Palestra “A Mediação na Prática” PDF

Title Palestra “A Mediação na Prática”
Author ingrid elizabeth ribeiro ramos
Course Direito
Institution Universidade Estácio de Sá
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Resumo da palestra assistida...


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NPJ S-Núcleo de Práticas Jurídicas Unidade Setorial Presidente Vargas

Prof. Allan Aluna: Ingrid Elizabeth Ribeiro Ramos Matricula: 2005.02.11.369-6 Assunto: Assunto: Palestra “A Mediação na Prática” Mediadora: Prof.ª Paula Marco Sadi – Advogada Trabalhista E-mail: [email protected] Formada pelo Instituto Brasileiro de Práticas Colaborativas Podendo atuar como advogada Colaborativa, contenciosa, como mediadora de conflitos e negociadora Desenvolveu EM 2011 o projeto da 1ª Câmara de Mediação de Conflitos dentro da OAB - COAB/RJ Atuando na mediação mais fortemente nos últimos 6 anos principalmente na área empresarial. Na área de família a mediação já vem sendo utilizada há bastante tempo. Junto com a OAB, estão há 10 anos desenvolvendo a mediação no sentido de fomentar a mediação. Porque entendem que é coerente o advogado e o jovem advogado sair com esse conhecimento que já é bem maduro na Europa, Ásia e Estados Unidos. Então nesse sentido a OAB/RJ com sua comissão de mediação vem fazendo esse trabalho de fomentar a mediação junto a classe e principalmente de apresentar de uma forma que o advogado ou estagiário vivencie na vertente inscritos na OAB de uma forma diferenciada com custos diferenciados e com profissionais de excelência utilizando na sua residência. E na vertente institucional que é a Câmara voltada para as questões éticas disciplinares. Ou seja, advogado/cliente ou advogado/ advogado que possuam algum tipo de demanda que envolva uma infração ética disciplinar. Sendo referência nacional por ser a primeira.

 Índice 1 - Cultura da Pacificação no Brasil 2 - Conceito de Mediação 3 - Princípios da Mediação 4 - Procedimento da Mediação 5 – Áreas de atuação

Av argas, 642, 7º andar- Edifício Belacap. Av.. Presidente V Vargas, Centro –Rio de Janeiro/RJ | CEP: 20.071-906

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 Cultura da atuação no Brasil e o Marco Legal         

1824 - Ordenações Filipinas Juiz de Paz 1943 – Conciliação CLT 1973 – Conciliação ao CPC 1995 – Criação JECs Lei 9.099 1996 – Criação da Lei 9.037 – Arbitragem 1997 – Criação da Lei 9.469 – Auto composição na Administração Pública 2010 – Res. 125 CNJ 2015 – Lei 13.140 – Mediação 2015 – Lei 13.10 NPC Art. 33

 Conceito do Prof. Kazuo Watanabe sobre a cultura da sentença e a cultura da pacificação, que na verdade é a cultura que deve vigorar. “... vigorou entre nós por muito tempo a cultura da sentença, quando na verdade o que se deve buscar é a cultura da pacificação. ” Na verdade, os Brasileiros foram aculturados na litigância, hoje não faz sentido mais essa cultura, pela perda de tempo, desvalorização do dinheiro e dor de cabeça para ambas as partes. Para o exequente porque não levará tudo que foi pedido e para o executado porque muitas das vezes não irá conseguir cumprir porque não estava na expectativa dele. Temos que ter o viés de pacificador, mas não com o intuito de se tornar passivo. É o pacificador que sabemos o nosso direito, sabemos fazer e discutir sobre o pedido. Pacificação tem a ver de como gerenciar pedidos. Os auxiliares, assistentes da justiça tem o dever de saber ofertar o melhor método de resolução de conflito do cliente e com as resoluções e mudança no código se tem uma quebra de paradigma jurídico de uma forma total.

 Conceito de Mediação do Prof. Humberto Dallas

Mediação – “...é o instrumento de natureza auto compositiva marcado pela atuação ativa ou passiva, de um terceiro neutro e imparcial, denominado mediador, que auxilia O mediador é uma figura diferenciada do que temos de costume no judiciário. O costume é que se tenha método etéreo compositivo junto com o processo judicial no qual se tem a figura de um Juiz que é conhecedor e determinante na letra da lei ou o Árbitro que é técnico, conhecedor da matéria trazida. Av Av.. Presidente V Vargas, argas, 642, 7º andar- Edifício Belacap. Centro –Rio de Janeiro/RJ | CEP: 20.071-906

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A mediação está no método auto compositivo, no qual tem que existir a imparcialidade entre outros. O mediador, que não é o Juiz, não é um árbitro, tem técnicas e trabalha com o material trazido por essas partes e conflitos, que na verdade que na verdade são os protagonistas e os advogados são os assistentes jurídicos que dão as margens legais desse procedimento no sentido que está escrito na lei.

