série de aberturas de créditos aos serviços e como estes têm de confinar as suas despesas aos créditos que lhes foram assinados. O total das despesas é dado pela soma dos créditos orçamentais. 3º: exposição do plano financeiro. O orçamento representa o programa financeiro, é nele que se concretiza o plano da Administração, o desenvolvimento que se vai dar, ou as restrições que se vão pôr à atividade dos serviços, bem como a importância dos recursos que se vão transferir do setor privado para o setor público. Regras da organização do orçamento Regra da unidade O orçamento onde estão inscritas as receitas e as despesas do estado, num único documento. O orçamento expõe um plano financeiro e será melhor um plano quando ele consta de único documento de que ele se dispersar por vários documentos. Art 9º Lei LEO, e art 105º nr.3 CRP. Regra ou princípio da especificação – art.17º LEO As receitas e as despesas devem ser previstas especificamente. Essa especificação não pode ser levada as últimas consequências pois se no orçamento fossem discriminadamente previstas as mínimas despesas, os serviços perderiam toda a iniciativa, toda a possibilidade de se adaptarem ás circunstancias. Convém que as verbas não sejam miudamente discriminadas para que os serviços possam adotar e adaptar os seus gastos às circunstâncias.

Lei de Enquadramento Orçamental

-Princípios Fundamentais  Art. 9º Unidade e universalidade (Temos um único que compreende todas as receitas e todas as despesas)  Art. 17º- Regra da especificação (art 105 n3 CRP)  Art.16º- Regra da Não consignação  Art.15º- Regra da Não Compensação ou Orçamento Bruto Regra da Não compensação ou Orçamento Bruto (art.15º) As receitas e as despesas devem ser escritas no orçamento sem qualquer compensação ou desconto, o que traduz que as receitas e as despesas devem ser todas orçamentadas. Se as receitas fossem compensadas pelas despesas e as despesas pela receita, não mais seria possível fixar o montante exato da despesa. Por exemplo, a privatização de uma empresa pública, em que o Estado irá obter uma receita de 100 milhões de euros, mas esse processo de alienação dessa mesma empresa implicaria uma despesa de 10 milhões de euros, se só orçamentássemos 100 milhões de euros, não sabíamos qual era o montante exato da despesa realizada para obter aquela receita. Pois os 90 milhões são resultado de várias diferenças. Regra da não consignação (art. 16º) A afixação das despesas, segundo as quais as receitas devem ser indiscriminadamente destinadas à cobertura das despesas e não qualquer receita afeta à cobertura de despesas em especial. Princípio da universalidade (art. 104ª n4 CRP) As despesas e as receitas devem ser todas ---//---Processo Orçamental  Art. 32º -início do processo orçamental;  Art. 33º -programa de estabilidade;  Art.36º- elaboração e apresentação da proposta do orçamento (2ª fase do processo orçamental);  Art.38º- discussão e votação;  Art.39º- prazo de apresentação e votação da proposta de lei do Orçamento em situações especiais;  Art. 52º- princípios gerais de receita e de despesa;  Art.58º- regime transitório de execução orçamental. Por exemplo: Quem é que fiscaliza a execução do Orçamento? Tribunal de Contas, art.107. Os artigos relevantes na fiscalização são os artigos 105º, 106º e 138º CRP. Despesas Correntes São aquelas despesas que Estado faz em bens consumíveis durante o período financeiro. Como também podem ser as despesas com os vencimentos dos funcionários e com a aquisição e objetos cujo uso se esgota no decurso do ano. Ex: papel, luz, vencimento dos funcionários públicos, água, etc.

Despesas de Capital São as despesas que o Estado faz em bens duradouros ou que contribuem para a formação e aforro (poupanças). Despesas em bens duradouros como as despesas em edifícios públicos, estradas, portos, aeroportos, despesas que contribuem para a formação de aforro com as despesas com reembolso de empréstimos, pois os credores destes aforram geralmente a maior parte das despesas ou importâncias que recebem.

