Resumos DH PDF

Title Resumos DH
Author Beatriz Duarte
Course Cidadania e Direitos Humanos
Institution Universidade de Coimbra
Pages 35
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Summary

Direitos Humanos Discente Beatriz Duarte Ano Letivo 2018/2019 Conteúdo I. INTRODUÇÃO – EVOLUÇÃO HISTÓRICA E CONCEPTUAL DOS DIREITOS HUMANOS................................................................................................................................................... I. PANORÂMICA...


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Direitos Humanos Discente Beatriz Duarte Ano Letivo 2018/2019

Conteúdo I. INTRODUÇÃO – EVOLUÇÃO HISTÓRICA E CONCEPTUAL DOS DIREITOS HUMANOS....................................................................................................................................................3 I.I. PANORÂMICA DE EVOLUÇÃO DO PROCESSO DE INTERNACIONALIZAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS................................................................................................................4

Carta das Nações Unidas............................................................................................................8 Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH)...............................................10 I.2. SISTEMA DE PROTEÇÃO UNIVERSAL..............................................................................13 1. DIMENSÃO NORMATIVA......................................................................................................13 2. DIMENSÃO PROCEDIMENTAL...........................................................................................18 RESUMO: SISTEMA DE PROTEÇÃO UNIVERSAL DOS DH..............................................24 I.3. SISTEMA DE PROTEÇÃO REGIONAL.................................................................................25 SISTEMA EUROPEU........................................................................................................................26 SISTEMA INTERAMERICANO.....................................................................................................28 SISTEMA AFRICANO......................................................................................................................30 I.4. VIOLAÇÕES GRAVES DOS DIREITOS HUMANOS E RESPONSABILIDADE INTERNACIONAL.................................................................................................................................34 Tipologia de resposta internacional a violações flagrantes e sistemáticas dos DH..................................................................................................................................................34

I.

INTRODUÇÃO – EVOLUÇÃO HISTÓRICA E CONCEPTUAL DOS DIREITOS HUMANOS

É importante no contexto dos direitos humanos, relembrar a noção de Regime Internacional de Stephen Krasner.

2

Normas e Princípios

Instituições

Mecanismos/Procediment os de Fiscalização

Base institucional em que as normas emergem; são fundamentais porque constituem a base a partir da qual o regime pode nascer e consolidar-se Com estas três bases, cria-se uma consciência entre os diferentes atores internacionais, que pertencem a instituições com mecanismos de fiscalização, que seguem determinadas normas e princípios  sensibilização dos atores internacionais numa determinada ideia, criando-se assim uma expectativa de comportamento entre os determinados atores  espera-se que hajam de acordo com os regimes internacionais. Exemplo: ONU. É uma instituição base do regime universal dos direitos humanos, e o documento normativo base é a Declaração Universal dos Direitos Humanos . A DUDH não inclui mecanismos de fiscalização , mas esses existe no Pacto de Direitos Civis e Políticos e no Pacto de Direitos Económicos, Sociais e Culturais.

Evolução conceptual A expressão em si dos DH é uma construção do século XX, particularmente da sua segunda metade.

Direitos Naturais

Direitos dos Homens

Direitos Humanos

A ideia dos direitos humanos recupera muito da ideia dos “clássicos”:   

Existência de direitos anteriores e superiores ao Estado, cuja validez não deriva de estes terem sido positivos ou promulgados por via legal – tese do direito natural; Fundamento da legitimidade política na participação democrática dos cidadãos como expressão da soberania popular – tese contratualista; Exigência de instrumentos jurídicos com garantias reforçadas para a tutela dos direitos – tese do constitucionalismo;

As gerações de direitos humanos Os direitos humanos têm sido codificados através de gerações. Destacam-se três grandes gerações de direitos humanos (gerações cumulativas): 1ª Geração – direitos civis e políticos É a primeira conquista de direitos fundamentais. É o pontapé de saída para o desenvolvimento dos direitos humanos. Integrados de grosso modo nas constituições liberais dos Estados. Reconhecem aos indivíduos a sua natureza enquanto seres livres e individuais. Princípio guia: liberdade – “o homem é livre” 3

