Impugnação Laudo Periciail PDF

Title Impugnação Laudo Periciail
Author MARINA AMARAL
Course Prática Trabalhista
Institution Universidade Feevale
Pages 6
File Size 98.6 KB
File Type PDF
Total Downloads 6
Total Views 145

Summary

MODELO DE IMPUGNAÇÃO AO LAUDO PERICIAL - PRATICA TRABALHISTA ...


Description

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA 3ª VARA DO TRABALHO DE NOVO HAMBURGO – RS

Processo nº

RECLAMADA, já qualificada nos autos do processo em epigrafe, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência apresentar IMPUGNAÇÃO AO LAUDO PERCIAL, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

DO LAUDO PERICIAL O presente recurso tem como finalidade impugnar o Laudo Pericial de Código 420, realizado pelo Perito Técnico, qual seja o Senhor ...., engenheiro mecânico e de segurança do trabalho, inscrito no CREA/RS nº .... O referido laudo pericial foi realizado com o intuito de ser verificada a existência ou não de condições enquadradas como insalubres, com base na Portaria 3214, de 08 de junho de 1978, nas atividades exercidas pela parte reclamante. O Perito Técnico em sua conclusão, relatou que as atividades praticadas pelo reclamante são classificadas como em insalubres em grau médio, tendo em vista o disposto no anexo nº 13, item de Operações Diversas, Manuseio de Álcalis Caústicos, da NR-15 da Portaria 3214, de 08 de junho de 1978. Contudo, conforme será demonstrado a seguir, a parte reclamada impugna tal laudo pericial, eis que o mesmo, data vênia, encontra-se manifestamente equivocado ao analisar as disposições contidas na Portaria acima citada com a real situação e atividades de trabalho exercidas pela parte reclamante.

DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS O reclamante trabalhou para a parte reclamada de 04 de setembro de 2013 até 28 de maio de 2014.

A função do reclamante sempre foi de cozinheiro, sendo que praticava as seguintes atividades: - Verificava o que havia sobrado dos alimentos e a possibilidade de aproveitamento dos mesmos; - Fazia a preparação dos alimentos, tais como, descascar, lavar e picas os mesmos; - Realizava a cocção de alimentos no fogão. Outrossim, acerca do ato de fritar alimentos, essa atividade era desempenhada por terceiro, bem como, a realização de sobremesas também. Ademais, havia uma saladeira. A higienização do fogão, coifa e a limpeza de panelas e utensílios eram efetuadas por outro trabalhador. Além do mais, não era utilizado Rambo na limpeza do fogão, mas sim, detergente líquido. Nesse mesmo sentido, na coifa era usado desengraxante. Não existia câmera fria no ambiente de trabalho, mas, apenas, geladeira. Por fim, o reclamante exercia apenas a atividade de cozinhar.

DOS EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL A empresa reclamada sempre colocou à disposição reclamante todos os EPI´s, Equipamentos de Proteção Invidual, adequados em números e qualidade, a fim de que não houvesse qualquer tipo de contato, quais sejam: - Luvas de Látex: Protegem as mãos e antebraços, de modo a evitar que a pele entre em contato com produtos corrosivos e alergias. Resistem a vários produtos químicos, de modo, ao mesmo tempo, permitir uma boa flexibilidade aos movimentos e tato; - Luva de Vinil: Tem como finalidade garantir a higiene do empregado ao entrar em contato com produtos ou preparar alimentos. É descartável; - Luva em Malha de Aço: Protege as mãos quando o empregado manuseia utensílios cortantes; - Luva Térmica: Impermeável, de silicone e suporta temperaturas de até 250ºC.;

- Avental Térmico Impermeabilizado: Constituídos por fibras inerentes às chamas, protegendo o tronco do empregado; - Botas de Segurança: Produzidas em PVC, são aderentes; - Máscaras de Segurança: Possuem a finalidade de proteger o empregado da aspiração de partículas; - Toucas de Proteção: Descartáveis, são usadas com o intuito de manter a higiene; - Mangote de Lona: Garantem a resistência contra ao fogo, protegendo os braços do empregado em ambientes de cozinhas industriais. Cabe salientar que sempre são realizadas vistorias, tanto para verificar o estado de tais equipamentos, quanto, para conferir se os mesmos estão sempre sendo utilizado e de modo correto pelos empregados. Com isso, vislumbra-se que a reclamada sempre ofereceu todos os equipamentos dispostos em lei, objetivando proteger todos os seus empregados contra os riscos a que estão expostos, de modo, a extinguir a possibilidade de danos.