Receitas Correntes São as que provém do rendimento do próprio período. É o caso das receitas patrimoniais, das taxas e dos impostos, pois os compradores dos bens produzidos pelo Estado pagam o respetivo preço e os contribuintes pagam quase sempre os impostos com o seu rendimento. Receitas de Capital As Receitas de capital são aquelas que provêm do aforro. É o caso dos empréstimos que os capitalistas concedem ao Estado, com dinheiro que pouparam, como é o caso do produto da venda pelo Estado de títulos de crédito privados, ações e obrigações por exemplo. Regime de duodécimos (art.58 nr4) A regra dos duodécimos significa que os encargos devem ser assumidos e os pagamentos autorizados por importâncias n\q\ão excedentes aos duodécimos vencidos, isto é, não se podem fazer em cada mês, por conta de determinado crédito orçamental, despesas que somadas às feitas por conta desse mesmo crédito nos meses anteriores ultrapassem o produto da duodécima parte do crédito pelo número cronológico do respetivo mês. Por exemplo, se o crédito orçamental é de 1200 milhões de euros, não pode ser utilizado em mais de 10 milhões de euros até ao final de janeiro, mais de 30 milhões até ao mês de março, 40 milhões em abril, e mais de 80 milhões até ao fim de agosto. Encerramento da Conta Em 31 de dezembro cessa o período financeiro, do que no orçamento fora uma previsão de receitas a cobrar e de despesas a pagar, vai nos ficar uma conta de despesas pagas e de receitas cobradas. Conta de Gerência e conta de Exercício Conta de Gerência é a conta de todas as despesas pagas e de todas as receitas cobradas durante determinado período. Conta de exercício é a conta de todas as despesas pagas e de todas as despesas cobradas em virtude das dívidas e dos créditos nascidos durante determinado período. (T) 26/03/2020

Se p crédito orçamental é de 12 milhões de euros não pode ser utilizado em mais de 1 milhão de euros até ao fim de janeiro, em mais de 3 milhões de euros até ao fim de março ou em mais de 5 milhões de euros até ao fim de maio. Nos termos do art. 58 nr 4, regime transitório do orçamento Qual é a razão da regra dos duodécimos? A razão é simples, impedir que as despesas se concentrem nos primeiros meses do ano, quando a tesouraria ainda cobrou só uma pequena parte das receitas, ainda dispõe de poucos recursos, com o regime dos duodécimos as despesas distribuem-se uniformemente ao longo do ano. Não se deslocam para os últimos meses quando a tesouraria já tem maior disponibilidades.

Despesas ordinárias As despesas ordinárias são despesas que se repetiram, em princípio, em todos os períodos financeiros. Despesas que constituem como que encargos permanentes do Estado Despesas extraordinárias As despesas extraordinárias são despesas em que não é natural se repetirem todos os períodos, despesas que geralmente nem sequer se podem prever ou quando voltaram a surgir. Receitas Ordinárias e Receitas extraordinárias São receitas que o Estado cobre este este ano e com toda a probabilidade irá cobrar nos anos seguintes. As receitas extraordinárias são receitas que o Estado obtém no ano corrente e com toda a probabilidade não voltará a obter nos anos seguintes. Orçamento ordinário e orçamento extraordinário Tem sido entendido que as despesas ordinárias devem ser cobertas com receitas ordinárias e as despesas extraordinárias com as receitas ordinárias. Devido ao facto de se cobrir despesas ordinárias com receitas extraordinárias haverá excesso das despesas ordinárias sobre as receitas totais nos casos em que o Estado não disponha das receitas extraordinárias, se cobrir despesas extraordinárias com receitas ordinárias haverá excesso de receitas ordinárias sobre as despesas totais nos anos em que o Estado não faça despesas extraordinárias. É, portanto, necessário que o Estado financie as despesas ordinárias com as receitas também ordinárias e as despesas extraordinárias com as receitas igualmente extraordinárias. Daí a organização de dois documentos orçamentais, o orçamento ordinário onde se prevê as receitas e as despesas permanentes do Estado. E o orçamento extraordinário onde se prevê as despesas e as receitas não permanentes. Fiscalização do orçamento e da conta Compete ao tribunal de Contas a fiscalização prévia das despesas que consistem em averiguar se os documentos em ele sujeitos estão conforme com as leis em vigor, e se os respetivos encargos têm cabimento em verba orçamental própria. O Tribunal de

Contas não se limita a fiscalizar a legalidade dos contratos e diplomas, e o cabimento das consequentes despesas enquanto o orçamento se executa. Terminada a sua execução e fiscaliza ainda os resultados da atividade financeira. Despesas públicas Lei Adolf Wagner Adolf Wagner anunciou nos finais do séc. XIX a lei do aumento das despesas públicas que, segundo ele, as sociedades saídas da Revolução Industrial tiveram um desenvolvimento da atividade dos órgãos estaduais, das funções do Estado, como também devido a um crescimento da população que consequentemente fizeram aumentar as despesas públicas, estas aumentaram mais rapidamente e em maior proporção que o rendimento nacional. As pessoas passaram, também, a ter um menor poder de compra devido à desvalorização da moeda. O Estado passa a ter um papel mais intervencionista com o fim do bem-estar social, nomeadamente com as suas novas funções, como com a criação da segurança social. Por todos estes motivos as despesas públicas aumentaram face ao aumento das funções do Estado. Nas sociedades modernas há uma tendência para o aumento das despesas públicas com as administrações locais, um aumento mais que proporcional das despesas públicas em relação às despesas privadas. Temos sem dúvida uma expansão das atividades do Es...


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