O mediador não pode dar parecer numa mesa de mediação.

 Princípios mais importantes da Mediação     



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Boa – fé As partes têm que estarem imbuídas de verdade na boa fé Independência Esse item é relativo ao mediador, ele é independente das partes, mesmo que ele esteja contratado pela parte. Imparcialidade Vem acompanhado da neutralidade, não pode favorecer e nem julgar sobre as partes, tem que manter em equilíbrio. Autonomia da vontade As partes aceitam ou não o procedimento e ficam o tempo que quiserem no atendimento e o mediador tem que aceitar Confidencialidade É o princípio máximo da mediação. O que acontece na mediação fica na mediação. Mediador não pode ser testemunha, não é gerado documento de provas, enfim é um ambiente seguro. Oralidade Fala- se mais que se escreve. Mas faz um acordo redigido para dar garantia jurídica para as partes, como se fosse um contrato. Esse documento é um título executivo passível de ser executado. Pode ser homologado judicialmente, pode ser registrado em cartório, mas é um título que se torna público. Informalidade Porque não tem a liturgia do procedimento processual, judicial e nem arbitral. As pessoas falam no linguajar das partes. Decisão informada Fase de construção de acordo. Fase que entra os advogados. Esses irão constatar se aquele acordo contemplado é juridicamente viável, se ele é um acordo executável.

 Procedimentos da Medição – Atores da Mediação   

Mediador e Co-Mediador A mediação pode acontecer com 1 ou 2 mediadores. Forma de proteção trabalhar em dupla. Mediando (partes) São as partes Rede de Pertinência Av Av.. Presidente V Vargas, argas, 642, 7º andar- Edifício Belacap. Centro –Rio de Janeiro/RJ | CEP: 20.071-906

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São todas as pessoas que estão no entorno e que podem influenciar ou impactar nesse acordo ou durante o procedimento. Especialistas Área técnica para trazer o laudo técnico para desfazer o impasse Advogados Vão trazer a decisão informada os paramentos legais os pareceres de impasse jurídicos Encaminhadores Aqueles que sugerem a mediação, aquele que proporciona a mediação em vez de ação.

Pode haver mediação com advogado? Pode sim, desde que as duas partes estejam com seus advogados.

 Procedimentos da mediação – Etapas da Mediação

Pré Mediaçã o

Declaraç ão de abertura

Reuniões conjunto / individua

Relato das partes

Encerrame nto/ Acordo

Aplicaçã o das alternati vas

 Mediação Judicial (na esfera Pública) É aquela que acontece dentro do processo Judicial naturalmente, dentro do trâmite processual comum. O acordo volta para a vara de origem, o juiz homologa e assim se encerra o processo.

 Câmara de Mediação (Na esfera privada) são instituições que têm um corpo diretivo ou não. Av Av.. Presidente V Vargas, argas, 642, 7º andar- Edifício Belacap. Centro –Rio de Janeiro/RJ | CEP: 20.071-906

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Declaração de abertura É a regra do jogo. Na prática tem um cheque-list a cumprir. Para dizer o que é a mediação, como ela procede, para que ela serve quais são os seus princípios. Trazer a figura do advogado como parte da equipe. Determinar as etapas para que as partes se sintam seguras.



Relato das partes Isso pode acontecer em sessões privadas chamadas de cálcus somente com uma das partes ou em reuniões privadas. No Brasil temos uma tendência de trabalhar em reunião conjunta.



Acordo Nas instituições no tribunal de justiça a regra é redigir um termo no linguajar das a partes.

 Áreas de atuação 

Empresarial - contratos e relações continuadas com (sócios, funcionários, fornecedores ou consumidores), recuperação judicial - cláusulas compromissórias;



Empresas familiares - acordos de acionistas, sucessão …;

Na verdade, você precisa de 60 horas para se tornar um mediador observador. O estudante de direito não pode assistir à mediação. A relação empresarial se assemelha muito com a relação conjugal. 

Criminal - JEC - Justiça restaurativa - lesão de menor potencial ofensivo, Maria da Penha, ameaça...;



Civil - Condominial, consumo, construção civil…;



Ambiental - Desastres ambientais - Mariana e Brumadinho - MG;



Escolar - Projeto Piloto - Escola alemã Corcovado e escolas públicas RJ;



Comunitária - Projeto na comunidade do Morro do Vidigal - Mediare; Av argas, 642, 7º andar- Edifício Belacap. Av.. Presidente V Vargas, Centro –Rio de Janeiro/RJ | CEP: 20.071-906

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Trabalhista - Mediação Judicial - Cejusc instaurado no TRT - RJ;



Administração Pública - Conflitos territoriais (indígenas) ...;



Família - Divorcio, inventário, acordo de convivência com filho, guarda dos filhos, gestão de idosos ou incapazes…;  A verdade pode ser única, mas tem percepções diferenciada.

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