DAS FOTOS DO LOCAL DE TRABALHO No tocante as fotos trazidas pelo Perito Técnico ao presente Laudo Pericial impugnado, é mister informar que as mesmas não se tratam da situação verídica da cozinha do estabelecimento da reclamada. Sendo assim, impugna-se de modo geral esse item, de modo que tais imagens se referem a local diferente da empresa da reclamada, não merecendo serem analisadas.

DAS CONDIÇOES DE TRABALHO Da avaliação do Ruído No exercício de suas atividades, a parte reclamante estava exposta ao ruído ambiental entre 60 dB(A) e 65 dB(A), um circuito de resposta lenta. Nessa senda, conforme preceitua a Portaria 3214 NR-15, anexo nº 1, são consideradas insalubres as atividades que exponham o empregado a níveis de pressão sonora superior a 85 dB(A), em de uma exposição de 8 horas por dia.

Sendo assim, nesse caso, não é verificada qualquer tipo de insalubridade em relação a exposição de ruídos. Da avaliação de Agentes Químicos A reclamante arrazoou que exercia atividades caracterizadas como insalubres, por, supostamente, utilizar produtos de limpeza, tendo em vista o disposto no anexo nº 13, item de Operações Diversas, Manuseio de Álcalis Caústicos, da NR-15 da Portaria 3214, de 08 de junho de 1978. Contudo, consoante acima já relatado, o reclamante não fazia a limpeza ou higienização dos utensílios, não sendo utilizado por ele quaisquer produtos químicos. Aliás, não era utilizado Rambo, mas sim, apenas um detergente líquido pelo responsável pela limpeza do fogão. Ademais, quanto à coifa, panela e demais utensílios de cozinha, nenhum desses era limpo pelo reclamante, o qual, apenas realizava a função de cozinhar, não entrando em contato com nenhum produto químico referente a tal ato de higienização. Da avaliação do Calor O reclamante argumenta que estava exposto ao calor proveniente do fogão industrial, o qual era utilizado no exercício de suas atividades, na cocção de alimentos. A Portaria 3214 NR 15, anexo 3º, determina que são insalubres as atividades que exponham o trabalhador a calor excessivo. Ademais, em seu Quadro 1, indica como limite de tolerância para trabalho contínuo com taxa de metabolismo moderado, temperaturas de até 26,7º. Contudo, diante do Quadro 3, do supramencionado anexo, a atividade exercida pelo reclamante, é taxada como moderada. Nessa senda descabe a pretensão, igualmente, de insalubridade quanto ao calor. Da avaliação de outros agentes químicos Como bem discorreu o Senhor Perito, o reclamante não estava exposto a outros agentes físicos, químicos ou biológicos, que em razão de sua intensidade, tempo de exposição e natureza, durante a realização de sua atividade laboral, vislumbrassem a possibilidade de insalubridade.

INSALUBRIDADE Consoante todo o exposto nos itens acima, verifica-se o descabimento da atividade exercida pelo reclamante como insalubres, em grau médio, nos termos do disposto no anexo nº 13, item de Operações Diversas, Manuseio de Álcalis Caústicos, da NR-15 da Portaria 3214, de 08 de junho de 1978, pois foram devidamente rebatidos e provados todos os argumentos e conclusões que chegam ao relatado. Portanto, deve ser afastado o presente laudo pericial nos quesitos ora contrariando, impugnando-se tais pontos.

DA AUSÊNCIA DE RESPOSTA AOS QUESITOS DA RECLAMADA Por fim, é mister relatar que não foram respondidos pelo Perito Técnico os quesitos formulados pela presente reclamada. O mesmo, afirma em seu relatório, que não foram localizadas as perguntas formuladas no processo eletrônico. Entretanto, tal afirmativa está errônea, pois a reclamante peticionou suas questões no conexo processo eletrônico, consoante se verifica no Evento nº... do feito. Nessa senda, tendo em vista que a ausência de resposta aos quesitos propostos por uma das partes em sede de laudo pericial por parte do Perito Técnico, pode acarretar em sua nulidade, postula que, sejam as mesmas devidamente respondias pelo Senhor Perito.

DOS REQUERIMENTOS ANTE O EXPOSTO, requer: A) Seja julgado pelo Magistrado no sentido de desconsiderar as conclusões apresentadas pelo presente Laudo Pericial de Código 420, de fls...; B) Sejam observados os termos dessa impugnação para efeitos de distribuição do ônus da prova, na forma do artigo 818 da CLT e 373 do CPC; C) Sejam os presentes autos enviados ao Senhor Perito Técnico para que responda os quesitos complementares elaborados pela ora Reclamada.

Nestes termos,

Pede deferimento.

Novo Hamburgo, 05 de dezembro de 2015.

Assinatura Advogado, OAB nº...


Similar Free PDFs