Exemplos: direito ao voto; liberdade de expressão; direito ao tribunal justo Nesta geração, a responsabilidade do Estado era do tipo negativo, visto que o Estado não poderia ingerir nos direitos civis e políticos dos cidadãos. 2ª Geração – sociais e económicos (e culturais)* Direitos associados ao trabalho, à educação. Ideia da dignidade por via da garantia de acesso a alguns direitos básicos. Não basta sermos todos livres, temos também de ser todos iguais. Princípio guia: princípio da igualdade – igualdade no acesso a esses direitos. Por exemplo: trabalho digno e salário justo; direito á greve; saneamento básico Nesta geração, a responsabilidade do Estado é do ponto de vista positivo, visto que seria do papel do Estado assegurar o cumprimento desses direitos. No entanto, sempre existiu algum tipo de desculpa por parte dos Estados para garantir esses direitos – só cumpre se “tiver recursos para tal”. 3ª Geração – não existe bem uma categorização;* temos igualdade e liberdade mas ainda falta alguma coisa. Consciência de que há determinados grupos de indivíduos que pela sua identidade, precisam de ver os seus direitos humanos reforçados e consagrados de outra forma. Tem também uma componente bastante coletiva. Por exemplo: direitos LGBT; direito das comunidade indígenas; *nota: os direitos culturais estendem-se para a 3ª geração.

I.I. PANORÂMICA DE EVOLUÇÃO DO PROCESSO DE INTERNACIONALIZAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS O surgimento dos direitos humanos está envolvido num histórico complexo no qual pesaram vários fatores: a tradição humanista, a receção do direito romano, senso comum da sociedade da Europa na Idade Média, tradição cristã, entre outros. Com efeito, são muitos os elementos relevantes para a formação do conceito de direitos tal e qual como percetível na atualidade, de forma que é difícil estabelecer um histórico linear do processo de formação destes direitos

Pré-História dos DH

Rutura

História dos DH

Pré-História dos DH Contexto em que existe alguma coisa nos direitos humanos, mas não é universal e muito menos internacional. Os DH existiam, mas num contexto longo, em que há vários momentos de evolução. É um entendimento bastante limitado. 4

Alguns momentos importantes: 1.

Manifestações dispersas de DH  os DH eram um assunto relevante ou não?

1215 – Magna Carta No processo de ascensão do absolutismo europeu, a monarquia de Inglaterra encontrou obstáculos para se estabelecer no início do século XIII. Um desses obstáculos foram os barões feudais ingleses, que lhe impuseram a Magna Carta. Esta seria um documento protótipo de uma constituição, em que se reconhecia direitos, em virtude de uma negociação entre o soberano e a burguesia citadina (classe em ascensão cada vez com mais recursos). Esta foi um passo essencial para a aceitação do absolutismo na Inglaterra após o fim da Idade Média.

2.

1689 – Revolução Gloriosa – Bill of Rights Foi um movimento pacífico inglês de conteúdo religioso ocorrido em 1688 que substituiu o rei Jaime II Stuart por Guilherme III de Orange, resultando no triunfo do Parlamento, do liberalismo e do protestantismo, e permitindo a aceitação da Declaração de Direitos, aprovada pelo Parlamento em 1689. A Bill of Rights/Declaração de Direitos estabelece que a instituição chave para a limitação do poder monárquico e para a garantia das liberdades da sociedade civil é o Parlamento, surgindo a partir daqui a ideia do governo representativo, ainda que não do povo, mas pelo menos de suas camadas superiores.

Século XIX  Liberalismo e Constitucionalismo

Vêm reconhecer alguns limites ao poder do Estado, nomeadamente através da ideia da separação de poderes. As constituições liberais passam a ser características de praticamente todos os Estados nacionais. Os direitos inscritos nessas constituições devem ser garantidos aos cidadãos. Há direitos que estão consagrados e que o Estado deve cumprir.

A partir deste momento, os DH estavam consagrados constitucionalmente, mas num quadro de referência que deveria obedecer a alguns limites.

Limite da Nacionalidade São os Estados nacionais que integram constituições que têm cláusulas de proteção dos seus cidadãos. O critério seria então ser nacional de um Estado. O direito a ter direitos dependia da nacionalidade de cada um. O tratamento de estrangeiros continuava a depender da discricionariedade dos Estados. Ideia de que não-nacionais não tinham propriamente a vida facilitada do ponto de vista dos seus direitos. 5

Continuo a ser um entendimento bastante redutor e limitado. Os direitos humanos são considerados um domínio reservado dos Estados. Existiam três grandes exceções ao limite da nacionalidade – ou três regimes de proteção dos direitos humanos mais específicos: 1.

Regime de abolição da escravatura

Por exemplo com a Convenção de 1890 para a abolição da escravatura e do tráfico de escravos. Problema: apenas defendia uma certa condição, de um certo grupo. Este regime é uma exceção mas está determinado a uma certa e determinada categoria. 2.

Regime de proteção das minorias nacionais e étnicas

Com o final da 1ªGM, dá-se o redesenho do mapa europeu e a reorganização das fronteiras. Este materializou-se em cláusulas presentes em tratados nacionais que incluíam capítulos específicos reconhecendo determinados direitos. Estas minorias passam a ter direito a ver algumas das suas liberdades fundamentais protegidas (como por exemplo a sua língua). Foram também desenvolvidos tratados internacionais com cláusulas para a proteção destes grupos minoritários, como o direito à igualdade, à educação… 3.

Regime do direito internacional humanitário

Este inicia-se num contexto de guerra, procurando proteger os civis e os combatentes  procurava garantir que existissem alguns limites à guerra, nomeadamente os limites da humanidade. Surge por um impulso de Henri Dunaut (pai do humanitarismo), fundador da Cruz Vermelha Internacional. em 1859, teve um papel fundamental na definição daquilo que seriam as bases do direito humanitário. Neste contexto surge:

 

Direito de Haia – convenções que criam a base institucional do DH; Direito de Genebra (1949) – Convenção para a Proteção dos Feridos em Guerra; Proteção para aqueles que são feridos em mar; Proteção para prisioneiros de guerra; Convenção para proteger a população civil.

Rutura Dá-se uma rutura com o pensamento anterior, com origem num momento histórico dramático: a segunda guerra mundial e, particularmente, o Holocausto. O próprio Estado alemão matou os seus nacionais. À luz do registo anterior, o Estado alemão deveria ter protegido os sues nacionais. Uma parte importante das vítimas do Holocausto eram nacionais alemães.  Se nem no Estado nacional se pode confiar, então a quem podemos recorrer? Em quem podemos confiar? Começa-se então a pensar se o registo anterior faria sentido à luz dos DH. Momento importante para esta reflexão: criação da ONU em 1945.

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História dos DH A história dos direitos humanos inicia-se a 10 de dezembro de 1948  passa a ser um assunto/domínio/matéria de interesse internacional. O processo de internacionalização dos direitos humanos surge com dois objetivos: 1.

2.

Limitar a discricionariedade dos Estados – o Estado não é assim tão poderoso  limitar a forma como o Estado se comporta relativamente aos seus cidadãos; O Estado continua a ser um referente de garantia de direitos;

Nesta passagem, o Estado não perde força. Aliás, os Estados continuam a ser os mais importantes na garantia dos direitos humanos, até mesmo dos cidadãos não-nacionais ou dos cidadãos nacionais que se encontrem num território estrangeiro.

É, assim, criado um sistema de normas, instituições e procedimentos de fiscalização. A partir deste momento, passa-se a falar não só do Estado, mas também de outros atores não-estatais, como ONGs e movimentos da sociedade civil.

A internacionalização dos direitos humanos O processo de internacionalização dos direitos humanos é tanto normativo como dinâmico, tendo a sua base na Carta das Nações Unidas. Este processo pode também ser divido em várias fases: uma fase normativa, uma fase institucional e uma fase do pós-guerra fria.

Expansão normativa O que seria preciso para a criação de um sistema de proteção universal de DH? São portanto a base normativa dos direitos, nomeadamente assente em tratados/leis, convenções internacionais. Multiplicação da criação de normas.

Expansão procedimental Conjunto de procedimentos e mecanismos que são criados ao mesmo tempo para que os tratados não sejam esquecidos. Todos os tratados internacionais têm mecanismos de fiscalização. É essencial passar do que está escrito à parte prática.

Expansão institucional O que sustenta os pilares anteriores. Podem ser instituições, comités de fiscalização, etc.

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Fatores que contribuíram para uma consolidação normativa dos direitos humanos: 

A Carta e a DUDH viriam a ser aceites enquanto definindo os direitos humanos básicos e obrigatórios que os Estados-membros da ONU deveriam respeitar assim que ratificassem a Carta;

Objetivos para a internacionalização dos DH: 

 

Limitar a discricionariedade do Estado em matéria de direitos humanos nas suas fronteiras  o Estado é importante no SI, mas no ponto de vista dos DH, a história tinha nos mostrado como o Estado tinha falhado na sua proteção. Assim, é necessária a criação de mecanismos e normas que tornem o Estado o principal garante e responsável do cumprimento efetivo dos DH; Enfatizar, de forma muito clara, que em primeiro lugar o primeiro mecanismo de defesa dos DH é o Estado; Objetivo final  uniformização de comportamentos dentro e fora das fronteiras dos Estados;

A primeira fase deste processo inicia-se com a entrada em vigor da Carta das Nações Unidas, e continua até à adoção em 1966 dos Pactos Internacionais de Direitos Humanos. No entanto, no momento de entrada em vigor da Carta, já a Convenção para o Genocídio, a Convenção para a Eliminação de todas as Formas de Discriminação Racial , e a Convenção Europeia dos DH, tinham entrado em vigor.

Carta das Nações Unidas A ideia de que as Nações Unidas deveriam ser o protetor internacional dos direitos humanos emerge da trágica experiência da Segunda Guerra Mundial e das horrendas violações de direitos humanos ocorridas no Holocausto. Efetivamente, esperava-se que a Carta das Nações Unidas estabelecesse provisões para um sistema de proteção universal dos direitos humanos. A Carta das Nações Unidas é a rampa de lançamento dos direitos humanos. Aliás, o próprio estabelecimento das Nações Unidas inicia este processo. Esta era muito limitada a referências diretas em matéria de DH. Algumas referências teóricas esporádicas e não muito significativas. Referênci as proclama tórias

1ª Referência – Preâmbulo – “nós, os povos das Nações Unidas, decididas a preservar as gerações vindouras do flagelo da guerra” – ver Carta das Nações Unidas; reafirmação da fé nos direitos do homem; Artigo 1.º da Carta – Objetivos das Nações Unidas - entre os quais a resolução dos problemas da sociedade internacional, promovendo o respeito sobre os direitos do homem; Artigo 55 e 56.º - Artigos centrais de referência central aos direitos humanos – estão encaixados no Capítulo 9º que diz respeito à cooperação económica e social internacional; enumeração dos objetivos e formas de os atingir;

É de notar que nenhuma destas provisões instituiu obrigação de garantir ou proteger os direitos humanos, nem define concretamente o que são “direitos humanos e liberdades fundamentais”.

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Qual é o motivo pelo qual as referências aos DH na Carta são tão limitadas?    

Ideia de que era essencial manter as referências limitadas e tímidas para manter as grandes potências dentro deste esquema universal de segurança coletiva (paralelamente ao falhanço anterior da sociedade das nações); Dar demasiada importância aos DH em 1945 seria porventura abrir uma caixa de pandora que as grandes potências não queriam abrir; Desejava-se evitar perturbações logo à nascença; Os DH não eram a prioridade da Carta das Nações Unidas – o seu objetivo era a manutenção da paz e da segurança internacionais; entendimento de paz e de segurança eram muito reduzidos;

No entanto, apesar de ser muito vaga, as provisões de direitos humanos incluídas na Carta tiveram importantes consequências: 



Internacionalização do conceito de direitos humanos  isto não significa que assim que a Carta entrou em vigor, todos os direitos humanos se tornaram importantíssimos para a jurisdição dos Estados; significou, pelo contrário, que os Estados tinham assim adotado um compromisso para com os direitos humanos; Este compromisso dos Estados-membros das NU fez com que fosse existindo progressivamente uma força para a criação e definição específica do que são direitos humanos;

Um ano depois é criada a

Comissão da ONU para os Direitos

Humanos (1946)

– apesar de iniciativas tímidas, elas existem – Comissão lida ao Capítulo de Cooperação Económica e Social.

Esta Comissão tem alocadas duas tarefas:  

Numa primeira fase, produzir uma listagem proclamatória de direitos humanos aplicada à escala universal  Função de Standart-Setting E numa segunda fase, um tratado internacional de direitos humanos (DOCUMENTO JURÍDICO VINCULATIVO PARA OS ESTADOS);

Este esforço conjunto iria culminar justamente com a codificação dos direitos humanos com a proclamação, em 1948, da Declaração Universal dos Direitos Humanos.

Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) Adotada pela Assembleia Geral das Nações Unidas, a DUDH é um documento não vinculativo, que declara justamente um entendimento comum do que são os direitos humanos e as liberdades fundamentais.

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É possível ver que a primeira tarefa da Comissão dos DH foi relativamente fácil de cumprir: representantes de diferentes países ficaram encarregues de produzir esta listagem proclamatória dos direitos humanos. Assim, é a 10 de dezembro de 1948, que se dá a apresentação formal, em Paris, dos 30 artigos da DUDH. Estes direitos seriam alienáveis e garantidos a todos.

Conteúdo Preâmbulo – parte da ideia de que todos os direitos humanos têm a origem da sua dignidade e do seu valor na pessoa humana, por isso todos os direitos humanos são iguais e alienáveis. Artigos 3 a 11 – direitos e liberdades de ordem pessoal Artigos 12 a 17 – direitos do indivíduo na sua relação com outros grupos Artigos 18 a 21 – liberdades políticas e direitos políticos fundamentais Artigos 22 a 27 – direitos económicos, sociais e culturais Artigos 28 a 30 – vinculo entre o individuo e a sociedade Qual o alcance político da DUDH?     

Número de Número de Número de Número de Número de

Estados que fazia parte da ONU em 1948: 58 Estados votantes: 56 (2 faltaram) votos contra: 0 abstenções: 8 (URSS e satélites; Arábia Saudita; África do Sul) votos a favor: 48

Porque é que a URSS se absteve do voto? 1. Dificilmente um bloco como a URSS iria votar a favor de um documento cuja maior parte eram direitos civis e políticos Maior motivo para estes países não votarem contra: a DUDH não era vinculativ...


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